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DIREITO
DE VIZINHANÇA
1
- Direito de vizinhança - Imposição gratuita da ingerência de
particular que exerce atividade reconhecida como de utilidade pública
ao poder de uso de proprietário lindeiro - Inadmissibilidade -
Garantia da função social da propriedade que não afeta as normas de
composição de conflito de vizinhança insertas no art. 573 e seus
parágrafos do CC.
Ementa
oficial: A garantia da função social da propriedade (art. 5º,
XXIII, da CF) não afeta as normas de composição de conflito de
vizinhança insertas no Código Civil (art. 573 e seus parágrafos),
para impor gratuitamente, ao proprietário, a ingerência de outro
particular em seu poder de uso, pela circunstância de exercer este
último atividade reconhecida como de utilidade pública.
(STF
- 1ª T.; RE nº 211.385-9-CE; Rel. Min. Octavio Gallotti; j.
20/4/1999; v.u.) RT 771/169
2
- Direito de vizinhança
- Elevação de muro - Razões de segurança - Improcedência da
ação demolitória.
O mau uso da propriedade deve ser nocivo. E a nocividade
concerne à segurança, ao sossego ou à saúde dos moradores do
prédio. O alteamento de muro que não compromete o ângulo estético
da propriedade vizinha ou da salubridade, que se funda na segurança
da propriedade e pessoal e que não causa qualquer prejuízo aos
proprietários vizinhos não enseja provimento a ação demolitória.
(1º
TACIVIL - 2ª Câm. Especial de Férias de 1/1995; AP nº
535.942-2-SP; Rel. Juiz Adilson de Andrade; j. 24/5/1995; v.u.) RT
727/193
3
- Direito de vizinhança
- Cães de grande porte confinados em residência - Abuso -
Configuração.
Direito de vizinhança. Mantença de grande número de cães
de grande porte confinados em residência. Abuso configurado.
Restrição determinada. Recurso improvido. O confinamento de grande
número de cães de grande porte no quintal da residência, gerando
incômodo, tanto em razão do mau cheiro como em decorrência do
barulho, constitui abuso do direito de propriedade, justificando a
imposição de medidas limitatórias (art. 554 do CC). Honorários
advocatícios. Fixação adequada. Recurso improvido. Deve ser mantida
a fixação da verba honorária em R$ 1.500,00 por guardar plena
razoabilidade em função do trabalho realizado e se mostrar
perfeitamente adequada aos parâmetros do art. 20, § 4º, do CPC.
(2º
TACIVIL; AP s/ Rev. nº 590.936-00/1-Barueri; Rel. Juiz Antonio
Rigolin; j. 1º/8/2000; v.u.) RJA 15/413
4
- Direito de vizinhança - Águas pluviais - Imóvel em posição
inferior ao prédio vizinho do qual escoam as águas - Pretensão de
que o proprietário do imóvel superior faça obras de canalização -
Inadmissibilidade - Lei que não impõe obrigação de fazer obras de
escoamento ou canalização de águas de chuva.
Ementa
oficial: Os prédios inferiores são obrigados a receber as águas que
correm naturalmente dos prédios superiores; se o dono do prédio
superior fizer obras de arte, para facilitar o escoamento, procederá
de modo que não piore a condição natural e anterior do outro.
Encontrando-se o imóvel dos autores em posição inferior ao do réu
e, não havendo, por isso, como evitar que águas pluviais escoem para
sua propriedade, já que a lei não impõe ao réu a obrigação de
realizar obras de escoamento ou canalização de águas de chuva, não
há que se falar em obrigação de fazer do réu.
(2º
TACIVIL - 12ª Câm.; AP c/ Rev. nº 597.344-00/0-SP; Rel. Juiz Romeu
Ricupero; j. 15/3/2001; v.u.) RT 790/314
5
- Direito de vizinhança
- Uso nocivo da propriedade - Exploração abusiva de atividade
comercial - Caracterização - Manutenção de sistema de som em
ambiente aberto e aglomeração de clientes em via pública,
provocando poluição sonora que incomoda os vizinhos - Inteligência
do art. 554 do CC.
