Notícias do Judiciário
  Boletim AASP  

Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Resolução nº 119/2002

Dispõe sobre o funcionamento do Juizado Especial Federal Previdenciário de São Paulo.

O Desembargador Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso das suas atribuições, ad referendum do Órgão Especial,

Considerando as necessidades verificadas no desenvolvimento dos trabalhos do Juizado Especial Federal Previdenciário de São Paulo,

Resolve:

Art. 1º - O art. 3º da Resolução nº 118, de 27/8/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - No Juizado Especial Federal Previdenciário de São Paulo, as audiências terão início às 9h, com previsão de atuação diária, por juiz, de 4 (quatro) ou de 6 (seis) horas em audiência, conforme a opção seja pela acumulação ou não de atribuições.

"§ 1º - Os períodos para atuação dos magistrados em audiências serão contínuos, das 9h às 13h, das 13h às 17h e das 17h às 21h, se a opção for pela acumulação de atribuições, ou das 9h às 15h e das 15h às 21h, se a opção for pela não acumulação de atribuições.

"§ 2º - Fica assegurada aos magistrados, por ordem de antigüidade na carreira, a preferência de escolha dos horários, mantida a presença mínima de 5 (cinco) juízes em cada um dos períodos.

"§ 3º - Respeitado o mínimo de 20 (vinte) ou de 30 (trinta) horas semanais, nos casos, respectivamente, de acumulação ou não de atribuições, poderá haver permuta dos períodos desde que concordes os magistrados interessados.

"§ 4º - As permutas, licenças ou ausências serão comunicadas ao Juiz Presidente, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, para as necessárias alterações da pauta, no primeiro caso, ou encaminhamento de solicitação de substituição, nas demais hipóteses, observada a competência da Corregedoria-Geral, nos termos do art. 8º, XI, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região."

Art. 2º - Havendo ingresso de magistrado no curso do mês a que se referir a Portaria prevista no art. 5º, VIII, da Resolução nº 118, de 27/8/2002, a preferência do art. 3º, § 1º, dessa mesma norma, será exercida em relação apenas aos horários que se encontrem livres, ficando assegurada a aplicação plena do dispositivo apenas a partir do mês subseqüente.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor em 1º/11/2002.
(DOE Just., 31/10/2002, Caderno 1, Parte I, p. 181)

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Corregedoria Regional

Comunicado CR nº 6/2002

Revoga o Comunicado CR nº 20/2001, que "adota como parâmetro o disposto na Resolução nº 227/2000, que ‘dispõe sobre o pagamento de honorários periciais por serviços prestados nas ações em que há o benefício da assistência judiciária gratuita’".
(DOE Just., 25/10/2002, Caderno 1, Parte I, p. 171)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 25/10/2002, p. 240)

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Portaria GP nº 39/2002

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o disposto na Lei nº 10.537,de 27/8/2002, a Comunicação CR nº 9/2002, de 25/9/2002, para conhecimento e cumprimento do teor da Resolução Administrativa nº 112/2002 e a Instrução Normativa nº 20/2002 do Tribunal Superior do Trabalho;

Considerando a necessidade de regulamentação dos Serviços prestados pela Secretaria Judiciária;

Resolve:

Art. 1º - O pedido de extração de Carta de Sentença deverá ser apresentado juntamente com as cópias necessárias à sua formação, acompanhado de 2 (duas) vias da guia Darf, devidamente preenchidas e recolhidas com o valor correspondente ao total das folhas apresentadas, para autenticação, sem as quais a formação do instrumento poderá ser indeferida mediante despacho da autoridade competente.

Art. 2º - Os pedidos de extração de certidões deverão ser protocolados na Secretaria e, conforme o caso, após despacho da autoridade competente, serão confeccionadas e emitidas após o respectivo pagamento.

Parágrafo único - O requerente será intimado a efetuar o pagamento no Setor responsável, na Secretaria Judiciária, para retirada do documento, mediante expedição de recibo.

