Ética Profissional
  Boletim AASP  

OAB - Tribunal de Ética

Honorários - Sucumbência recíproca - Compensação por sentença - Ilegalidade - Os honorários de sucumbência pertencem ao advogado da parte vencedora, configurando direito autônomo para executar a sentença nesta parte (art. 23 do EAOAB). Em sendo o advogado o credor dos honorários de sucumbência, é ilegal a decisão que decrete compensações desses honorários em caso de sucumbência recíproca a ensejar recurso. Cada advogado tem como direito certo o de receber de seu respectivo cliente, além dos honorários ajustados ou arbitrados, os fixados como sucumbência, não podendo esta beneficiar o cliente na relação com o devedor e vice-versa, razão pela qual é reafirmada a conveniência de fazer constar todos os detalhes no respectivo contrato (Proc. E-2.418/01 - v.u. em 22/11/2001 do parecer e ementa do Rel. Dr. Ernesto Lopes Ramos).


 
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