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1
- Servidor Público
- Proventos de aposentadoria - Ato administrativo eivado de nulidade
- Poder de autotutela da Administração Pública - Possibilidade -
Precedente.
Pode
a Administração Pública, segundo o poder de autotutela a ela
conferido, retificar ato eivado de vício que o torne ilegal,
prescindindo, portanto, de instauração de processo administrativo
(Súmula nº 473, 1ª parte - STF). RE nº 185.255, DJ 19/9/1997. RE
conhecido e provido.
(STF
- 1ª T.; RE nº 247.399-5-SC; Rela. Min. Ellen Gracie; j.
23/4/2002; v.u.)
2
- Advogado -
Direito de entrevistar-se com magistrado - Fixação de horário -
Ilegalidade - Lei nº 8.906/94, art. 7º, VIII.
É
nula, por ofender o art. 7º, VIII, da Lei nº 8.906/94, a Portaria
que estabelece horários de atendimento de advogados pelo juiz.
(STJ
- 1ª T.; RO em MS nº 13.262-SC; Rel. Min. Humberto Gomes de
Barros; j. 18/6/2002; maioria de votos)
3
- Civil
- Alimentos - Revisão para menor atendida na sentença -
Diminuição negada quando do pedido liminar - Novo valor vigente a
partir do trânsito em julgado da sentença redutora.
Os
alimentos provisionais ou definitivos, uma vez prestados, são
irrepetíveis, quando, como no caso, não se trata de quantia
vultosa, a permitir o enriquecimento sem causa dos credores, com a
circunstância de que houve negação do pedido, formulado na
revisional, de redução liminar dos alimentos, por decisão de que
não se recorreu. Recurso parcialmente conhecido e nessa parte
provido.
(STJ
- 4ª T.; REsp nº 132.309-SP; Rel. Min. Cesar Asfor Rocha; j.
28/11/2000; maioria de votos)
4
- Processual Civil -
Assistência judiciária - Impugnação - Autos apartados - Lei nº
1.060/50 - Audiência de conciliação - Saneamento do processo -
CPC, art. 131 - Não comparecimento - Decisão sobre a gratuidade -
Prazo recursal - Intimação em audiência - Marco para a contagem -
Descabimento.
I
- Pela regra do art. 331, parágrafo 2º, do CPC, na audiência de
conciliação, rejeitada esta, o juiz decidirá "as questões
processuais pendentes", o que inclui a controvérsia alusiva à
assistência judiciária. II - Todavia, se a impugnação do pedido
de assistência judiciária se desenvolve em autos apartados, ainda
que admissível a sua decisão em audiência realizada para
conciliação e saneamento do processo principal, é de se exigir a
intimação específica da parte, sob pena de ser surpreendida com a
resolução de incidente que, por se desenvolver paralelamente, e
inclusive estar sujeito a apelação que leva fisicamente os
próprios autos à instância ordinária ad quem, deve ser,
também em princípio, solucionado no bojo do próprio processo
acessório. III - Destarte, tendo sido intimada a parte para
comparecimento à audiência no processo principal, sem
comunicação a respeito de que a questão processual pendente nos
autos apartados seria também lá enfrentada, a sua ausência a tal
ato não permite iniciar-se dali a contagem do lapso recursal,
cabendo ser cientificada a respeito por nova intimação, sob pena
de ofensa ao art. 242, caput, do CPC. IV - Recurso Especial
conhecido e provido, para afastar a intempestividade da apelação.
(STJ
- 4ª T.; REsp nº 316.328-SP; Rel. Min. Aldir Passarinho Junior; j.
27/6/2002; v.u.)
5
- Recurso -
Remoção de inventariante - Agravo cabível - Interposição do
recurso de apelação - Fungibilidade recursal.
Não
se tratando de erro inescusável e tendo o recurso ingressado no
prazo previsto para o agravo de instrumento, aplicável é o
princípio da fungibilidade recursal. Recurso Especial conhecido e
provido.
(STJ
- 4ª T.; REsp nº 337.374-BA; Rel. Min. Barros Monteiro; j.
7/2/2002; v.u.)
6
- Previdenciário
- Aposentadoria por invalidez - Necessidade de prova pericial -
Anulação da sentença.
1
- O autor formula na inicial pedido de aposentadoria por invalidez,
não esclarecendo ao menos qual seria a enfermidade ou causa da sua
alegada incapacidade total e permanente para o trabalho. 2 - A prova
da incapacidade deve ser contemporânea ao pedido de aposentadoria e
não datada de vinte anos atrás. 3 - A ausência de sua defesa não
permite ao juiz o julgamento antecipado da lide, impondo a
anulação do julgado, a fim de que o autor seja submetido a exame
médico-pericial. 4 - Apelo provido para anular o julgado e
determinar o prosseguimento da instrução do feito com a
realização de exame médico-pericial no autor.
(TRF
- 3ª Região - 1ª T.; AC nº 135.115-SP; Reg. nº 93.03.087331-9;
Rel. Juiz Federal Convocado David Diniz; j. 7/8/2001; v.u.)
