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Imposto
Causa Mortis
1
- Aumento de tributo
-
Imposto de transmissão causa mortis.
O
despacho agravado enfrentou a questão das competências tributárias
e demonstrou que, em face do sistema constitucional, o Estado-membro
só pode aumentar tributo por Lei Estadual específica, e não por
meio de lei que se atrele genericamente à alíquota máxima fixada
pelo Senado e varie posteriormente com as alterações desta. Está
ele de acordo com o entendimento que esta Turma, recentemente, firmou
ao julgar o AGRAG nº 225.956 sobre questão análoga à presente.
(STF
- 1ª T.; AI nº 242.123-9-PE; Rel. Min. Moreira Alves; DJU de
8/10/1999) RJ 264/122
2
- Imposto de transmissão causa mortis - Alíquota
- Fixação pelo legislador estadual, sob a invocação do art. 34, §
3º, do ADCT - Inadmissibilidade - Matéria de competência do Senado
Federal - Inteligência do art. 155 da CF.
O
art. 155 da CF dispõe que cabe ao Senado Federal estabelecer as
alíquotas máximas do imposto de transmissão causa mortis,
razão pela qual, existindo resolução reguladora da matéria, não
resta espaço para o legislador estadual fixar a alíquota do tributo,
ainda que sob a invocação do art. 34, § 3º, do ADCT.
(STF
- 2ª T.; AgRg em AI nº 227.956-1-PE; Rel. Min. Nelson Jobim; j.
2/3/1999; v.u.) RT 769/163
3
- Imposto de transmissão causa mortis e doação de quaisquer
bens ou direitos.
Alíquota
máxima fixada por Resolução do Senado Federal (CF, art. 155, I, e
§ 1º, V): recepção da Resolução nº 99/81 do Senado - relativa
ao ITBI da Carta de 69 - quando se tratar de transmissão causa
mortis ou doação de bens imóveis, subordinada a incidência do
tributo nas demais hipóteses à edição de nova Resolução que lhes
determine a alíquota máxima.
(STF
- Sessão Plenária; RE nº 231.781-8-RS; Rel. Min. Sepúlveda
Pertence; j. 3/2/1999; v.u.) BAASP nº 2206/1777-j, de 9/4/2001 e RTJ
171/347
4
- Repetição de indébito - Inventário - Imposto de transmissão causa
mortis
recolhido com alíquota superior a devida - Desnecessidade de
precedente - Ação anulatória de título sentencial - CPC, arts.
267, VI, 468 e 1.030.
Ementa
oficial: Processual Civil. Ação condenatória de indébito.
Desnecessidade de precedente. Ação anulatória de título
sentencial. CPC, arts. 267, VI, 468 e 1.030. 1. Indevida a imposição
fiscal, o valor do recolhimento condenatório de repetição,
independentemente de precedente ação anulatória do título
sentencial homologatório constituído no processo de inventário, do
qual resultou o recolhimento do malsinado imposto. 2. Recurso sem
provimento.
(STJ
- 1ª T.; REsp nº 144.033-RS; Rel. Min. Milton Luiz Pereira; j.
15/2/2001; v.u.) JBC 190/385
5
- Tributário - Inventário - Imposto de transmissão causa
mortis -
Justiça gratuita - Isenção que independe de burocracia na esfera
administrativa - CTN, art. 179.
Ementa
oficial: Tributário. Imposto de transmissão causa mortis (CTN,
art. 179). 1. Cabe ao juiz do inventário à vista da situação dos
herdeiros, miseráveis na forma da lei, por isto ao apanágio da
justiça gratuita, declará-los isentos do pagamento do imposto de
transmissão causa mortis. 2. Providência que independe de
burocrático requerimento na esfera administrativa para o
reconhecimento judicial. 3. Recurso Especial provido.
