Ética Profissional
  Boletim AASP  

OAB - Tribunal de Ética

Advocacia - Exercício concomitante com outra profissão - Escritório de advocacia e imobiliária - O advogado pode ter outras profissões dignas, porém, inescusável o atendimento aos princípios éticos e estatutários relativos à advocacia, sendo vedada a utilização de espaços comuns e obrigatória a total separação dos locais de atendimento, de meios de comunicação e arquivos, imprescindíveis para a preservação do direito/dever de manter o sigilo profissional, a inviolabilidade do escritório de advocacia. Existe vedação expressa quanto à divulgação da advocacia em conjunto com outra atividade. Entendimento do art. 1º, parágrafo 3º, do EAOAB, dos arts. 2º, parágrafo único, inciso VIII, letra "b", 28 e 31 do CED e Resolução nº 13/97 do TED I (Proc. E-2.466/01 - v.u. em 13/12/2001 do parecer e ementa do Rel. Dr. Ricardo Garrido Júnior).


 
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