Notícias do Judiciário
  Boletim AASP  

Superior Tribunal de Justiça

Comunicado

Conforme o Comunicado do Diretor-Geral da Secretaria do Superior Tribunal de Justiça, publicado no DJU de 6/12/2002, Seção I, p. 164, os prazos para recursos estarão suspensos a partir do dia 20/12/2002, voltando a fluir em 3/2/2003, em virtude do disposto no art. 66, § 1º, da Lei Complementar nº 35/79 e no art. 81 do Regimento Interno daquele Tribunal.

Tribunal Superior do Trabalho

Tribunal Pleno

Resolução nº 114/2002

Cancelou o Enunciado nº 352 da Súmula de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que determina que "o prazo para comprovação do pagamento das custas, sempre a cargo da parte, é de cinco dias contados do seu recolhimento (CLT - art. 789, § 4º; CPC - art. 185)", em face da edição da Lei nº 10.537/2002.

(DJU, Seção I, 28/11/2002, p. 348, Republicação)

Nota: A íntegra da Lei nº 10.357/2002 foi publicada no BAASP nº 2281, de 16 a 22/9/2002, p. 1.

Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Conselhos de Administração e Justiça

Portaria nº 375/2002

O Presidente do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,

Resolve:

Art. 1º - Não haverá expediente neste Tribunal nos seguintes dias do ano de 2003:

Datas

Comemorações

1º/1 Confraternização Universal
3 e 4/3 Carnaval
16/4 Feriado legal
17/4 Feriado legal
18/4 Sexta-feira Santa
21/4 Tiradentes
1º/5 Dia do Trabalho
19/6 Corpus Christi
9/7 Revolução Constitucionalista
11/8 Feriado legal
28/10 Dia do Servidor Público
8/12 Feriado legal
24/12 Feriado legal
25/12 Natal
31/12 Feriado legal

Art. 2º - O expediente no dia 5 de março, quarta-feira de cinzas, terá início às 13h.

Art. 3º - Durante o período de feriado judiciário previsto no art. 62, inciso I, da Lei nº 5.010/66, o funcionamento dos serviços deste Tribunal, nos dias úteis, será realizado em regime de plantão: no horário das 9h às 12h, de 20 a 30 de dezembro, e das 11h às 19h, de 2 a 6 de janeiro.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

(DOE Just., 4/12/2002, Caderno 1, Parte I, p. 186)

Conselho da Justiça Federal

Portaria nº 531/2002

O Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,

Resolve:

Art. 1º - Não haverá expediente nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul nos seguintes dias do ano de 2003:

Datas

Comemorações

1º/1 Confraternização Universal
3 e 4/3 Carnaval
16/4 Feriado legal
17/4 Feriado legal
18/4 Sexta-feira Santa
21/4 Tiradentes
1º/5 Dia do Trabalho
19/6 Corpus Christi
9/7 Revolução Constitucionalista
(Somente na Seção Judiciária do Estado de São Paulo e suas Subseções)
11/8 Feriado legal
28/10 Dia do Servidor Público
8/12 Feriado legal
24/12 Feriado legal
25/12 Natal
31/12 Feriado legal

Art. 2º - O expediente no dia 5 de março, quarta-feira de cinzas, terá início às 13h, na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, e às 12h, na Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude do fuso horário.

Art. 3º - Durante o feriado judiciário previsto no art. 62, inciso I, da Lei nº 5.010/66, o funcionamento dos serviços das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, nos dias úteis, entre 2 e 6 de janeiro e 20 e 30 de dezembro, obedecerá a regime de plantão fixado em portarias dos Diretores dos respectivos foros.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

(DOE Just., 4/12/2002, Caderno 1, Parte I, p. 186)

Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região

Portaria GP/DGCJ nº 1/2002

Na publicação desta Portaria, que "dispõe sobre o atendimento aos jurisdicionados, durante o período de recesso", publicada no DOE Just. de 3/12/2002, Caderno 1, Parte I, p. 145, e retificada no DOE Just. de 4/12/2002, Caderno 1, Parte I, p. 188,

Onde se lê:

"Portaria GP/DGCJ nº 1/2002: ...".

