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- Previdenciário - Aeronauta - Reajuste com base no art. 170, §
3º, a,
do Decreto nº 83.080/79: falta de amparo legal - Eficácia do art.
58/ADCT - Arts. 194, IV, e 201, § 2º, da CF/88 - Apelo do INSS
não conhecido - Remessa oficial provida - Sentença reformada.
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- A apelação deve conter os fundamentos de fato e de direito que
ensejam a reforma da decisão, a teor do art. 514 do CPC. O apelo do
INSS não observou tal comando, motivo por que não é conhecido. 2
- No entanto, por força da Lei nº 9.469, de 10/7/1997, o julgado
está sujeito ao Duplo Grau Obrigatório de Jurisdição, como bem
entendeu o MM. Juiz a quo. 3 - O texto do § 3º do
art. 170 do Decreto nº 83.080/79 especifica que os efeitos da norma
contida em sua letra a contemplam tão-somente a
aposentadoria concedida com base na legislação anterior ao
Decreto-Lei nº 158, de 10/2/1967. Na espécie, o benefício do
autor se iniciou em agosto/87, motivo por que sua pretensão não
colhe. 4 - O art. 58/ADCT, que prevê a equivalência dos
benefícios previdenciários com o número de salários mínimos da
data da concessão, tornou-se eficaz de abril/89 em diante e perdeu
sua eficácia em virtude do advento da Lei nº 8.213/91, em
24/7/1991, a qual modificou o critério de atualização dos
benefícios previdenciários, que passaram a ser corrigidos de
acordo com a variação do INPC, de agosto/91 em diante. 5 - A Lei
nº 8.213/91 veio complementar os arts. 194, IV, e 201, § 2º, da
CF/88, garantindo a preservação do valor real da data da
concessão e a irredutibilidade dos benefícios previdenciários,
que são calculados e atualizados de acordo com determinação
legal, de que não pode o INSS se afastar. 6 - Recurso do INSS não
conhecido. Remessa oficial provida. Sentença reformada.
(TRF
- 3ª Região - 5ª T.; AC nº 699792-Barueri-SP; Reg. nº
2001.03.99.026433-8; Rela. Desa. Federal Ramza Tartuce; j. 2/4/2002;
v.u.)
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- Tributário
- Interesse de agir - Via processual eleita - Adequação - Direito
líquido e certo - Prescrição - Programa de Integração Social -
Lei Complementar nº 7/70 - Recepção - Decretos-Leis nº 2.445/88
e nº 2.449/88 - Inconstitucionalidade - Compensação dos créditos
do PIS - Não especificação dos débitos tributários a serem
compensados - Correção monetária - Selic.
I
- Presentes o direito líquido e certo da impetrante, bem como o
interesse de agir, consubstanciado na adequação e necessidade da
prestação jurisdicional pleiteada. II - O mandado de segurança
constitui meio hábil para deferir-se a compensação de créditos
tributários sujeitos a lançamento por homologação. III - A perda
do direito de a impetrante compensar somente se daria após cinco
anos da ocorrência do fato gerador, acrescidos dos cinco anos
previstos no art. 168 do CTN. IV - Os Decretos-Leis nº 2.245/88 e
nº 2.449/88 foram editados em dissonância com a sistemática
jurídica então vigente, sendo, portanto, inconstitucionais. V - À
luz da atual Constituição fixou-se o posicionamento de que o PIS
é contribuição com plena natureza tributária, tendo sido
recepcionada a Lei Complementar nº 7/70. VI - A teor do que reza o
art. 66 da Lei nº 8.383/91 é possível a compensação dos
créditos tributários, desde que as exações sejam da mesma
espécie. VII - Tratando-se de pedido genérico, deve o mesmo ser
interpretado restritivamente, possibilitando-se a compensação dos
indébitos relativos ao PIS com seus débitos vincendos. VIII - A
compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação
realizada nos termos da Lei nº 8.383/91 é efetuada por conta e
risco do contribuinte, independentemente da comprovação da
liquidez e certeza do crédito. Precedentes do STJ. IX - A
correção monetária - que não se confunde com sanção punitiva -
não gera acréscimo ao valor original do débito, constituindo-se,
apenas, num justo meio pelo qual compensa-se o credor pela perda do
poder de compra da moeda. Cuida-se, com efeito, de um mecanismo
destinado a atualizar o conteúdo da obrigação pecuniária a fim
de que as unidades monetárias, expressas numa determinada
quantidade, no momento original da formação do vínculo
obrigacional, sejam alteradas para mais, após certo lapso de tempo,
até se equivalerem ao valor original dessa mesma obrigação. X - A
taxa Selic deverá incidir nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº
9.250/95, a partir de 1º/1/1996, inacumulável com qualquer outro
índice de correção monetária ou juros. XI - Preliminar de
prescrição rejeitada. Apelação e Remessa Oficial parcialmente
providas quanto ao mérito.