Ementa oficial: Caracteriza exploração abusiva da atividade
comercial a manutenção de sistema de som em ambiente aberto e a
aglomeração de clientes na via pública, provocando poluição
sonora que incomoda os vizinhos e configura o mau uso da propriedade
(art. 554 do CC).
(2º
TACIVIL - 9ª Câm.; AP c/ Rev. nº 582.080-00/9-SP; Rel. Juiz Marcial
Hollanda; j. 13/9/2000; v.u.) RT 785/283
6
- Direito de vizinhança
- Uso nocivo da propriedade - Utilização de heliponto - Zona
residencial - Construção aprovada pela Prefeitura Municipal e
níveis de ruído compatíveis com o IPT (Instituto de Pesquisa
Tecnológica) - Irrelevância - Perigo para os moradores - Existência
- Inadmissibilidade.
Embora a construção de heliponto em bairro estritamente
residencial tenha sido autorizada por ato administrativo junto à
Prefeitura de São Paulo e muito embora tenha o laudo pericial
constatado que o ruído existente quando do pouso e decolagem do
helicóptero seja compatível com as normas técnicas pertinentes, o
enfoque da questão deve levar em consideração não apenas o
sossego, mas, acima de tudo, a segurança dos vizinhos.
(2º
TACIVIL - 12ª Câm.; AP s/ Rev. nº 517.388-00/5-SP; Rel. Juiz Gama
Pellegrini; j. 27/8/1998; v.u.) LEXTAC 176/440
7
- Direito de vizinhança
- Ação de obrigação de fazer - Barulho proveniente de quadra
poliesportiva - Construção de muro.
Se o ruído causado pelo uso de uma quadra poliesportiva de
edifício supera o permitido pela legislação municipal, está
caracterizado o uso nocivo da propriedade e os vizinhos que se sintam
perturbados podem compelir juridicamente o condomínio a construir
muro de alvenaria com o objetivo de barrar a propagação do som.
DIREITO DE VIZINHANÇA. Coisa julgada. Inocorrência.
Acordos homologados no Juizado Informal de Conciliação exprimindo
mera intenção de resolver questão relacionada com barulho ambiental
não impedem o ajuizamento de ação de obrigação de fazer,
sobretudo em se tratando de relação continuativa, como a de
vizinhança.
(2º
TACIVIL - 5ª Câm.; AP s/ Rev. nº 517.231-00/1-SP; Rel. Juiz Dyrceu
Cintra; j. 29/7/1998; v.u.) LEXTAC 173/524
8
- Cerceamento de defesa
- Prova preclusa e ausência de indicação de assistente
técnico - Descaracterização.
Não caracteriza cerceamento de defesa se, precluso o direito
à produção de prova oral, é determinada de ofício a perícia sem
a prévia comunicação às partes e estas por sua vez não
apresentam, tempestivamente, recurso ao indeferimento do pedido de
indicação de assistente técnico para manifestação sobre o laudo
pericial.
DIREITO DE VIZINHANÇA. Uso nocivo da propriedade. Igreja (cultos
religiosos). Ruídos que superam o mínimo tolerável. Perturbação
ao sossego dos vizinhos. Adoção de medidas de controle. Multa.
Aplicabilidade.
No direito de vizinhança, a perturbação ao sossego dos vizinhos com
ruídos provenientes de cultos religiosos a níveis acima do mínimo
tolerável, legalmente estabelecidos pela norma NBR-10.151 da ABTN e
Resolução Conama nº 1/90, enseja a adoção de medidas de controle
dos mesmos sob pena de multa diária.
(2º
TACIVIL - 9ª Câm.; AP s/ Rev. nº 520.125-00/9-São Carlos; Rel.
