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Estatuto
da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90
1
- Adolescente - Ato
infracional equiparado a tráfico de entorpecentes - Medida socio-educativa
- Imposição de internação - Inadmissibilidade, pois trata-se de
infração que não consta do rol taxativo do art. 122 da Lei nº
8.069/90.
O
art. 122 do ECA enumera taxativamente as hipóteses em que pode ser
decretada a internação de adolescente infrator; o ato infracional
equiparado ao tráfico de entorpecente não consta deste rol, sendo,
portanto, inadmissível a internação.
(STJ
- 5ª T.; HC nº 17.723-SP; Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca; j.
4/9/2001; v.u.) RT 797/564
2
- Menor - Regressão
de medida de semiliberdade para internação sem a oitiva do menor -
Cerceamento de defesa caracterizado - ECA, arts. 110, 111 e 184, §
3º.
Ementa
oficial: HC. ECA. Regressão de medida de semi-liberdade para
internação. 1. Ante o princípio da ampla defesa, não é possível
a determinação de regressão de medida, sem que seja ofertado ao
menor o direito de apresentar a sua justificativa, quanto ao
descumprimento de condições da medida anteriormente estipulada. 2.
Ordem de Habeas Corpus concedida, para assegurar à menor o
direito de aguardar em semiliberdade novo provimento judicial, após a
sua devida intimação.
(STJ
- 5ª T.; RO em HC nº 9.909-SP; Rel. Min. Edson Vidigal; j.
24/10/2000; v.u.) JBCr 39/313
3
- Menor - ECA
- Medida de internação - Falta de oitiva do menor infrator -
Necessidade - ECA, arts. 110 e 111, V.
Ementa
oficial: ECA. Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Medida de
internação. Falta de oitiva do menor infrator. A decisão que
determina a regressão da medida de semiliberdade para a de
internação por acarretar restrição ao status libertatis
não pode prescindir da oitiva do menor infrator (arts. 110 e 111, V,
do ECA). Recurso provido.
(STJ
- 5ª T.; RO em HC nº 10.353-SP; Rel. Min. Félix Fischer; j.
24/10/2000; v.u.) JBCr 39/291
4
- Menor -
Adolescente infrator - Sentença que determina internação por prazo
determinado - Flagrante ilegalidade - Coisa julgada - Prevalência -
Impossibilidade - ECA, art. 121, § 2º.
Ementa
oficial: Processual penal. Adolescente infrator. Sentença que
determina internação por prazo determinado. Flagrante ilegalidade.
Coisa julgada. Prevalência. Impossibilidade. 1. Não há falar em
prevalência da coisa julgada se o comando da sentença exeqüenda vai
de encontro à expressa dicção legal (art. 121, § 2º, do ECA), no
sentido de ser vedada a internação por prazo determinado,
notadamente se todos os pareceres técnicos indicam a necessidade da
perenização da medida para assegurar a continuidade do tratamento
para dependência toxicológica a que se encontra submetido o paciente
(adolescente infrator). 2. Ordem denegada.
(STJ
- 6ª T.; HC nº 14.036-SP; Rel. Min. Fernando Gonçalves; j.
24/10/2000; v.u.) JBCr 39/270
5
- Menor - Determinação de medida socio-educativa de internação
- Decisão com fundamentação insuficiente e baseada exclusivamente
na confissão do menor na fase de inquérito policial - Afronta ao
objetivo do sistema - Ordem de habeas corpus
concedida - ECA, art. 122.
Ementa
oficial: Criminal. HC. ECA. Determinação de medida socio-educativa
de internação. Decisão com fundamentação insuficiente e baseada
exclusivamente na confissão do menor na fase de inquérito policial.
