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FEDERAL
FEDERAL
Lei
nº 10.407, de 10/1/2002
Estima
a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício
financeiro de 2002.
(DOU,
Seção I, 23/10/2002, p. 2, Retificação)
Medida
Provisória nº 62, de 22/8/2002
Altera
o art. 25 da Lei nº 9.605, de 12/2/1998, que dispõe sobre as
sanções penais e administrativas derivadas de condutas e
atividades lesivas ao meio ambiente.
Nota:
Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
publicado no DOU de 21/10/2002, Seção I, p. 1, a referida
Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo período
de sessenta dias, desde 22/10/2002, tendo em vista que sua
votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso
Nacional.
Medida
Provisória nº 63, de 26/8/2002
Cria
o Programa Diversidade na Universidade, e dá outras
providências.
Nota:
Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
publicado no DOU de 25/10/2002, Seção I, p. 1, a referida
Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo período
de sessenta dias, desde 26/10/2002, tendo em vista que sua
votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso
Nacional.
Medida
Provisória nº 64, de 26/8/2002
Estabelece
exceção ao alcance do art. 2º da Lei nº 10.192, de
14/2/2001, que dispõe sobre medidas complementares ao Plano
Real, e dá outras providências.
Nota:
Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
publicado no DOU de 25/10/2002, Seção I, p. 1, a referida
Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo período
de sessenta dias, desde 26/10/2002, tendo em vista que sua
votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso
Nacional.
Medida
Provisória nº 65, de 28/8/2002
Regulamenta
o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias e dá outras providências.
Nota:
Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
publicado no DOU de 25/10/2002, Seção I, p. 1, a referida
Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo período
de sessenta dias, desde 28/10/2002, tendo em vista que sua
votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso
Nacional.
Medida
Provisória nº 66, de 29/8/2002
Dispõe
sobre a não cumulatividade na cobrança da contribuição
para os Programas de Integração Social - PIS e de Formação
do Patrimônio do Servidor Público - Pasep, nos casos que
especifica; sobre os procedimentos para desconsideração de
atos ou negócios jurídicos, para fins tributários; sobre o
pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais,
a compensação de créditos fiscais, a declaração de
inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a
legislação aduaneira, e dá outras providências.
Nota:
Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
publicado no DOU de 28/10/2002, Seção I, p. 1, a referida
Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo período
de sessenta dias, desde 29/10/2002, tendo em vista que sua
votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso
Nacional.
Medida
Provisória nº 67, de 4/9/2002
Dispõe
sobre o tratamento tributário dispensado às empresas de
transporte aéreo, e dá outras providências.
Nota:
Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
publicado no DOU de 4/11/2002, Seção I, p. 2, a referida
Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo período
de sessenta dias, desde 4/11/2002, tendo em vista que sua
votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso
Nacional.
Medida
Provisória nº 68, de 4/9/2002
Altera
as Leis nºs 10.209, de 23/3/2001, que "institui o
Vale-Pedágio obrigatório sobre o transporte rodoviário de
carga", e 10.233, de 5/6/2001, que "dispõe sobre a
reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria
o Conselho Nacional de Integração de Políticas de
Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a
Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento
Nacional de Infra-Estrutura de Transportes", e dá outras
providências.
Nota:
Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
publicado no DOU de 4/11/2002, Seção I, p. 3, a referida
Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo período
de sessenta dias, desde 4/11/2002, tendo em vista que sua
votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso
Nacional.
Medida
Provisória nº 74, de 23/10/2002
Altera
a Lei nº 7.998, de 11/1/1990, que "regula o Programa do
Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de
Amparo ao Trabalhador - FAT", para assegurar o pagamento
de seguro-desemprego ao trabalhador resgatado da condição
análoga à de escravo.
O
Presidente da República, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida
Provisória, com força de lei:
Art.
1º -
O art. 2º da Lei nº 7.998, de 11/1/1990, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art.
2º -
....................................................................................................................
"I
- prover assistência financeira temporária ao trabalhador
desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive
a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de
regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de
escravo;
"................................................................................................................................"
Art.
2º -
A Lei nº 7.998, de 1990, passa a vigorar acrescida do
seguinte art. 2º-C:
"Art.
2º-C. O trabalhador que vier a ser identificado como
submetido a regime de trabalho forçado ou reduzido a
condição análoga à de escravo, em decorrência de ação
de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, será
dessa situação resgatado e terá direito à percepção de
três parcelas de seguro-desemprego no valor de um salário
mínimo cada, conforme o disposto no § 2º deste artigo.