Art. 3º - Somente serão autenticadas as fotocópias extraídas de processos em andamento no Tribunal, mediante pagamento do valor correspondente no caixa do Setor de Certidões, Traslados e Reprografia, no momento da apresentação das peças para autenticação, mediante recibo.

Art. 4º - Os valores recebidos no caixa do Setor de Certidões, Traslados e Reprografia serão recolhidos, periodicamente, via Darf, arquivando-se as guias na Secretaria, para fins de estatística.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 29/10/2002, Caderno 1, Parte II, p. 4)

Comunicado nº 18/2002

Implantou o sistema de numeração única, também nos processos de precatórios e de correição parcial em trâmite no TRT da 15ª Região, desde 6/11/2002. O referido sistema será utilizado inclusive nas publicações de despachos ou decisões.
(DOE Just., 5/11/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)
(DOE Just., 8/11/2002, Caderno 1, Parte II, p. 3, Republicação)

Alteração do Horário de Funcionamento

· Fórum Trabalhista de Campinas - Portaria nº 21/2002

4/11 a 19/12 - Determina o atendimento preferencial aos advogados e estagiários, entre 10h e 12h, tendo em vista o período de fechamento do Fórum para mudança de suas instalações e do sistema informatizado de acompanhamento processual.

Os advogados que desejarem a verificação de processos com hora marcada deverão procurar informações no balcão de cada Secretaria.
(DOE Just., 4/11/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)

Suspensão de Expediente e de Prazos

· Vara do Trabalho de Sumaré - Portarias nºs 6 e 7/2002 - Retificação

26/9 (após as audiências), 27/9 e de 1º a 4/10 - Determinou o fechamento do Fórum Trabalhista de Sumaré, tendo em vista a reforma nas dependências internas daquele Fórum, sendo que durante o período de 1º a 4/10 as audiências foram realizadas. Os prazos e pagamentos previstos para aquelas datas foram prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente.
(DOE Just., 3/10/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)
(DOE Just., 11/10/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)

· Fórum Trabalhista de Campinas - Portaria GP nº 38/2002

20/11 - Determinou a suspensão do expediente do Fórum Trabalhista de Campinas, bem como das sessões e audiências designadas para aquela data, tendo em vista a instituição do Feriado Municipal - Dia da Consciência Negra. Os prazos com vencimento previsto para aquela data foram prorrogados para o dia 21/11/2002.
(DOE Just., 29/10/2002, Caderno 1, Parte II, p. 4)

Tribunal de Justiça

Provimento nº 54/2002

Altera os Anexos III e IV do Provimento nº 51/98.

O Desembargador Sergio Augusto Nigro Conceição, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e por força do que dispõe o art. 217, inciso XLIX, do Regimento Interno,

Considerando a necessidade de agilizar as informações contidas nas certidões para remessa de autos à Segunda Instância;

Considerando o decidido no Processo COJ nº 1.152/97;

Resolve:

Art. 1º - Os anexos III e IV do Provimento nº 51/98 passam a ter a seguinte redação, mediante a inserção da expressão "número do protocolo de distribuição":

1. Modelo de certidão cível:

"Certifico que, examinando os autos do processo abaixo referido, revisei a numeração das folhas, extraí e conferi os dados a seguir relacionados:

"- Nº do protocolo de distribuição".

2. Modelo de certidão criminal:

"Certifico que, examinando os autos do processo abaixo referido, revisei a numeração das folhas, extraí e conferi os dados a seguir relacionados:

"- Nº do protocolo de distribuição".

Art. 2º - Todos os demais campos mencionados nos anexos III e IV do Provimento nº 51/98 permanecem inalterados.