Afronta ao objetivo do sistema. Ordem concedida. I. A medida socio-educativa
de internação só está autorizada nas hipóteses previstas
taxativamente nos incisos do art. 122 do ECA, devendo ser devidamente
fundamentada a sua imposição. II. A simples alusão à gravidade da
infração não é suficiente para motivar a privação total da
liberdade do menor, até mesmo pela própria excepcionalidade da
medida, ainda mais se evidenciado que a aplicação da medida
socio-educativa pelo E. Tribunal a quo se deu com base
exclusivamente na confissão, em sede de inquérito policial, do menor
- que anteriormente fora absolvido por falta de provas. III. Ordem
concedida para determinar a anulação do acórdão impugnado, a fim
de que outro seja proferido, permitindo-se que o paciente aguarde tal
desfecho em liberdade assistida.
(STJ
- 5ª T.; HC nº 13.263-SP; Rel. Min. Gilson Dipp; j. 19/9/2000; v.u.)
JBCr 39/163
6
- Menor - Estatuto da Criança e do Adolescente - Medida socio-educativa
- Prévia audiência do menor e seus pais - Necessidade - Princípio
da ampla defesa - ECA, art. 122.
Ementa
oficial: Processual penal. Habeas Corpus. Estatuto da Criança
e do Adolescente. Medida socio-educativa. Prévia audiência do menor.
As medidas socio-educativas impostas ao menor infrator devem ser
concebidas em consonância com os elevados objetivos da sua
reeducação, sendo relevantes para a obtenção desse resultado o
respeito à sua dignidade como pessoa humana e a adoção de posturas
demonstrativas de justiça. Nessa linha de visão, impõe-se que no
procedimento impositivo de sanções seja observado o princípio da
ampla defesa, sendo, portanto, de rigor a prévia audiência do menor
e de seus pais ou responsáveis na hipótese de procedimento em que se
apura ato de infração susceptível de imposição de medida socio-educativa
de internação. Habeas corpus concedido.
(STJ
- 6ª T.; HC nº 13.985-SP; Rel. Min. Vicente Leal; j. 14/12/2000;
v.u.) JBCr 40/182
7
- Menor
-
Medida socio-educativa
- Internação - Enumeração taxativa - Crime hediondo -
Irrelevância - ECA, art. 122, I, II, e III.
Ementa
oficial: Habeas Corpus. Estatuto da Criança e do Adolescente.
Medida socio-educativa. Internação. Art. 122. Enumeração taxativa.
Crime hediondo. 1. O art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente
enumera de forma taxativa - numerus clausus - os casos em que
se aplica a medida socio-educativa de internação. 2. Ainda que o
delito praticado pelo menor seja equiparado a crime hediondo, é
inaplicável a internação quando ausentes os demais pressupostos
autorizativos da medida (incs. I, II e III do art.122), por expressa
vedação legal. 3. Ordem concedida.
(STJ
- 6ª T.; HC nº 13.192-SP; Rel. Min. Hamilton Carvalhido; j.
24/10/2000; v.u.) JBCr 40/167
8
- Menor
-
Remissão
- Aplicação de medida protetiva ou socio-educativa - Cumulação
possível - ECA, art. 127.
Ementa
oficial: Criminal. REsp. ECA. Remissão. Aplicação de medida
protetiva ou socio-educativa. Cumulação possível. Recurso provido.
I. É possível a cumulação da remissão do processo, concedida pelo
Ministério Público, com a aplicação de medida protetiva ou socio-educativa,
aplicada pelo Julgador, nos termos do art. 127 do Estatuto da Criança
e do Adolescente. II. Recurso conhecido e provido para, reformando o
acórdão recorrido, cassar a decisão monocrática que rejeitou a
cumulação de medidas.
(STJ
- 5ª T.; REsp nº 276.878-SP; Rel. Min. Gilson Dipp; j. 13/12/2000;
v.u.) JBCr 40/157
9
- Menor
-
Adolescente
infratora - Regressão - Liberdade assistida para internação -
Nulidade - Inexistência - Depoimento da própria mãe da paciente -
Determinação pelo Juiz da juntada de relatórios trimestrais - Lei
nº 8.069/90 (ECA), arts. 99, 100, 113 e 122, § 1º.