(STJ
- 2ª T.; REsp nº 238.161-SP; Rela. Min. Eliana Calmon; j. 12/9/2000;
v.u.) JBC 185/297
6
- Processual Civil e Tributário - Imposto de transmissão causa
mortis -
Atualização pela Ufesp - Termo inicial - Data do óbito - Recurso
Especial - Violação aos arts. 128, 458, incisos II e III, 460 e 535
do CPC - Inocorrência - Provimento parcial.
A
correção monetária do imposto de transmissão causa mortis
pela Ufesp deve ser aplicada a partir da data do óbito. Não cabe
determinar a nulidade do acórdão, objeto da interposição de
Recurso Especial, se não restar demonstrada violação aos arts. 128,
458, incisos II e III, 460 e 535 do CPC. Recurso conhecido e
parcialmente provido.
(STJ
- 1ª T.; REsp nº 332.873-SP; Rel. Min. Garcia Vieira; j. 16/10/2001;
v.u.) RSTJ 153/162
7
- Inventário - Arrolamento - Imposto causa mortis - Discussão
nos próprios autos sobre correção monetária, não recolhida -
Inadmissibilidade - Inteligência do art. 1.034 do CPC.
Ementa
oficial: A teor do disposto no art. 1.034 do CPC, com a nova redação
dada pela Lei nº 7.019/82, nos inventários processados sob a forma
de arrolamento, não cabem ser conhecidas ou apreciadas questões
relativas ao lançamento, ao pagamento ou à aquisição de taxas
judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da
propriedade dos bens do espólio, remetendo-se à Fazenda, na forma do
§ 2º do mesmo artigo, a via administrativa, para satisfação de
eventuais créditos. Precedentes. Recurso provido, sem discrepância.
(STJ
- 1ª T.; REsp nº 36.758-1-SP; Rel. Min. Demócrito Reinaldo; j.
14/12/1994; v.u.) RT 718/266
8
- Inventário - Tributário - Imposto de transmissão causa
mortis -
Isenção reconhecida na homologação dos cálculos - CTN, art. 179 -
CPC, arts. 984 e 1.013, § 2º - Lei Estadual nº 1.427/89, art. 29.
Ementa
oficial: Processo Civil e Tributário. Inventário. Imposto de
transmissão causa mortis. Isenção reconhecida na
homologação dos cálculos. CTN, art. 179. CPC, arts. 984 e 1.013, §
2º. Lei Estadual nº 1.427/89, art. 29. "Competindo ao Juiz do
inventário julgar o cálculo do imposto, apreciando questões de
direito e de fato, permite-se-lhe declarar a isenção. Precedentes
jurisprudenciais".
(STJ
- 1ª T.; REsp nº 143.542-RJ; Rel. Min. Milton Luiz Pereira; j.
15/2/2001; v.u.) JBC 191/311
9
- Tributário - Imposto de transmissão causa mortis -
Imóvel alienado pelo de cujus
mediante promessa de compra e venda - Tributo indevido nessa hipótese
- CCB, arts. 530, I, e 531 - Súmula nº 590/STF.
Ementa
oficial: Tributário. Imposto de transmissão causa mortis.
Imóvel alienado pelo de cujus mediante promessa de compra e
venda. 1. No direito brasileiro somente a transcrição transfere
juridicamente a propriedade. A promessa particular de compra e venda
não transfere o domínio senão quando devidamente registrada. 2. O
imposto de transmissão mortis causa, entretanto, findo o
enfoque eminentemente civil, grava o benefício econômico deixado aos
herdeiros, guiando-se pelo critério do fenômeno econômico. 3.
Imóvel vendido por compromisso de compra e venda não registrado, com
pagamento do preço fixado pelo de cujus, não gera imposto de
transmissão mortis causa. 4. Recurso Especial provido.
(STJ
- 2ª T.; REsp nº 177.453-MG; Rela. Min. Eliana Calmon; j. 3/4/2001;
v.u.) JBC 193/346
10
- Inventário - Arrolamento
de bens - Discussão acerca do pagamento de tributos relativos à
transmissão - Inadmissibilidade - Inteligência do art. 1.031, do CPC,
com a nova redação dada pela Lei nº 9.280/96.
