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1
- Habeas Corpus
- Penal - Processo Penal - Crime contra o Sistema Financeiro
Nacional - Representação - Denúncia - Processo Administrativo -
Arquivamento - Ação Penal - Falta de justa causa.
Denúncia
por crime contra o Sistema Financeiro Nacional oferecida com base
exclusiva na representação do Banco Central. Posterior decisão do
Banco determinando o arquivamento do processo administrativo,
que motivou a representação. A instituição bancária constatou
que a dívida, caracterizadora do ilícito, foi objeto de
repactuação nos autos de execução judicial. O Conselho de
Recursos do Sistema Financeiro Nacional referendou essa decisão. O
Ministério Público, antes do oferecimento da denúncia, deveria
ter promovido a adequada investigação criminal. Precisava, no
mínimo, apurar a existência do nexo causal e do elemento subjetivo
do tipo. E não basear-se apenas na apresentação do Banco Central.
Com a decisão do Banco, ocorreu a falta de justa causa para
prosseguir com a ação penal, por evidente atipicidade do fato.
Não é, portanto, a independência das instâncias administrativas
e penal que está em questão. Habeas deferido.
(STF
- 2ª T.; HC nº 81.324-1-SP; Rel. Min. Nelson Jobim; j. 12/3/2002;
v.u.)
2
- Execução
- Penhora - Bem de família - Viúva.
É
impenhorável o imóvel residencial de pessoa solteira ou viúva.
Lei nº 8.009/90. Precedentes. Recurso conhecido e provido.
(STJ
- 4ª T.; REsp nº 420.086-SP; Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar; j.
27/8/2002; v.u.)
3
- Habeas Corpus
- ECA - Medida de internação por tempo indeterminado -
Impossibilidade - Aplicação do art. 122, III, § 1º, do Estatuto
da Criança e do Adolescente - Ordem concedida.
A
aplicação de medida de internação ao menor por prazo
indeterminado constitui constrangimento ilegal, já que o art. 122,
III, § 1º, do ECA, fixou o prazo máximo de três meses para
cumprimento daquela. Ordem concedida.
(STJ
- 5ª T.; HC nº 23.264-SP; Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca; j.
17/10/2002; v.u.)
4
- Processual Civil e Administrativo
- Nulidade de auto de infração - Litigância de má-fé.
1
- Não se pode considerar ter havido litigância de má-fé do
autor, uma vez que a sentença e o acórdão proferido em sede de
apelação reconheceram a procedência do seu pedido, embora,
posteriormente, tenha prevalecido o voto vencido nos embargos
infringentes. 2 - A questão relativa à nulidade do auto de
infração situou-se no âmbito constitucional, com ênfase aos
princípios da ampla defesa e do contraditório. 3 - A veracidade da
anterioridade da construção do imóvel, que gerou o auto de
infração, em área de preservação ambiental, enseja reexame dos
fatos e provas, o que é vedado pelo enunciado da Súmula nº 7/STJ.
4 - Recurso especial parcialmente provido.
(STJ
- 2ª T.; REsp nº 363.347-RJ; Rela. Min. Eliana Calmon; j.
4/6/2002; v.u.)
5
- Processual Civil e Tributário
- Mandado de Segurança - Compensação de créditos de precatório
com ICMS devido - Vedação - Decreto Estadual - Legalidade -
Possibilidade de regulamentação pela administração - Art. 1.017
do CC - Precedentes do STJ.
1
- A possibilidade da Administração Pública disciplinar o
instituto da compensação encontra-se consagrada no art. 1.017 do
Código Civil vigente, o que afasta a alegada ilegalidade do Decreto
Estadual. 2 - A compensação tributária somente é permitida entre
tributos e contribuições da mesma natureza. 3 - Precedentes do
STJ. 4 - Recurso desprovido.
(STJ
- 2ª T.; RO em MS nº 12.568-RO; Rela. Min. Laurita Vaz; j.
7/11/2002; v.u.)
6
- Administrativo
- Mudança de regime - Alvará de levantamento do FGTS - Demissão
sem justa causa - Possibilidade.
I
- Tendo o requerente sido demitido sem justa causa, o fato de
continuar a prestar serviço na mesma empresa não causa óbice à
liberação do saldo existente na conta do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço, por enquadrar-se nas hipóteses previstas no art.
20 da Lei nº 8.036/90. II - O fato de existirem irregularidades no
contrato de trabalho do autor não configura impedimento para a
liberação do saldo do FGTS, bem como da multa de 40%. III -
Recurso improvido.