Ementa
oficial: Penal. Adolescente infratora. Regressão. Liberdade assistida
para internação. Nulidade. Inexistência. 1. Não há nulidade na
regressão de liberdade assistida para internação, sem a oitiva da
adolescente infratora, se a medida foi desencadeada por depoimento da
própria mãe da paciente, atestando encontrar-se ela vivendo em um
terreno baldio, juntamente com outros adolescentes que fumam "crack".
2. Ordem denegada.
(STJ
- 6ª T.; HC nº 14.512-SP; Rel. Min. Fernando Gonçalves; j.
5/12/2000; v.u.) JBCr 40/117
10
- Juizado Especial Criminal
-
Suspensão
do processo - Posterior pedido de trancamento da ação penal por
falta de justa causa - Impossibilidade - Lei nº 9.099/95, art. 89.
Ementa
oficial: Processo penal. Recurso Ordinário em Habeas Corpus.
Suspensão condicional do processo. Lei nº 9.099/95. Trancamento da
ação penal por falta de justa causa. Impossibilidade. Não é
possível suspender o curso da ação penal através da aplicação do
disposto no art. 89 da Lei nº 9.099/95 e, em seguida, via habeas
corpus, procurar trancá-la por falta de justa causa. Recurso a
que se nega provimento.
(STJ
- 6ª T.; RO em HC nº 9.752-SP; Rel. Min. Paulo Gallotti; j.
15/5/2001; v.u.) JBCr 42/170
11
- Adolescente - Medida
socio-educativa - Internação - Decisão embasada simplesmente na
gravidade da infração - Inadmissibilidade - Inteligência do art.
122 da Lei nº 8.069/90.
Ementa
oficial: A medida socio-educativa de internação só está autorizada
nas hipóteses previstas taxativamente nos incisos do art. 122 do ECA,
devendo ser devidamente fundamentada sua imposição. A simples
alusão à gravidade da infração não é suficiente para motivar a
privação total da sua liberdade, até mesmo pela própria
excepcionalidade da medida, restando caracterizada afronta aos
objetivos do sistema.
(STJ
- 5ª T.; HC nº 12.568-SP; Rel. Min. Gilson Dipp; j. 23/5/2000; v.u.)
RT 783/600
12
- Adolescente
-
Ato
infracional - Delito equiparado a crime hediondo - Medida socio-educativa
de internação - Inaplicabilidade - Ausência dos demais pressupostos
autorizativos da medida - Inteligência do art. 122, I a III, da Lei
nº 8.069/90.
Ementa
oficial: O art. 122 do ECA enumera de forma taxativa - numerus
clausus - os casos em que se aplica a medida socio-educativa de
internação. Ainda que o delito praticado pelo menor seja equiparado
a crime hediondo, é inaplicável a internação quando ausentes os
demais pressupostos autorizativos da medida (incisos I, II e III do
art. 122), por expressa vedação legal.
(STJ
- 6ª T.; HC nº 18.901-RJ; Rel. Min. Hamilton Carvalhido; j 5/2/2002;
v.u.) RT 801/502
13
- Estatuto da Criança e do Adolescente
-
Medida socio-educativa - Prescrição - Pretensão punitiva -
Inaplicabilidade - Instituto que tem como pressuposto a quantidade de
pena aplicada in concreto ou in abstrato - Inexistência
da fixação de lapso temporal em medidas socio-educativas.
Ementa
oficial: A conclusão pelo caráter repressivo da medida socio-educativa
que, em última análise, seria equivalente à pena, implicaria na
negativa de todo o espírito do estatuto menorista, que tem por
objetivo maior evitar a estigmatização do menor infrator,
tratando-o, assim, de forma diferenciada. Por ser a pena o pressuposto
da prescrição e levando-se em conta que o prazo prescricional é
regulado sempre pela quantidade de pena aplicada, in concreto
ou in abstrato, não se pode permitir a incidência do
instituto da prescrição nos feitos regidos pelo Estatuto da Criança
e do Adolescente, em função da não-fixação de lapso temporal na
medida socio-educativa.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - Suspensão do processo.
