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OAB
- Tribunal de Ética
Advocacia
e outras atividades - Independência de espaços - Contrato com
empresas de cobrança - Angariação de causas - Aviltamento -
Vedação ética - A advocacia não pode
desenvolver-se no mesmo local, em conjunto com profissão não
advocatícia, exigindo-se nítida e absoluta separação de áreas e
espaços físicos para cada atividade. A vedação é ditada, antes
do mais, em defesa do princípio basilar da inviolabilidade do
escritório profissional dos advogados, do sigilo dos seus arquivos
e registros, proteção e direitos que se estendem a todos os seus
instrumentos de trabalho, ainda que em trânsito ou fora da sede
profissional (Resolução nº 13/97 do TED I). Nos termos do
Provimento nº 66 do Conselho Federal, é vedado ao advogado prestar
serviço de assessoria e consultoria jurídica para terceiros,
através de sociedades de prestação de serviços, inclusive de
cobrança de títulos ou atividades financeiras de qualquer
espécie, se essas entidades não puderem ser inscritas na OAB.
Situação que configura simultaneamente aviltamento da profissão e
captação ou angariação de causas. (Precedentes: E-1398, E-712,
E-858 e E-1398) (Proc. E-2.471/01 - v.u. em 22/11/2001 do parecer e
ementa do Rel. Dr. Ernesto Lopes Ramos).
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