(TRF
- 3ª Região - 1ª T.; AC nº 740361-SP; Reg. nº
1999.61.02.011395-7; Rel. Des. Federal Roberto Haddad; j. 4/6/2002;
v.u.)
7
- Constitucional e Administrativo
- Agravo de Instrumento - Ensino superior - Inadimplência -
Ausência de requisito à concessão da liminar.
1
- O art. 206 estabelece os princípios com base nos quais será
ministrado o ensino, dispondo, o inciso III, o princípio que a
Constituição Federal denomina de "pluralismo de idéias e de
concepções pedagógicas, e coexistência de instituições
públicas e privadas de ensino", para logo após, no inciso
seguinte, IV - estabelecer a gratuidade do ensino público em
estabelecimentos oficiais. 2 - A Constituição Federal coloca a
latere das instituições públicas, as particulares, que
baseando-se na livre iniciativa, deverão se conformar a
condições, que podem ser denominadas de poder de polícia do
Estado que são: o cumprimento das normas gerais da educação
nacional e autorização e avaliação de qualidade pelo Poder
Público (art. 209, CF). 3 - O Colendo Supremo Tribunal Federal, na
ADIn nº 1.081-6, concedeu liminar no sentido de suprimir do art.
5º da MP nº 524, de 7/6/94, expressão que obrigava a
instituição de ensino a rematricular aluno inadimplente. 4 - A Lei
nº 9.870/99, fruto da conversão da Medida Provisória nº 524,
não mais contém dispositivo que obrigue estabelecimento de ensino
a rematricular aluno inadimplente (art. 6º, § 2º). 5 - Ausência
de um dos requisitos essenciais à concessão da liminar. 6 -
Decisão monocrática reformada. 7 - Agravo provido.
(TRF
- 3ª Região - 6ª T.; AI nº 146873-SP; Reg. nº
2002.03.00.003359-0; Rela. Desa. Federal Marli Ferreira; j.
15/5/2002, v.u.)
8
- Previdenciário
- Revisão de benefício - Direito adquirido à aposentadoria por
tempo de serviço e não ao cálculo desse benefício, por
critérios vigentes à época em que a autora implementou as
condições para a obtenção do mesmo - Recurso da autora
parcialmente provido - Sentença mantida.
1
- Como a Autora requereu o benefício na vigência da Lei nº
8.213/91, deve ter o cálculo de sua renda mensal inicial em
consonância com tal legislação, vez que referido cálculo leva em
consideração os últimos salários de contribuição do segurado,
pressupondo o requerimento do benefício ou o óbito do segurado,
quando diz respeito à pensão. 2 - A Autora adquiriu o direito à
aposentadoria, mas não ao cálculo da renda mensal inicial, pelo
critério da legislação revogada. 3 - Não se configurou, na
hipótese, lesão a direito adquirido, mas conseqüências
decorrentes da alteração da conjuntura econômica. 4 - Ao
Judiciário não compete a tarefa de legislar e tampouco conjugar
leis, para delas extrair um benefício maior do que o previsto em
cada uma delas, isoladamente, favorecendo tão-só e,
exclusivamente, a Autora. 5 - Apelo provido para liberar a Autora do
pagamento de custas, vez que lhe foi concedida a gratuidade
judiciária. 6 - Recurso da Autora parcialmente provido. Sentença
mantida.
(TRF
- 3ª Região - 5ª T.; AC nº 371531-SP; Reg. nº 97.03.028898-7;
Rela. Desa. Federal Ramza Tartuce; j. 4/12/2001; maioria de votos)
9
- Agravo de Instrumento
- Ação Anulatória de assembléia geral extraordinária -
Antecipação da tutela deferida - Inteligência do art. 273, I, e
§ 2º, do CPC - Não comprovação, de pronto, da verossimilhança
do alegado.
Interesse
manifesto do acionista majoritário em gerir, a contento, a
sociedade para evitar prejuízos a si próprio e aos demais
acionistas. Possibilidade de dano irreparável e de difícil
reparação, se mantida a sustação dos efeitos da assembléia
geral extraordinária. Cassação da tutela antecipada. Recurso
provido.
(TJSP
- 8ª Câm. de Direito Privado; AI nº 104.420-4/0-SP; Rela. Desa.
Zélia Maria Antunes Alves; j. 24/3/1999; v.u.)
10
- Condomínio
- Coisas e serviços comuns - Indivisibilidade - Obrigação do
condomínio - Impossibilidade de negar seu gozo ao condômino
inadimplente - Cobrança judicial como medida prevista em lei -
Requisitos para a concessão parcial da tutela antecipada - Recurso
provido em parte.