Leia-se:

"Portaria GP/DGCJ nº 2/2002: ...".

(DOE Just., 5/12/2002, Caderno 1, Parte I, p. 191, Retificação)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 10/12/2002, p. 160, Retificação)

Portaria GP nº 32/2002

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Faz Saber:

Que não haverá expediente nos órgãos que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região nos seguintes dias do exercício de 2003:

2003 Motivo Lei/Portaria
1º, 2, 3 e 6/1 Recesso Lei nº 5.010/66
3 e 4/3 Carnaval Lei nº 5.010/66
16, 17 e 18/4



21/4

Semana Santa




Tiradentes

Lei Mun. nº 7.008/67
c/c Lei nº 5.010/66

Lei nº 1.266/50, Lei nº 5.010/66 e Lei Mun. nº 7.008/67

1º/5 Dia do Trabalho Lei nº 662/49
19/6 Corpus Christi Lei Mun. nº 7.008/67
c/c Lei nº 9.093/95
9/7 Data Magna do Estado de São Paulo Lei Est. nº 9.497/97
c/c Lei nº 9.093/95
11/8 Instalação dos Cursos Jurídicos no Brasil Lei nº 5.010/66
28/10 Dia do Servidor Público Lei nº 8.112/90, art. 236


8/12

 

22, 23, 24, 25
26, 29, 30 e
31/12

Dia da Justiça




Recesso

Lei nº 5.010/66 c/ alt.
Lei nº 6.741/79


Lei nº 5.010/66

O expediente do dia 5 de março, quarta-feira de cinzas, terá início às 13h (treze horas).

(DOE Just., 3/12/2002, Caderno 1, Parte I, p. 145)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 3/12/2002, p. 184)

Portaria GP nº 33/2002

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Faz Saber:

Art. 1º - Não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região, localizados fora da sede, sem prejuízo da publicação da Portaria GP nº 32/2002, nos seguintes dias do exercício de 2003:

Datas Municípios Motivo/Legislação
15/1 Guarujá Feriado religioso local e aniversário do Município (Lei Municipal nº 968/68)
20/1 Cajamar Feriado religioso local (Lei Municipal nº 532, de 14/12/84)
22/1 São Vicente Aniversário do Município (Lei Municipal nº 641, de 6/10/59)
18/2 Cajamar Aniversário do Município (Lei Municipal nº 532, de 14/12/84)
18/2 Embu Aniversário do Município (Lei Municipal nº 625/75)
19/2 Taboão da Serra Aniversário do Município (Lei Municipal nº 300, de 23/5/67)
19/3 Ribeirão Pires Aniversário do Município (Lei nº 833, de 1º/3/67)
26/3 Barueri Aniversário do Município (Decreto Municipal nº 4.430, de 11/3/99)
26/3 Poá Aniversário do Município (Lei Municipal nº 7, de 21/6/49)
2/4 Cotia Aniversário do Município (Lei Municipal nº 358, de 11/5/90)
2/4 Suzano Aniversário do Município (Lei Municipal nº 2.222/87)
8/4 Santo André Aniversário do Município (Decreto-Lei nº 12.246, de 30/12/98)
9/4 Cubatão Aniversário do Município (Lei Municipal nº 605, de 5/1/49)
8/5 Itapecerica da Serra Aniversário do Município (Lei Orgânica Municipal nº 585, de 30/3/90)
13/6 Osasco Aniversário do Município (Lei Municipal nº 984, de 29/12/70)
24/6 Barueri Dia de São João Batista, padroeiro da sede do Município (Lei Municipal nº 21, de 7/8/67, com a redação dada pela Lei Municipal nº 419, de 22/6/82)
28/7 São Caetano do Sul Aniversário do Município (Lei Municipal nº 1.547, de 28/1/67)
15/8 Cubatão Feriado religioso local (Lei Municipal nº 659, de 10/3/67)
20/8 São Bernardo do Campo Aniversário do Município (Decreto Municipal nº 10.532, de 13/12/90)
1º/9 Mogi das Cruzes Aniversário do Município (Lei Municipal nº 3.433/89)
8/9 Itaquaquecetuba Aniversário do Município (Lei Orgânica do Município, de 3/4/90, revisada em 5/3/92)
8/9 Santos Feriado religioso local (art. 245 da Lei Orgânica do Município, de 5/4/90)
14/10 Ferraz de Vasconcelos Aniversário do Município (Lei Municipal nº 1.159/80)
14/11 Santana do Parnaíba Feriado religioso local (Lei Municipal nº 782, de 28/6/67)