Ementa
oficial: Merece prestígio, mesmo na vigência da Lei nº 9.280/96,
que alterou o art. 1.031, do CPC, a jurisprudência deste Tribunal no
sentido de não se admitir, no arrolamento, questionamentos acerca do
pagamento de tributos relativos à transmissão.
(STJ
- 4ª T.; REsp nº 36.909-SP; Rel. Min. Sálvio de Figueiredo
Teixeira; j. 12/11/1996; v.u.) RT 739/209
11
- Imposto de transmissão causa mortis
-
Cálculo do tributo efetuado pelo Juiz do inventário depois de ouvida
a Fazenda Pública - Concessão de isenção - Admissibilidade -
Inteligência dos arts. 179 do CTN e 1.013 do CPC.
Cabe
ao Juiz do inventário, depois de ouvida a Fazenda Pública, julgar o
cálculo do imposto de transmissão causa mortis, podendo nesse
instante reconhecer a isenção, conforme disposto no art. 179 do CTN
e art. 1.013 do CPC.
(STJ
- 4ª T.; REsp nº 114.461-RJ; Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar; j.
9/6/1997; v.u.) RT 747/238
12
- Imposto de transmissão causa mortis
-
Fato gerador - Ocorrência com a transmissão do domínio e da posse
dos bens do de cujus
pela abertura da sucessão, aplicando-se a alíquota em vigor nessa
data - Inteligência da Súmula nº 112 do STF.
O
fato gerador do imposto de transmissão causa mortis dá-se com
a transmissão do domínio e da posse dos bens do de cujus pela
abertura da sucessão, aplicando-se a alíquota em vigor nessa data,
conforme se extrai do teor da Súmula nº 112 do STF.
(TJSP
- 1ª Câm. de Direito Privado; AI nº 199.560.4/8-Bragança Paulista;
Rel. Des. Guimarães e Souza; j. 22/5/2001; v.u.) RT 793/234
13
- Inventário
- Imposto
de transmissão causa mortis
- Base de cálculo - Atualização monetária - Correção pela Ufesp
e não pelos valores venais da época do recolhimento - Recurso
provido para esse fim.
RECURSO.
Agravo de Instrumento. Inventário. Decisão que determina
recolhimento complementar de imposto causa mortis. Adequação
da via recursal eleita. Recurso conhecido.
Ementa oficial: Inventário. Imposto de transmissão causa mortis.
Atualização monetária da base de cálculo. Aplicação da Ufesp
prevista no Decreto nº 32.635, de 1990, e não dos valores venais da
época do recolhimento. Recurso parcialmente provido.
(TJSP
- 8ª Câm. de Direito Privado; AI nº 86.389-4-São Carlos; Rel. Des.
Cesar Lacerda; j. 16/9/1998; v.u.) JTJ 221/215
14
- Arrolamento
- Imposto
de transmissão causa mortis
- Recolhimento antes da sentença de partilha - Desnecessidade -
Quitação a ser feita administrativamente - Inaplicabilidade da Lei
Federal nº 9.280, de 1996, por ter sido o óbito anterior à sua
vigência - Necessidade, no entanto, de ciência à Fazenda Pública -
Recurso não provido.
Em
autos de arrolamento de bens, desnecessário o recolhimento do imposto
antes da sentença da partilha, uma vez que a quitação poderá ser
feita administrativamente.
Ementa oficial: Arrolamento. Imposto causa mortis.
Desnecessidade do recolhimento para homologação de partilha de bens.
Quitação a ser feita administrativamente. Necessidade de ciência à
Fazenda. Inaplicabilidade da Lei nº 9.280, de 1996, posterior ao
óbito. Recurso improvido.
(TJSP
- 10ª Câm. de Férias ‘A’ de Direito Privado; AC nº
242.943-1-Pedregulho; Rel. Des. Roberto Stucchi; j. 26/11/1996; v.u.)
JTJ 193/22
15
- Recurso
- Agravo
de Instrumento - Instrução - Falta de peças que não impede seu
exame - Preliminar rejeitada.