(TRF
- 3ª Região - 4ª T.; AMS nº 209947-SP; Reg. nº
1999.61.00.030222-0; Rel. Des. Federal Newton De Lucca; j.
28/3/2001; v.u.)
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- Apelação Cível
- Contribuição confederativa - Entidade de representação
profissional.
Predomina
na jurisprudência, inclusive no Colendo Pretório Excelso, a
orientação de que à contribuição confederativa, prevista em
cláusula de acordo coletivo ou sentença normativa, estão sujeitos
somente os filiados à entidade de representação profissional.
(TJSP
- 3ª Câm. de Direito Público; AC nº 149.650-5/1-00-Várzea
Paulista-SP; Rel. Des. Laerte Sampaio; j. 13/8/2002; v.u.)
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- Execução
- Alimentos - Título executivo judicial - Prestação fixada com
base em percentual sobre a remuneração líquida do devedor -
Desemprego posterior deste - Irrelevância - Pronúncia de nulidade
do processo - Inadmissibilidade - Certeza, exigibilidade e liquidez
não descaracterizadas - Provimento ao recurso para que prossiga a
execução.
O
título executivo judicial, que prevê obrigação de prestar
alimentos no valor correspondente a certa percentagem da
remuneração líquida do devedor, não perde, com o desemprego
deste, sua certeza, liquidez e exigibilidade.
(TJSP
- 2ª Câm. de Direito Privado; AC nº 222.830-4/1-00-Taubaté-SP;
Rel. Des. Cezar Peluso; j. 12/3/2002; v.u.)
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- Registro Civil
- Pretendida retificação do assento de nascimento para inclusão
de apelido de família ao único prenome com o qual foi a autora
registrada.
Patronímico
N. não só constante de documentos oficiais da autora, como também
compondo o nome com o qual sempre foi conhecida e identificada no
seio social. Cabimento. Apelo provido.
(TJSP
- 6ª Câm. de Direito Privado; AC nº 246.269-4/6-00-Guarujá-SP;
Rel. Des. Sebastião Carlos Garcia; j. 26/9/2002; v.u.)
6
- Seguro-saúde
- Cobrança de tratamento com transplante autólogo de medula óssea
- Não abrangência explícita no contrato de seguro-saúde.
Previsão
contratual implícita e que obriga a seguradora ao pagamento.
Precedente da Câmara. Exegese do art. 47 do Código de Defesa do
Consumidor. Recurso não provido.
(TJSP
- 3ª Câm. de Direito Privado; AC nº 121.181.4/2-00-SP; Rel. Juiz
Alfredo Migliore; j. 12/3/2002; v.u.)
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- Execução fiscal
- Multa fiscal moratória - Massa falida - Inexigibilidade.
Multa
que tem natureza administrativa e, como tal, não pode ser reclamada
na falência. Incidência do art. 23, parágrafo único, da LF.
Sentença que julga parcialmente procedentes embargos à execução
fiscal é de ser mantida. Recurso oficial improvido.
(1º
TACIVIL - 6ª Câm. de Férias de 1/2002; AP nº 929.970-7-São
José dos Campos-SP; Rel. Juiz Massami Uyeda; j. 19/2/2002; v.u.)