Aplicação subsidiária da Lei nº 9.099/95. Inadmissibilidade. Lei
nº 8.069/90 que, para a hipótese, prevê o instituto da remissão.
Ementa oficial: O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a
aplicação subsidiária de outras normas processuais aos
procedimentos relativos aos menores, somente se inexistente
disposição expressa a respeito no próprio Estatuto. Se o Estatuto
da Criança e do Adolescente traz a devida regulamentação para os
procedimentos relativos a atos infracionais praticados por menores - in
casu, o instituto da remissão -, tem-se como inaplicável a Lei
nº 9.099/95, para fins de suspensão do feito.
(STJ
- 5ª T.; RO em HC nº 9.736-SP; Rel. Min. Gilson Dipp; j. 11/12/2001;
v.u.) RT 800/552
14
- Adolescente
- Ato infracional - Medida socio-educativa - Regressão da
medida de semiliberdade para internação por prazo indeterminado -
Necessidade da prévia audiência do menor infrator e de seus pais ou
representantes legais - Observância do princípio da ampla defesa -
Inteligência do art. 122, III, da Lei nº 8.069/90.
É possível submeter o adolescente infrator à regressão de
medida socio-educativa de semiliberdade para internação se houve
descumprimento da medida anteriormente imposta, conforme disposição
do art. 122, III, do ECA. Todavia, impõe-se que no procedimento
impositivo de sanções seja observado o princípio da ampla defesa,
de modo que faz-se necessária a prévia audiência do menor infrator
e de seus pais ou representantes legais, mormente quando a medida
adotada é de extremo rigor, como a de internação por prazo
indeterminado.
(STJ
- 6ª T.; HC nº 14.522-SP; Rel. Min. Vicente Leal; j. 20/2/2001;
v.u.) RT 791/576
15
- Adolescente - Ato
infracional - Internação imposta em razão de reincidência -
Inadmissibilidade - Medida que, para ser adotada, reclama a
conjugação de três ou mais condutas anti-sociais, assinaladas por
uma especial gravidade - Infringência do art. 122, II, da Lei nº
8.069/90.
Ementa
oficial: O art. 122 do ECA enumera taxativamente as hipóteses em que
pode ser decretada a internação de adolescente infrator. A
expressão "reiteração no cometimento de outras infrações
graves" (art. 122, II, do ECA) não se confunde com a
reincidência. Esta, para a sua conformação, demanda a prática de
dois atos infracionais. Aquela, para legitimar a internação, reclama
a conjugação de três ou mais condutas anti-sociais, assinaladas por
uma especial gravidade.
(STJ
- 5ª T.; HC nº 15.082-SP; Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca; j.
6/3/2001; v.u.) RT 793/560
16
- Adolescente
-
Ato
infracional equiparado a crime hediondo - Internação - Medida socio-educativa
aplicada com base apenas na gravidade da infração -
Inadmissibilidade - Observância do art. 122 da Lei nº 8.069/90.
O
art. 122 do ECA, o qual prevê a possibilidade de decretação de
internação ao menor infrator, é taxativo, estabelecendo que a
autoridade judiciária somente poderá aplicar tal medida quando o ato
infracional for cometido mediante grave ameaça ou violência à
pessoa, se houver reiteração na prática de outras infrações
graves e por descumprimento reiterado e injustificável da medida
anteriormente disposta. Inocorrendo tais hipóteses, é ilegal a
medida de internação imposta a adolescente pela prática de ato
infracional equiparado a crime hediondo, com base apenas na gravidade
da infração.