Art. 3º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 30/10/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)
(DOE Just., 31/10/2002, Caderno 1, Parte I, p. 2, Retificação)

Provimento nº 790/2002

O Desembargador Sergio Augusto Nigro Conceição, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ad referendum do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, no âmbito de suas atribuições legais,

Considerando a mudança das instalações do acervo de processos que se encontram aguardando distribuição para o prédio do Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães - Barra Funda,

Considerando que a montagem das prateleiras para acomodação dos processos da Seção de Direito Público foi efetivada,

Resolve:

Art. 1º - Fica suspensa, a partir de 4 de novembro p.f., pelo prazo de 5 (cinco) dias, a consulta aos processos que se encontram aguardando distribuição em relação unicamente aos feitos da Seção de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 4/11/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Comunicado

A Presidência do Tribunal de Justiça, Considerando o remanejamento de processos arquivados pertencentes à Comarca de Santo André para o Arquivo da Capital, comunica que fica suspenso o atendimento às solicitações de desarquivamento de autos na Comarca de Santo André no período de 1º a 20/11/2002.
(DOE Just., 30/10/2002, Caderno 1, Parte I, p. 2)
(DOE Just., 4/11/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Conselho Superior da Magistratura

Comunicados - Suspensão de Expediente

· 14/11 - Foro Distrital de Porangaba, para dedetização e limpeza de caixas d’água.
(DOE Just., 30/10/2002, Caderno 1, Parte I, p. 4)

· 26 e 27/12 - Foro da Comarca de Itaporanga, para dedetização e descupinização da parte interna do prédio do Fórum.
(DOE Just., 30/10/2002, Caderno 1, Parte I, p. 4)

· 27 a 31/1/2003 - Juizado Especial Cível do Foro Distrital de Taboão da Serra, para realização dos serviços internos de andamento de processos e providências relativas à incineração de autos e papéis arquivados.
(DOE Just., 31/10/2002, Caderno 1, Parte I, p. 2)

Segundo Tribunal de Alçada Civil

Processo STAC nº 273/99

Aprovaram, à unanimidade, o parecer da Comissão de Alteração e Interpretação do Regimento Interno, datado de 27/8/2002 (fls. 204/215 do Processo STAC nº 273/99), que consolida todas as propostas de alteração de referido estatuto, à exceção do artigo 64, discutido em separado.

"................................................................................................................................"

"Acolheram a proposta da Presidência, em atendimento ao solicitado pela Ordem dos Advogados do Brasil e pela Associação dos Advogados de São Paulo, objeto do parecer da Comissão de Alteração e Interpretação do Regimento Interno, datado de 9/10 (fls. 230 do processo acima), mas com a reformulação proposta em Plenário pelo Juiz Antonio Rigolin, de introdução de aditivo ao artigo 134 e ao § 1º do artigo 137 do Regimento Interno, assim: "Artigo 134 - O agravo de instrumento, uma vez distribuído, será imediatamente encaminhado ao relator para exame dos requisitos de admissibilidade e apreciação de eventual pedido de liminar. É dispensada a autenticação das cópias das peças." "Artigo 137, § 1º - A petição, sob pena de rejeição liminar, conterá as razões do pedido de reforma da decisão agravada e será instruída com as peças necessárias ao exame de sua admissibilidade e pleno conhecimento da controvérsia. Aplica-se a este recurso a parte final do caput do artigo 134."
(DOE Just., 31/10/2002, Caderno 1, Parte I, p. 143)

Tribunal de Alçada Criminal

Comunicado

O Juiz Vice-Presidente do Tribunal de Alçada Criminal comunica que, a partir de 30/10/2002, as distribuições de processos serão realizadas às quartas-feiras, no mesmo horário.
(DOE Just., 29/10/2002, Caderno 1, Parte I, p. 128)

Posse, Aposentadoria e Falecimento

· Posse do Dr. José Roberto Coutinho de Arruda, no cargo de Juiz do 1º Tribunal de Alçada Civil.
(DOE Just., 29/10/2002, Caderno 1, Parte I, p. 71)

· Aposentadoria do Dr. Paulo Fernando Campos Salles de Toledo, no cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
(DOE Just., 4/11/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)

· Falecimento do Dr. João Clímaco de Godoy Filho, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
(DOE Just., 31/11/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)


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