Juiz Kioitsi Chicuta; j. 20/5/1998; v.u.) LEXTAC 173/498
9
- Direito de vizinhança - Ação demolitória - Vizinho que
constrói muro e veda janelas abertas há mais de vinte anos no
prédio vizinho - Impossibilidade - Inteligência dos arts. 573, §
2º, e 576 do Código Civil - Recurso improvido.
Se
as janelas de um prédio foram abertas há mais de vinte anos, sendo
fundamentais para a claridade e arejamento de dormitório e banheiro,
não pode o vizinho edificar, na divisa, muro que as vede
completamente, pois tal situação configura, em favor do outro,
decorrido o lapso de ano e dia, verdadeira servidão, a impedir tal
construção.
(2º
TACIVIL - 6ª Câm.; AP c/ Rev. nº 517.183-00/6-Itapira; Rel. Juiz
Thales do Amaral; j. 9/6/1998; v.u.) LEXTAC 173/395
10
- Direito de vizinhança - Obrigação de fazer cumulada com
indenização.
Restando
comprovados os danos e o nexo causal entre estes e as infiltrações
decorrentes do apartamento superior, a ação deve ser julgada
procedente.
(2º
TACIVIL - 11ª Câm.; AP c/Rev. nº 517.871-00/2-Santos; Rel. Juiz
Artur Marques; j. 15/6/1998; v.u.) LEXTAC 173/398
11
- Direito de vizinhança
- Obrigação de fazer cumulada com indenização - Vazamento
proveniente de apartamento superior - Multa.
Certa a origem do vazamento no apartamento superior, responde
sua titular pelos danos causados no apartamento inferior e pela multa
fixada em antecipação de tutela, até o momento em que, com os
reparos, houve cumprimento da obrigação de fazer.
(2º
TACIVIL - 4ª Câm.; AP c/ Rev. nº 520.814-00/9-SP; Rel. Juiz Celso
Pimentel; j. 30/6/1998; v.u.) LEXTAC 173/403
12
- Direito de vizinhança
- Obrigação de fazer - Estabelecimento comercial - Excesso de
ruído - Observância dos limites da legislação municipal -
Irrelevância - Realização de obras para diminuição do som e
vibrações - Admissibilidade.
Mesmo que os ruídos produzidos por estabelecimento comercial
estejam dentro dos limites máximos permitidos pela legislação
municipal, havendo prova pericial de que os mesmos causam incômodos
à vizinhança, aquele que explora a atividade causadora da
ruidosidade excessiva e vibrações mecânicas é obrigado a realizar
obras de adaptação em seu prédio, com o objetivo de diminuir a
sonoridade e as vibrações que prejudicam os prédios lindeiros.
(2º
TACIVIL - 5ª Câm.; AP c/ Rev. nº 548.842-00/0-SP; Rel. Juiz Pereira
Calças; j. 10/8/1999; v.u.) LEXTAC 179/414
13
- Direito de vizinhança - Nunciação de obra nova - Aluguel -
Cobrança até o retorno à situação fática anterior -
Descabimento.
Inconcebível
a pretendida cobrança de aluguéis até o retorno da situação
fática anterior, posto que a invasão constatada não tem o condão
de se revestir numa relação locatícia entre as partes.
DIREITO DE VIZINHANÇA. Nunciação de obra nova. Indenização.
Perdas e danos. Restrição ao uso do subsolo. Cabimento.
A indenização justa, no caso, é a que configura uma compensação
por afronta inflingida ao patrimônio de outrem, corporificada na
restrição ao uso do subsolo.
(2º
TACIVIL - 2ª Câm.; AP c/ Rev. nº 520.593-00/5-SP; Rel. Juiz
Peçanha de Moraes; j. 14/9/1998; maioria de votos)
LEXTAC 181/365
14
- Direito de vizinhança - Nunciação de obra nova - Cumulação
com pedido demolitório e perdas e danos - Imóvel construído sem
nenhum recuo - Perda de privacidade - Coibição expressa pelo art.
