Boletim da Associação dos Advogados de São Paulo
Ementário
   

 

 

1 - Constitucional - Dano moral - Fotografia - Publicação não consen-tida - Indenização - Cumulação com o dano material - Possibilidade - Constituição Federal, art. 5º, X.
I - Para a reparação do dano moral não se exige a ocorrência de ofensa à reputação do indivíduo. O que acontece é que, de regra, a publicação da fotografia de alguém, com intuito comercial ou não, causa desconforto, aborrecimento ou constrangimento, não importando o tamanho desse desconforto, desse aborrecimento ou desse constrangimento. Desde que ele exista, há o dano moral, que deve ser reparado, manda a Constituição, art. 5º, X. II - RE conhecido e provido.
(STF - 2ª T.; RE nº 215.984-1-RJ; Rel. Min. Carlos Velloso; j. 4/6/2002; v.u.)

2 - Civil e Processual - Ação de indenização - Erro médico - Cooperativa de Assistência de Saúde - Legitimidade passiva - CDC, arts. 3º e 14.
I - A Cooperativa que mantém plano de assistência à saúde é parte legitimada passivamente para ação indenizatória movida por associada em face de erro médico originário de tratamento pós-cirúrgico realizado com médico cooperativado. II - Recurso especial não conhecido.
(STJ - 4ª T.; REsp nº 309.760-RJ; Rel. Min. Aldir Passarinho Junior; j. 6/11/2001; v.u.)

3 - Dano moral - Valor - Correção monetária - Precedentes.
1 - A indenização por danos morais não pode ser fixada em valor exorbitante, fora da realidade dos autos, assim considerada uma indenização de cem vezes o valor da somatória dos cheques, em caso de inscrição do nome do autor em cadastros negativos em decorrência de débitos indevidos em sua conta-corrente, fora dos lindes traçados pela jurisprudência da Corte. 2 - O termo inicial da correção monetária do valor do dano moral é a data em que for fixado. 3 - Recurso especial conhecido e provido.
(STJ - 3ª T.; REsp nº 376.900-SP; Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito; j. 2/5/2002; v.u.)

4 - Habeas Corpus - Penal e Processual penal - Negativa de autoria e inexistência de materialidade dos crimes não evidenciada - Condenação em sede de apelação - Prisão - Oposição de embargos de declaração - Concessão parcial da ordem.
1 - Não demonstradas na luz da evidência, primus ictus oculi, a ausência de elementos bastantes a substanciar a alegada negativa de autoria, bem como a inexistência de materialidade dos crimes, devem as questões ser examinadas em sede própria, qual seja, a revisão criminal, refugindo, pois, à via augusta do habeas corpus. 2 - Opostos embargos declaratórios ao acórdão estadual, tem-se por não exauridas as instâncias ordinárias, possibilitando-se ao réu o direito de aguardar, em liberdade, o julgamento do apelo integrativo. 3 - Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, parcialmente concedida para assegurar à paciente o direito de, em liberdade, aguardar o julgamento dos embargos de declaração opostos.
(STJ - 6ª T.; HC nº 15.887-SP; Rel. Min. Hamilton Carvalhido; j. 21/8/2001; v.u.)

5 - Processo Civil - Prazo - Petição recursal protocolada após as 18h - Intempestividade - Norma local - Art. 172, § 3º, CPC - Doutrina - Recurso Especial - Prequestionamento - Ausência - Recurso não conhecido.
I - Anteriormente, firmou-se entendimento de que devia prevalecer a orientação do Código de Processo Civil sobre normas locais que dispusessem sobre o expediente forense, dada a competência privativa da União para legislar sobre processo. Assim, não poderia haver disposição local prevendo o encerramento do expediente forense antes ou após as 18h, que era o horário final previsto para a prática dos atos processuais. II - A introdução do § 3º no art. 172, CPC, pela Lei nº 8.952/94, flexibilizou o sistema, permitindo que a lei de organização judiciária local possa adotar diretrizes quanto ao protocolo, que melhor atendam às conveniências da comunidade forense. Em outras palavras, a lei de organização judiciária é que fixa o momento final em termos de protocolo, que poderá não coincidir com as 20h. III - É direito da parte contrária ver cumprida a lei em termos de prazo, garantindo-se o princípio da igualdade de tratamento e evitando-se a insegurança nas relações jurídicas.
(STJ - 4ª T.; REsp nº 280382-MG; Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira; j. 22/3/2001; maioria de votos)

6 - Tributário - Imposto de Renda - Complementação de aposentadoria - Entidade fechada de previdência privada - Isenção - Lei nº 9.250/95 - Nova sistemática.
Estabelece o art. 6º, inciso VII, da Lei nº 7.713/88 que ficam isentos do imposto de renda os rendimentos recebidos por pessoas físicas e os benefícios das entidades de previdência privada, relativamente ao valor das contribuições cujo ônus tenha sido do participante, se os rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade tiverem sido tributados na fonte. Em precedentes do STJ e do STF, considerou-se que as entidades fechadas de previdência privada não têm direito à isenção do imposto de renda. Os valores das contribuições recolhidas em data anterior ao advento da Lei nº 9.250/95, que introduziu nova sistemática de incidência de imposto de renda, não integram a base de cálculo do tributo. Recurso improvido.
(STJ - 1ª T.; REsp nº 413.164-SC; Rel. Min. Garcia Vieira; j. 15/8/2002; v.u.)

