Boletim da Associação dos Advogados de São Paulo
Ementário
   

 

 

1 - Habeas Corpus - Penal - Processo Penal - Crime contra o Sistema Financeiro Nacional - Representação - Denúncia - Processo Administrativo - Arquivamento - Ação Penal - Falta de justa causa.
Denúncia por crime contra o Sistema Financeiro Nacional oferecida com base exclusiva na representação do Banco Central. Posterior decisão do Banco determinando o arquivamento do processo administrativo, que motivou a representação. A instituição bancária constatou que a dívida, caracterizadora do ilícito, foi objeto de repactuação nos autos de execução judicial. O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional referendou essa decisão. O Ministério Público, antes do oferecimento da denúncia, deveria ter promovido a adequada investigação criminal. Precisava, no mínimo, apurar a existência do nexo causal e do elemento subjetivo do tipo. E não basear-se apenas na apresentação do Banco Central. Com a decisão do Banco, ocorreu a falta de justa causa para prosseguir com a ação penal, por evidente atipicidade do fato. Não é, portanto, a independência das instâncias administrativas e penal que está em questão. Habeas deferido.
(STF - 2ª T.; HC nº 81.324-1-SP; Rel. Min. Nelson Jobim; j. 12/3/2002; v.u.)

2 - Execução - Penhora - Bem de família - Viúva.
É impenhorável o imóvel residencial de pessoa solteira ou viúva. Lei nº 8.009/90. Precedentes. Recurso conhecido e provido.
(STJ - 4ª T.; REsp nº 420.086-SP; Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar; j. 27/8/2002; v.u.)

3 - Habeas Corpus - ECA - Medida de internação por tempo indeterminado - Impossibilidade - Aplicação do art. 122, III, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente - Ordem concedida.
A aplicação de medida de internação ao menor por prazo indeterminado constitui constrangimento ilegal, já que o art. 122, III, § 1º, do ECA, fixou o prazo máximo de três meses para cumprimento daquela. Ordem concedida.
(STJ - 5ª T.; HC nº 23.264-SP; Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca; j. 17/10/2002; v.u.)

4 - Processual Civil e Administrativo - Nulidade de auto de infração - Litigância de má-fé.
1 - Não se pode considerar ter havido litigância de má-fé do autor, uma vez que a sentença e o acórdão proferido em sede de apelação reconheceram a procedência do seu pedido, embora, posteriormente, tenha prevalecido o voto vencido nos embargos infringentes. 2 - A questão relativa à nulidade do auto de infração situou-se no âmbito constitucional, com ênfase aos princípios da ampla defesa e do contraditório. 3 - A veracidade da anterioridade da construção do imóvel, que gerou o auto de infração, em área de preservação ambiental, enseja reexame dos fatos e provas, o que é vedado pelo enunciado da Súmula nº 7/STJ. 4 - Recurso especial parcialmente provido.
(STJ - 2ª T.; REsp nº 363.347-RJ; Rela. Min. Eliana Calmon; j. 4/6/2002; v.u.)

5 - Processual Civil e Tributário - Mandado de Segurança - Compensação de créditos de precatório com ICMS devido - Vedação - Decreto Estadual - Legalidade - Possibilidade de regulamentação pela administração - Art. 1.017 do CC - Precedentes do STJ.
1 - A possibilidade da Administração Pública disciplinar o instituto da compensação encontra-se consagrada no art. 1.017 do Código Civil vigente, o que afasta a alegada ilegalidade do Decreto Estadual. 2 - A compensação tributária somente é permitida entre tributos e contribuições da mesma natureza. 3 - Precedentes do STJ. 4 - Recurso desprovido.
(STJ - 2ª T.; RO em MS nº 12.568-RO; Rela. Min. Laurita Vaz; j. 7/11/2002; v.u.)

6 - Administrativo - Mudança de regime - Alvará de levantamento do FGTS - Demissão sem justa causa - Possibilidade.
I - Tendo o requerente sido demitido sem justa causa, o fato de continuar a prestar serviço na mesma empresa não causa óbice à liberação do saldo existente na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, por enquadrar-se nas hipóteses previstas no art. 20 da Lei nº 8.036/90. II - O fato de existirem irregularidades no contrato de trabalho do autor não configura impedimento para a liberação do saldo do FGTS, bem como da multa de 40%. III - Recurso improvido.
(TRF - 3ª Região - 1ª T.; AC nº 740361-SP; Reg. nº 1999.61.02.011395-7; Rel. Des. Federal Roberto Haddad; j. 4/6/2002; v.u.)