INVENTÁRIO.
Imposto de transmissão causa mortis. Correção monetária.
Incidência. Recurso não provido. É devida correção monetária
sobre o valor da base de cálculo do imposto de transmissão causa
mortis.
Ementas oficiais: Agravo de Instrumento. Preliminar de não
conhecimento por falta de peças para instruir o recurso. Preliminar
rejeitada. Inventário. Imposto causa mortis. Atualização do
valor nos termos do Decreto nº 32.635, de 1990. Decisão confirmada.
Agravo improvido.
(TJSP
- 1ª Câm. de Direito Privado; AI nº 36.133-4-SP; Rel. Des.
Alexandre Germano; j. 4/3/1997; v.u.) JTJ 197/218
16
- Arrolamento
- Imposto
causa mortis
- Prova do recolhimento, sob pena de destituição do inventariante -
Inadmissibilidade - Homologação da partilha que depende apenas da
prova de quitação dos tributos relativos aos bens e rendas do
espólio - Inteligência dos arts. 1.031 e 1.034, § 2º, do Código
de Processo Civil, com a sua redação atual - Recurso provido, com
observação.
No
arrolamento não se admitem questões relativas ao lançamento de
tributos relativos à transmissão.
ARROLAMENTO. Imposto causa mortis. Prova do recolhimento.
Falta. Intimação da Fazenda Pública. Necessidade para que tome, se
for o caso, providências na esfera administrativa.
Ementa oficial: Arrolamento. Prova de recolhimento do imposto causa
mortis, sob pena de destituição da inventariante.
Inadmissibilidade. A homologação da partilha depende apenas da prova
de quitação dos tributos relativos aos bens e rendas do espólio.
Questões referentes ao lançamento e pagamento do imposto de
transmissão. Inadmissibilidade. Inteligência do art. 1.031 e do art.
1.034, § 2º, do CPC, com a sua redação atual. Recurso provido, com
observação.
(TJSP
- 1ª Câm. de Direito Privado; AI nº 118.220-4-Atibaia; Rel. Des.
Gildo dos Santos; j. 31/8/1999; v.u.) JTJ 228/165
17
- Arrolamento -
Imposto
de transmissão causa mortis
- Base de cálculo - Valor venal do imóvel na data da abertura da
sucessão e não na data da abertura do inventário ou arrolamento -
Incidência de atualização monetária e multa, se for o caso -
Recurso provido.
Para
o cálculo do imposto causa mortis deve ser levado em conta o
valor venal do imóvel na abertura da sucessão e não na abertura do
inventário ou arrolamento.
Ementa oficial: Recurso. Agravo de Instrumento. Arrolamento de bens.
Imposto causa mortis. Interposição contra decisão que
deferiu pedido concernente ao valor pago e o que se entende devido
pela Fazenda Estadual. Descabimento. Cálculo de imposto que deve se
basear no valor venal do imóvel na data da abertura da sucessão e
não na data da abertura do inventário ou arrolamento. § 1º, art.
15, da Lei nº 9.591/66. Recurso provido.
(TJSP
- 1ª Câm. de Direito Privado; AI nº 110.952-4-Catanduva; Rel. Des.
Guimarães e Souza; j. 18/5/1999; v.u.) JTJ 229/209
18
- Inventário
- Taxa judiciária - Base de cálculo - Monte-mor - Meação do
cônjuge supérstite - Inclusão no cálculo - Recurso não provido.
INVENTÁRIO. Imposto de transmissão causa mortis. Incidência
sobre o saldo credor de imóveis compromissados em vida pelo de
cujus. Art. 16 da Lei Estadual nº 9.591/66 e Súmula nº 590 do
Supremo Tribunal Federal. Exclusão, entretanto, de participações
societárias das quais não era titular. Recurso provido para esse
fim.
Ainda que no conceito amplo de herança não se inclua a meação do
cônjuge supérstite, por não constituir o patrimônio do defunto, a
taxa judiciária deve ser calculada sobre o valor total dos bens,
compreendida a aludida meação.