573 do Código Civil - Correção da irregularidade construtiva -
Possibilidade - Demolição - Desnecessidade.
Se
a irregularidade da obra somente é prejudicial ao vizinho ao
devassá-la lateralmene, desnecessária é sua demolição se o
fechamento integral da lateral elimina o problema.
(2º
TACIVIL - 4ª Câm.; AP c/ Rev. nº 533.016-00/9-SP; Rel. Juiz Amaral
Vieira; j. 22/2/2000; v.u.) LEXTAC 181/377
15
- Direito de vizinhança
- Reparação de danos - Queda de árvore - Culpa do dono da
árvore - Caso fortuito ou força maior - Não caracterização -
Admissibilidade.
Queda de árvore, provocada por tempestade, atingindo casa
vizinha, causando-lhe danos. Obrigação do dono da árvore de reparar
o dano. Não caracterizadas situações de caso fortuito ou força
maior. Está dentro da esfera da previsibilidade a queda de árvore em
decorrência de tempestade, fenômeno natural e corriqueiro.
(2º
TACIVIL - 8ª Câm.; AP s/ Rev. nº 619.910-00/8-Bragança Paulista;
Rel. Juiz Renzo Leonardi; j. 30/7/2001; v.u.) LEXTAC 190/345
16
- Direito de vizinhança
- Uso nocivo de propriedade - Abuso de instrumentos sonoros e
sinais acústicos - Irrelevância da inexistência da intenção de
prejudicar ou incomodar - Fixação de horário para cessação das
atividades musicais do restaurante, sob pena de multa diária -
Aplicação do art. 554 do Código Civil - Recurso improvido.
O abuso de instrumentos sonoros e sinais acústicos em
restaurante até altas horas da noite, perturbando o sono, o sossego,
ou o bem-estar dos vizinhos, caracteriza uso nocivo de propriedade,
ainda que inexista a intenção de prejudicar ou incomodar,
justificando a aplicação da regra do art. 554 do Código Civil, com
fixação de horário para a cessação das atividades musicais no
estabelecimento comercial.
(2º
TACIVIL - 2ª Câm.; AP s/ Rev. nº 525.197-00-0-Presidente Venceslau;
Rel. Juiz Gilberto dos Santos; j. 31/8/1998; v.u.) LEXTAC 174/550
17
- Direito de vizinhança
- Medida cautelar inominada.
Conquanto supostamente aprovada a planta referente à obra em
apreço, mas em desconformidade com o projeto inicialmente aprovado,
tal constatação não neutraliza irregularidades respeitantes à
legislação civil em vigor. Ação procedente. Recurso improvido.
(2º
TACIVIL - 5ª Câm.; AP c/ Rev. nº 521.943-00/0-SP; Rel. Juiz
Francisco Thomaz; j. 15/9/1998; v.u.) LEXTAC 177/399
18
- Direito de vizinhança
- Nunciação de obra nova - Cumulação com pedido
demolitório.
Provada a construção irregular e o prejuízo da parte,
correta a determinação demolitória.
(2º
TACIVIL - 2ª Câm.; AP c/ Rev. nº 559.524-00/6-SP; Rel. Juiz
Andreatta Rizzo; j. 22/3/1999; v.u.) LEXTAC 177/401
19
- Direito de vizinhança - Obrigação de não fazer cumulada com
pedido de indenização - Exploração de jazida de água mineral -
Uso de terreno para passagem de caminhões a prédio confinante do
mesmo titular - Loteamento residencial - Uso nocivo da propriedade -
Caracterização - Admissibilidade.
A
utilização de terreno para a abertura de passagem e acesso de
caminhões e veículos a prédio confinante do mesmo titular, no qual
ele explora jazida de água mineral, viola a exclusiva e erga omnes
natureza residencial do loteamento, caracteriza uso nocivo da
propriedade e autoriza o acolhimento da demanda condenatória à
obrigação de não fazer, com cominação pecuniária, ajuizada por
vizinhos.
