Notícias do Judiciário
  Boletim AASP  

Superior Tribunal de Justiça

Comunicado

O Diretor-Geral da Secretaria do Superior Tribunal de Justiça, no uso das atribuições delegadas pelo Ato STJ/Presi nº 124/00,

Comunica:

Que o expediente do Tribunal será de 12h às 18h, no período compreendido entre 2 e 31/1/2003.
(DJU, Seção I, 18/12/2002, p. 138)

Tribunal de Justiça

Resolução nº 151/2002

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para funcionamento das Câmaras Criminais Extraordinárias.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o acúmulo de feitos que ainda aguardam distribuição na Seção Criminal,

Considerando o disposto nos Assentos Regimentais nºs 160/90, 322/96 e 325/96, e nas Resoluções nºs 106/98, 134/99 e 147/2001,

Resolve:

Art. 1º - O prazo de funcionamento das Câmaras Criminais Extraordinárias a que se refere o art. 1º, da Resolução nº 134, de 13/10/1999, fica prorrogado por mais 15 (quinze) meses, a partir de 3/2/2003.

Parágrafo único - Nos meses de julho de 2003 e janeiro de 2004, não haverá sessão dessas Câmaras, fixando-se em 30 de junho de 2004 o termo final da prorrogação aludida no caput.

Art. 2º - A distribuição de feitos será feita mensalmente, em número não superior a 60 (sessenta) para cada um dos componentes, salvo seu Presidente, sem prejuízo dos "habeas corpus" e "mandados de segurança", cuja distribuição se fará nas mesmas datas designadas para as Câmaras normais.

Art. 3º - No interesse e conveniência do serviço, poderá o Desembargador Segundo Vice-Presidente propor novas prorrogações de funcionamento dessas Câmaras.

Art. 4º - Os Desembargadores da Seção Criminal que desejarem exercer Presidência das Câmaras Extraordinárias poderão requerer sua inscrição diretamente à Segunda Vice-Presidência.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 18/12/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Resolução nº 152/2002

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de remanejamento da competência das Varas no Estado;

Considerando o incremento do volume de serviços forenses, a recomendar a gradual especialização para a prestação jurisdicional mais célere e eficiente;

Considerando o disposto no art. 40 da Lei Complementar nº 762, de 30/9/1994;

Considerando o decidido pelo Egrégio Órgão Especial nos autos do processo COJ-1.062-LXXXIX;

Resolve:

Art. 1º - É remanejada a competência das Varas da Comarca de Limeira, atualmente cumulativas para o Cível e Criminal.

Art. 2º - As 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas passam a denominar-se 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis, respectivamente.

Art. 3º - As 5ª e 6ª Varas passam a denominar-se 1ª e 2ª Varas Criminais, respectivamente.

Art. 4º - A Corregedoria Permanente do 1º Tabelionato de Notas e Protestos da Comarca, do Cartório do Anexo Fiscal e do 1º Ofício Cível caberá ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca.

Art. 5º - A Corregedoria Permanente do 1º e 2º Serviços de Registro de Imóveis e Tabelionato de Protestos da Comarca e do 2º Ofício Cível caberá ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca.

Art. 6º - A Corregedoria Permanente do Serviço de Registro Civil dos Municípios de Limeira e de Iracemápolis e do Tabelionato de Notas de Protesto da Comarca, bem como a Corregedoria do Serviço da Infância e da Juventude e do 3º Ofício Cível, caberá ao Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca.

Art. 7º - A Corregedoria Permanente do 4º Ofício Cível caberá ao Juízo da 4ª Vara Cível.

Art. 8º - Ao Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca cumprirá a Corregedoria do Anexo do Júri e do 1º Ofício Criminal.

Art. 9º - Caberá ao Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca a Corregedoria dos Anexos das Execuções Criminais e da Polícia Judiciária e dos Presídios, bem como do 2º Ofício Criminal.

Art. 10 - O acervo de feitos cíveis e criminais já em andamento nas Varas da Comarca de Limeira deverá, a partir da vigência desta Resolução, ser redistribuído, eqüitativamente, entre as Varas especializadas.

Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da instalação da 2ª Vara Criminal, revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 27/12/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Conselho Superior da Magistratura

Provimento nº 501/94

Disciplina a publicação de sentenças, despachos e intimação das partes pela imprensa, nos períodos considerados dias feriados e de férias forenses, na Primeira e Segunda Instâncias.

