Notícias do Judiciário
  Boletim AASP  

Tribunal Superior Eleitoral

Portaria nº 293/2002

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 116, do Regulamento Interno,

Resolve:

Comunicar que, no período de 7 a 31/1/2003, o expediente do Tribunal será das 13h às 18h.
(DJU, Seção I, 12/12/2002, p. 112)

Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Conselho da Justiça Federal

Resolução nº 214/2002

O Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o decidido na sessão realizada em 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º - Criar, em caráter experimental, Centrais de Mandados nas Subseções Judiciárias do Estado de São Paulo abaixo relacionadas, dirigidas por um Juiz como seu Corregedor:

Subseções

Fórum/Cidades

Previdenciário/Capital

Ribeirão Preto

São José dos Campos

Araçatuba

Piracicaba

10ª

Sorocaba

13ª

Franca

19ª

Guarulhos

26ª

Santo André

Art. 2º - Os Analistas Judiciários - Área Judiciária - Especialidade Executante de Mandados serão lotados na respectiva Central de Mandados, subordinando-se administrativamente ao Juiz Corregedor da Central.

Art. 3º - Compete aos Juízes Corregedores das Centrais de Mandados, criadas em caráter experimental, encaminhar à Diretoria do Foro, no prazo de três meses da publicação desta Resolução, relatórios das atividades desempenhadas para posterior remessa ao Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, com vistas às providências para sua instituição em caráter definitivo.

Art. 4º - As disposições desta Resolução aplicam-se às Centrais de Mandados das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul criadas, em caráter experimental, pelas Resoluções nºs 137, 140, 142, 168 e 178, de 10/11/1998, 29/12/1998, 25/3/1999, 24/11/1999 e 16/6/2000, respectivamente.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 17/12/2002, Caderno 1, Parte I, p. 110)

Provimento nº 231/2002

O Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o decidido na sessão realizada em 10 de dezembro do corrente,

Considerando a necessidade de ampliar o número de Varas Federais existentes no Fórum Ministro Pedro Lessa, a fim de tornar mais célere e eficiente a prestação jurisdicional,

Considerando que essa ampliação, conjugada com a redistribuição parcial de processos, propiciará, de forma geral, maior presteza na apreciação das tutelas de urgência e permitirá a redução do acervo das Varas Cíveis com volume de feitos superior à média dos processos em tramitação na 1ª Instância,

Considerando a necessidade de estabelecer critérios, visando compatibilizar o acervo das Varas Cíveis da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo existentes e a serem implantadas,

Resolve:

Art. 1º - Declarar implantadas com as respectivas Secretarias, a partir de 17 de dezembro do corrente ano, as 25ª e 26ª Varas Cíveis da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, criadas pela Lei nº 9.788, de 19/2/1999, e localizadas pelo Provimento nº 172, de 15/4/1999, anteriormente numeradas 28ª e 31ª Varas Cíveis, respectivamente.

Parágrafo único - Correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado de São Paulo, as despesas de instalação das mencionadas Varas.

Art. 2º - As Varas implantadas receberão, cada uma, como acervo, por redistribuição, 3.500 (três mil e quinhentos) processos da seguinte forma:

I - 1.750 (um mil setecentos e cinqüenta) processos a partir da data da implantação; e
II - 1.750 (um mil setecentos e cinqüenta) processos quando completados os respectivos quadros de lotação.

Parágrafo único - A distribuição regular de iniciais ocorrerá a partir de 7/1/2003, respeitando-se a proporcionalidade das Classes de Ação e Vara.

Art. 3º - Concomitantemente à providência do artigo 2º, item I, a 23ª e a 24ª Varas Cíveis receberão, cada uma, por redistribuição, o número correspondente a 500 (quinhentos) processos.

Art. 4º - Os processos serão redistribuídos das Varas Cíveis que tenham acervo em número superior à média dos feitos das Varas do Fórum Ministro Pedro Lessa, proporcionalmente ao número que exceder a referida média.

§ 1º - Serão considerados, para os efeitos deste Provimento, apenas os processos ativos e em tramitação, excluídos os arquivados, sobrestados, em fase de execução, remetidos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, bem como os vinculados ao Juízo, os quais não serão redistribuídos.

§ 2º - Os processos serão redistribuídos por intermédio do sistema informatizado de acompanhamento processual, proporcionalmente às suas Classes de Ação.

Art. 5º - A Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo adotará as medidas complementares para o cumprimento do disposto neste Provimento.

Art. 6º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 16/12/2002, Caderno 1, Parte I, p. 156)

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Portaria GP/CR nº 46/2002

A Presidente e o Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Fazem Saber:

Que não haverá expediente nos Órgãos da Justiça do Trabalho da 15ª Região, nos seguintes dias do ano de 2003:

2003

Motivo

Lei/Portaria

1º, 2, 3 e 6/1 Recesso Lei nº 5.010/66 
3, 4 e 5/3 (*) Carnaval Lei nº 5.010/66
16, 17 e 18/4 Semana Santa Lei nº 5.010/66 c/c Lei Municipal nº 3.902/70
21/4 Tiradentes Lei nº 5.010/66, Lei nº 1.266/50
1º e 2/5 Dia do Trabalho Lei nº 662/49
19 e 20/6 Corpus Christi Lei Municipal nº 3.902/70
9/7 Data Magna do Estado de São Paulo Lei Estadual nº 9.497/97 c/c Lei nº 9.093/95
11/8 Instalação dos Cursos Jurídicos no Brasil Lei nº 5.010/66
27 e 28/10 Dia do Servidor Público Lei nº 8.112/90, art. 236
8/12 Dia da Justiça Lei Municipal nº 3.902/70
22, 23, 24, 25 e 26/12 Recesso/Natal Lei nº 5.010/66 c/ alt. Lei nº 6.741/79
29, 30 e 31/12 Recesso Lei nº 5.010/66

(*) Obs.: No dia 5/3 o expediente terá inicío às 13h.
(DOE Just., 13/12/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)

Tribunal de Justiça

Presidência

Comunicado

Instalação da 42ª Vara Cível da Capital

Conforme o Comunicado publicado no DOE Just. de 11/12/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1, foi instalada a 42ª Vara Cível do Fórum João Mendes Júnior.