Ementas oficiais: Inventário. Custas. Cálculo sobre o valor total
dos bens. Inteligência dos arts. 259, inciso II, c.c. o art. 25,
ambos do Código de Processo Civil e 1º das Leis Estaduais nºs.
4.476/84 e 4.959/86. Inventário. Imposto causa mortis.
Incidência sobre o saldo credor dos imóveis compromissados em vida
pelo de cujus. Art. 16 da Lei Estadual nº 9.591/66 e Súmula
nº 590 do STF. Recurso provido, tão-só, para mandar excluir do
cálculo, desde que retificadas as declarações, as participações
societárias referidas pelo agravante.
(TJSP
- 3ª Câm. de Direito Privado; AI nº 173.341-4-SP; Rel. Des.
Waldemar Nogueira Filho; j. 10/10/2000; v.u.) JTJ 248/308
19
- Inventário
- Imposto
de transmissão causa mortis
- Cálculo baseado nos valores venais consignados nos lançamentos do
Imposto Predial e Territorial Urbano - Admissibilidade - Soma dos
valores do terreno e da construção - Desconsideração de eventual
desconto concedido sobre o valor do IPTU - Imposto devido na forma
determinada - Recurso não provido.
INVENTÁRIO.
Imposto de transmissão causa mortis. Recolhimento. Prazo de
dez dias determinado. Inadmissibilidade. Ausência de previsão legal.
Determinação de exclusão do referido prazo da decisão atacada.
Recurso provido para esse fim.
Ementa oficial: Agravo. Inventário. Imposto causa mortis. O
valor a ser considerado é o valor venal do bem a ser transmitido.
Injustificável a utilização do desconto concedido ao contribuinte
para o pagamento do IPTU. Impossibilidade de se estabelecer prazo para
o recolhimento porque inexistente previsão legal. Recurso provido em
parte.
(TJSP
- 7ª Câm. de Direito Privado; AI nº 153.440-4-SP; Rel. Des. Salles
de Toledo; j. 18/10/2000; v.u.) JTJ 236/244
20
- Arrolamento.
Isenção
do imposto de transmissão causa mortis estabelecida pela Lei
Estadual nº 10.705, de 28/12/2000. Indeferimento. Lei que não
contém cláusula expressa de retroação. Prevalecimento da regra
geral da irretroatividade. Recurso improvido.
(TJSP
- 8ª Câm. de Direito Privado; AI nº 206.980.4/8-Porangaba-SP; Rel.
Des. Cesar Lacerda; j. 25/6/2001; v.u.) BAASP nº 2247/497-e, de
21/1/2002
21
- Imposto de transmissão
-
Causa mortis - Recolhimento determinado pelo juízo a quo.
Assistência
judiciária assegurada constitucionalmente àqueles que comprovarem
insuficiência de recursos que não compreende a isenção do imposto
em causa. Dispensa do pagamento do tributo devido, outrossim, que
depende sempre de expressa previsão legal (art. 176 do CTN),
inexistente na espécie. Agravo não provido.
(TJSP
- 10ª Câm. de Direito Privado; AI nº 211.834.4/4-00-SP; Rel. Des.
Paulo Dimas Mascaretti; j. 25/9/2001; v.u.) BAASP nº 2267/558-e, de
10/6/2002
22
- Arrolamento
-
Imposto causa mortis.
Sucessão
aberta em 1972. Incidência da legislação vigente nessa época.
Alíquota e valor dos bens da ocasião do falecimento.
(TJSP
- 9ª Câm. de Direito Privado; AI nº 191.126.4/0; Rel. Des. Ruiter
Oliva; j. 3/4/2001) RJ 283/120
23
- Imposto de transmissão.
A
Lei Estadual nº 10.705/2000 isentou determinados contribuintes do
imposto causa mortis (art. 6º, I, a), para situações
tributárias a partir de 2001. Observância do princípio da
anterioridade fiscal (arts. 1.572, do Código Civil, 35 e 116, III, do
CTN e Súmula nº 112, do STF), que veda incidência para tributos
anteriores. Improvimento.
