|
Superior
Tribunal de Justiça
Comunicado
Conforme
o Comunicado do Diretor-Geral da Secretaria do Superior Tribunal de
Justiça, publicado no DJU de 6/12/2002, Seção I, p. 164, os
prazos para recursos estarão suspensos a partir do dia 20/12/2002,
voltando a fluir em 3/2/2003, em virtude do disposto no art. 66, §
1º, da Lei Complementar nº 35/79 e no art. 81 do Regimento Interno
daquele Tribunal.
Tribunal
Superior do Trabalho
Tribunal
Pleno
Resolução
nº 114/2002
Cancelou
o Enunciado nº 352 da Súmula de Jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, que determina que "o prazo para
comprovação do pagamento das custas, sempre a cargo da parte, é
de cinco dias contados do seu recolhimento (CLT - art. 789, § 4º;
CPC - art. 185)", em face da edição da Lei nº 10.537/2002.
(DJU,
Seção I, 28/11/2002, p. 348, Republicação)
Nota:
A íntegra da Lei nº 10.357/2002 foi publicada no BAASP nº
2281, de 16 a 22/9/2002, p. 1.
Tribunal
Regional Federal da 3ª Região
Conselhos
de Administração e Justiça
Portaria
nº 375/2002
O
Presidente do Conselho de Administração do Tribunal Regional
Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições
regimentais,
Resolve:
Art.
1º - Não haverá expediente neste Tribunal nos seguintes
dias do ano de 2003:
|
Datas |
Comemorações |
| 1º/1 |
Confraternização
Universal |
| 3
e 4/3 |
Carnaval |
| 16/4 |
Feriado
legal |
| 17/4 |
Feriado
legal |
| 18/4 |
Sexta-feira
Santa |
| 21/4 |
Tiradentes |
| 1º/5 |
Dia
do Trabalho |
| 19/6 |
Corpus
Christi |
| 9/7 |
Revolução
Constitucionalista |
| 11/8 |
Feriado
legal |
| 28/10 |
Dia
do Servidor Público |
| 8/12 |
Feriado
legal |
| 24/12 |
Feriado
legal |
| 25/12 |
Natal |
| 31/12 |
Feriado
legal |
Art.
2º - O expediente no dia 5 de março, quarta-feira de
cinzas, terá início às 13h.
Art.
3º - Durante o período de feriado judiciário previsto no
art. 62, inciso I, da Lei nº 5.010/66, o funcionamento dos
serviços deste Tribunal, nos dias úteis, será realizado em regime
de plantão: no horário das 9h às 12h, de 20 a 30 de dezembro, e
das 11h às 19h, de 2 a 6 de janeiro.
Art.
4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
(DOE
Just., 4/12/2002, Caderno 1, Parte I, p. 186)
Conselho
da Justiça Federal
Portaria
nº 531/2002
O
Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no
uso de suas atribuições regimentais,
Resolve:
Art.
1º - Não haverá expediente nas Seções Judiciárias dos Estados
de São Paulo e Mato Grosso do Sul nos seguintes dias do ano de
2003:
|
Datas |
Comemorações |
| 1º/1 |
Confraternização
Universal |
| 3
e 4/3 |
Carnaval |
| 16/4 |
Feriado
legal |
| 17/4 |
Feriado
legal |
| 18/4 |
Sexta-feira
Santa |
| 21/4 |
Tiradentes |
| 1º/5 |
Dia
do Trabalho |
| 19/6 |
Corpus
Christi |
| 9/7 |
Revolução
Constitucionalista
(Somente na Seção Judiciária do Estado de São Paulo e suas
Subseções) |
| 11/8 |
Feriado
legal |
| 28/10 |
Dia
do Servidor Público |
| 8/12 |
Feriado
legal |
| 24/12 |
Feriado
legal |
| 25/12 |
Natal |
| 31/12 |
Feriado
legal |
Art.
2º - O expediente no dia 5 de março, quarta-feira de
cinzas, terá início às 13h, na Seção Judiciária do Estado de
São Paulo, e às 12h, na Seção Judiciária do Estado de Mato
Grosso do Sul, em virtude do fuso horário.
Art.
3º - Durante o feriado judiciário previsto no art. 62,
inciso I, da Lei nº 5.010/66, o funcionamento dos serviços das
Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do
Sul, nos dias úteis, entre 2 e 6 de janeiro e 20 e 30 de dezembro,
obedecerá a regime de plantão fixado em portarias dos Diretores
dos respectivos foros.
Art.
