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Tribunal
Regional Federal da 3ª Região
Conselho
da Justiça Federal
Suspensão
de Expediente e de Prazos
·
Fórum Cível "Ministro Pedro Lessa" da 1ª Subseção
Judiciária do Estado de São Paulo - Portaria nº 533/2002
17/12,
a partir das 17h - Suspendeu o expediente externo, tendo em vista a
inauguração das 25ª e 26ª Varas Cíveis da 1ª Subseção
Judiciária do Estado de São Paulo. Os prazos previstos para aquela
data foram prorrogados para o dia 18/12/2002, tendo funcionado o
plantão destinado a atender aos interessados quanto às medidas de
caráter urgente.
(DOE
Just., 18/12/2002, Caderno 1, Parte I, p. 135)
Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região
Portaria
GP nº 49/2002
A
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando
que a Companhia Paulista de Força e Luz passa a integrar o Grupo
CPFL, que se compõe, também, da Companhia Piratininga de Força e
Luz e CPFL Geração de Energia S/A.;
Considerando
a solicitação feita mediante Ofício nº 0157/2002/CPFL-PJ, pelo
Grupo CPFL;
Resolve:
Art.
1º - As notificações iniciais ou quaisquer outras intimações
que não possam ser feitas através de advogados constituídos,
sejam encaminhadas, de forma centralizada, à Assessoria Jurídica
das empresas do Grupo CPFL, a saber:
-
Companhia Paulista de Força e Luz, Companhia Piratininga de
Força e Luz e CPFL Geração de Energia S/A:
Rodovia
Campinas-Mogi-Mirim, km 2,5, nº 1.755 - Jardim Santana -
Campinas/SP - CEP13088-900, aos cuidados do Gerente da Assessoria
Jurídica.
Art.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
(DOE
Just., 26/12/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)
Portarias
Suspensão
de Expediente e de Prazos
Justiça
do Trabalho de Americana
Suspendeu
o atendimento ao público, tendo em vista a reforma das
instalações das Secretarias e das salas de audiências. Os prazos
previstos para as datas abaixo relacionadas foram prorrogados para o
primeiro dia útil subseqüente, sendo que as audiências foram
regularmente realizadas:
·
1ª Vara do Trabalho de Americana - Portaria nº 3/2002 -
Suspensão nos dias 10 e 11/12/2002
(DOE
Just., 19/12/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)
·
2ª Vara do Trabalho de Americana - Portaria nº 3/2002 - Suspensão
nos dias 12 e 13/12/2002 (e realizada a entrega de guias de retirada
e alvarás)
(DOE
Just., 19/12/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)
E
no Fórum Trabalhista de Americana - Portaria nº 10/2002 -
Suspensão de 6 a 19/12/2002 (os prazos suspensos, foram retomados
desde 7/1/2003, inclusive; as audiências foram redesignadas, sendo
que as partes foram intimadas da nova data; o atendimento se
restringiu à entrega de guias de retirada e alvarás judiciais,
pagamentos e devolução de processos; e o serviço de protocolo
esteve suspenso de 16 a 19/12/2002, inclusive).
(DOE
Just., 26/12/2002, Caderno 1, Parte II, p. 1)
Tribunal
de Justiça
Comunicado
A
Presidência do Tribunal de Justiça,
Considerando
que recentemente o acervo de processos arquivados das Comarcas e
Foros Distritais que compõem a 5ª Circunscrição Judiciária, com
Sede em Jundiaí, foi transferido para guarda na Empresa
Terceirizada,
Considerando
que diante da terceirização os referidos locais se enquadram no
critério fixado pela Egrégia Presidência,
Comunica:
Para
conhecimento geral, que foram incluídas no Sistema de Cobrança do
Desarquivamento de Autos, previsto no Comunicado publicado em
21/9/2001, as seguintes Comarcas e Foros Distritais: Caieiras,
Cajamar, Campo Limpo Paulista, Francisco Morato, Franco da Rocha,
Itatiba, Jundiaí, Várzea Paulista e Vinhedo.