HONORÁRIOS DE ADVOGADO. Remuneração compatível. Obrigatoriedade.
Consideradas as peculiaridades da causa, os honorários do advogado do
vencedor são arbitrados em valor fixo e compatível com o trabalho
desenvolvido.
(2º
TACIVIL - 4ª Câm.; AP c/ Rev. nº 661.405-00/0-Serra Negra; Rel.
Juiz Celso Pimentel; j. 17/4/2001; v.u.) LEXTAC 188/494 e RT 791/286
20
- Direito de vizinhança - Nunciação de obra nova - Transação -
Homologação judicial - Trânsito em julgado - Descumprimento -
Execução nos mesmos autos - Admissibilidade - Multa diária fixada
de ofício - Faculdade do art. 461, § 4º, do Código de Processo
Civil - Valor que se tornou insuficiente ou excessivo - Modificação
pelo juiz da execução - Admissibilidade - Exegese do art. 644, do
citado Código.
Descumprido
acordo homologado judicialmente em ação de nunciação de obra nova
em direito de vizinhança, é lícita a fixação ex officio,
pelo juiz da causa, de multa por dia de atraso no cumprimento da
obrigação de fazer (art. 461, § 4º, do Código de Processo Civil),
podendo este valor ser modificado pelo juiz da execução quando for
verificado que se tornou insuficiente ou excessivo, conforme art. 644
do citado Código.
(2º
TACIVIL - 9ª Câm.; AI nº 663.636-00/0-SP; Rel. Juiz Claret de
Almeida; j. 22/11/2000; v.u.) LEXTAC 189/363
21
- Direito de vizinhança - Ação demolitória - Proposição por
inquilino.
O
art. 554 do Código Civil diz que o inquilino pode impedir o mau uso
da propriedade vizinha que possa prejudicá-lo, mas não faz
referência à demolição.
(2º
TACIVIL - 12ª Câm.; AP s/ Rev. nº 516.837-00/0-SP; Rel. Juiz
Ribeiro da Silva; j. 7/5/1998; v.u.) LEXTAC 173/528
22
- Direito de vizinhança - Obrigação de fazer cumulada com
indenização.
Restando
comprovados os danos e o nexo causal entre estes e as infiltrações
decorrentes do apartamento superior, a ação deve ser julgada
procedente.
(2º
TACIVIL - 11ª Câm.; AP c/ Rev. nº 517.871-00/2-Santos; Rel. Juiz
Artur Marques; j. 15/6/1998; v.u.) LEXTAC 173/398
23
- Direito de vizinhança
- Obrigação de fazer - Cumulação com indenização - Multa -
Fixação até o cumprimento da obrigação - Vazamento proveniente de
apartamento superior - Nexo causal - Reconhecimento - Admissibilidade.
Direito de vizinhança. Obrigação de fazer cumulada com
indenização. Vazamento proveniente de apartamento superior. Nexo
causal. Admissibilidade. Antecipação de tutela deferida. Multa
fixada até o cumprimento da obrigação. Cabimento. Recurso
desprovido.
(2º
TACIVIL - 3ª Câm.; AI nº720.157-00/6-SP; Rel. Juiz Henrique Nelson
Calandra; DOESP 7/6/2002) RJ 297/127
24
- Direito de vizinhança - Ação Civil Pública - Liminar
obstativa - Produção de sons acima dos limites legais, sob pena de
multa diária - Admissibilidade.
Direito
de vizinhança. Ação Civil Pública. Não conhecimento da
argüição de ilegitimidade ativa do Ministério Público, já que
esta questão não se constitui objeto da decisão atacada. Liminar
obstativa de produção de sons acima dos limites legais toleráveis,
concedida a pedido do Parquet. Cabimento. Prevalência da
cominação de astreintes. Agravo improvido.