7 - Constitucional e Administrativo - Agravo de Instrumento - Ensino superior - Inadimplência - Ausência de requisito à concessão da liminar.
1 - O art. 206 estabelece os princípios com base nos quais será ministrado o ensino, dispondo, o inciso III, o princípio que a Constituição Federal denomina de "pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino", para logo após, no inciso seguinte, IV - estabelecer a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. 2 - A Constituição Federal coloca a latere das instituições públicas, as particulares, que baseando-se na livre iniciativa, deverão se conformar a condições, que podem ser denominadas de poder de polícia do Estado que são: o cumprimento das normas gerais da educação nacional e autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público (art. 209, CF). 3 - O Colendo Supremo Tribunal Federal, na ADIn nº 1.081-6, concedeu liminar no sentido de suprimir do art. 5º da MP nº 524, de 7/6/94, expressão que obrigava a instituição de ensino a rematricular aluno inadimplente. 4 - A Lei nº 9.870/99, fruto da conversão da Medida Provisória nº 524, não mais contém dispositivo que obrigue estabelecimento de ensino a rematricular aluno inadimplente (art. 6º, § 2º). 5 - Ausência de um dos requisitos essenciais à concessão da liminar. 6 - Decisão monocrática reformada. 7 - Agravo provido.
(TRF - 3ª Região - 6ª T.; AI nº 146873-SP; Reg. nº 2002.03.00.003359-0; Rela. Desa. Federal Marli Ferreira; j. 15/5/2002, v.u.)

8 - Previdenciário - Revisão de benefício - Direito adquirido à aposentadoria por tempo de serviço e não ao cálculo desse benefício, por critérios vigentes à época em que a autora implementou as condições para a obtenção do mesmo - Recurso da autora parcialmente provido - Sentença mantida.
1 - Como a Autora requereu o benefício na vigência da Lei nº 8.213/91, deve ter o cálculo de sua renda mensal inicial em consonância com tal legislação, vez que referido cálculo leva em consideração os últimos salários de contribuição do segurado, pressupondo o requerimento do benefício ou o óbito do segurado, quando diz respeito à pensão. 2 - A Autora adquiriu o direito à aposentadoria, mas não ao cálculo da renda mensal inicial, pelo critério da legislação revogada. 3 - Não se configurou, na hipótese, lesão a direito adquirido, mas conseqüências decorrentes da alteração da conjuntura econômica. 4 - Ao Judiciário não compete a tarefa de legislar e tampouco conjugar leis, para delas extrair um benefício maior do que o previsto em cada uma delas, isoladamente, favorecendo tão-só e, exclusivamente, a Autora. 5 - Apelo provido para liberar a Autora do pagamento de custas, vez que lhe foi concedida a gratuidade judiciária. 6 - Recurso da Autora parcialmente provido. Sentença mantida.
(TRF - 3ª Região - 5ª T.; AC nº 371531-SP; Reg. nº 97.03.028898-7; Rela. Desa. Federal Ramza Tartuce; j. 4/12/2001; maioria de votos)

9 - Agravo de Instrumento - Ação Anulatória de assembléia geral extraordinária - Antecipação da tutela deferida - Inteligência do art. 273, I, e § 2º, do CPC - Não comprovação, de pronto, da verossimilhança do alegado.
Interesse manifesto do acionista majoritário em gerir, a contento, a sociedade para evitar prejuízos a si próprio e aos demais acionistas. Possibilidade de dano irreparável e de difícil reparação, se mantida a sustação dos efeitos da assembléia geral extraordinária. Cassação da tutela antecipada. Recurso provido.
(TJSP - 8ª Câm. de Direito Privado; AI nº 104.420-4/0-SP; Rela. Desa. Zélia Maria Antunes Alves; j. 24/3/1999; v.u.)