(TJSP
- 3ª Câm. de Direito Privado; AI nº 203.939-4/0; Rel. Des. Ênio
Santarelli Zuliani; j. 19/6/2001; v.u.) RJ 286/120
24
- Imposto causa mortis -
Imóvel
rural.
Base
de cálculo que deve incidir sobre o valor venal da terra e não sobre
o da terra nua. Inteligência do art. 38 do CTN. Decisão que assim
não se orienta incorreta. Recurso da Fazenda provido.
(TJSP
- 10ª Câm.; AI nº 184.211.4/1; Rel. Des. Márcio Marcondes Machado;
j. 14/3/2001) RJ 282/130
25
- Inventário -
Imóvel rural - Cálculo do imposto.
Valor
venal do imóvel com suas acessões físicas e não apenas da terra
nua partível. Agravo provido.
(TJSP
- 10ª Câm. de Direito Privado; AI nº 234.907-4/6-Novo Horizonte;
Rel. Des. Mauricio Vidigal; j. 7/5/2002; v.u.) (acórdão disponível
para xerox no Setor de Jurisprudência)
26
- Arrolamento sumário - Imposto causa mortis
- Imóvel rural.
Base
de cálculo. Incidência do valor do Imposto Territorial Rural.
Observância do art. 15, da Lei Estadual nº 9.591/66. Recurso
improvido.
(TJSP
- 9ª Câm. de Direito Privado; AI nº 174.850-4/9-Bauru; Rel. Des.
Silva Rico; j. 20/2/2001; v.u.) (acórdão disponível para xerox no
Setor de Jurisprudência)
27
- Inventário - Imposto de transmissão causa mortis
- Alíquotas progressivas.
1.
Não há eiva de inconstitucionalidade na legislação estadual que
prevê a progressividade das alíquotas do imposto de transmissão causa
mortis, o que encontra arrimo no art. 145, § 1º, da CF. 2.
Ocorrido o óbito, sob a vigência da Resolução nº 9.192 do Senado
Federal, é de 8% a alíquota máxima do imposto de transmissão causa
mortis. Agravo desprovido.
(TJRS
- 7ª Câm. Cível; AI nº 70001694769; Rela. Desa. Maria Berenice
Dias; j. 20/12/2001) RJ 282/130
28
- Imposto de transmissão causa mortis
-
Recurso interposto contra despacho que determina a remessa dos autos
ao contador para recálculo do tributo - Inadmissibilidade -
Recorribilidade somente quando da decisão homologatória do cálculo.
Ementa
oficial: O despacho que determina a remessa dos autos ao contador,
para que refaça o cálculo do imposto sobre transmissão causa
mortis, não está sujeito a qualquer recurso. Recorrível é a
decisão que homologa o cálculo.
(TJMS
- 3ª T. Cível; Ag nº 55.167-5; Rel. Des. Claudionor Miguel Abss
Duarte; j. 17/9/1997; v.u.) RT 752/310
29
- Inventário
-
Arrolamento - Partilha - Homologação sem a comprovação do
pagamento do ITCD - Admissibilidade - Comprovação necessária
somente para expedição dos formais de partilha - Inteligência dos
arts. 1.031 e 1.034, § 2º, do CPC.
A
prova de quitação exigida para homologação da partilha amigável,
na forma de arrolamento, disposto no art. 1.031 do CPC, diz respeito
aos tributos relativos aos bens e rendas do espólio, sendo
desnecessária a comprovação de pagamento dos tributos incidentes
sobre a transmissão da herança (ITCD), prevista no § 2º do art.
1.034 do mesmo diploma, que é condição para expedição dos formais
de partilha.
(TJRN
- Câm. Cível; AC nº 97.001.045-1; Rel. Des. Aécio Marinho; j.
30/6/1997; v.u.) RT 749/399 |