|
OAB
- Tribunal de Ética
Publicidade
- Sociedade de advogados carente de regularização - Anúncio -
Declaração de título de pós-graduação diverso do que possui -
Vedação ética - Advogado que, em anúncio, sugere a
existência de sociedade de advogados carente de regularização e
se declara possuidor de título de pós-graduação lato sensu
em curso diverso do que lhe foi conferido, torna especiosos os
sub-ramos ou especificações de seu campo de atuação,
configurando captação de causas e clientela, ferindo o princípio
da reciprocidade e lealdade, com desconsideração do art. 4º da
Instrução Normativa nº 1/95 da Comissão das Sociedades de
Advogados. Ofensa ao art. 14, parágrafo único, do EAOAB, aos arts.
1º, 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º da Resolução nº 2/92 do TEP,
aos Provimento nº 94/2000 do Conselho Federal e aos arts. 28 e 29
do CED. Aplicação do art. 48 do CED (Proc. E-2.473/01 - v.u. em
13/12/2001 do parecer e ementa do Rel. Dr. José Garcia Pinto).
|