O Conselho Superior da Magistratura, nos termos do que dispõe o art. 216, inciso XXVI, letra "a", nº 4, e letra "b", nº 3, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, e usando de suas atribuições legais,

Considerando que a Lei Complementar nº 701, de 15/12/1992, que altera dispositivos do Código Judiciário do Estado de São Paulo, dispõe, no art. 111, que na Primeira Instância serão feriados os domingos e dias assim declarados por lei no período de 2 a 21 de janeiro, inclusive, observando-se o disposto no art. 174 do CPC, no período de 22 a 31 de janeiro (art. 112);

Considerando que o art. 109 da Lei Complementar citada dispõe serem de férias coletivas em Segunda Instância os períodos de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho;

Considerando que nos domingos e dias feriados não se praticam atos judiciais, salvo através de Plantão Judiciário, nos casos expressamente previstos nos Provimentos nºs 357/89 e 490/92, deste Egrégio Conselho, tendo este último disciplinado a implantação desses Plantões no período de feriado forense de 2 a 21 de janeiro, na Capital e no Interior do Estado;

Considerando, também, que, não obstante, vêm sendo praticados atos judiciais nesses dias considerados feriados, com publicação de intimações pela Imprensa Oficial, na Primeira Instância;

Considerando, ainda, a necessidade de se disciplinar a questão de forma definitiva,

Resolve:

Art. 1º - No período compreendido entre 2 e 21 de janeiro ficam suspensas a publicação de sentenças, despachos e a intimação das partes na Primeira Instância, exceto nas hipóteses previstas no Provimento do CSM nº 490/92;

Art. 2º - No período de 22 a 31 de janeiro, considerado de férias forenses, somente serão feitas as publicações relativas a processos que correm durante as férias e não se suspendem pela superveniência delas, nos termos do art. 174 do Código de Processo Civil, e nas ações penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão;

Art. 3º - Na Segunda Instância deverão ser publicadas as pautas do Plenário, Seções, Grupos e Câmaras do Tribunal de Justiça, cujos julgamentos venham a se realizar nos períodos de 2 a 31 de janeiro e 2 a 31 de julho;

Parágrafo único - Os Vice-Presidentes do Tribunal de Justiça e os Presidentes dos Tribunais de Alçada determinarão as publicações que devam ser feitas pela Imprensa Oficial no período acima, no âmbito de sua competência;

Art. 4º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo ser republicado na Imprensa Oficial nos dias 2 de janeiro e 2 de julho de cada exercício.
(DOE Just., 2/1/2003, Caderno 1, Parte I, p. 1, Republicação)

Provimento nº 791/2002

O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais:

Considerando o decidido no expediente G-36.241/02, quanto à reestruturação do Cartório do Distribuidor da Comarca de Santos, em razão da recente oficialização do Distribuidor e 2º Partidor Cível e, tendo em vista as peculiaridades locais;

Resolve:

Art. 1º - O Cartório do Distribuidor da Comarca de Santos passa a ser estruturado com as seguintes Seções:

- Seção Criminal
- Seção Cível
- Seção de Arquivo Geral
- Seção de Expedientes

Art. 2º - Este Provimento terá vigência a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 9/12/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Tribunal de Alçada Criminal

Portaria GP nº 30/2002

O Presidente do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, Juiz José Renato Nalini, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a conveniência de se coincidir o horário dos plantões judiciários desta Corte com o horário do Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária - Dipo;

Resolve:

Art. 1º - O art. 1º da Portaria GP nº 3/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - O Tribunal de Alçada Criminal manterá plantão aos sábados, domingos e feriados das 9h às 13h."

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 24/12/2002.
(DOE Just., 26/12/2002, Caderno 1, Parte I, p. 76)

Comunicado

Conforme publicado no DOE Just. de 18/12/2002, Caderno 1, Parte I, p. 113, as Sessões das Câmaras de Férias de Janeiro de 2003 serão realizadas nas seguintes datas, horários e salas:

· 5ª Câmara:
- Sessões Ordinária e do Juizado Especial: dia 27/1/2003, às 13h, Sala 1.323.

· 14ª Câmara:
- Sessões Ordinária e do Juizado Especial: às terças-feiras, às 13h, Sala 1.319.

· 15ª Câmara:
- Sessões Ordinária e do Juizado Especial: dias 16 e 30/1/2003, às 13h, Salas 1.319 e 1.311, respectivamente.

· 16ª Câmara:
- Sessões Ordinária e do Juizado Especial: dias 7, 16, 23 e 29/1/2003, às 13h, Sala 1.323.

Serviço Anexo das Fazendas Públicas da Comarca de Franco da Rocha

Edital de Destruição de Processos

Edital com prazo de 30 (trinta) dias para ciência aos interessados quanto à incineração dos processos de Execução Fiscal findos há mais de 5 (cinco) anos, perante o Juízo e Cartório do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Franco da Rocha.
(DOE Just., Caderno de Editais, 12/12/2002, p. 28)


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