Ética Profissional
  Boletim AASP  

OAB - Tribunal de Ética

Convênio - Entidade médica e contratação de advogados - Serviço 24 horas - Pager e telefone móvel - Aviltamento de honorários - Mercantilização - Captação - Estímulo à demanda - Publicidade imoderada - Invasão de área profissional - Ameaça ao sigilo profissional - Atividade jurídica em sociedade não inscrita na OAB - Infrações éticas e estatutárias - Remessa dos autos à disciplina e à comissão de prerrogativas para defesa da classe - A oferta de serviços jurídicos por entidades e/ou associações não inscritas na Ordem dos Advogados do Brasil viola expressas disposições contidas na Lei Federal nº 8.906/94. Incursões visando a interesses mercantilistas atentam contra o juramento solene proferido no momento da graduação, juramento esse que tem de ser observado pelo profissional, sob pena de não merecer o respeito e a confiança do assistido e dos próprios pares. Advogados não podem e não devem participar de convênios jurídicos organizados por médicos, relegando-se à humilhante condição de profissionais atrelados a interesses mercantilistas, prestando serviços 24 horas, submetendo-se a chamadas via pager ou telefone móvel. Ao mesmo tempo, está praticando captação e concorrência desleal, além de contribuir para incentivo à demanda, aviltamento de honorários, criação de entidade leiga prestadora de serviços advocatícios. Remessa à Comissão de Prerrogativa da OAB/SP para exame e providências em defesa da classe. Remessa a uma Turma Disciplinar deste TED para exame e instauração de processos disciplinares. Remessa ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para conhecimento e eventuais providências pertinentes à invasão profissional, e ao Conselho Regional de Medicina, para ciência (Proc. E-2.463/01 (decisão conjunta com o E-2.494/01) - v.u. em 22/11/2001 do parecer e ementa do Rel. Dr. João Teixeira Grande).


 
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