(2º
TACIVIL - 12ª Câm.; AI nº 719.728-00/9-SP; Rel. Juiz Campos
Petroni; DOESP 7/6/2002) RJ 297/127
25
- Direito de vizinhança
- Passagem forçada - Imóvel que não se encontra encravado por
força natural e de forma absoluta - Impossibilidade da imposição do
ônus, quando, mediante obras, o proprietário da parte relativamente
encravada pode ter acesso à via pública através de suas terras -
Direito que não existe para garantir maior comodidade ao interessado,
mas para assegurar passagem a quem efetivamente não a tenha.
Ementa oficial: Se o imóvel não se encontrar encravado por
força natural e de forma absoluta, seu proprietário não tem direito
de passagem sobre imóvel vizinho, não sendo razoável que a este se
imponha semelhante ônus, quando, mediante obras, o proprietário da
parte relativamente encravada pode ter acesso à via pública através
de suas terras. Tal direito não existe para garantir maior comodidade
ao interessado, mas para assegurar passagem a quem efetivamente não a
tenha.
HONORÁRIOS DE ADVOGADO. Improcedência do pedido inicialmente
formulado. Fixação da verba em valor superior ao atribuído à
causa. Admissibilidade se o causídico tem escritório em local
diverso da Comarca em que correu o processo e mostrou-se zeloso em seu
trabalho. Aplicação do art. 20, § 4º, do CPC.
Ementa oficial: Nos casos de improcedência dos pedidos inicialmente
formulados, a verba honorária se faz com assento no art. 20, § 4º,
do CPC, e leva em conta não o valor atribuído à causa, mas o grau
de zelo do profissional e o local da prestação do serviço. Se o
advogado tem escritório em local diverso da Comarca em que correu o
processo e mostrou-se zeloso em seu trabalho, os honorários podem
superar o valor da causa, ainda que não impugnado.
(TJMS
- 1ª T.; AC nº 58.275-4-Campo Grande; Rel. Des. Jorge Eustácio da
Silva Frias; j. 21/9/1999; v.u.) RT 773/327
26
- Prova
- Inspeção judicial - Indeferimento - Cerceamento de defesa -
Inocorrência - Ato que é de inteira discrição do Magistrado -
Hipótese, ademais, em que o ato ilícito se acha confessado pelo
autor.
Ementa oficial: A realização da inspeção judicial é ato
de inteira discrição do Magistrado, não configurando cerceamento de
defesa seu indeferimento, mormente quando o ato ilícito se acha
confessado pelo autor.
DIREITO DE VIZINHANÇA. Usurpação de área. Caracterização.
Vizinho que retira cerca divisória, incorporando ao seu patrimônio
área pertencente aos proprietários contíguos.
Ementa oficial: Configura usurpação de área o ato do vizinho que
retira cerca divisória, incorporando a seu patrimônio área
pertencente aos proprietários contíguos.
(TAMG
- 2ª Câm. Civil; AC nº 296.743-5-Uberaba; Rel. Juiz Delmival de
Almeida Campos; j. 8/2/2000; v.u.) RT 784/413
27
- Direito de vizinhança
- Poluição sonora de igreja - Pressupostos.
Ação Civil Pública. Direito de vizinhança. Mau uso da
propriedade. Poluição sonora. Liberdade de culto. Garantia
constitucional. A Constituição da República assegura a liberdade de
culto religioso nos limites da lei. Não pode uma igreja, sob o
fundamento de liberdade religiosa, adotar uso nocivo da propriedade,
mediante produção de poluição sonora, porque extrapola limite
legal. Entretanto, tem a igreja o direito de utilizar música no
interior do templo, desde que os sons não atinjam o exterior,
causando dano ao sossego dos vizinhos.
(TAMG
- 2ª Câm. Civil; AI nº 279.713-3-Contagem; Rel. Juiz Caetano Levi
Lopes; j. 16/5/2000; v.u.) RJA 17/242 |