Ética Profissional
  Boletim AASP  

OAB - Tribunal de Ética

Publicidade - Placas - Limitações éticas - Discrição e moderação - A publicidade dos advogados encontra limites na discrição e moderação com que deve-se fazer, com fim exclusivamente informativo (art. 28 do CED). Os anúncios em placas não refogem às necessidades dessa discrição, ao bom senso, ao equilíbrio e às limitações no concernente à forma e suas dimensões, sendo vedados desenhos, figuras, logotipos, sinais ou marcas incompatíveis com a sobriedade da advocacia, não permitido o uso de outdoor ou equivalente (art. 30 do CED). Placa medindo 6 x 1 metros ou anúncio suspenso de 3 x 1,4 metros refogem, ambos, ao bom senso e equilíbrio e até ao bom gosto e sentido estético, que piora quando se insere figura estilizada de jeito modernista insinuando a alegoria da justiça, por completo fora do traço ou risco consagrado. O anúncio equilibrado prestigia os nomes dos que nele constam, a profissão nobre que exercem e a congregação a que pertencem (Proc. E-2.480/01 - v.u. em 13/12/01 do parecer e ementa do Rel. Dr. Ernesto Lopes Ramos).


 
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