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Tribunal
Regional Federal da 3ª Região
Resolução nº 119/2002
Dispõe
sobre o funcionamento do Juizado Especial Federal Previdenciário de
São Paulo.
O
Desembargador Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da
Terceira Região, no uso das suas atribuições, ad referendum
do Órgão Especial,
Considerando
as necessidades verificadas no desenvolvimento dos trabalhos do
Juizado Especial Federal Previdenciário de São Paulo,
Resolve:
Art.
1º - O art. 3º da Resolução nº 118, de 27/8/2002, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art.
3º - No Juizado Especial Federal Previdenciário de São Paulo, as
audiências terão início às 9h, com previsão de atuação
diária, por juiz, de 4 (quatro) ou de 6 (seis) horas em audiência,
conforme a opção seja pela acumulação ou não de atribuições.
"§
1º - Os períodos para atuação dos magistrados em audiências
serão contínuos, das 9h às 13h, das 13h às 17h e das 17h às
21h, se a opção for pela acumulação de atribuições, ou das 9h
às 15h e das 15h às 21h, se a opção for pela não acumulação
de atribuições.
"§
2º - Fica assegurada aos magistrados, por ordem de antigüidade na
carreira, a preferência de escolha dos horários, mantida a
presença mínima de 5 (cinco) juízes em cada um dos períodos.
"§
3º - Respeitado o mínimo de 20 (vinte) ou de 30 (trinta) horas
semanais, nos casos, respectivamente, de acumulação ou não de
atribuições, poderá haver permuta dos períodos desde que
concordes os magistrados interessados.
"§
4º - As permutas, licenças ou ausências serão comunicadas ao
Juiz Presidente, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis,
para as necessárias alterações da pauta, no primeiro caso, ou
encaminhamento de solicitação de substituição, nas demais
hipóteses, observada a competência da Corregedoria-Geral, nos
termos do art. 8º, XI, do Regimento Interno do Conselho da Justiça
Federal da 3ª Região."
Art.
2º - Havendo ingresso de magistrado no curso do mês a que se
referir a Portaria prevista no art. 5º, VIII, da Resolução nº
118, de 27/8/2002, a preferência do art. 3º, § 1º, dessa mesma
norma, será exercida em relação apenas aos horários que se
encontrem livres, ficando assegurada a aplicação plena do
dispositivo apenas a partir do mês subseqüente.
Art.
3º - Esta Resolução entra em vigor em 1º/11/2002.
(DOE Just., 31/10/2002, Caderno 1, Parte I, p. 181)
Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região
Corregedoria Regional
Comunicado CR nº 6/2002
Revoga
o Comunicado CR nº 20/2001, que "adota como parâmetro o
disposto na Resolução nº 227/2000, que ‘dispõe sobre o
pagamento de honorários periciais por serviços prestados nas
ações em que há o benefício da assistência judiciária gratuita’".
(DOE Just., 25/10/2002, Caderno 1, Parte I, p. 171)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 25/10/2002, p. 240)
Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região
Portaria GP nº 39/2002
O
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando
o disposto na Lei nº 10.537,de 27/8/2002, a Comunicação CR
nº 9/2002, de 25/9/2002, para conhecimento e cumprimento do teor da
Resolução Administrativa nº 112/2002 e a Instrução Normativa
nº 20/2002 do Tribunal Superior do Trabalho;
Considerando
a necessidade de regulamentação dos Serviços prestados pela
Secretaria Judiciária;
Resolve:
Art.
1º - O pedido de extração de Carta de Sentença
deverá ser apresentado juntamente com as cópias necessárias à
sua formação, acompanhado de 2 (duas) vias da guia Darf,
devidamente preenchidas e recolhidas com o valor correspondente ao
total das folhas apresentadas, para autenticação, sem as quais a
formação do instrumento poderá ser indeferida mediante despacho
da autoridade competente.
Art.
2º - Os pedidos de extração de certidões deverão ser
protocolados na Secretaria e, conforme o caso, após despacho da
autoridade competente, serão confeccionadas e emitidas após o
respectivo pagamento.
Parágrafo
único - O requerente será intimado a efetuar o pagamento no
Setor responsável, na Secretaria Judiciária, para retirada do
documento, mediante expedição de recibo.