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- Indenização
- Ação de reparação de danos proposta contra Banco ... S/A, na
qualidade de sucessor do Banco ... S/A - Correntista e poupador
lesado por saques feitos por terceiro - Alegação do banco de que
as contas eram conjuntas.
Extinção
do processo por falta de interesse de agir, porque proposto somente
pelo titular das contas. Solidariedade ainda que existente não
impedia o exercício isolado do direito de agir. Inteligência do
art. 898 do Código Civil. Recurso provido para prosseguimento da
ação.
LEGITIMIDADE
PASSIVA. Preliminar não apreciada. Ação de indenização de danos
proposta contra Banco ... S/A, na qualidade de sucessor do Banco ...
S/A. Admissibilidade. Compra e venda de estabelecimento bancário
que não enseja compreensão das restrições operacionais do banco.
Ilegitimidade passiva afastada.
(1º
TACIVIL - 4ª Câm.; AP nº 830.849-2-SP; Rel. Juiz Gomes Corrêa;
j. 5/12/2001; v.u.)
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- Litigância de má-fé
- Execução por título executivo extrajudicial.
Pretendido
reconhecimento de prescrição intercorrente. Paralisação há mais
de três anos, posto que não promovida a atualização do saldo
devedor. Inocorrência. Intenção de prosseguir no processamento da
execução. Demonstração. Sucesso no intento. Ausência em virtude
da atitude assumida pelos executados de opor toda sorte de
obstáculos ao andamento do feito. Prescrição inexistente.
Oposição maliciosa à execução (CPC, art. 600, inciso II).
Caracterização. Recurso não conhecido, com aplicação de multa
de 10% do valor atualizado do débito em execução.
(1º
TACIVIL - 10ª Câm.; AI nº 1.062.538-6-SP; Rel. Juiz Ary Bauer; j.
5/3/2002; v.u.)
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- Medida Cautelar - Cautela inominada - Liminar de cancelamento
de transferência de dinheiro através de transação bancária office
bank -
Pretensão ao levantamento do numerário depositado - Descabimento.
Hipótese
em que a própria autora-agravante alega ter sido lesada por seu
funcionário, que transferiu dinheiro para sua conta particular.
Responsabilidade do banco-agravado, por ora, não configurada.
Agravo desprovido.
(1º
TACIVIL - 4ª Câm.; AI nº 1.066.463-0-Santos-SP; Rel. Juiz
Rizzatto Nunes; j. 15/5/2002; v.u.)
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- Responsabilidade Civil
- Acidente de trânsito provocado por buraco existente na via
pública - Ação indenizatória julgada parcialmente procedente -
Responsabilidade do Município configurada - Incidência da teoria
do risco administrativo, nos termos do art. 37, parágrafo 6º, da
Constituição Federal.
Culpa
dos autores que, se fosse o caso, deveria ser provada pela ré, o
que não ocorreu, tendo em vista a sua revelia. Cabimento,
outrossim, da indenização por dano moral, tendo em vista a
gravidade das lesões sofridas pelos demandantes. Montante de
referida indenização que comporta ser fixado em 50 salários
mínimos, como pretendido por estes últimos. Verba honorária que
também deve ser fixada em 10% sobre o valor da condenação.
Recurso dos autores provido, restando improvido o da Municipalidade
e o oficial.
(1º
TACIVIL - 5ª Câm. de Férias de 1/2002; AP-Sumário nº
1.029.717-3-São José do Rio Preto-SP; Rel. Juiz Thiago de
Siqueira; j. 30/1/2002; v.u.)
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- Sentença - Julgamento extra petita
- Inocorrência - Indenizatória para recebimento de seguro
obrigatório.
Inicial
formulada com pedido genérico englobando, portanto, despesas
médico-hospitalares. Ademais, as despesas estão bem demonstradas
nos autos. Indenizatória procedente. Recurso improvido.
(1º
TACIVIL - 8ª Câm.; AP-Sumário nº 1017893-7-Franca-SP; Rel. Juiz
Márcio Franklin Nogueira; j. 19/12/2001; v.u.)
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