(STJ
- 5ª T.; HC nº 13.987-SP; Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca; j.
19/10/2000; v.u.) RT 788/546
17
- Adolescente
-
Ato
infracional - Suspensão do processo - Aplicação subsidiária da Lei
nº 9.099/95 - Inadmissibilidade - Estatuto da Criança e do
Adolescente, que prevê, para tais hipóteses, a aplicação do
instituto da remissão - Inteligência do art. 152 da Lei nº
8.069/90.
Ementa
oficial: O art. 152 do ECA prevê a aplicação subsidiária de outras
normas processuais aos procedimentos relativos aos menores, somente se
inexistente disposição expressa a respeito no próprio Estatuto. Se
o Estatuto da Criança e do Adolescente traz a devida regulamentação
para os procedimentos relativos a atos infracionais praticados por
menores - in casu, o instituto da remissão -, tem-se como
inaplicável a Lei nº 9.099/95, para fins de suspensão do processo.
(STJ
- 5ª T.; RO em HC nº 10.767-ES; Rel. Min. Gilson Dipp; j. 10/4/2001;
v.u.) RT 794/548
18
- Adolescente
- Ato infracional - Aplicação de medida socio-educativa de
internação - Admissibilidade nas hipóteses previstas taxativamente
no art. 122 da Lei nº 8.069/90 - Medida excepcional, que não se
justifica pela simples alusão a atos infracionais já praticados,
remissões ineficazes, e por tratar-se de menor não afeito ao
trabalho lícito ou aos estudos.
Ementa oficial: A internação só está autorizada nas
hipóteses previstas taxativamente nos incisos do art. 122 do ECA,
devendo ser sopesada a espécie de delito praticado, assim como a
cominação abstrata da pena que receberia o menor se fosse
imputável. A simples alusão aos atos infracionais já praticados,
às remissões ineficazes e ao fato de se tratar de menor não afeito
ao trabalho lícito ou aos estudos, não é suficiente para motivar a
privação total da liberdade, até mesmo pela excepcionalidade da
medida extrema.
(STJ
- 5ª T.; HC nº 10.216-SP; Rel. Min. Gilson Dipp; j. 18/11/1999;
v.u.) RT 778/550
19
- Adolescente - Ato
infracional - Medida socio-educativa - Internação - Necessidade da
prévia oitiva do menor infrator antes de o Magistrado aplicar a
medida - Inteligência da Lei nº 8.069/90.
Em
que pese não ter o mesmo objetivo da pena privativa de liberdade, a
medida de internação é considerada como uma segregação extrema.
Assim, em respeito ao princípio da ampla defesa, antes de aplicar a
referida medida socio-educativa, deve o Magistrado tentar ouvir o
adolescente infrator, conforme determina a Lei nº 8.069/90.
(STJ
- 5ª T.; RO em HC nº 9.332-SP; Rel. Min. Félix Fischer; j.
16/12/1999; v.u.) RT 777/561
20
- Adolescente
-
Ato
infracional - Medida socio-educativa - Pretendida progressão em face
de ter sido vítima de agressão por vigilantes da Febem -
Inadmissibilidade - Necessidade da observância dos requisitos
previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente para a concessão
da benesse - Hipótese, ademais, em que foi determinada sua
transferência para outra unidade educacional para resguardo de sua
integridade física, aliada à instauração de rigorosa
investigação.
O
fato de menor ter sido vítima de agressão por parte de vigilantes da
Febem não lhe confere o direito à progressão da medida socio-educativa,
que deve seguir os comandos do Estatuto da Criança e do Adolescente,
sempre levando em consideração a sua capacidade de cumprimento, as
circunstâncias e a gravidade da infração praticada, principalmente
se a integridade física do adolescente encontra-se resguardada
mediante a determinação de sua transferência para outra unidade
educacional, bem como pela instauração de rigorosa investigação.
