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OAB
- Tribunal de Ética
Publicidade
de advogado - Folhetos com figuras humanas ou símbolos - Dizeres
próprios de atividades comerciais - Ofende a ética profissional a
confecção e distribuição de folhetos contendo figuras humanas ou
símbolos da justiça (art. 31 do CED), em formato de propaganda
mercantil (arts. 5º e 30 do CED). Seja no referente à publicidade,
seja na apresentação dos papéis, documentos e cartões de visita,
considerados igualmente formas diversas de o advogado anunciar,
recomenda-se aos advogados e escritórios de advocacia que conformem
a apresentação de seus impressos aos parâmetros do Código de
Ética e Disciplina (arts. 28, 30 e 31) e do Provimento nº 94/2000
do Conselho Federal (Proc. E-2.453/01 - v.u. em 13/12/2001 do
parecer e ementa do Rel. Dr. Carlos Aurélio Mota de Souza).
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