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FEDERAL


FEDERAL

Lei nº 10.407, de 10/1/2002

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 2002.
(DOU, Seção I, 23/10/2002, p. 2, Retificação)

Medida Provisória nº 62, de 22/8/2002

Altera o art. 25 da Lei nº 9.605, de 12/2/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Nota: Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, publicado no DOU de 21/10/2002, Seção I, p. 1, a referida Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, desde 22/10/2002, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Medida Provisória nº 63, de 26/8/2002

Cria o Programa Diversidade na Universidade, e dá outras providências.

Nota: Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, publicado no DOU de 25/10/2002, Seção I, p. 1, a referida Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, desde 26/10/2002, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Medida Provisória nº 64, de 26/8/2002

Estabelece exceção ao alcance do art. 2º da Lei nº 10.192, de 14/2/2001, que dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real, e dá outras providências.

Nota: Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, publicado no DOU de 25/10/2002, Seção I, p. 1, a referida Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, desde 26/10/2002, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Medida Provisória nº 65, de 28/8/2002

Regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.

Nota: Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, publicado no DOU de 25/10/2002, Seção I, p. 1, a referida Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, desde 28/10/2002, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Medida Provisória nº 66, de 29/8/2002

Dispõe sobre a não cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social - PIS e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep, nos casos que especifica; sobre os procedimentos para desconsideração de atos ou negócios jurídicos, para fins tributários; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências.

Nota: Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, publicado no DOU de 28/10/2002, Seção I, p. 1, a referida Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, desde 29/10/2002, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Medida Provisória nº 67, de 4/9/2002

Dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às empresas de transporte aéreo, e dá outras providências.

Nota: Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, publicado no DOU de 4/11/2002, Seção I, p. 2, a referida Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, desde 4/11/2002, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Medida Provisória nº 68, de 4/9/2002

Altera as Leis nºs 10.209, de 23/3/2001, que "institui o Vale-Pedágio obrigatório sobre o transporte rodoviário de carga", e 10.233, de 5/6/2001, que "dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes", e dá outras providências.

Nota: Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, publicado no DOU de 4/11/2002, Seção I, p. 3, a referida Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, desde 4/11/2002, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Medida Provisória nº 74, de 23/10/2002

Altera a Lei nº 7.998, de 11/1/1990, que "regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT", para assegurar o pagamento de seguro-desemprego ao trabalhador resgatado da condição análoga à de escravo.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 7.998, de 11/1/1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - ....................................................................................................................

"I - prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;

"................................................................................................................................"

Art. 2º - A Lei nº 7.998, de 1990, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-C:

"Art. 2º-C. O trabalhador que vier a ser identificado como submetido a regime de trabalho forçado ou reduzido a condição análoga à de escravo, em decorrência de ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, será dessa situação resgatado e terá direito à percepção de três parcelas de seguro-desemprego no valor de um salário mínimo cada, conforme o disposto no § 2º deste artigo.

"§ 1º - O trabalhador resgatado nos termos do caput deste artigo será encaminhado, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, para qualificação profissional e recolocação no mercado de trabalho, por meio do Sistema Nacional de Emprego - Sine, na forma estabelecida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat.

"§ 2º - Caberá ao Codefat, por proposta do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, estabelecer os procedimentos necessários ao recebimento do benefício previsto no caput deste artigo, observados os respectivos limites de comprometimento dos recursos do FAT, ficando vedado ao mesmo trabalhador o recebimento do benefício, em circunstâncias similares, nos doze meses seguintes à percepção da última parcela."

Art. 3º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 24/10/2002, p. 1)

Medida Provisória nº 75, de 24/10/2002

Altera a Legislação Tributária Federal, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 25/10/2002, p. 1)

Nota: A íntegra desta Medida Provisória pode ser obtida no site da AASP, aplicacao.aasp.org.br, em "Serviços AASP", "Legislação" e "Legislação selecionada pela AASP".

Medida Provisória nº 76, de 25/10/2002

Dispõe sobre a instituição de equipe de transição pelo candidato eleito para o cargo de Presidente da República, cria cargos em comissão, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 28/10/2002, p. 4)

Medida Provisória nº 77, de 25/10/2002

Altera as Leis nº s 10.464, de 24/5/2002, que "dispõe sobre a repactuação e o alongamento de dívidas oriundas de operações de crédito rural contratadas, sob a égide do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária - Procera, do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, ou de outras fontes de recursos, por agricultores familiares, mini e pequenos agricultores, suas associações e cooperativas", 10.177, de 12/1/2001, que "dispõe sobre as operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, de que trata a Lei nº 7.827, de 27/9/1989, que 'regulamenta o art. 159, inciso I, alínea 'c', da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO'", e 10.437, de 25/4/2002, que "dispõe sobre o alongamento de dívidas originárias de crédito rural de que trata a Lei nº 9.138, de 29/11/1995, que 'dispõe sobre o crédito rural'"; autoriza a concessão de crédito, com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, para aquisição dos títulos do Tesouro Nacional necessários à contratação de operação na forma da Resolução nº 2.471, de 26/2/1998, do Conselho Monetário Nacional, relacionada com dívidas contraídas com recursos de outras fontes; dispõe sobre reconversão de atividades de mutuários com dívidas junto a bancos oficiais federais; e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 28/10/2002, p. 5)

Decreto nº 4.456, de 4/11/2002

Regulamenta o art. 67 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6/9/2001, que "estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema, cria o Conselho Superior do Cinema e a Agência Nacional do Cinema - Ancine, institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Cinema Nacional - Prodecine, autoriza a criação de Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional - Funcines, altera a legislação sobre a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional", estabelecendo as competências do Ministério da Cultura e da Agência Nacional do Cinema - Ancine, com relação aos projetos audiovisuais realizados com base na Lei nº 8.313, de 23/12/1991, que "restabelece princípios da Lei nº 7.505, de 2/7/1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac", dispõe sobre a transferência de atividades, nos termos do art. 66, inciso I, da referida Medida Provisória, e dos processos relativos aos projetos audiovisuais realizados com base na citada Lei nº 8.313, de 1991, e na Lei nº 8.685, de 20/7/1993, que "cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual", e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 5/11/2002, p. 1)


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