Ética Profissional
  Boletim AASP  

OAB - Tribunal de Ética

Plano de assistência jurídica - Concepção e gerenciamento por entidade leiga - Associação da classe médica não registrável na OAB - É irregular o Plano de Assistência Jurídica organizado por entidade de médicos por afrontar a liberdade e independência da advocacia; por ensejar captação de clientes ou causas; por incutir no exercício da advocacia o caráter mercantilista; por facilitar o exercício da advocacia por não inscritos na OAB; e por veicular anúncios mercantilistas, imodestos e imoderados. O impedimento é de ordem ética e legal. Responsabilização da entidade organizadora do plano e dos advogados ao mesmo vinculados. Entendimento dos arts. 4º, 5º, 7º, 28, 29 e 31 do CED, do art. 34, inciso I, do EAOAB, das Resoluções nºs 2/92 e 13/97 do TED I e dos Provimentos nºs 75/92 e 94/2000 do Conselho Federal. Remessa às Turmas Disciplinares para a apuração e aplicação das penalidades cabíveis e à Comissão de Prerrogativas. Ofício ao advogado envolvido, para que suste, imediatamente, as práticas irregulares, dando-se ciência ao Conselho Regional de Medicina e ao Conselho Federal de Medicina (Proc. E-2.479/01 - v.u. em 13/12/2001 do parecer e ementa do Rel. Dr. Ricardo Garrido Júnior).


 
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