Boletim da Associação dos Advogados de São Paulo
Ementário
   

 

 

1 - Previdenciário - Aeronauta - Reajuste com base no art. 170, § 3º, a, do Decreto nº 83.080/79: falta de amparo legal - Eficácia do art. 58/ADCT - Arts. 194, IV, e 201, § 2º, da CF/88 - Apelo do INSS não conhecido - Remessa oficial provida - Sentença reformada.
1 - A apelação deve conter os fundamentos de fato e de direito que ensejam a reforma da decisão, a teor do art. 514 do CPC. O apelo do INSS não observou tal comando, motivo por que não é conhecido. 2 - No entanto, por força da Lei nº 9.469, de 10/7/1997, o julgado está sujeito ao Duplo Grau Obrigatório de Jurisdição, como bem entendeu o MM. Juiz a quo. 3 - O texto do § 3º do art. 170 do Decreto nº 83.080/79 especifica que os efeitos da norma contida em sua letra a contemplam tão-somente a aposentadoria concedida com base na legislação anterior ao Decreto-Lei nº 158, de 10/2/1967. Na espécie, o benefício do autor se iniciou em agosto/87, motivo por que sua pretensão não colhe. 4 - O art. 58/ADCT, que prevê a equivalência dos benefícios previdenciários com o número de salários mínimos da data da concessão, tornou-se eficaz de abril/89 em diante e perdeu sua eficácia em virtude do advento da Lei nº 8.213/91, em 24/7/1991, a qual modificou o critério de atualização dos benefícios previdenciários, que passaram a ser corrigidos de acordo com a variação do INPC, de agosto/91 em diante. 5 - A Lei nº 8.213/91 veio complementar os arts. 194, IV, e 201, § 2º, da CF/88, garantindo a preservação do valor real da data da concessão e a irredutibilidade dos benefícios previdenciários, que são calculados e atualizados de acordo com determinação legal, de que não pode o INSS se afastar. 6 - Recurso do INSS não conhecido. Remessa oficial provida. Sentença reformada.
(TRF - 3ª Região - 5ª T.; AC nº 699792-Barueri-SP; Reg. nº 2001.03.99.026433-8; Rela. Desa. Federal Ramza Tartuce; j. 2/4/2002; v.u.)

2 - Tributário - Interesse de agir - Via processual eleita - Adequação - Direito líquido e certo - Prescrição - Programa de Integração Social - Lei Complementar nº 7/70 - Recepção - Decretos-Leis nº 2.445/88 e nº 2.449/88 - Inconstitucionalidade - Compensação dos créditos do PIS - Não especificação dos débitos tributários a serem compensados - Correção monetária - Selic.
I - Presentes o direito líquido e certo da impetrante, bem como o interesse de agir, consubstanciado na adequação e necessidade da prestação jurisdicional pleiteada. II - O mandado de segurança constitui meio hábil para deferir-se a compensação de créditos tributários sujeitos a lançamento por homologação. III - A perda do direito de a impetrante compensar somente se daria após cinco anos da ocorrência do fato gerador, acrescidos dos cinco anos previstos no art. 168 do CTN. IV - Os Decretos-Leis nº 2.245/88 e nº 2.449/88 foram editados em dissonância com a sistemática jurídica então vigente, sendo, portanto, inconstitucionais. V - À luz da atual Constituição fixou-se o posicionamento de que o PIS é contribuição com plena natureza tributária, tendo sido recepcionada a Lei Complementar nº 7/70. VI - A teor do que reza o art. 66 da Lei nº 8.383/91 é possível a compensação dos créditos tributários, desde que as exações sejam da mesma espécie. VII - Tratando-se de pedido genérico, deve o mesmo ser interpretado restritivamente, possibilitando-se a compensação dos indébitos relativos ao PIS com seus débitos vincendos. VIII - A compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação realizada nos termos da Lei nº 8.383/91 é efetuada por conta e risco do contribuinte, independentemente da comprovação da liquidez e certeza do crédito. Precedentes do STJ. IX - A correção monetária - que não se confunde com sanção punitiva - não gera acréscimo ao valor original do débito, constituindo-se, apenas, num justo meio pelo qual compensa-se o credor pela perda do poder de compra da moeda. Cuida-se, com efeito, de um mecanismo destinado a atualizar o conteúdo da obrigação pecuniária a fim de que as unidades monetárias, expressas numa determinada quantidade, no momento original da formação do vínculo obrigacional, sejam alteradas para mais, após certo lapso de tempo, até se equivalerem ao valor original dessa mesma obrigação. X - A taxa Selic deverá incidir nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, a partir de 1º/1/1996, inacumulável com qualquer outro índice de correção monetária ou juros. XI - Preliminar de prescrição rejeitada. Apelação e Remessa Oficial parcialmente providas quanto ao mérito.
(TRF - 3ª Região - 4ª T.; AMS nº 209947-SP; Reg. nº 1999.61.00.030222-0; Rel. Des. Federal Newton De Lucca; j. 28/3/2001; v.u.)

