Ética Profissional
  Boletim AASP  

OAB - Tribunal de Ética

Publicidade de advogado - Folhetos com figuras humanas ou símbolos - Dizeres próprios de atividades comerciais - Ofende a ética profissional a confecção e distribuição de folhetos contendo figuras humanas ou símbolos da justiça (art. 31 do CED), em formato de propaganda mercantil (arts. 5º e 30 do CED). Seja no referente à publicidade, seja na apresentação dos papéis, documentos e cartões de visita, considerados igualmente formas diversas de o advogado anunciar, recomenda-se aos advogados e escritórios de advocacia que conformem a apresentação de seus impressos aos parâmetros do Código de Ética e Disciplina (arts. 28, 30 e 31) e do Provimento nº 94/2000 do Conselho Federal (Proc. E-2.453/01 - v.u. em 13/12/2001 do parecer e ementa do Rel. Dr. Carlos Aurélio Mota de Souza).


 
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