|
OAB
- Tribunal de Ética
Honorários
- Sucumbência recíproca - Compensação por sentença -
Ilegalidade - Os honorários de sucumbência pertencem ao advogado
da parte vencedora, configurando direito autônomo para executar a
sentença nesta parte (art. 23 do EAOAB). Em sendo o advogado o
credor dos honorários de sucumbência, é ilegal a decisão que
decrete compensações desses honorários em caso de sucumbência
recíproca a ensejar recurso. Cada advogado tem como direito certo o
de receber de seu respectivo cliente, além dos honorários
ajustados ou arbitrados, os fixados como sucumbência, não podendo
esta beneficiar o cliente na relação com o devedor e vice-versa,
razão pela qual é reafirmada a conveniência de fazer constar
todos os detalhes no respectivo contrato (Proc. E-2.418/01 - v.u. em
22/11/2001 do parecer e ementa do Rel. Dr. Ernesto Lopes Ramos).
|