Art.
3º - Somente serão autenticadas as fotocópias extraídas de
processos em andamento no Tribunal, mediante pagamento do valor
correspondente no caixa do Setor de Certidões, Traslados e
Reprografia, no momento da apresentação das peças para
autenticação, mediante recibo.
Art.
4º - Os valores recebidos no caixa do Setor de Certidões,
Traslados e Reprografia serão recolhidos, periodicamente, via Darf,
arquivando-se as guias na Secretaria, para fins de estatística.
Art.
5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 29/10/2002, Caderno 1, Parte II, p. 4)
Comunicado
nº 18/2002
Implantou
o sistema de numeração única, também nos processos de
precatórios e de correição parcial em trâmite no TRT da 15ª
Região, desde 6/11/2002. O referido sistema será utilizado
inclusive nas publicações de despachos ou decisões.
(DOE Just., 5/11/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)
(DOE Just., 8/11/2002, Caderno 1, Parte II, p. 3, Republicação)
Alteração
do Horário de Funcionamento
·
Fórum Trabalhista de Campinas - Portaria nº 21/2002
4/11
a 19/12 - Determina o atendimento preferencial aos advogados e
estagiários, entre 10h e 12h, tendo em vista o período de
fechamento do Fórum para mudança de suas instalações e do
sistema informatizado de acompanhamento processual.
Os
advogados que desejarem a verificação de processos com hora
marcada deverão procurar informações no balcão de cada
Secretaria.
(DOE Just., 4/11/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)
Suspensão
de Expediente e de Prazos
·
Vara do Trabalho de Sumaré - Portarias nºs 6 e 7/2002 -
Retificação
26/9
(após as audiências), 27/9 e de 1º a 4/10 - Determinou o
fechamento do Fórum Trabalhista de Sumaré, tendo em vista a
reforma nas dependências internas daquele Fórum, sendo que durante
o período de 1º a 4/10 as audiências foram realizadas. Os prazos
e pagamentos previstos para aquelas datas foram prorrogados para o
primeiro dia útil subseqüente.
(DOE Just., 3/10/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)
(DOE Just., 11/10/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)
·
Fórum Trabalhista de Campinas - Portaria GP nº 38/2002
20/11
- Determinou a suspensão do expediente do Fórum Trabalhista de
Campinas, bem como das sessões e audiências designadas para aquela
data, tendo em vista a instituição do Feriado Municipal - Dia da
Consciência Negra. Os prazos com vencimento previsto para aquela
data foram prorrogados para o dia 21/11/2002.
(DOE Just., 29/10/2002, Caderno 1, Parte II, p. 4)
Tribunal
de Justiça
Provimento nº 54/2002
Altera
os Anexos III e IV do Provimento nº 51/98.
O
Desembargador Sergio Augusto Nigro Conceição, Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e por força do que dispõe o art. 217, inciso XLIX,
do Regimento Interno,
Considerando
a necessidade de agilizar as informações contidas nas certidões
para remessa de autos à Segunda Instância;
Considerando
o decidido no Processo COJ nº 1.152/97;
Resolve:
Art.
1º - Os anexos III e IV do Provimento nº 51/98 passam a ter a
seguinte redação, mediante a inserção da expressão
"número do protocolo de distribuição":
1.
Modelo de certidão cível:
"Certifico
que, examinando os autos do processo abaixo referido, revisei a
numeração das folhas, extraí e conferi os dados a seguir
relacionados:
"-
Nº do protocolo de distribuição".
2.
Modelo de certidão criminal:
"Certifico
que, examinando os autos do processo abaixo referido, revisei a
numeração das folhas, extraí e conferi os dados a seguir
relacionados:
"-
Nº do protocolo de distribuição".
Art.
2º - Todos os demais campos mencionados nos anexos III e IV do
Provimento nº 51/98 permanecem inalterados.
Art.
3º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 30/10/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)
(DOE Just., 31/10/2002, Caderno 1, Parte I, p. 2, Retificação)
Provimento
nº 790/2002
O
Desembargador Sergio Augusto Nigro Conceição, Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ad referendum
do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, no âmbito de
suas atribuições legais,
Considerando
a mudança das instalações do acervo de processos que se
encontram aguardando distribuição para o prédio do Complexo
Judiciário Ministro Mário Guimarães - Barra Funda,
Considerando
que a montagem das prateleiras para acomodação dos processos da
Seção de Direito Público foi efetivada,
Resolve:
Art.
