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Tribunal Superior Eleitoral
Portaria nº 293/2002
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal
Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso VIII, do art. 116, do Regulamento Interno,
Resolve:
Comunicar que, no período de 7 a 31/1/2003, o
expediente do Tribunal será das 13h às 18h.
(DJU, Seção I, 12/12/2002, p. 112)
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Conselho da Justiça Federal
Resolução nº 214/2002
O Presidente do Conselho da Justiça Federal da
Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais e
considerando o decidido na sessão realizada em 10 de dezembro de
2002,
Resolve:
Art. 1º - Criar, em caráter experimental,
Centrais de Mandados nas Subseções Judiciárias do Estado de São
Paulo abaixo relacionadas, dirigidas por um Juiz como seu
Corregedor:
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Subseções |
Fórum/Cidades |
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1ª
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Previdenciário/Capital
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2ª
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Ribeirão
Preto
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3ª
|
São
José dos Campos
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7ª
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Araçatuba
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9ª
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Piracicaba
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10ª
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Sorocaba
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13ª
|
Franca
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19ª
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Guarulhos
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26ª
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Santo
André
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Art. 2º - Os Analistas Judiciários - Área
Judiciária - Especialidade Executante de Mandados serão lotados na
respectiva Central de Mandados, subordinando-se administrativamente
ao Juiz Corregedor da Central.
Art. 3º - Compete aos Juízes Corregedores das
Centrais de Mandados, criadas em caráter experimental, encaminhar
à Diretoria do Foro, no prazo de três meses da publicação desta
Resolução, relatórios das atividades desempenhadas para posterior
remessa ao Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, com
vistas às providências para sua instituição em caráter
definitivo.
Art. 4º - As disposições desta Resolução
aplicam-se às Centrais de Mandados das Seções Judiciárias dos
Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul criadas, em caráter
experimental, pelas Resoluções nºs 137, 140, 142, 168 e 178, de
10/11/1998, 29/12/1998, 25/3/1999, 24/11/1999 e 16/6/2000,
respectivamente.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
(DOE Just., 17/12/2002, Caderno 1, Parte I, p.
110)
Provimento nº 231/2002
O Presidente do Conselho da Justiça Federal da
Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais e
considerando o decidido na sessão realizada em 10 de dezembro do
corrente,
Considerando a necessidade de ampliar o número
de Varas Federais existentes no Fórum Ministro Pedro Lessa, a fim
de tornar mais célere e eficiente a prestação jurisdicional,
Considerando que essa ampliação, conjugada com
a redistribuição parcial de processos, propiciará, de forma
geral, maior presteza na apreciação das tutelas de urgência e
permitirá a redução do acervo das Varas Cíveis com volume de
feitos superior à média dos processos em tramitação na 1ª
Instância,
Considerando a necessidade de estabelecer
critérios, visando compatibilizar o acervo das Varas Cíveis da 1ª
Subseção Judiciária do Estado de São Paulo existentes e a serem
implantadas,
Resolve:
Art. 1º - Declarar implantadas com as
respectivas Secretarias, a partir de 17 de dezembro do corrente ano,
as 25ª e 26ª Varas Cíveis da 1ª Subseção Judiciária do Estado
de São Paulo, criadas pela Lei nº 9.788, de 19/2/1999, e
localizadas pelo Provimento nº 172, de 15/4/1999, anteriormente
numeradas 28ª e 31ª Varas Cíveis, respectivamente.
Parágrafo único - Correrão à conta de
dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de
Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado de São Paulo, as
despesas de instalação das mencionadas Varas.
Art. 2º - As Varas implantadas receberão, cada
uma, como acervo, por redistribuição, 3.500 (três mil e
quinhentos) processos da seguinte forma:
I - 1.750 (um mil setecentos e cinqüenta)
processos a partir da data da implantação; e
II - 1.750 (um mil setecentos e cinqüenta)
processos quando completados os respectivos quadros de lotação.
Parágrafo único - A distribuição regular de
iniciais ocorrerá a partir de 7/1/2003, respeitando-se a
proporcionalidade das Classes de Ação e Vara.
Art. 3º - Concomitantemente à providência do
artigo 2º, item I, a 23ª e a 24ª Varas Cíveis receberão, cada
uma, por redistribuição, o número correspondente a 500
(quinhentos) processos.
