Ética Profissional
  Boletim AASP  

OAB - Tribunal de Ética

Advocacia e outras atividades - Independência de espaços - Contrato com empresas de cobrança - Angariação de causas - Aviltamento - Vedação ética - A advocacia não pode desenvolver-se no mesmo local, em conjunto com profissão não advocatícia, exigindo-se nítida e absoluta separação de áreas e espaços físicos para cada atividade. A vedação é ditada, antes do mais, em defesa do princípio basilar da inviolabilidade do escritório profissional dos advogados, do sigilo dos seus arquivos e registros, proteção e direitos que se estendem a todos os seus instrumentos de trabalho, ainda que em trânsito ou fora da sede profissional (Resolução nº 13/97 do TED I). Nos termos do Provimento nº 66 do Conselho Federal, é vedado ao advogado prestar serviço de assessoria e consultoria jurídica para terceiros, através de sociedades de prestação de serviços, inclusive de cobrança de títulos ou atividades financeiras de qualquer espécie, se essas entidades não puderem ser inscritas na OAB. Situação que configura simultaneamente aviltamento da profissão e captação ou angariação de causas. (Precedentes: E-1398, E-712, E-858 e E-1398) (Proc. E-2.471/01 - v.u. em 22/11/2001 do parecer e ementa do Rel. Dr. Ernesto Lopes Ramos).


 
    <<< Voltar
Continua>>>