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OAB
- Tribunal de Ética
Escritório
de advocacia - Instalação no mesmo imóvel que abriga
administradora de condomínios - Sala contígua - Não fere a ética
profissional o advogado que instala seu escritório de advocacia em
sala contígua a uma administradora de condomínios, desde que haja
total isolamento físico e independência entre eles. A prestação
de ser-viços advocatícios para clientes da administradora de
condomínios ou para quaisquer outras atividades conexas somente se
justifica caso não configure captação de clientela e angariação
de causas por parte do escritório de advocacia (Proc. E-2.474/01 -
v.u. em 13/12/2001 do parecer e ementa da Rela. Dra. Maria do Carmo
Whitaker).
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