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OAB
- Tribunal de Ética
Incompatibilidade
e impedimento - Atuação na Jari e/ou no Conseg - É
incompatível com a advocacia a participação em órgão julgador
da administração pública direta ou indireta, quando permanente,
remunerada, com dedicação exclusiva, com a característica de
carreira, decorrente de vínculo empregatício ou concurso. Há
impedimento quando se tratar de atuação temporária, de confiança
ou por mérito, sem remuneração. O advogado, enquanto membro da
Jari - Junta Administrativa de Recursos e Infrações, está
impedido de exercer a advocacia contra a administração para qual
atua o profissional (arts. 28, II, do Estatuto da Advocacia e da
Ordem dos Advogados do Brasil, e 8º, § único, do Regulamento
Geral). Não existe incompatibilidade ou impedimento para o
exercício da profissão ao advogado como Presidente ou Membro do
Conseg - Conselho Comunitário de Segurança (Proc. E-2.490/01 -
v.u. em 13/12/2001 do parecer e ementa do Rel. Dr. Luiz Antônio
Gambelli).
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