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OAB
- Tribunal de Ética
Publicidade
- Placas - Limitações éticas - Discrição e moderação - A
publicidade dos advogados encontra limites na discrição e
moderação com que deve-se fazer, com fim exclusivamente
informativo (art. 28 do CED). Os anúncios em placas não refogem
às necessidades dessa discrição, ao bom senso, ao equilíbrio e
às limitações no concernente à forma e suas dimensões, sendo
vedados desenhos, figuras, logotipos, sinais ou marcas
incompatíveis com a sobriedade da advocacia, não permitido o uso
de outdoor ou equivalente (art. 30 do CED). Placa medindo 6 x
1 metros ou anúncio suspenso de 3 x 1,4 metros refogem, ambos, ao
bom senso e equilíbrio e até ao bom gosto e sentido estético, que
piora quando se insere figura estilizada de jeito modernista
insinuando a alegoria da justiça, por completo fora do traço ou
risco consagrado. O anúncio equilibrado prestigia os nomes dos que
nele constam, a profissão nobre que exercem e a congregação a que
pertencem (Proc. E-2.480/01 - v.u. em 13/12/01 do parecer e ementa
do Rel. Dr. Ernesto Lopes Ramos).
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