Ética Profissional
  Boletim AASP  

OAB - Tribunal de Ética

Incompatibilidade e impedimento - Atuação na Jari e/ou no Conseg - É incompatível com a advocacia a participação em órgão julgador da administração pública direta ou indireta, quando permanente, remunerada, com dedicação exclusiva, com a característica de carreira, decorrente de vínculo empregatício ou concurso. Há impedimento quando se tratar de atuação temporária, de confiança ou por mérito, sem remuneração. O advogado, enquanto membro da Jari - Junta Administrativa de Recursos e Infrações, está impedido de exercer a advocacia contra a administração para qual atua o profissional (arts. 28, II, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, e 8º, § único, do Regulamento Geral). Não existe incompatibilidade ou impedimento para o exercício da profissão ao advogado como Presidente ou Membro do Conseg - Conselho Comunitário de Segurança (Proc. E-2.490/01 - v.u. em 13/12/2001 do parecer e ementa do Rel. Dr. Luiz Antônio Gambelli).


 
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