Ética Profissional
  Boletim AASP  

OAB - Tribunal de Ética

Mandato - Renúncia - Cliente em lugar incerto - Procedimento ético e processual - Ao renunciar ao mandato, por desinteresse ou impossibilidade de localização do mandante, procede eticamente o advogado, em cumprimento ao art. 45 do CPC (com nova redação dada pela Lei nº 8.952/94), provando nos autos que "cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto". Serão bastantes a notificação via correio (com AR), telegráfica (com cópia do recebimento ou devolução) ou ainda diligências pessoais comprováveis. Para tanto, não deve o advogado se obrigar a providências onerosas ou dilatórias, como a notificação notarial ou editalícia, em decorrência de negligência do cliente que não comunica alteração de endereço a seu patrono, ou se desinteressa pela própria causa. Exigências judiciais onerosas não têm respaldo no Estatuto de Advocacia ou no Código de Ética ou mesmo no Código de Processo Civil. Precedentes: E-1.248/95; E-1.404/96; E-1.891-9; E-1.935/99; E-2.202/00 e E-2.439/01 (Proc. E-2.462/01 - v.u. em 18/10/2001 do parecer e ementa do Rel. Dr. Carlos Aurélio Mota de Souza).


 
    <<< Voltar
Continua>>>