Art. 2º - Em face da presente publicação, ficam as respectivas Varas do Trabalho dispensadas da publicação de portarias a respeito.

Art. 3º - Qualquer alteração relativa à data de comemoração de feriado local deverá ser comunicada, com antecedência, à Presidência e à Corregedoria, em cumprimento aos termos do Provimento GP/CR nº 3/99.

(DOE Just., 3/12/2002, Caderno 1, Parte I, p. 145)

(DOE Just., TRT-2ª Região, 3/12/2002, p. 184)

Tribunal Regional do Trabalho da
15ª Região

Portaria GP nº 45/2002

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o disposto na Constituição Federal, art. 3º, incisos III e IV; art. 7º, inciso XXXI; art. 37, inciso VIII; art. 203, incisos I e IV; art. 227, inciso II e § 2º; art. 230; na Lei nº 7.853, de 24/10/1989, regulamentada pelo Decreto nº 3.298, de 20/12/1999; na Lei nº 10.048, de 8/11/2000, arts. 1º e 2º, e no Capítulo "ATEN" - Da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Regional, art. 4º;

Considerando, portanto, o imperativo constitucional de promover e garantir a integração social das pessoas portadoras de deficiência física; a proteção à maternidade, à velhice; bem como o dever de criar condições para que tal integração possa se efetivar de maneira plena;

Resolve:

Art. 1º - Todas as Varas do Trabalho, bem como os Setores, Serviços e Secretarias do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região que prestam serviços de atendimento ao público, deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência física; aos idosos com idade igual ou superior a 65 anos; às gestantes; às lactantes e às pessoas acompanhadas por criança de colo.

Art. 2º - Para a implementação da medida deverão ser adotadas as providências constantes do art. 4º e parágrafo único do Capítulo "ATEN" da CNC, in verbis:

"Art. 4º - As pessoas portadoras de deficiência física, as com idade igual ou superior a 65 anos, as gestantes, as lactantes e as acompanhadas por criança de colo terão atendimento prioritário.

"Parágrafo único - O local onde o servidor designado prestará o atendimento prioritário será identificado com placa ou cartaz de gramatura espessa, com ampla visibilidade e fácil leitura, que registre os seguintes dizeres: ‘Atendimento prioritário a pessoas portadoras de deficiência física, idosas, gestantes, lactantes e acompanhadas por criança de colo. (Lei nº 10.048, de 8/11/2000)’".

Art. 3º - Não havendo nas unidades jurisdicionais deste Regional pessoas com direito à prioridade de atendimento, o servidor designado para essa função atenderá aos demais segundo o critério da individualidade.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor em 9/12/2002.

(DOE Just., 9/12/2002, Caderno 1, Parte II, p. 2)

Suspensão de Expediente e de Prazos

· Vara do Trabalho de Limeira - Portaria nº 35/2002

8/11 - Prorrogou os pagamentos e determinou a retomada dos prazos processuais previstos para a referida data para o primeiro dia útil subseqüente, tendo em vista o encerramento antecipado do atendimento ao público.

(DOE Just., 4/12/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)

· Vara do Trabalho de Rio Claro - Portaria nº 8/2002

18 e 19/11 - Suspendeu o expediente, tendo em vista a ocorrência de problemas hidráulicos e na rede de esgoto nas dependências daquela Vara. Os prazos previstos para aquelas datas foram prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente. As audiências serão redesignadas e as partes oportunamente notificadas.

