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OAB
- Tribunal de Ética
Impressos
de advogado ou sociedade de advogados - Logotipo - Desenhos, letras
sobressalentes, estilizadas e em cores - Ofensa aos princípios
éticos sobre publicidade - A utilização de recursos ou
artifícios visuais em papéis de petição, impressos e cartões do
advogado, escritório de advocacia ou sociedade de advogados gera,
à semelhança com anúncios de propaganda, incompatibilidade com a
discrição, moderação e sobriedade, três conceitos éticos que
regem a publicidade dos advogados e que devem caracterizar o
exercício da advocacia. Seja no referente à publicidade, seja na
apresentação dos papéis, documentos e cartões de visita,
considerados igualmente formas diversas de o advogado anunciar,
recomenda-se aos advogados e escritórios de advocacia que conformem
a apresentação de seus impressos aos parâmetros do Código de
Ética e Disciplina (arts. 28, 30 e 31) e do Provimento nº 94/2000
do Conselho Federal (Proc. E-2.483/01 - v.u. em 13/12/2001 do
parecer e ementa do Rel. Dr. Carlos Aurélio Mota de Souza).
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