(STJ
- 5ª T.; RHC nº 10.654-SP; Rel. Min. Edson Vidigal; j. 13/2/2001;
v.u.) RT 790/561
21
- Pena
-
Agravamento - Estupro - Art. 61, inciso II, h, do Código
Penal - Idade da vítima para ser considerada criança - Limitação a
doze anos pelo art. 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Aplicabilidade,
no entanto, para efeitos dessa própria Lei. Manutenção do limite de
sete ou oito anos adotado pelo acórdão embargado. Embargos de
Declaração rejeitados.
(TJSP
- 3ª Câm. Criminal Extraordinária; EDcl nº 309.474-3-Franco da
Rocha; Rel. Des. Rocha de Souza; j. 14/3/2001; v.u.) JTJ 251/513
22
- Adolescente
-
Ato infracional - Sentença - Medida de internação - Intimação da
decisão que ocorreu na própria audiência de instrução, debates e
julgamento - Nulidade do ato que reconheceu o trânsito em julgado do decisum,
se não foi dada oportunidade ao menor infrator de manifestar seu
desejo de recorrer - Inteligência do art. 190, § 2º, da Lei nº
8.069/90.
Embora
o adolescente tenha sido intimado da sentença que aplicou medida de
internação na própria audiência de instrução, debates e
julgamento, tem-se como nulo o ato que reconheceu o trânsito em
julgado da decisão, se não foi dada oportunidade ao menor infrator
de manifestar seu desejo de recorrer do decisum, conforme
determina o art. 190, § 2º, do ECA.
(TJSP
- Câm. Especial; HC nº 77.081-0/7-00-Segredo de Justiça-Itanhaém;
Rel. Des. Álvaro Lazzarini; j. 7/12/2000; v.u.) RT 788/570
23
- Estatuto da Criança e do Adolescente
-
Delito
previsto no art. 239 da Lei nº 8.069/90 - Agentes que, após
receberem recém-nascido diretamente de sua mãe biológica, em
precário estado de saúde, submetem a criança a tratamento médico,
salvando a sua vida e, em seguida, intermediam adoção ilegal do
menor por casal estrangeiro, testemunhando falsamente em cartório
para facilitar a produção de registro de nascimento - Absolvição
que se impõe, pois patente que as acusadas apenas se preocupam com o
bem-estar do infante.
CRIME
CONTRA A FAMÍLIA - Parto suposto - Supressão ou alteração de
direito inerente ao estado civil de recém-nascido -
Desclassificação da conduta prevista no art. 239 da Lei nº 8.069/90
- Admissibilidade - Casal de estrangeiros que, após receber
recém-nascido em precário estado de saúde, adota ilegalmente a
criança, através de declaração falsa de registro de nascimento,
alegando que o infante era filho natural - Irrelevância de que a
vontade dos réus era levar o menor para o exterior - Aplicação do
perdão judicial, no entanto, se da conduta dos acusados não resultou
lesão à criança e ao seu bem-estar - Inteligência do art. 242 e
parágrafo único do CP.
(TRF
- 4ª Região; 1ª T.; Ap. nº 1999.04.01.081180-8-PR; Rel. Juiz José
Luiz B. Germano da Silva; j. 27/3/2001; v.u.) RT 793/724
24
- Adolescente
-
Ato
infracional correspondente a homicídio qualificado - Medida socio-educativa
- Imposição de internação - Admissibilidade se inconteste a prova
da materialidade e autoria da infração - Inteligência do art. 114
da Lei nº 8.069/90.
Restando
inconteste a prova da materialidade e autoria de ato infracional
correspondente a homicídio qualificado, admite-se a imposição ao
adolescente infrator da medida socio-educativa de internação,
conforme se depreende da leitura do art. 114 do ECA.
(TJPE
- 1ª Câm. Crim.; Ap. nº 72035-2-Custódia; Rel. Des. Rivadávia
Brayner; j. 5/6/2001; v.u.) RT 795/661 |