(DOE Just., 9/12/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)

Edital de Eliminação de Processos

Edital com prazo de 60 (sessenta) dias para ciência aos interessados, a contar da data da publicação.

· Vara do Trabalho de São José do Rio Preto - Edital nº 310/2002

Eliminação de todos os autos findos há mais de 5 (cinco) anos.

(DOE Just., 4/12/2002, Caderno 1, Parte II, p. 4)

Tribunal de Justiça

Corregedoria-Geral da Justiça

Provimento nº 24/2002

O Desembargador Luiz Tâmbara, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que, pelo Setor das Execuções Fiscais da Fazenda Pública da Comarca da Capital/SP tramitam cerca de 2.000.000 (dois milhões) de processos de execução fiscal;

Considerando o imenso volume de petições iniciais distribuídas e de mandados de citação, arresto e penhora expedidos;

Considerando o quadro de funcionários e juízes atuando no Setor, para fazer frente à gigantesca demanda de serviços;

Considerando que as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, Capítulo IV, Seção VI, item 151, autorizam o recebimento das petições iniciais por ordem de serviço de responsabilidade do juiz corregedor permanente;

Considerando que, nos termos do art. 7º da Lei nº 6.830/80, o despacho do juiz que deferir a inicial importa em ordem para a citação, penhora, arresto, registro da penhora ou do arresto e avaliação dos bens;

Considerando que, ao receber a petição inicial, por decisão formalizada através de ordem de serviço, o juiz determinou a prática de todos esses atos mencionados no art. 7º da Lei de Execução Fiscal;

Considerando, finalmente, que o sistema informatizado, em funcionamento no Setor das Execuções Fiscais da Fazenda Pública da Capital/SP, permite controle seguro da movimentação dos processos,

Resolve:

Art. 1º - Alterar as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, Tomo I, Capítulo IV, Seção VI, para acrescer os subitens 134.7 e 158.3, assim redigidos:

"134.7. Devolvidos os mandados cumpridos, a baixa deverá ser imediatamente lançada no sistema informatizado, na presença do oficial de justiça, emitindo-se, prontamente, o relatório para conferência e assinatura do meirinho, dispensada a baixa manual no Livro de Carga."

"158.3. Os mandados de penhora e arresto e seus aditamentos, após a verificação da regularidade de sua expedição, poderão ter seu cumprimento determinado por ordem de serviço, contendo a relação dos mandados, devendo ser certificado em cada mandado que seu cumprimento se dá por ordem de serviço expedida pelo juiz corregedor permanente do Setor, dispensada a assinatura do mandado pelo juiz que determinou a prática do ato."

Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

(DOE Just., 6/12/2002, Caderno 1, Parte I, p. 2)

Comunicado nº 1.947/2002

A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em observância ao Provimento CSM nº 491, publica, para conhecimento e auxílio das Varas Criminais de todo o Estado, o índice de atualização monetária baseado na variação da TR, válido para o mês de novembro/2002. Outrossim, comunica que os cálculos serão atualizados pela TR e convertidos em UFESP.

Índice da TR - 0,2644

Salário mínimo - R$ 200,00

(DOE Just., 6/12/2002, Caderno 1, Parte I, p. 4)

Conselho Superior da Magistratura

Comunicado nº 152/2002

O Conselho Superior da Magistratura, em sessão realizada em 29/11/2002, comunica aos MM. Juízes de Direito das Comarcas integrantes do sistema de Plantão Judiciário, que observem o contido no Provimento CSM nº 579/97, no sentido de que deve ser realizado o plantão também nos feriados municipais.

(DOE Just., 6/12/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Posse e Promoção

· Posse do Dr. João Otávio de Noronha, no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

(DJU, Seção I, 4/12/2002, p. 114)

· Promoção, por antigüidade, do Dr. Samuel Alves de Melo Júnior, no cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

(DOE Just., 5/12/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)


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