4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
(DOE
Just., 4/12/2002, Caderno 1, Parte I, p. 186)
Tribunal
Regional do Trabalho da
2ª Região
Portaria
GP/DGCJ nº 1/2002
Na
publicação desta Portaria, que "dispõe sobre o atendimento
aos jurisdicionados, durante o período de recesso", publicada
no DOE Just. de 3/12/2002, Caderno 1, Parte I, p. 145, e retificada
no DOE Just. de 4/12/2002, Caderno 1, Parte I, p. 188,
Onde
se lê:
"Portaria
GP/DGCJ nº 1/2002: ...".
Leia-se:
"Portaria
GP/DGCJ nº 2/2002: ...".
(DOE
Just., 5/12/2002, Caderno 1, Parte I, p. 191, Retificação)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 10/12/2002, p. 160, Retificação)
Portaria
GP nº 32/2002
A
Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
Faz
Saber:
Que
não haverá expediente nos órgãos que integram a Justiça do
Trabalho da 2ª Região nos seguintes dias do exercício de 2003:
| 2003 |
Motivo |
Lei/Portaria |
| 1º,
2, 3 e 6/1 |
Recesso |
Lei
nº 5.010/66 |
| 3
e 4/3 |
Carnaval |
Lei
nº 5.010/66 |
16,
17 e 18/4
21/4 |
Semana Santa
Tiradentes
|
Lei
Mun. nº 7.008/67
c/c Lei nº 5.010/66
Lei nº 1.266/50, Lei nº 5.010/66 e Lei Mun. nº 7.008/67
|
| 1º/5 |
Dia
do Trabalho |
Lei
nº 662/49 |
| 19/6 |
Corpus
Christi |
Lei
Mun. nº 7.008/67
c/c Lei nº 9.093/95 |
| 9/7 |
Data
Magna do Estado de São Paulo |
Lei
Est. nº 9.497/97
c/c Lei nº 9.093/95 |
| 11/8 |
Instalação
dos Cursos Jurídicos no Brasil |
Lei
nº 5.010/66 |
| 28/10 |
Dia
do Servidor Público |
Lei
nº 8.112/90, art. 236 |
8/12
22,
23, 24, 25
26, 29, 30 e
31/12 |
Dia
da Justiça
Recesso
|
Lei
nº 5.010/66 c/ alt.
Lei nº 6.741/79
Lei
nº 5.010/66
|
O
expediente do dia 5 de março, quarta-feira de cinzas, terá início
às 13h (treze horas).
(DOE
Just., 3/12/2002, Caderno 1, Parte I, p. 145)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 3/12/2002, p. 184)
Portaria
GP nº 33/2002
A
Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
Faz
Saber:
Art.
1º - Não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho
da 2ª Região, localizados fora da sede, sem prejuízo da
publicação da Portaria GP nº 32/2002, nos seguintes dias do
exercício de 2003:
| Datas |
Municípios |
Motivo/Legislação |
| 15/1 |
Guarujá |
Feriado
religioso local e aniversário do Município (Lei Municipal
nº 968/68) |
| 20/1 |
Cajamar |
Feriado
religioso local (Lei Municipal nº 532, de 14/12/84) |
| 22/1 |
São
Vicente |
Aniversário
do Município (Lei Municipal nº 641, de 6/10/59) |
| 18/2 |
Cajamar |
Aniversário
do Município (Lei Municipal nº 532, de 14/12/84) |
| 18/2 |
Embu |
Aniversário
do Município (Lei Municipal nº 625/75) |
| 19/2 |
Taboão
da Serra |
Aniversário
do Município (Lei Municipal nº 300, de 23/5/67) |
| 19/3 |
Ribeirão
Pires |
Aniversário
do Município (Lei nº 833, de 1º/3/67) |
| 26/3 |
Barueri |
Aniversário
do Município (Decreto Municipal nº 4.430, de 11/3/99) |
| 26/3 |
Poá |
Aniversário
do Município (Lei Municipal nº 7, de 21/6/49) |
| 2/4 |
Cotia |
Aniversário
do Município (Lei Municipal nº 358, de 11/5/90) |
| 2/4 |
Suzano |
Aniversário
do Município (Lei Municipal nº 2.222/87) |
| 8/4 |
Santo
André |
Aniversário
do Município (Decreto-Lei nº 12.246, de 30/12/98) |
| 9/4 |
Cubatão |
Aniversário
do Município (Lei Municipal nº 605, de 5/1/49) |
| 8/5 |
Itapecerica
da Serra |
Aniversário
do Município (Lei Orgânica Municipal nº 585, de 30/3/90) |
| 13/6 |
Osasco |
Aniversário
do Município (Lei Municipal nº 984, de 29/12/70) |
| 24/6 |
Barueri |
Dia
de São João Batista, padroeiro da sede do Município (Lei
Municipal nº 21, de 7/8/67, com a redação dada pela Lei
Municipal nº 419, de 22/6/82) |
| 28/7 |
São
Caetano do Sul |
Aniversário
do Município (Lei Municipal nº 1.547, de 28/1/67) |
| 15/8 |
Cubatão |
Feriado
religioso local (Lei Municipal nº 659, de 10/3/67) |
| 20/8 |
São
Bernardo do Campo |
Aniversário
do Município (Decreto Municipal nº 10.532, de 13/12/90) |
| 1º/9 |
Mogi
das Cruzes |
Aniversário
do Município (Lei Municipal nº 3.433/89) |
| 8/9 |
Itaquaquecetuba |
Aniversário
do Município (Lei Orgânica do Município, de 3/4/90,
revisada em 5/3/92) |
| 8/9 |
Santos |
Feriado
religioso local (art. 245 da Lei Orgânica do Município, de
5/4/90) |
| 14/10 |
Ferraz
de Vasconcelos |
Aniversário
do Município (Lei Municipal nº 1.159/80) |
| 14/11 |
Santana
do Parnaíba |
Feriado
religioso local (Lei Municipal nº 782, de 28/6/67) |
Art.
