Superior
Tribunal de Justiça
Aposentadoria
Conforme
o Decreto de 4/10/2002, publicado no DOU de 7/10/2002, Seção II,
p. 1, o Presidente da República concedeu aposentadoria ao Dr. Jacy
Garcia Vieira, no cargo de Ministro do Superior Tribunal de
Justiça.
Conselho
da Justiça Federal
Turma
de Uniformização dos Juizados Especiais Federais
Súmula
nº 1
A
conversão dos benefícios previdenciários em URV, em março/94,
obedece às disposições do art. 20, incisos I e II, da Lei nº
8.880/94 (MP nº 434/94).
Referências:
Leis nºs 8.700/93, 8.542/92 e 8.880/94 (incs. I e II e § 5º);
REsp nº 241.735-SC; REsp nº 280.580-SP; REsp nº 323.569-RS; REsp
nº 421.832-SC; AgRg no REsp nº 373.544-RJ; AgRg no REsp nº
421.900-PE; RE nº 313.382-9 (Plenário, j. 26/9/2002); PU nº
2002.70.00.005336-2 (Turma de Uniformização, j. 30/9/2002); PU nº
2002.70.00.005038-5 (Turma de Uniformização, j. 30/9/2002); PU nº
2002.70.00.005450-0 (Turma de Uniformização, j. 30/9/2002); PU nº
2002.70.00.005221-7 (Turma de Uniformização, j. 30/9/2002); PU nº
2002.70.00.005069-5 (Turma de Uniformização, j. 30/9/2002); PU nº
2002.70.00.005200-0 (Turma de Uniformização, j. 30/9/2002); PU nº
2002.70.00.005032-4 (Turma de Uniformização, j. 30/9/2002); PU nº
2002.70.00.005537-1 (Turma de Uniformização, j. 30/9/2002); PU nº
2002.70.00.005677-6 (Turma de Uniformização, j. 30/9/2002); PU nº
2002.70.00.005063-4 (Turma de Uniformização, j. 30/9/2002), DJU,
Seção I, 8/10/2002, p. 292.
Tribunal
Superior do Trabalho
Aposentadoria
Conforme
o Decreto de 2/10/2002, publicado no DOU de 3/10/2002, Seção II,
p. 1, o Presidente da República concedeu aposentadoria ao Dr.
Wagner Antônio Pimenta, no cargo de Ministro do Tribunal Superior
do Trabalho.
Tribunal
Regional Federal da 3ª Região
Provimento
nº 229/2002
O
Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no
uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
Resolve:
Art.
1º - Declarar implantada, com a respectiva Secretaria, a partir de
11 de outubro do corrente ano, a 1ª Vara da Justiça Federal de
Primeira lnstância na cidade de São João da Boa Vista - 27ª
Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, criada pela Lei nº
9.788, de 19/2/1999, e localizada pelo Provimento nº 207, de
6/10/2000, deste Colegiado, com competência geral, conforme
Provimento nº 209, de 30/11/2000.
Art.
2º - Observado o disposto no art.109, parágrafos 3º e 4º, da
Constituição Federal; no art. 15 da Lei nº 5.010, de 30/5/1966; e
no art. 27 da Lei nº 6.368, de 21/10/1976, a Vara a que se refere o
presente Provimento terá jurisdição sobre os municípios
mencionados no Anexo I.
Art.
3º - Alterar o Anexo II do Provimento nº 218, de 14/3/2001,
remanescendo às Varas Federais de Campinas - 5ª Subseção
Judiciária do Estado de São Paulo a jurisdição sobre os
municípios de que trata o Anexo II.
Anexo
I
Municípios
que fazem parte da Jurisdição de São João da Boa Vista
(27ª
Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)
Aguaí,
Águas da Prata, Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Espírito
Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Itapira, Mococa, Mogi-Guaçu,
Mogi-Mirim, Santo Antônio do Jardim, São João da Boa Vista, São
José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Tapiratiba e Vargem
Grande do Sul.
Anexo
II
Municípios
que fazem parte da Jurisdição de Campinas
(5ª
Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)
Águas
de Lindóia, Amparo, Arthur Nogueira, Cajamar, Campinas, Campo Limpo
Paulista, Capivari, Conchal, Cosmópolis, Elias Fausto, Engenheiro
Coelho, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, ltatiba, Itobi, ltupeva,
Jaguariúna, Jarinu, Jundiaí, Lindóia, Louveira, Mombuca, Monte
Alegre do Sul, Monte Mor, Morungaba, Paulínia, Pedreira, Rafard,
Santo Antônio da Posse, Serra Negra, Socorro, Sumaré, Valinhos,
Várzea Paulista e Vinhedo.
(DOE
Just., 11/10/2002, Caderno 1, Parte I, p. 172)
Conselho
da Justiça Federal
Suspensão
de Expediente e de Prazos
·
2ª e 11ª Varas Cíveis Federais da Capital - Portaria nº 523/2002
4
e 7/10 - Suspendeu o expediente externo e os prazos processuais das
2ª e 11ª Varas Federais, em virtude da mudança das suas
instalações, tendo funcionado o plantão destinado a atender aos
interessados quanto às medidas de caráter urgente.
(DOE
Just., 4/10/2002, Caderno 1, Parte I, p. 173)
Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região
Edital
de Doação/Eliminação de Processos
Edital
com prazo de 60 (sessenta) dias para ciência aos interessados, a
contar da data da publicação.
·
2ª Vara do Trabalho de Americana - Edital s/nº
Doação
de 800 autos findos a Instituições de Ensino Universitário e
eliminação dos restantes, findos há mais de 5 (cinco) anos, que
tramitaram no período de 18/3/1994 a 31/3/1997.
