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OAB
- Tribunal de Ética
Sociedade
ou agrupamento irregular de advogados - Cartão de visitas com
feição de sociedade - Vedação - Sociedade ou agrupamento
de vários advogados visando ao rateio de despesas, bem como
cartões de visita que sugiram a existência de uma sociedade de
fato, são contrários ao art. 4º da Instrução Normativa nº 1/95
e Deliberação nº 12/2000 da Comissão das Sociedades de
Advogados, aos arts. 14, parágrafo único, 15, 16 e 17, e infringem
o art. 34, II, todos do EAOAB. Utilização do art. 48 do CED para
coibir a prática (Proc. E-2.457/01 - v.u. em 22/11/01 do parecer e
ementa do Rel. Dr. José Garcia Pinto).
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