3 - Apelação Cível - Contribuição confederativa - Entidade de representação profissional.
Predomina na jurisprudência, inclusive no Colendo Pretório Excelso, a orientação de que à contribuição confederativa, prevista em cláusula de acordo coletivo ou sentença normativa, estão sujeitos somente os filiados à entidade de representação profissional.
(TJSP - 3ª Câm. de Direito Público; AC nº 149.650-5/1-00-Várzea Paulista-SP; Rel. Des. Laerte Sampaio; j. 13/8/2002; v.u.)

4 - Execução - Alimentos - Título executivo judicial - Prestação fixada com base em percentual sobre a remuneração líquida do devedor - Desemprego posterior deste - Irrelevância - Pronúncia de nulidade do processo - Inadmissibilidade - Certeza, exigibilidade e liquidez não descaracterizadas - Provimento ao recurso para que prossiga a execução.
O título executivo judicial, que prevê obrigação de prestar alimentos no valor correspondente a certa percentagem da remuneração líquida do devedor, não perde, com o desemprego deste, sua certeza, liquidez e exigibilidade.
(TJSP - 2ª Câm. de Direito Privado; AC nº 222.830-4/1-00-Taubaté-SP; Rel. Des. Cezar Peluso; j. 12/3/2002; v.u.)

5 - Registro Civil - Pretendida retificação do assento de nascimento para inclusão de apelido de família ao único prenome com o qual foi a autora registrada.
Patronímico N. não só constante de documentos oficiais da autora, como também compondo o nome com o qual sempre foi conhecida e identificada no seio social. Cabimento. Apelo provido.
(TJSP - 6ª Câm. de Direito Privado; AC nº 246.269-4/6-00-Guarujá-SP; Rel. Des. Sebastião Carlos Garcia; j. 26/9/2002; v.u.)

6 - Seguro-saúde - Cobrança de tratamento com transplante autólogo de medula óssea - Não abrangência explícita no contrato de seguro-saúde.
Previsão contratual implícita e que obriga a seguradora ao pagamento. Precedente da Câmara. Exegese do art. 47 do Código de Defesa do Consumidor. Recurso não provido.
(TJSP - 3ª Câm. de Direito Privado; AC nº 121.181.4/2-00-SP; Rel. Juiz Alfredo Migliore; j. 12/3/2002; v.u.)

7 - Execução fiscal - Multa fiscal moratória - Massa falida - Inexigibilidade.
Multa que tem natureza administrativa e, como tal, não pode ser reclamada na falência. Incidência do art. 23, parágrafo único, da LF. Sentença que julga parcialmente procedentes embargos à execução fiscal é de ser mantida. Recurso oficial improvido.
(1º TACIVIL - 6ª Câm. de Férias de 1/2002; AP nº 929.970-7-São José dos Campos-SP; Rel. Juiz Massami Uyeda; j. 19/2/2002; v.u.)