2º - Em face da presente publicação, ficam as respectivas Varas
do Trabalho dispensadas da publicação de portarias a respeito.
Art.
3º - Qualquer alteração relativa à data de comemoração de
feriado local deverá ser comunicada, com antecedência, à
Presidência e à Corregedoria, em cumprimento aos termos do
Provimento GP/CR nº 3/99.
(DOE
Just., 3/12/2002, Caderno 1, Parte I, p. 145)
(DOE
Just., TRT-2ª Região, 3/12/2002, p. 184)
Tribunal
Regional do Trabalho da
15ª Região
Portaria
GP nº 45/2002
O
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando
o disposto na Constituição Federal, art. 3º, incisos III e IV;
art. 7º, inciso XXXI; art. 37, inciso VIII; art. 203, incisos I e
IV; art. 227, inciso II e § 2º; art. 230; na Lei nº 7.853, de
24/10/1989, regulamentada pelo Decreto nº 3.298, de 20/12/1999; na
Lei nº 10.048, de 8/11/2000, arts. 1º e 2º, e no Capítulo "ATEN"
- Da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Regional, art.
4º;
Considerando,
portanto, o imperativo constitucional de promover e garantir a
integração social das pessoas portadoras de deficiência física;
a proteção à maternidade, à velhice; bem como o dever de criar
condições para que tal integração possa se efetivar de maneira
plena;
Resolve:
Art.
1º - Todas as Varas do Trabalho, bem como os Setores, Serviços e
Secretarias do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região que
prestam serviços de atendimento ao público, deverão dispensar
atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência
física; aos idosos com idade igual ou superior a 65 anos; às
gestantes; às lactantes e às pessoas acompanhadas por criança de
colo.
Art.
2º - Para a implementação da medida deverão ser adotadas as
providências constantes do art. 4º e parágrafo único do
Capítulo "ATEN" da CNC, in verbis:
"Art.
4º - As pessoas portadoras de deficiência física, as com idade
igual ou superior a 65 anos, as gestantes, as lactantes e as
acompanhadas por criança de colo terão atendimento prioritário.
"Parágrafo
único - O local onde o servidor designado prestará o atendimento
prioritário será identificado com placa ou cartaz de gramatura
espessa, com ampla visibilidade e fácil leitura, que registre os
seguintes dizeres: ‘Atendimento prioritário a pessoas
portadoras de deficiência física, idosas, gestantes, lactantes e
acompanhadas por criança de colo. (Lei nº 10.048, de 8/11/2000)’".
Art.
3º - Não havendo nas unidades jurisdicionais deste Regional
pessoas com direito à prioridade de atendimento, o servidor
designado para essa função atenderá aos demais segundo o
critério da individualidade.
Art.
4º - Esta Portaria entra em vigor em 9/12/2002.
(DOE
Just., 9/12/2002, Caderno 1, Parte II, p. 2)
Suspensão
de Expediente e de Prazos
·
Vara do Trabalho de Limeira - Portaria nº 35/2002
8/11
- Prorrogou os pagamentos e determinou a retomada dos prazos
processuais previstos para a referida data para o primeiro dia útil
subseqüente, tendo em vista o encerramento antecipado do
atendimento ao público.