7
- Previdenciário
- Processual civil - Remessa oficial - Aposentadoria por idade -
Rurícola - Agravo retido - Preliminares - Isenção de carência -
Início de prova material - Termo inicial - Custas processuais -
Honorários advocatícios.
1
- Remessa oficial tida por interposta, nos termos do art. 475, caput
e inciso II, CPC. Lei nº 9.469/97. 2 - Petição inicial
acompanhada dos documentos necessários à propositura da ação, de
acordo com o art. 283 do CPC. Preliminar de inépcia da inicial
afastada. 3 - Afastada a alegação de decadência levantada pelo
Instituto, em razão do prazo previsto pelo art. 103 da Lei nº
8.213/91, instituído pela Lei nº 9.528, de 10/12/1997, e alterado
pela Medida Provisória nº 1.663/15, de 22/10/1998, uma vez que,
tratando-se de instituto de direito material, que se destina a
extinguir direitos, não possui caráter retroativo, produzindo
efeitos somente a partir de sua vigência. 4 - Preenchido o
requisito de idade e comprovado nos autos o requisito de exercício
de atividade laboral rural, é de se conceder o benefício de
aposentadoria por idade. 5 - A prova testemunhal, acompanhada de um
início de prova material, é suficiente para a comprovação da
atividade de trabalhador rural. Precedentes do STJ. 6 - Agravo
retido a que se nega provimento. Remessa oficial e apelação do
Instituto improvidas.
(TRF
- 3ª Região - 1ª T.; AC nº 582.835-SP; Reg. nº
2000.03.99.019320-0; Rel. Des. Federal Oliveira Lima; j. 2/10/2001;
v.u.)
8
- Previdenciário - Revisão de
benefício - Autor falecido no curso da lide - Habilitação dos
herdeiros necessários - Aplicabilidade do art. 112 da Lei nº
8.213/91 e art. 1.060, inciso I, do CPC - Agravo improvido.
1
- A teor do que dispõe o art. 112 da Lei nº 8.213/91, os valores
devidos pela Previdência, não recebidos em vida pelo segurado,
serão pagos aos seus dependentes habilitados à pensão por morte
e, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil,
independentemente de inventário ou arrolamento. 2 - Tendo o autor
falecido no curso da lide, sem deixar dependentes habilitados à
pensão por morte, restando comprovado, nos autos, o óbito e a
qualidade de sucessores, a habilitação dos herdeiros deve ser
deferida nos termos do art. 1.060, I, do CPC. 3 - As disposições
contidas no art. 112 da Lei nº 8.213/91 são aplicáveis tanto na
esfera administrativa quanto na judicial. 5 - Agravo improvido.
(TRF
- 3ª Região - 5ª T.; AI nº 107968-SP; Reg. nº
2000.03.00.022243-2; Rela. Desa. Federal Ramza Tartuce; j.
13/11/2001; v.u.)
9
- Assistência Judiciária - Autor que possui vultoso
patrimônio.
Impossibilidade
da concessão do benefício. Indeferimento liminar pelo Juízo.
Recurso improvido.
(TJSP
- 8ª Câm. de Direito Privado; AI nº 195.845.4/0-SP; Rel. Des.
Cesar Lacerda; j. 28/3/2001; v.u.)
10
- Civil - Família - Concubinato -
Sociedade de fato - Partilha de bens - Serviço doméstico.
Possibilidade,
desde que proporcional à contribuição oferecida. Gratuidade de
Justiça. Possibilidade de o pedido vir subscrito pelo próprio
procurador do autor, "sob as penas da lei". Lei nº
7.115/83. Provimento parcial.
(TJSP
- 6ª Câm. de Direito Privado; AC nº 99.424-4/9-00-São José do
Rio Preto-SP; Rel. Des. Octavio Helene; j. 8/2/2001; v.u.)
11
- Inventário - Imposto causa mortis.
Recolhimento.
Aplicação de lei posterior à data do óbito, porém mais
benéfica ao contribuinte. Admissibilidade. Recurso provido para
esse fim.
(TJSP
- 5ª Câm. de Direito Privado; AI nº 230.366-4/7-SP; Rel. Des.
Rodrigues de Carvalho; j. 7/3/2002; v.u.)
12
- Agravo de Instrumento - Execução - Acordo homologado, com
extinção do processo.
Recurso
de Apelação contra essa decisão que deixou de ser recebido diante
da renúncia do direito de recorrer. Homologação do acordo que, no
entanto, diverge do requerido pelas partes. Decisão que causou
gravame à parte exeqüente. Interesse em recorrer presente.
Apelação que deve ser processada. Agravo provido. (voto nº 919)
(1º
TACIVIL - 6ª Câm.; AI nº 1.050.721-0-Sumaré-SP; Rel. Juiz
Marciano da Fonseca; j. 27/11/2001; v.u.)
13
- Competência - Foro - CET.
Empresa
paraestatal que se sujeita ao regime jurídico de empresas privadas.
Art. 173, da CF. Circunstância que não lhe confere foro
privilegiado. Recurso improvido.
(1º
TACIVIL - 8ª Câm.; AI nº 1002728-2-Poá-SP; Rel. Juiz Márcio
Franklin Nogueira; j. 4/4/2001; v.u.)
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