(DOE
Just., 7/1/2003, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Corregedoria-Geral
da Justiça
Provimento
nº 27/2002
O
Desembargador Luiz Tâmbara, Corregedor-Geral da Justiça do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando
o decidido no Processo nº 2.046/2002, com a finalidade de melhor
orientar a expedição de certidões de antecedentes e relatórios
de pesquisas eletrônicas,
Resolve:
Art.
1º - Ficam alterados o item 54, caput, e o subitem 54.4, do
Capítulo VII, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral
da Justiça, na forma seguinte:
"54.
As certidões de antecedentes e os relatórios de pesquisa
eletrônica serão expedidos com a anotação nada consta,
nos casos a seguir enumerados:
"(...)
"54.4.
O disposto nos itens anteriores não se aplica às requisições
judiciais, requerimento do pesquisado ou seu representante
legal".
Art.
2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
(DOE
Just., 27/12/2002, Caderno 1, Parte I, p. 2)
Conselho
Superior da Magistratura
Provimento
nº 792/2002
Disciplina
a redistribuição de processo em caso de acolhimento de suspeição
do Magistrado.
O
Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas
atribuições legais, especialmente aquelas previstas no art. 216,
inciso XXVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça:
Considerando
a necessidade de estabelecer a forma adequada de compensação
dos feitos remetidos a outros Magistrados em razão do acolhimento
de suspeição;
Resolve:
Art.
1º - Os processos, cuja suspeição do Magistrado tenha sido
acolhida pelo Conselho Superior da Magistratura, serão
redistribuídos sempre que a designação do Juiz que substituirá o
anterior recair em Magistrado de outra Vara de igual competência da
mesma Comarca ou Foro.
Art.
2º - Cessada a suspeição, por qualquer motivo, o processo será
redistribuído novamente à Vara de origem.
Art.
3º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação e
aplica-se, inclusive, a todos os casos em que já determinada a
compensação pelo Conselho Superior da Magistratura.
(DOE
Just., 26/12/2002, Caderno 1, Parte I, p. 2)
Posse,
Promoções e Nomeações
·
Posse:
-
Juiz Federal Dr. Pedro Paulo Lazarano Neto, no cargo de
Desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
(DJU,
Seção II, 16/12/2002, p. 258)
-
Juíza Eliana Felippe Toledo, no cargo de Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região.
(DOE
Just., 17/12/2002, Caderno 1, Parte II, p. 2)
-
Juiz Luiz Carlos de Araújo, no cargo de Vice-Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região.
(DOE
Just., 17/12/2002, Caderno 1, Parte II, p. 2)
-
Juiz Laurival Ribeiro da Silva Filho, no cargo de
Corregedor-Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Região.
(DOE
Just., 17/12/2002, Caderno 1, Parte II, p. 2)
-
Juiz Antônio Miguel Pereira, no cargo de Vice-Corregedor Regional
do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
(DOE
Just., 17/12/2002, Caderno 1, Parte II, p. 2)
-
Dr. Vicente Antonio Marcondes D’Angelo, no cargo de Juiz do 2º
Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo.
(DOE
Just., 20/12/2002, Caderno 1, Parte I, p. 141)
-
Dr. Marcos Antonio de Oliveira Ramos, no cargo de Juiz do Tribunal
de Alçada Criminal do Estado de São Paulo.
(DOE
Just., 3/1/2003, Caderno 1, Parte I, p. 78)
·
Promoções:
-
Por antiguidade, Dr. José Gonçalves Rostey, ao cargo de Juiz do
1º Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo.
(DOE
Just., 19/12/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)
-
Por merecimento, Dr. Osmar Testa Marchi, ao cargo de Juiz do
Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo.
(DOE
Just., 19/12/2002, Caderno 1, Parte I, p. 1)
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Nomeações:
-
Dr. Emmanoel Pereira, para o cargo de Ministro Togado do Tribunal
Superior do Trabalho.
(DOU,
Seção II, 30/12/2002, p. 4)
-
Almirante-de-Esquadra Marcos Augusto Leal de Azevedo, para o cargo
de Ministro do Superior Tribunal Militar.
(DOU,
Seção II, 20/12/2002, p. 1)
-
Por merecimento, Dr. Nelton Agnaldo Moraes dos Santos, para o cargo
de Juiz do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
(DOU,
Seção II, 1º/1/2003, p. 9)
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