Prescrição
  Jurisprudência 

Colaboração do TRT

Prescrição - Ação declaratória de vínculo. Enunciado nº 64 do C. TST. A ação declaratória não prescreve. Autores de nomeada (CHIOVENDA, LIEBMAN, FERRARA) fizeram essa afirmação que hoje é aceita pela doutrina: "A prescrição tem por finalidade consolidar um estado de fato contrário ao direito, ou um estado jurídico defeituoso. A ação declaratória não tem por objeto fazer cessar um estado contrário ao direito, e, sim, visa declarar qual o estado de fato conforme o direito, daí a conclusão de que não há na declaratória aquele elemento básico do instituto da prescrição" (CELSO AGRÍCOLA BARBI). O Enunciado nº 64 deve ser entendido com pé na razoabilidade (TRT - 2ª Região - 5ª T.; RO nº 02990016125-SP; ac. nº 19990630235; Rel. Juiz Francisco Antonio de Oliveira; j. 23/11/1999; v.u.).


 

Acórdão

Acordam os Juízes da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, cassar o decreto de Primeiro Grau e afastar a prescrição para que o MM. Juízo primário prossiga como de direito, instruindo, inclusive, o feito, em sendo o caso.

São Paulo, 23 de novembro de 1999.

Francisco Antonio de Oliveira
Presidente e Relator

A r. sentença (fls. 24) extinguiu o processo com julgamento do mérito.

Recurso Ordinário (fls. 25/30), sob o fundamento de que em sendo a declaração de emprego ação declaratória não há falar em prescrição.

Recurso tempestivo.

Custas isentas (fls. 24).

Contra-razões (fls. 36/37).

Ministério Público (fls. 39/40).

É o relatório.

Voto

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.

Do mérito

Da prescrição

Em se cuidando de ação declaratória, não haverá prescrição.

Lembra CELSO AGRÍCOLA BARBI ("Ação Declaratória" in Direito Brasileiro, Belo Horizonte, 1962) que "a prescrição tem por finalidade consolidar um estado de fato contrário ao direito, ou um estado jurídico defeituoso, consolidação essa decorrente do curso do tempo e da inércia do titular do direito. Como a ação declaratória não tem por objeto cessar um estado de fato contrário ao direito e, sim, visa declarar qual o estado de fato conforme o direito, conclui-se que não há na declaratória aquele elemento básico do instituto da prescrição".

O Enunciado nº 64 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho há que ser entendido com reservas.

Isto posto, cassa-se o decreto de Primeiro Grau e afasta-se a prescrição para que o MM. Juízo primário prossiga como de direito, instruindo, inclusive, o feito, em sendo o caso.

Francisco Antonio de Oliveira
Relator


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