Ética Profissional
  Boletim AASP  

OAB - Tribunal de Ética

Impressos de advogado ou sociedade de advogados - Logotipo - Desenhos, letras sobressalentes, estilizadas e em cores - Ofensa aos princípios éticos sobre publicidade - A utilização de recursos ou artifícios visuais em papéis de petição, impressos e cartões do advogado, escritório de advocacia ou sociedade de advogados gera, à semelhança com anúncios de propaganda, incompatibilidade com a discrição, moderação e sobriedade, três conceitos éticos que regem a publicidade dos advogados e que devem caracterizar o exercício da advocacia. Seja no referente à publicidade, seja na apresentação dos papéis, documentos e cartões de visita, considerados igualmente formas diversas de o advogado anunciar, recomenda-se aos advogados e escritórios de advocacia que conformem a apresentação de seus impressos aos parâmetros do Código de Ética e Disciplina (arts. 28, 30 e 31) e do Provimento nº 94/2000 do Conselho Federal (Proc. E-2.483/01 - v.u. em 13/12/2001 do parecer e ementa do Rel. Dr. Carlos Aurélio Mota de Souza).


 
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