Em
função da indivisibilidade das coisas e serviços comuns, todos os
condôminos são responsáveis pelos respectivos encargos.
Essa é uma obrigação que o condomínio não pode negar ao
condômino inadimplente, que responderá sempre pelo encargo,
voluntária ou compulsoriamente, já que a lei prevê a cobrança
judicial pelo processo de execução. Por essa razão, entende-se
atendidos os requisitos para a concessão da tutela antecipada no
que concerne ao gozo das coisas e serviços comuns que, consoante se
alega, está sendo negado pelo condomínio.
(TJSP
- 9ª Câm. de Direito Privado; AI nº 110.744.4/7-Barueri-SP; Rel.
Des. Ruiter Oliva; j. 11/5/1999; v.u.)
11
- Apelação
- Preliminares de não conhecimento.
Regular
a interposição do recurso que ataca a decisão de extinção sem
julgamento do mérito por falta de interesse de agir, realçando a
necessidade de reconhecimento da prevalência de seu direito.
Igualmente aceitável o pedido amplo de reforma da decisão que
engloba, ainda que por forma tecnicamente imperfeita, pretensão de
anulação de sentença.
ILEGITIMIDADE
DE PARTE. Preliminar renovada em contra-razões de recurso.
Alegação do banco-réu no sentido de que não é sucessora de
banco a que atribuída conduta lesiva. Hipótese em que o recorrido
é controlador daquele banco, pertencente pois a grupo societário
solidariamente responsável a teor do art. 28, parágrafo 2º, do
CDC, aplicável à espécie consoante art. 3º, parágrafo 2º, do
CDC.
INTERESSE DE AGIR. Extinção do processo por falta da condição da
ação. Adequação entre a alegação de que a juntada de extrato
de conta corrente em processo corresponde à violação de sigilo
bancário e enseja pleito de reparação de danos morais.
Irrelevante a apreciação daqueles documentos como prova em outra
ação da qual os autores não são parte e em que não pleiteada
declaração incidente. Recurso provido para prosseguimento do
processo.
(1º
TACIVIL - 4ª Câm.; AP nº 976.619-2-SP; Rel. Juiz Gomes Corrêa;
j. 24/10/2001; v.u.)
12
- Execução
- Penhora - Imóvel sob a proteção da Lei nº 8.009/90.
Alegações
e documentos trazidos pelo executado que induzem ser verdadeiras as
alegações de que o imóvel penhorado se presta à residência
familiar. Aplicação do art. 3º, § 2º, do CC. Art. 6º, VIII, do
CDC. Inversão do ônus da prova que transfere ao exeqüente o dever
de comprovar o fato negativo. Recurso provido.
(1º
TACIVIL - 11ª Câm.; AI nº 1.036.376-3-Americana-SP; Rela. Juíza
Constança Gonzaga; j. 6/12/2001; v.u.)
13
- Execução por título extrajudicial
- Carta de fiança - Falta de outorga uxória - Nulidade do ato -
Arts. 235, III, e 145, IV, do CC.
Inexistência
de título executivo contra a pessoa do apelante. Embargos de
devedor acolhidos. Recurso provido.
(1º
TACIVIL - 12ª Câm.; AP nº 829.365-4-SP; Rel. Juiz Paulo Eduardo
Razuk; j. 20/11/2001; v.u.)
14
- Extinção do processo - Ação de
recuperação dos prejuízos das cadernetas de poupança - Não
observado pela autoridade judiciária o art. 284, caput,
do CPC.
Não
possibilitada às autoras a juntada dos documentos que o
magistrado reputava como indispensáveis à propositura da ação.
Anulação da sentença.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Aplicação. Decisum
anulado, reabrindo-se a dilação probatória no juízo de origem.
Relação entre o depositante das cadernetas de poupança e o banco
que versa sobre consumo.
ÔNUS DA PROVA. Inversão a favor do consumidor. Possibilidade. Art.
6º, inciso VIII, do CDC. Autoras que são hipossuficientes.
Dificuldade que terão para desincumbir-se do ônus probatório.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Admissibilidade do pleito para que o banco
réu exibisse os documentos relacionados às contas de poupança de
titularidade das autoras. Apelo provido, com determinação.
(1º
TACIVIL - 4ª Câm.; AP nº 837.062-3-SP; Rel. Juiz José Marcos
Marrone; j. 16/10/2002; v.u.)
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