10 - Condomínio - Coisas e serviços comuns - Indivisibilidade - Obrigação do condomínio - Impossibilidade de negar seu gozo ao condômino inadimplente - Cobrança judicial como medida prevista em lei - Requisitos para a concessão parcial da tutela antecipada - Recurso provido em parte.
Em função da indivisibilidade das coisas e serviços comuns, todos os condôminos são responsáveis pelos respectivos encargos. Essa é uma obrigação que o condomínio não pode negar ao condômino inadimplente, que responderá sempre pelo encargo, voluntária ou compulsoriamente, já que a lei prevê a cobrança judicial pelo processo de execução. Por essa razão, entende-se atendidos os requisitos para a concessão da tutela antecipada no que concerne ao gozo das coisas e serviços comuns que, consoante se alega, está sendo negado pelo condomínio.
(TJSP - 9ª Câm. de Direito Privado; AI nº 110.744.4/7-Barueri-SP; Rel. Des. Ruiter Oliva; j. 11/5/1999; v.u.)

11 - Apelação - Preliminares de não conhecimento.
Regular a interposição do recurso que ataca a decisão de extinção sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir, realçando a necessidade de reconhecimento da prevalência de seu direito. Igualmente aceitável o pedido amplo de reforma da decisão que engloba, ainda que por forma tecnicamente imperfeita, pretensão de anulação de sentença.
ILEGITIMIDADE DE PARTE. Preliminar renovada em contra-razões de recurso. Alegação do banco-réu no sentido de que não é sucessora de banco a que atribuída conduta lesiva. Hipótese em que o recorrido é controlador daquele banco, pertencente pois a grupo societário solidariamente responsável a teor do art. 28, parágrafo 2º, do CDC, aplicável à espécie consoante art. 3º, parágrafo 2º, do CDC.
INTERESSE DE AGIR. Extinção do processo por falta da condição da ação. Adequação entre a alegação de que a juntada de extrato de conta corrente em processo corresponde à violação de sigilo bancário e enseja pleito de reparação de danos morais. Irrelevante a apreciação daqueles documentos como prova em outra ação da qual os autores não são parte e em que não pleiteada declaração incidente. Recurso provido para prosseguimento do processo.
(1º TACIVIL - 4ª Câm.; AP nº 976.619-2-SP; Rel. Juiz Gomes Corrêa; j. 24/10/2001; v.u.)

12 - Execução - Penhora - Imóvel sob a proteção da Lei nº 8.009/90.
Alegações e documentos trazidos pelo executado que induzem ser verdadeiras as alegações de que o imóvel penhorado se presta à residência familiar. Aplicação do art. 3º, § 2º, do CC. Art. 6º, VIII, do CDC. Inversão do ônus da prova que transfere ao exeqüente o dever de comprovar o fato negativo. Recurso provido.
(1º TACIVIL - 11ª Câm.; AI nº 1.036.376-3-Americana-SP; Rela. Juíza Constança Gonzaga; j. 6/12/2001; v.u.)

13 - Execução por título extrajudicial - Carta de fiança - Falta de outorga uxória - Nulidade do ato - Arts. 235, III, e 145, IV, do CC.
Inexistência de título executivo contra a pessoa do apelante. Embargos de devedor acolhidos. Recurso provido.
(1º TACIVIL - 12ª Câm.; AP nº 829.365-4-SP; Rel. Juiz Paulo Eduardo Razuk; j. 20/11/2001; v.u.)

14 - Extinção do processo - Ação de recuperação dos prejuízos das cadernetas de poupança - Não observado pela autoridade judiciária o art. 284, caput, do CPC.
Não possibilitada às autoras a juntada dos documentos que o magistrado reputava como indispensáveis à propositura da ação. Anulação da sentença.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Aplicação. Decisum anulado, reabrindo-se a dilação probatória no juízo de origem. Relação entre o depositante das cadernetas de poupança e o banco que versa sobre consumo.
ÔNUS DA PROVA. Inversão a favor do consumidor. Possibilidade. Art. 6º, inciso VIII, do CDC. Autoras que são hipossuficientes. Dificuldade que terão para desincumbir-se do ônus probatório.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Admissibilidade do pleito para que o banco réu exibisse os documentos relacionados às contas de poupança de titularidade das autoras. Apelo provido, com determinação.
(1º TACIVIL - 4ª Câm.; AP nº 837.062-3-SP; Rel. Juiz José Marcos Marrone; j. 16/10/2002; v.u.)

     
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