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Superior
Tribunal de Justiça
Comunicado
O
Diretor-Geral da Secretaria do Superior Tribunal de Justiça, no uso
das atribuições delegadas pelo Ato STJ/Presi nº 124/00,
Comunica:
Que
o expediente do Tribunal será de 12h às 18h, no período
compreendido entre 2 e 31/1/2003.
(DJU, Seção I, 18/12/2002, p. 138)
Tribunal
de Justiça
Resolução nº 151/2002
Dispõe
sobre a prorrogação do prazo para funcionamento das Câmaras
Criminais Extraordinárias.
O
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por seu Órgão
Especial, no uso de suas atribuições legais,
Considerando
o acúmulo de feitos que ainda aguardam distribuição na Seção
Criminal,
Considerando
o disposto nos Assentos Regimentais nºs 160/90, 322/96 e 325/96, e
nas Resoluções nºs 106/98, 134/99 e 147/2001,
Resolve:
Art.
1º - O prazo de funcionamento das Câmaras Criminais
Extraordinárias a que se refere o art. 1º, da Resolução nº 134,
de 13/10/1999, fica prorrogado por mais 15 (quinze) meses, a partir
de 3/2/2003.
Parágrafo
único - Nos meses de julho de 2003 e janeiro de 2004, não haverá
sessão dessas Câmaras, fixando-se em 30 de junho de 2004 o termo
final da prorrogação aludida no caput.
Art.
2º - A distribuição de feitos será feita mensalmente, em número
não superior a 60 (sessenta) para cada um dos componentes, salvo
seu Presidente, sem prejuízo dos "habeas corpus" e
"mandados de segurança", cuja distribuição se fará nas
mesmas datas designadas para as Câmaras normais.
Art.
3º - No interesse e conveniência do serviço, poderá o
Desembargador Segundo Vice-Presidente propor novas prorrogações de
funcionamento dessas Câmaras.
Art.
4º - Os Desembargadores da Seção Criminal que desejarem exercer
Presidência das Câmaras Extraordinárias poderão requerer sua
inscrição diretamente à Segunda Vice-Presidência.
Art.
5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 18/12/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Resolução
nº 152/2002
O
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por seu Órgão
Especial, no uso de suas atribuições legais,
Considerando
a necessidade de remanejamento da competência das Varas no
Estado;
Considerando
o incremento do volume de serviços forenses, a recomendar a gradual
especialização para a prestação jurisdicional mais célere e
eficiente;
Considerando
o disposto no art. 40 da Lei Complementar nº 762, de 30/9/1994;
Considerando
o decidido pelo Egrégio Órgão Especial nos autos do processo COJ-1.062-LXXXIX;
Resolve:
Art.
1º - É remanejada a competência das Varas da Comarca de Limeira,
atualmente cumulativas para o Cível e Criminal.
Art.
2º - As 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas passam a denominar-se 1ª, 2ª,
3ª e 4ª Varas Cíveis, respectivamente.
Art.
3º - As 5ª e 6ª Varas passam a denominar-se 1ª e 2ª Varas
Criminais, respectivamente.
Art.
4º - A Corregedoria Permanente do 1º Tabelionato de Notas e
Protestos da Comarca, do Cartório do Anexo Fiscal e do 1º Ofício
Cível caberá ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca.
Art.
5º - A Corregedoria Permanente do 1º e 2º Serviços de Registro
de Imóveis e Tabelionato de Protestos da Comarca e do 2º Ofício
Cível caberá ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca.
Art.
6º - A Corregedoria Permanente do Serviço de Registro Civil dos
Municípios de Limeira e de Iracemápolis e do Tabelionato de Notas
de Protesto da Comarca, bem como a Corregedoria do Serviço da
Infância e da Juventude e do 3º Ofício Cível, caberá ao Juízo
da 3ª Vara Cível da Comarca.
Art.
7º - A Corregedoria Permanente do 4º Ofício Cível caberá ao
Juízo da 4ª Vara Cível.
Art.
8º - Ao Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca cumprirá a
Corregedoria do Anexo do Júri e do 1º Ofício Criminal.
Art.
9º - Caberá ao Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca a
Corregedoria dos Anexos das Execuções Criminais e da Polícia
Judiciária e dos Presídios, bem como do 2º Ofício Criminal.
Art.
10 - O acervo de feitos cíveis e criminais já em andamento nas
Varas da Comarca de Limeira deverá, a partir da vigência desta
Resolução, ser redistribuído, eqüitativamente, entre as Varas
especializadas.
Art.
11 - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da
instalação da 2ª Vara Criminal, revogadas as disposições em
contrário.
(DOE Just., 27/12/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Conselho
Superior da Magistratura
Provimento nº 501/94
Disciplina
a publicação de sentenças, despachos e intimação das partes
pela imprensa, nos períodos considerados dias feriados e de férias
forenses, na Primeira e Segunda Instâncias.
O
Conselho Superior da Magistratura, nos termos do que dispõe o art.