Art. 4º - Os processos serão redistribuídos
das Varas Cíveis que tenham acervo em número superior à média
dos feitos das Varas do Fórum Ministro Pedro Lessa,
proporcionalmente ao número que exceder a referida média.
§ 1º - Serão considerados, para os efeitos
deste Provimento, apenas os processos ativos e em tramitação,
excluídos os arquivados, sobrestados, em fase de execução,
remetidos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, bem como os
vinculados ao Juízo, os quais não serão redistribuídos.
§ 2º - Os processos serão redistribuídos por
intermédio do sistema informatizado de acompanhamento processual,
proporcionalmente às suas Classes de Ação.
Art. 5º - A Diretoria do Foro da Seção
Judiciária do Estado de São Paulo adotará as medidas
complementares para o cumprimento do disposto neste Provimento.
Art. 6º - Este Provimento entra em vigor na data
de sua publicação.
(DOE Just., 16/12/2002, Caderno 1, Parte I, p.
156)
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Portaria GP/CR nº 46/2002
A Presidente e o Corregedor do Tribunal Regional
do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
Fazem Saber:
Que não haverá expediente nos Órgãos da
Justiça do Trabalho da 15ª Região, nos seguintes dias do ano de
2003:
|
2003
|
Motivo
|
Lei/Portaria
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| 1º, 2, 3 e 6/1 |
Recesso |
Lei nº 5.010/66 |
| 3, 4 e 5/3 (*) |
Carnaval |
Lei nº 5.010/66 |
| 16, 17 e 18/4 |
Semana Santa
|
Lei nº 5.010/66 c/c Lei Municipal nº 3.902/70
|
| 21/4 |
Tiradentes |
Lei nº 5.010/66, Lei nº 1.266/50 |
| 1º e 2/5 |
Dia do Trabalho |
Lei nº 662/49 |
| 19 e 20/6 |
Corpus Christi |
Lei Municipal nº 3.902/70 |
| 9/7 |
Data Magna do Estado de São Paulo |
Lei Estadual nº 9.497/97 c/c Lei nº 9.093/95 |
| 11/8 |
Instalação dos Cursos Jurídicos no Brasil |
Lei nº 5.010/66 |
| 27 e 28/10 |
Dia do Servidor Público |
Lei nº 8.112/90, art. 236 |
| 8/12 |
Dia da Justiça |
Lei Municipal nº 3.902/70 |
| 22, 23, 24, 25 e 26/12 |
Recesso/Natal |
Lei nº 5.010/66 c/ alt. Lei nº 6.741/79 |
| 29, 30 e 31/12 |
Recesso |
Lei nº 5.010/66 |
(*) Obs.:
No dia 5/3 o expediente terá inicío às 13h.
(DOE Just., 13/12/2002, Caderno 1, Parte II, p.
1)
Tribunal de Justiça
Presidência
Comunicado
Instalação da 42ª Vara Cível da Capital
Conforme o Comunicado publicado no DOE Just. de
11/12/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1, foi instalada a 42ª Vara
Cível do Fórum João Mendes Júnior.
Comunicado
A Presidência do Tribunal de Justiça comunica,
para conhecimento geral, o número do fac-símile instalado na 6ª
Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Bauru:
(0XX14) 212-2228.
(DOE Just., 13/12/2002, Caderno 1, Parte I, p. 4)
Corregedoria-Geral da Justiça
Comunicado nº 2.065/2002
A Corregedoria-Geral da Justiça comunica que,
em razão da majoração do preço da gasolina, ocorrida entre
agosto e novembro de 2002, os valores fixados nos itens 13 e 14 do
Capítulo VI, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da
Justiça, são realinhados, correspondendo, respectivamente, a R$
12,23 e R$ 9,82, a partir de 18 de dezembro de 2002. Em conseqüência, o valor a ser cobrado a cada faixa de 10 (dez)
quilômetros passa a ser igual a R$ 4,94.
(DOE Just., 18/12/2002, Caderno 1, Parte I, p. 3)
Conselho Superior da Magistratura
Comunicados - Suspensão de Expediente
·
28/11, a partir das 16h - Foro Distrital de Bertioga, tendo em vista
a falta de energia elétrica parcial no prédio, atingindo o Ofício
Judicial, Distribuidor e Protocolo Geral, com reflexo no aparelho de
PABX.