1º - Fica suspensa, a partir de 4 de novembro p.f., pelo prazo de 5
(cinco) dias, a consulta aos processos que se encontram aguardando
distribuição em relação unicamente aos feitos da Seção de
Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo.
Art.
2º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 4/11/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Comunicado
A
Presidência do Tribunal de Justiça, Considerando o remanejamento
de processos arquivados pertencentes à Comarca de Santo André para
o Arquivo da Capital, comunica que fica suspenso o atendimento às
solicitações de desarquivamento de autos na Comarca de Santo
André no período de 1º a 20/11/2002.
(DOE Just., 30/10/2002, Caderno 1, Parte I, p. 2)
(DOE Just., 4/11/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Conselho
Superior da Magistratura
Comunicados - Suspensão de Expediente
·
14/11 - Foro Distrital de Porangaba, para dedetização e limpeza de
caixas d’água.
(DOE Just., 30/10/2002, Caderno 1, Parte I, p. 4)
·
26 e 27/12 - Foro da Comarca de Itaporanga, para dedetização e
descupinização da parte interna do prédio do Fórum.
(DOE Just., 30/10/2002, Caderno 1, Parte I, p. 4)
·
27 a 31/1/2003 - Juizado Especial Cível do Foro Distrital de
Taboão da Serra, para realização dos serviços internos de
andamento de processos e providências relativas à incineração de
autos e papéis arquivados.
(DOE Just., 31/10/2002, Caderno 1, Parte I, p. 2)
Segundo
Tribunal de Alçada Civil
Processo STAC nº 273/99
Aprovaram,
à unanimidade, o parecer da Comissão de Alteração e
Interpretação do Regimento Interno, datado de 27/8/2002 (fls.
204/215 do Processo STAC nº 273/99), que consolida todas as
propostas de alteração de referido estatuto, à exceção do
artigo 64, discutido em separado.
"................................................................................................................................"
"Acolheram
a proposta da Presidência, em atendimento ao solicitado pela Ordem
dos Advogados do Brasil e pela Associação dos Advogados de São
Paulo, objeto do parecer da Comissão de Alteração e
Interpretação do Regimento Interno, datado de 9/10 (fls. 230 do
processo acima), mas com a reformulação proposta em Plenário pelo
Juiz Antonio Rigolin, de introdução de aditivo ao artigo 134 e ao
§ 1º do artigo 137 do Regimento Interno, assim: "Artigo 134 -
O agravo de instrumento, uma vez distribuído, será imediatamente
encaminhado ao relator para exame dos requisitos de admissibilidade
e apreciação de eventual pedido de liminar. É dispensada a
autenticação das cópias das peças." "Artigo 137, §
1º - A petição, sob pena de rejeição liminar, conterá as
razões do pedido de reforma da decisão agravada e será instruída
com as peças necessárias ao exame de sua admissibilidade e pleno
conhecimento da controvérsia. Aplica-se a este recurso a parte
final do caput do artigo 134."
(DOE Just., 31/10/2002, Caderno 1, Parte I, p. 143)
Tribunal
de Alçada Criminal
Comunicado
O
Juiz Vice-Presidente do Tribunal de Alçada Criminal comunica que, a
partir de 30/10/2002, as distribuições de processos serão
realizadas às quartas-feiras, no mesmo horário.
(DOE Just., 29/10/2002, Caderno 1, Parte I, p. 128)
Posse,
Aposentadoria e Falecimento
·
Posse do Dr. José Roberto Coutinho de Arruda, no cargo de Juiz do
1º Tribunal de Alçada Civil.
(DOE Just., 29/10/2002, Caderno 1, Parte I, p. 71)
·
Aposentadoria do Dr. Paulo Fernando Campos Salles de Toledo, no
cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo.
(DOE Just., 4/11/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)
·
Falecimento do Dr. João Clímaco de Godoy Filho, Desembargador do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
(DOE Just., 31/11/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)
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