216, inciso XXVI, letra "a", nº 4, e letra "b",
nº 3, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, e usando de
suas atribuições legais,
Considerando
que a Lei Complementar nº 701, de 15/12/1992, que altera
dispositivos do Código Judiciário do Estado de São Paulo,
dispõe, no art. 111, que na Primeira Instância serão feriados os
domingos e dias assim declarados por lei no período de 2 a 21 de
janeiro, inclusive, observando-se o disposto no art. 174 do CPC, no
período de 22 a 31 de janeiro (art. 112);
Considerando
que o art. 109 da Lei Complementar citada dispõe serem de férias
coletivas em Segunda Instância os períodos de 2 a 31 de janeiro e
de 2 a 31 de julho;
Considerando
que nos domingos e dias feriados não se praticam atos judiciais,
salvo através de Plantão Judiciário, nos casos expressamente
previstos nos Provimentos nºs 357/89 e 490/92, deste Egrégio
Conselho, tendo este último disciplinado a implantação desses
Plantões no período de feriado forense de 2 a 21 de janeiro, na
Capital e no Interior do Estado;
Considerando,
também, que, não obstante, vêm sendo praticados atos judiciais
nesses dias considerados feriados, com publicação de intimações
pela Imprensa Oficial, na Primeira Instância;
Considerando,
ainda, a necessidade de se disciplinar a questão de forma
definitiva,
Resolve:
Art.
1º - No período compreendido entre 2 e 21 de janeiro ficam
suspensas a publicação de sentenças, despachos e a intimação
das partes na Primeira Instância, exceto nas hipóteses previstas
no Provimento do CSM nº 490/92;
Art.
2º - No período de 22 a 31 de janeiro, considerado de férias
forenses, somente serão feitas as publicações relativas a
processos que correm durante as férias e não se suspendem pela
superveniência delas, nos termos do art. 174 do Código de Processo
Civil, e nas ações penais envolvendo réus presos, nos processos
vinculados a essa prisão;
Art.
3º - Na Segunda Instância deverão ser publicadas as pautas do
Plenário, Seções, Grupos e Câmaras do Tribunal de Justiça,
cujos julgamentos venham a se realizar nos períodos de 2 a 31 de
janeiro e 2 a 31 de julho;
Parágrafo
único - Os Vice-Presidentes do Tribunal de Justiça e os
Presidentes dos Tribunais de Alçada determinarão as publicações
que devam ser feitas pela Imprensa Oficial no período acima, no
âmbito de sua competência;
Art.
4º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, devendo ser republicado na
Imprensa Oficial nos dias 2 de janeiro e 2 de julho de cada
exercício.
(DOE Just., 2/1/2003, Caderno 1, Parte I, p. 1, Republicação)
Provimento
nº 791/2002
O
Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições
legais:
Considerando
o decidido no expediente G-36.241/02, quanto à reestruturação do
Cartório do Distribuidor da Comarca de Santos, em razão da recente
oficialização do Distribuidor e 2º Partidor Cível e, tendo em
vista as peculiaridades locais;
Resolve:
Art.
1º - O Cartório do Distribuidor da Comarca de Santos passa a ser
estruturado com as seguintes Seções:
-
Seção Criminal
- Seção Cível
- Seção de Arquivo Geral
- Seção de Expedientes
Art.
2º - Este Provimento terá vigência a partir de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 9/12/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Tribunal
de Alçada Criminal
Portaria GP nº 30/2002
O
Presidente do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo,
Juiz José Renato Nalini, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando
a conveniência de se coincidir o horário dos plantões
judiciários desta Corte com o horário do Departamento de
Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária - Dipo;
Resolve:
Art.
1º - O art. 1º da Portaria GP nº 3/2000 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art.
1º - O Tribunal de Alçada Criminal manterá plantão aos sábados,
domingos e feriados das 9h às 13h."
Art.
2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 24/12/2002.
(DOE Just., 26/12/2002, Caderno 1, Parte I, p. 76)
Comunicado
Conforme
publicado no DOE Just. de 18/12/2002, Caderno 1, Parte I, p. 113, as
Sessões das Câmaras de Férias de Janeiro de 2003 serão
realizadas nas seguintes datas, horários e salas:
·
5ª Câmara:
- Sessões Ordinária e do Juizado Especial: dia 27/1/2003, às 13h,
Sala 1.323.
·
14ª Câmara:
- Sessões Ordinária e do Juizado Especial: às terças-feiras, às
13h, Sala 1.319.
·
15ª Câmara:
- Sessões Ordinária e do Juizado Especial: dias 16 e 30/1/2003,
às 13h, Salas 1.319 e 1.311, respectivamente.
·
16ª Câmara:
- Sessões Ordinária e do Juizado Especial: dias 7, 16, 23 e
29/1/2003, às 13h, Sala 1.323.
Serviço
Anexo das Fazendas Públicas da Comarca de Franco da Rocha
Edital de Destruição de Processos
Edital
com prazo de 30 (trinta) dias para ciência aos interessados quanto
à incineração dos processos de Execução Fiscal findos há mais
de 5 (cinco) anos, perante o Juízo e Cartório do Serviço Anexo
das Fazendas da Comarca de Franco da Rocha.
(DOE Just., Caderno de Editais, 12/12/2002, p. 28)
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