7 - Processual Civil - Previdenciário - Benefício de prestação continuada - Art. 20 da Lei nº 8.742/93 - Falta de expresso requerimento para exame de agravo retido - Não conhecimento da prova da incapacidade laborativa - Renda per capita familiar mensal igual ou superior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo - Possibilidade de aferição de miserabilidade por outros meios - Honorários advocatícios - Correção.
1 - Não se conhece de agravo interposto na forma retida quando ausente expresso requerimento nesse sentido em razões ou contra-razões de apelo, na dicção do § 1º do art. 523 do Estatuto Processual Civil. 2 - Indicado em laudo pericial que a autora sofre de retardo de desenvolvimento neuropsicomotor, decorrente de prematuridade extrema e anoxia neonatal, resta inafastável a incapacidade total e permanente, independente de sua idade. 3 - O limite de renda familiar ditado pelo art. 20, § 3º, da Lei nº 8.742/93 funciona como mero parâmetro objetivo de miserabilidade, de forma a se entender que a renda per capita inferior a 1/4 (um quarto) de salário mínimo configuraria prova inconteste de necessidade, dispensando outros elementos probatórios. Por outro lado, caso suplantado tal limite, nada impede seja demonstrada a pobreza e efetiva necessidade do benefício por todos os meios de prova. 4 - Provada nos autos a total incapacidade laborativa e a premente necessidade de recebimento do benefício assistencial, deve-se concedê-lo. 5 - Inexistente prévio requerimento administrativo, deve a concessão do benefício retroagir à data da citação. 6 - Correção monetária nos termos da Súmula nº 8 desta Corte, segundo os critérios firmados na Portaria DF-SJ/SP nº 92/2001. 7 - Juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano a partir da citação. Art. 1.062 do Código Civil. 8 - Honorários advocatícios de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, excluídas as parcelas vincendas. Súmula nº 111 do STJ. 9 - Agravo retido não conhecido. 10 - Apelo provido.
(TRF - 3ª Região - 1ª T.; AC nº 748365-SP; Reg. nº 2001.03.99.053521-8; Rel. Juiz Federal Convocado Carlos Loverra; j. 28/5/2002; v.u.)

8 - Investigação de paternidade - Ação anterior julgada improcedente por insuficiência de provas quanto ao relacionamento entre o apelado e a mãe do apelante, embora a prova hematológica não excluíra a paternidade.
Possibilidade da renovação da ação com a finalidade da realização de exame de DNA, que, mesmo isoladamente, poderá concluir pela paternidade ou não. Ocorrência de coisa julgada formal e não material. Recurso provido.
(TJSP - 10ª Câm. de Direito Privado; AC nº 235.861.4/2-Itapeva-SP; Rel. Des. Márcio Marcondes Machado; j. 6/8/2002; v.u.)

9 - Multa de trânsito - Licenciamento do veículo sem o prévio pagamento da multa, por falta de notificação - Admissibilidade.
O pagamento de multa é exigível após ter havido a devida notificação (Súmula nº 127 do STJ).
DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA MULTA. Inadmissibilidade. Deverá ser discutida a eventual ilegalidade da aplicação da multa administrativamente, ou se caso for, por outra via processual. Dão provimento, parcial, ao reexame necessário.
(TJSP - 4ª Câm. de Direito Público; AC nº 118.804-5/3-00-Santos-SP; Rel. Des. Viana Santos; j. 22/2/2001; v.u.)

10 - Sedução (CP, art. 217) - Conduta de convencer a vítima a manter conjunção carnal aproveitando-se da sua justificável confiança.
Namoro entre réu e vítima terminado antes da relação sexual. Declaração da vítima afirmando que não mais gostava do réu e que foi "forçada". Circunstância que impede a configuração do delito. Ausência de prova de promessa de casamento após o término do namoro. Absolvição decretada. Apelo defensivo provido.
(TJSP - 4ª Câm. Criminal; ACr nº 284.154-3/6-Guariba-SP; Rel. Des. Passos de Freitas; j. 8/2/2000; v.u.)

11 - Valor da causa - Indenização por dano moral.
Necessidade de correção do desequilíbrio causado pela atribuição arbitrária que busca cercear a defesa do réu. Redução determinada para atingir a razoabilidade e permitir o amplo acesso à Justiça. Recurso provido.
(1º TACIVIL - 2ª Câm.; AI nº 1.096.688-6-SP; Rel. Juiz José Reynaldo; j. 19/6/2002; maioria de votos)

12 - Mandado de Segurança - Penhora em contas bancárias dos sócios da empresa-executada, quando esta se encontra em plena atividade - Violação a direito líquido e certo configurada.
Os impetrantes sofrem os efeitos da constrição em contas bancárias, não só quando em pleno funcionamento da empresa, mas também porque a execução ainda se processa em caráter provisório. O ato impetrado violou o disposto pelo art. 899, do Diploma Consolidado, contraria o contido na Orientação Jurisprudencial nº 62, do SDI-2, do C. TST e afronta o art. 596, do CPC, que confere ao sócio o direito à exigência de que primeiramente sejam excutidos os bens da sociedade. Segurança concedida.
(TRT - 2ª Região - Seção Especializada; MS nº 11526200100002005-SP; ac. nº 00859/2002-9; Rela. Juíza Maria Aparecida Pellegrina; j. 14/5/2002; maioria de votos)

     
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