(DOE
Just., 18/10/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)
Fórum
Trabalhista de Campinas
Portaria
nº 19/2002
A
Juíza Diretora do Fórum Trabalhista de Campinas, Dra. Luciane
Storel da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando
a necessidade de racionalizar e uniformizar os dados constantes dos
registros informatizados deste Fórum,
Resolve:
Art.
1º - Autorizar a atualização ou alteração de endereço pelos
Srs. Advogados, diretamente, ao Serviço de Distribuição dos
Feitos, por meio de correio eletrônico (e-mail).
Art.
2º - O Diretor da Distribuição, na posse dos dados informados,
fica autorizado a proceder às devidas atualizações, eliminando-se
do Cadastro os demais endereços.
Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE
Just., 8/10/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)
Portaria
nº 20/2002
A
Juíza Diretora do Fórum Trabalhista de Campinas, no uso de suas
atribuições legais, resolve editar a presente Portaria,
consubstanciada nos seguintes termos:
Considerando
o período de mudança deste Fórum, cujas atividades permanecerão
paralisadas, a fim de reduzir os transtornos às partes e a
advogados,
Resolve:
Art.
1º - Será permitida a entrada dos Srs. Advogados no recinto das
Secretarias, na R. Dr. Quirino, nº 1.080, Centro, para retirada de
guias e alvarás, exclusivamente, a partir do dia 15/10/2002, à
exceção das 2ª e 4ª Varas, cuja retirada poderá ser feita a
partir do dia 21/10/2002.
Art.
2º - Esta Portaria entrou em vigor em 27/9/2002.
(DOE
Just., 14/10/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)
Suspensão
de Expediente e de Prazos
·
Vara do Trabalho de Sumaré - Portarias nºs 6 e 7/2002
26,
após as audiências, 27/9 e de 1º a 4/10 - Determinaram o
fechamento do Fórum Trabalhista de Sumaré, tendo em vista a
reforma nas dependências internas daquele Fórum, sendo que durante
o período de 1º a 4/10 as audiências foram realizadas. Os prazos
e pagamentos previstos para aquelas datas foram prorrogados para o
primeiro dia útil subseqüente.
(DOE
Just., 3/10/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)
(DOE Just., 11/10/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)
·
Vara do Trabalho de Itapetininga - Portaria nº 4/2002
5/11
- Determinou a suspensão do expediente, tendo em vista o feriado
municipal em comemoração ao aniversário da cidade. Os prazos e
pagamentos previstos para aquela data foram prorrogados para o dia
6/11/2002 - 4ª feira.
(DOE
Just., 11/10/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)
Tribunal
de Justiça
Corregedoria-Geral
da Justiça
Comunicado
nº 1.412/2002
A
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em
observância ao Provimento CSM nº 491, publica, para conhecimento e
auxílio das Varas Criminais de todo o Estado, o índice de
atualização monetária baseado na variação da TR, válido para o
mês de setembro/2002. Outrossim, comunica que os cálculos serão
atualizados pela TR e convertidos em UFESP.
Índice
da TR - 0,1955%
Salário
mínimo - R$ 200,00
(DOE
Just., 10/10/2002, Caderno 1, Parte I, p. 3)
Comunicado
Divisão
Técnica de Arquivos
O
Dr. Luis Francisco Aguilar Cortez, MM. Juiz Corregedor do Depri.4. -
Divisão Técnica de Arquivos,
Considerando
que a Portaria nº 6.357/2002, da Egrégia Presidência, transferiu
o atendimento de consultas para as dependências do Arquivo Geral,
situado na R. dos Sorocabanos, nº 680, no Bairro do Ipiranga,
Considerando
o excessivo número de pessoas que chegam para consultar os
processos sem portar a devida requisição,
Considerando
que sem a requisição, expedida pelo Ofício Judicial, não há
como localizar o processo na Divisão de Arquivos,
Considerando
ainda informações equivocadas, divulgadas pelos Ofícios
Judiciais, de que o desarquivamento de autos demanda lapso de tempo
acima do normal,
Comunica:
Ao
público em geral e aos Senhores Escrivães-Diretores dos Ofícios
Judiciais da Comarca da Capital, que o prazo de desarquivamento de
autos e a efetiva remessa aos respectivos Ofícios Judiciais é de 5
dias úteis, contados da protocolização da requisição.
Informa
aos Senhores Escrivães-Diretores que a consulta somente poderá ser
realizada com o devido preenchimento do formulário próprio
(código nº 50.20.022) pelo Ofício Judicial, nos termos do contido
no Item 126, do Capítulo II, das Normas de Serviço da Egrégia
Corregedoria.
(DOE
Just., 10/10/2002, Caderno 1, Parte I, p. 3)
Conselho
Superior da Magistratura
Comunicado
- Atas de Instalações
Conforme
as Atas publicadas no DOE Just. de 26/9 e 10/10/2002, Caderno 1,
Parte I, p. 3, foram instalados os seguintes Juizados Especiais
Cíveis:
·
Dia 3/6/2002 - Juizado Especial Cível da Comarca de Barretos -
Anexo Fundação Educacional;
·
Dia 12/9/2002 - Juizado Especial Cível da Comarca de Lorena - Anexo
Unisal;
·
Dia 13/9/2002 - Juizado Especial Cível da Comarca de Marília -
Anexo Fundação Eurípides Soares da Rocha.
Comunicado
- Suspensão de Expediente
14
e 15/10 - Foro Distrital de Campo Limpo Paulista, para continuidade
dos trabalhos de redimensionamento da rede elétrica em todos os
andares.
(DOE
Just., 15/10/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)
|