"§
1º - O trabalhador resgatado nos termos do caput deste
artigo será encaminhado, pelo Ministério do Trabalho e
Emprego, para qualificação profissional e recolocação no
mercado de trabalho, por meio do Sistema Nacional de Emprego -
Sine, na forma estabelecida pelo Conselho Deliberativo do
Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat.
"§
2º - Caberá ao Codefat, por proposta do Ministro de Estado
do Trabalho e Emprego, estabelecer os procedimentos
necessários ao recebimento do benefício previsto no caput
deste artigo, observados os respectivos limites de
comprometimento dos recursos do FAT, ficando vedado ao mesmo
trabalhador o recebimento do benefício, em circunstâncias
similares, nos doze meses seguintes à percepção da última
parcela."
Art.
3º -
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua
publicação.
(DOU,
Seção I, 24/10/2002, p. 1)
Medida
Provisória nº 75, de 24/10/2002
Altera
a Legislação Tributária Federal, e dá outras
providências.
(DOU,
Seção I, 25/10/2002, p. 1)
Nota:
A
íntegra desta Medida Provisória pode ser obtida no site da AASP,
aplicacao.aasp.org.br,
em "Serviços AASP", "Legislação"
e "Legislação selecionada pela AASP".
Medida
Provisória nº 76, de 25/10/2002
Dispõe
sobre a instituição de equipe de transição pelo candidato
eleito para o cargo de Presidente da República, cria cargos
em comissão, e dá outras providências.
(DOU,
Seção I, 28/10/2002, p. 4)
Medida
Provisória nº 77, de 25/10/2002
Altera
as Leis nº s 10.464, de 24/5/2002, que "dispõe sobre a
repactuação e o alongamento de dívidas oriundas de
operações de crédito rural contratadas, sob a égide do
Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária -
Procera, do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar - Pronaf, ou de outras fontes de recursos, por
agricultores familiares, mini e pequenos agricultores, suas
associações e cooperativas", 10.177, de 12/1/2001, que
"dispõe sobre as operações com recursos dos Fundos
Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do
Centro-Oeste, de que trata a Lei nº 7.827, de 27/9/1989, que 'regulamenta
o art. 159, inciso I, alínea 'c', da Constituição Federal,
institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte -
FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE
e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste -
FCO'", e 10.437, de 25/4/2002, que "dispõe sobre o
alongamento de dívidas originárias de crédito rural de que
trata a Lei nº 9.138, de 29/11/1995, que 'dispõe sobre o
crédito rural'"; autoriza a concessão de crédito, com
recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte,
Nordeste e Centro-Oeste, para aquisição dos títulos do
Tesouro Nacional necessários à contratação de operação
na forma da Resolução nº 2.471, de 26/2/1998, do Conselho
Monetário Nacional, relacionada com dívidas contraídas com
recursos de outras fontes; dispõe sobre reconversão de
atividades de mutuários com dívidas junto a bancos oficiais
federais; e dá outras providências.
(DOU,
Seção I, 28/10/2002, p. 5)
Decreto
nº 4.456, de 4/11/2002
Regulamenta
o art. 67 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6/9/2001, que
"estabelece princípios gerais da Política Nacional do
Cinema, cria o Conselho Superior do Cinema e a Agência
Nacional do Cinema - Ancine, institui o Programa de Apoio ao
Desenvolvimento do Cinema Nacional - Prodecine, autoriza a
criação de Fundos de Financiamento da Indústria
Cinematográfica Nacional - Funcines, altera a legislação
sobre a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria
Cinematográfica Nacional", estabelecendo as
competências do Ministério da Cultura e da Agência Nacional
do Cinema - Ancine, com relação aos projetos audiovisuais
realizados com base na Lei nº 8.313, de 23/12/1991, que
"restabelece princípios da Lei nº 7.505, de 2/7/1986,
institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac",
dispõe sobre a transferência de atividades, nos termos do
art. 66, inciso I, da referida Medida Provisória, e dos
processos relativos aos projetos audiovisuais realizados com
base na citada Lei nº 8.313, de 1991, e na Lei nº 8.685, de
20/7/1993, que "cria mecanismos de fomento à atividade
audiovisual", e dá outras providências.
(DOU,
Seção I, 5/11/2002, p. 1)
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