(DOE
Just., 4/12/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)
·
Vara do Trabalho de Rio Claro - Portaria nº 8/2002
18
e 19/11 - Suspendeu o expediente, tendo em vista a ocorrência de
problemas hidráulicos e na rede de esgoto nas dependências daquela
Vara. Os prazos previstos para aquelas datas foram prorrogados para
o primeiro dia útil subseqüente. As audiências serão
redesignadas e as partes oportunamente notificadas.
(DOE
Just., 9/12/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)
Edital
de Eliminação de Processos
Edital
com prazo de 60 (sessenta) dias para ciência aos interessados, a
contar da data da publicação.
·
Vara do Trabalho de São José do Rio Preto - Edital nº 310/2002
Eliminação
de todos os autos findos há mais de 5 (cinco) anos.
(DOE
Just., 4/12/2002, Caderno 1, Parte II, p. 4)
Tribunal
de Justiça
Corregedoria-Geral
da Justiça
Provimento
nº 24/2002
O
Desembargador Luiz Tâmbara, Corregedor-Geral da Justiça do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando
que, pelo Setor das Execuções Fiscais da Fazenda Pública da
Comarca da Capital/SP tramitam cerca de 2.000.000 (dois milhões) de
processos de execução fiscal;
Considerando
o imenso volume de petições iniciais distribuídas e de mandados
de citação, arresto e penhora expedidos;
Considerando
o quadro de funcionários e juízes atuando no Setor, para fazer
frente à gigantesca demanda de serviços;
Considerando
que as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça,
Capítulo IV, Seção VI, item 151, autorizam o recebimento das
petições iniciais por ordem de serviço de responsabilidade do
juiz corregedor permanente;
Considerando
que, nos termos do art. 7º da Lei nº 6.830/80, o despacho do juiz
que deferir a inicial importa em ordem para a citação, penhora,
arresto, registro da penhora ou do arresto e avaliação dos bens;
Considerando
que, ao receber a petição inicial, por decisão formalizada
através de ordem de serviço, o juiz determinou a prática de todos
esses atos mencionados no art. 7º da Lei de Execução Fiscal;
Considerando,
finalmente, que o sistema informatizado, em funcionamento no Setor
das Execuções Fiscais da Fazenda Pública da Capital/SP, permite
controle seguro da movimentação dos processos,
Resolve:
Art.
1º - Alterar as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da
Justiça, Tomo I, Capítulo IV, Seção VI, para acrescer os
subitens 134.7 e 158.3, assim redigidos:
"134.7.
Devolvidos os mandados cumpridos, a baixa deverá ser imediatamente
lançada no sistema informatizado, na presença do oficial de
justiça, emitindo-se, prontamente, o relatório para conferência e
assinatura do meirinho, dispensada a baixa manual no Livro de
Carga."
"158.3.
Os mandados de penhora e arresto e seus aditamentos, após a
verificação da regularidade de sua expedição, poderão ter seu
cumprimento determinado por ordem de serviço, contendo a relação
dos mandados, devendo ser certificado em cada mandado que seu
cumprimento se dá por ordem de serviço expedida pelo juiz
corregedor permanente do Setor, dispensada a assinatura do mandado
pelo juiz que determinou a prática do ato."
Art.
2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOE
Just., 6/12/2002, Caderno 1, Parte I, p. 2)
Comunicado
nº 1.947/2002
A
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em
observância ao Provimento CSM nº 491, publica, para conhecimento e
auxílio das Varas Criminais de todo o Estado, o índice de
atualização monetária baseado na variação da TR, válido para o
mês de novembro/2002. Outrossim, comunica que os cálculos serão
atualizados pela TR e convertidos em UFESP.
Índice
da TR - 0,2644
Salário
mínimo - R$ 200,00
(DOE
Just., 6/12/2002, Caderno 1, Parte I, p. 4)
Conselho
Superior da Magistratura
Comunicado
nº 152/2002
O
Conselho Superior da Magistratura, em sessão realizada em
29/11/2002, comunica aos MM. Juízes de Direito das Comarcas
integrantes do sistema de Plantão Judiciário, que observem o
contido no Provimento CSM nº 579/97, no sentido de que deve ser
realizado o plantão também nos feriados municipais.
(DOE
Just., 6/12/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Posse
e Promoção
·
Posse do Dr. João Otávio de Noronha, no cargo de Ministro do
Superior Tribunal de Justiça.
(DJU,
Seção I, 4/12/2002, p. 114)
·
Promoção, por antigüidade, do Dr. Samuel Alves de Melo Júnior,
no cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo.
(DOE
Just., 5/12/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)
|