Notícias do Judiciário
  Boletim AASP  

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Portarias

Suspensão de Expediente e de Prazos

· 19ª Vara do Trabalho da Capital - Portaria GP/CR nº 2/2003

7/2 - Suspendeu o expediente, bem como a contagem dos prazos judiciais, tendo em vista os danos ocorridos no teto da Secretaria daquela Vara, em razão das fortes chuvas.

(DOE Just., 11/2/2003, Caderno 1, Parte I, p. 142)
(DOE Just., TRT - 2ª Região, 14/2/2003, p. 224)

· Fórum Trabalhista da Av. Rio Branco - Portaria GP/CR nº 3/2003

11/2 - Suspendeu o atendimento ao público e a contagem dos prazos judiciais nas Secretarias das Varas daquele Fórum, em virtude de problemas no esgoto, que danificaram parcialmente as instalações hidráulicas. Eventuais julgamentos designados para aquela data foram redesignados.

(DOE Just., 12/2/2003, Caderno 1, Parte I, p. 174)
(DOE Just., TRT - 2ª Região, 14/2/2003, p. 224)

Tribunal de Justiça

Corregedoria-Geral da Justiça

Comunicado nº 169/2003

A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em observância ao Provimento CSM nº 491, publica, para conhecimento e auxílio das Varas Criminais de todo o Estado, o índice de atualização monetária baseada na variação da TR, válido para o mês de janeiro/2003. Outrossim, comunica que os cálculos serão atualizados pela TR e convertidos em UFESP.

Índice da TR - 0,4878

Salário mínimo - R$ 200,00

(DOE Just., 7/2/2003, Caderno 1, Parte I, p. 3)

Conselho Superior da Magistratura

Comunicado

Foro Judicial de Piracicaba

Suspendeu a contagem dos prazos, com o funcionamento dos Cartórios em regime de plantão, nas datas abaixo relacionadas, tendo em vista as obras de ampliação e reforma do Fórum:

- 10 a 28/2: 1º e 2º Ofícios Cíveis;

- 5 a 21/3: 3º e 4º Ofícios Cíveis;

- 24/3 a 11/4: 1º e 2º Ofícios Criminais;

- 14/4 a 2/5: 3º Ofício Criminal e 5º Ofício Cível.

(DOE Just., 11/2/2003, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Comunicado

Suspensão de Expediente

· 7/2, a partir das 17h - Foro Judicial de Vargem Grande do Sul, tendo em vista a realização da sessão solene de entrega do Título de Cidadão Vargem-grandense ao Desembargador Carlos Roberto Gonçalves.

(DOE Just., 10/2/2003, Caderno 1, Parte I, p. 12)

Segundo Tribunal de Alçada Civil

Portaria GS nº 2/2003

O Presidente do Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Juiz João Carlos Saletti, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o crescente aumento do acervo de processos aguardando distribuição, decorrente especialmente da multiplicação do número de matérias cometidas a seu julgamento;

Considerando a necessidade de reduzir, paulatinamente, o acúmulo de feitos, com isso diminuindo o tempo de espera das partes para o julgamento;

Considerando que magistrados e integrantes de outras carreiras jurídicas, já aposentados, bem como professores universitários e advogados de reconhecida capacidade e experiência podem prestar relevante colaboração na solução amigável dos conflitos;

Considerando que a conciliação propicia maior rapidez na pacificação das partes e não apenas a solução do litígio, obtendo-se assim resultados com acentuada utilidade social;

Considerando que, a qualquer tempo, o juiz pode tentar a conciliação das partes (art. 125, IV, do Código de Processo Civil);

Considerando, finalmente, a Resolução nº 1/2002, do Plenário do Segundo Tribunal de Alçada Civil, especialmente o disposto em seu art. 4º, e o disposto no art. 10 do Provimento nº 783/02, do Conselho Superior da Magistratura;

Resolve:

Art. 1º - Fica instituído no Segundo Tribunal de Alçada Civil, a título experimental, o Plano de Conciliação em Segundo Grau de Jurisdição, nos termos do Provimento nº 783/02, do Conselho Superior da Magistratura.

Art. 2º - Para a implantação do Plano Piloto serão selecionados pelo Presidente do Segundo Tribunal de Alçada Civil, como conciliadores honorários, sem remuneração, magistrados, membros do Ministério Público e Procuradores do Estado, todos aposentados, professores universitários e advogados, com larga experiência, reconhecida capacidade e reputação ilibada.

Art. 3º - A Presidência nomeará Comissão de Juízes, para acompanhar, monitorar e avaliar o trabalho dos conciliadores e os resultados alcançados.

Art. 4º - As sessões de conciliação serão realizadas em local a ser designado pelo Presidente do Tribunal.

Art. 5º - Recebendo o processo, o conciliador marcará dia e hora para realização da sessão de conciliação, cabendo ao Tribunal providenciar a convocação das partes e de seus patronos.

Art. 6º - O conciliador, as partes e seus advogados ficam submetidos à cláusula de confidencialidade, que subscreverão no início dos trabalhos, devendo guardar sigilo a respeito do que for dito, exibido ou debatido na sessão; tais ocorrências não serão consideradas como prova para outros fins, que não os da conciliação.

Art. 7º - Obtida a conciliação, será lavrado termo de transação, assinado pelas partes, pelos advogados e pelo conciliador, e submetido à homologação do Presidente do Tribunal.

Art. 8º - Frustrada a conciliação, o processo tornará à posição anterior, na ordem dos que aguardam distribuição.

Art. 9º - Os critérios para a seleção dos processos serão fixados pelo Presidente em conformidade com a Comissão de Juízes referida no art. 3º desta Portaria.

Parágrafo único - Estabelecidos os critérios para a seleção dos processos que serão submetidos à conciliação, qualquer uma das partes nos feitos nela não incluídos poderá requerer, por escrito, a realização da tentativa de conciliação, nos moldes aqui estabelecidos.

Art. 10 - O disposto nesta Portaria será aplicado sem embargo de eventual determinação dos Juízes Relatores ou dos Órgãos Colegiados da Corte, nos casos concretos submetidos a seu julgamento, de proceder à tentativa de conciliação na forma prevista na lei processual.

Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(DOE Just., 12/2/2003, Caderno 1, Parte I, p. 135)

Aposentadoria

- Dr. William Patterson, do cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

(DJU, Seção I, 6/2/2003, p. 139)


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