(DOE Just., 16/12/2002, Caderno 1, Parte I, p. 5)
·
20/12 - Foro da Comarca de Cotia, para celebração da missa de
confraternização dos funcionários, advogados, promotores e
Juízes daquela Comarca.
(DOE Just., 16/12/2002, Caderno 1, Parte I, p. 5)
Segundo Tribunal de Alçada Civil
Comunicado
Conforme a Ata da Sessão Plenária de 19/11,
publicada no DOE Just. de 9/12/2002, Caderno 1, Parte I, p. 86, o
Presidente do Segundo Tribunal de Alçada Civil comunicou que está
disponível no site deste Tribunal, www.stac.sp.gov.br, na
opção ‘processos’, a consulta de andamento processual de 1ª
Instância, através da obtenção do extrato do processo,
facilitando, assim, o trabalho dos advogados e dos Juízes.
Comunicou, ainda, que foi disponibilizado a toda
comunidade o serviço de pesquisa de andamento processual desta
Corte, no Poupatempo de Guarulhos.
Tribunal de Alçada Criminal
Comunicado
Conforme publicado no DOE Just. de 13/12/2002,
Caderno 1, Parte I, p. 159, foi aprovada para o exercício de 2003,
a seguinte Escala de Sessões:
·
Segundas-feiras:
- às 12h: 3º Grupo de Câmaras e 5ª Câmara;
- às 13h: 6ª Câmara; 6º Grupo de Câmaras e
11ª e 12ª Câmaras.
·
Terças-feiras:
- às 10h: 2º Grupo de Câmaras e 3ª e 4ª
Câmaras;
- às 13h: 7º Grupo de Câmaras e 13ª e 14ª
Câmaras.
·
Quartas-feiras:
- às 9h30: 5º Grupo de Câmaras e 9ª e 10ª
Câmaras.
·
Quintas-feiras:
- às 13h: 1º Grupo de Câmaras e 1ª e 2ª
Câmaras e 8º Grupo de Câmaras e 15ª Câmara;
- às 10h: 4º Grupo de Câmaras e 7ª e 8ª
Câmaras;
- às 9h30: 16ª Câmara.
Comunicado
Sessões das Câmaras de Férias de Janeiro/2003
Conforme publicado no DOE Just. dos dias 16 e
17/12/2002, Caderno 1, Parte I, págs. 131 e 93, as Sessões das
Câmaras de Férias de Janeiro de 2003 serão realizadas nas
seguintes datas, horários e salas:
·
1ª Câmara e Juizado Especial (Facultativa):
- Sessões Ordinárias: dias 9 e 30/1/2003, às
13h, Sala 1309.
·
4ª Câmara:
- Sessões Ordinária e do Juizado Especial: dia
7/1/2003, às 10h, Sala 1309.
·
9ª Câmara:
- Sessões Ordinárias: dias 22 e 29/1/2003, às
9h30, Sala 1309.
·
10ª Câmara:
- Sessão Ordinária: dia 6/1/2003, às 10h, Sala
1311.
·
11ª Câmara:
- Sessões Ordinária e do Juizado Especial: dia
27/1/2003, às 13h, Sala 1311.
·
12ª Câmara:
- Sessões Ordinária e do Juizado Especial: dia
27/1/2003, às 10h, Sala 1309.
·
13ª Câmara:
- Sessões Ordinária e do Juizado Especial: dias
7, 14, 21 e 28/1/2003, às 13h, Sala 1311.
Eleição, Nomeação e Aposentadoria
·
Eleição dos Juízes Renato Nalini e Eduardo Pereira para os cargos
de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal de Alçada Criminal do
Estado de São Paulo, respectivamente.
(DOE Just., 13/12/2002, Caderno 1, Parte I, p.
147)
·
Nomeação (Quinto Constitucional - Classe Ministério Público) do
Dr. Marcos Antonio de Oliveira Ramos para o cargo de Juiz do
Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo.
(DOE Executivo, Seção I, 13/12/2002, p. 3)
·
Aposentadoria do Dr. Dimas Borelli Machado, no cargo de
Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
(DOE Just., 16/12/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)
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