Comunicado

A Presidência do Tribunal de Justiça comunica, para conhecimento geral, o número do fac-símile instalado na 6ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Bauru: (0XX14) 212-2228.
(DOE Just., 13/12/2002, Caderno 1, Parte I, p. 4)

Corregedoria-Geral da Justiça

Comunicado nº 2.065/2002

A Corregedoria-Geral da Justiça comunica que, em razão da majoração do preço da gasolina, ocorrida entre agosto e novembro de 2002, os valores fixados nos itens 13 e 14 do Capítulo VI, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, são realinhados, correspondendo, respectivamente, a R$ 12,23 e R$ 9,82, a partir de 18 de dezembro de 2002. Em conseqüência, o valor a ser cobrado a cada faixa de 10 (dez) quilômetros passa a ser igual a R$ 4,94.
(DOE Just., 18/12/2002, Caderno 1, Parte I, p. 3)

Conselho Superior da Magistratura

Comunicados - Suspensão de Expediente

· 28/11, a partir das 16h - Foro Distrital de Bertioga, tendo em vista a falta de energia elétrica parcial no prédio, atingindo o Ofício Judicial, Distribuidor e Protocolo Geral, com reflexo no aparelho de PABX.
(DOE Just., 16/12/2002, Caderno 1, Parte I, p. 5)

· 20/12 - Foro da Comarca de Cotia, para celebração da missa de confraternização dos funcionários, advogados, promotores e Juízes daquela Comarca.
(DOE Just., 16/12/2002, Caderno 1, Parte I, p. 5)

Segundo Tribunal de Alçada Civil

Comunicado

Conforme a Ata da Sessão Plenária de 19/11, publicada no DOE Just. de 9/12/2002, Caderno 1, Parte I, p. 86, o Presidente do Segundo Tribunal de Alçada Civil comunicou que está disponível no site deste Tribunal, www.stac.sp.gov.br, na opção ‘processos’, a consulta de andamento processual de 1ª Instância, através da obtenção do extrato do processo, facilitando, assim, o trabalho dos advogados e dos Juízes.

Comunicou, ainda, que foi disponibilizado a toda comunidade o serviço de pesquisa de andamento processual desta Corte, no Poupatempo de Guarulhos.

Tribunal de Alçada Criminal

Comunicado

Conforme publicado no DOE Just. de 13/12/2002, Caderno 1, Parte I, p. 159, foi aprovada para o exercício de 2003, a seguinte Escala de Sessões:

· Segundas-feiras:
- às 12h: 3º Grupo de Câmaras e 5ª Câmara;
- às 13h: 6ª Câmara; 6º Grupo de Câmaras e 11ª e 12ª Câmaras.
· Terças-feiras:
- às 10h: 2º Grupo de Câmaras e 3ª e 4ª Câmaras;
- às 13h: 7º Grupo de Câmaras e 13ª e 14ª Câmaras.

· Quartas-feiras:
- às 9h30: 5º Grupo de Câmaras e 9ª e 10ª Câmaras.

· Quintas-feiras:
- às 13h: 1º Grupo de Câmaras e 1ª e 2ª Câmaras e 8º Grupo de Câmaras e 15ª Câmara;
- às 10h: 4º Grupo de Câmaras e 7ª e 8ª Câmaras;
- às 9h30: 16ª Câmara.

Comunicado

Sessões das Câmaras de Férias de Janeiro/2003

Conforme publicado no DOE Just. dos dias 16 e 17/12/2002, Caderno 1, Parte I, págs. 131 e 93, as Sessões das Câmaras de Férias de Janeiro de 2003 serão realizadas nas seguintes datas, horários e salas:

· 1ª Câmara e Juizado Especial (Facultativa):
- Sessões Ordinárias: dias 9 e 30/1/2003, às 13h, Sala 1309.

· 4ª Câmara:
- Sessões Ordinária e do Juizado Especial: dia 7/1/2003, às 10h, Sala 1309.

· 9ª Câmara:
- Sessões Ordinárias: dias 22 e 29/1/2003, às 9h30, Sala 1309.

· 10ª Câmara:
- Sessão Ordinária: dia 6/1/2003, às 10h, Sala 1311.

· 11ª Câmara:
- Sessões Ordinária e do Juizado Especial: dia 27/1/2003, às 13h, Sala 1311.

· 12ª Câmara:
- Sessões Ordinária e do Juizado Especial: dia 27/1/2003, às 10h, Sala 1309.

· 13ª Câmara:
- Sessões Ordinária e do Juizado Especial: dias 7, 14, 21 e 28/1/2003, às 13h, Sala 1311.

Eleição, Nomeação e Aposentadoria

· Eleição dos Juízes Renato Nalini e Eduardo Pereira para os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, respectivamente.
(DOE Just., 13/12/2002, Caderno 1, Parte I, p. 147)

· Nomeação (Quinto Constitucional - Classe Ministério Público) do Dr. Marcos Antonio de Oliveira Ramos para o cargo de Juiz do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo.
(DOE Executivo, Seção I, 13/12/2002, p. 3)

· Aposentadoria do Dr. Dimas Borelli Machado, no cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
(DOE Just., 16/12/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)


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