8 - Indenização - Ação de reparação de danos proposta contra Banco ... S/A, na qualidade de sucessor do Banco ... S/A - Correntista e poupador lesado por saques feitos por terceiro - Alegação do banco de que as contas eram conjuntas.
Extinção do processo por falta de interesse de agir, porque proposto somente pelo titular das contas. Solidariedade ainda que existente não impedia o exercício isolado do direito de agir. Inteligência do art. 898 do Código Civil. Recurso provido para prosseguimento da ação.
LEGITIMIDADE PASSIVA. Preliminar não apreciada. Ação de indenização de danos proposta contra Banco ... S/A, na qualidade de sucessor do Banco ... S/A. Admissibilidade. Compra e venda de estabelecimento bancário que não enseja compreensão das restrições operacionais do banco. Ilegitimidade passiva afastada.
(1º TACIVIL - 4ª Câm.; AP nº 830.849-2-SP; Rel. Juiz Gomes Corrêa; j. 5/12/2001; v.u.)

9 - Litigância de má-fé - Execução por título executivo extrajudicial.
Pretendido reconhecimento de prescrição intercorrente. Paralisação há mais de três anos, posto que não promovida a atualização do saldo devedor. Inocorrência. Intenção de prosseguir no processamento da execução. Demonstração. Sucesso no intento. Ausência em virtude da atitude assumida pelos executados de opor toda sorte de obstáculos ao andamento do feito. Prescrição inexistente. Oposição maliciosa à execução (CPC, art. 600, inciso II). Caracterização. Recurso não conhecido, com aplicação de multa de 10% do valor atualizado do débito em execução.
(1º TACIVIL - 10ª Câm.; AI nº 1.062.538-6-SP; Rel. Juiz Ary Bauer; j. 5/3/2002; v.u.)

10 - Medida Cautelar - Cautela inominada - Liminar de cancelamento de transferência de dinheiro através de transação bancária office bank - Pretensão ao levantamento do numerário depositado - Descabimento.
Hipótese em que a própria autora-agravante alega ter sido lesada por seu funcionário, que transferiu dinheiro para sua conta particular. Responsabilidade do banco-agravado, por ora, não configurada. Agravo desprovido.
(1º TACIVIL - 4ª Câm.; AI nº 1.066.463-0-Santos-SP; Rel. Juiz Rizzatto Nunes; j. 15/5/2002; v.u.)

11 - Responsabilidade Civil - Acidente de trânsito provocado por buraco existente na via pública - Ação indenizatória julgada parcialmente procedente - Responsabilidade do Município configurada - Incidência da teoria do risco administrativo, nos termos do art. 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal.
Culpa dos autores que, se fosse o caso, deveria ser provada pela ré, o que não ocorreu, tendo em vista a sua revelia. Cabimento, outrossim, da indenização por dano moral, tendo em vista a gravidade das lesões sofridas pelos demandantes. Montante de referida indenização que comporta ser fixado em 50 salários mínimos, como pretendido por estes últimos. Verba honorária que também deve ser fixada em 10% sobre o valor da condenação. Recurso dos autores provido, restando improvido o da Municipalidade e o oficial.
(1º TACIVIL - 5ª Câm. de Férias de 1/2002; AP-Sumário nº 1.029.717-3-São José do Rio Preto-SP; Rel. Juiz Thiago de Siqueira; j. 30/1/2002; v.u.)

12 - Sentença - Julgamento extra petita - Inocorrência - Indenizatória para recebimento de seguro obrigatório.
Inicial formulada com pedido genérico englobando, portanto, despesas médico-hospitalares. Ademais, as despesas estão bem demonstradas nos autos. Indenizatória procedente. Recurso improvido.
(1º TACIVIL - 8ª Câm.; AP-Sumário nº 1017893-7-Franca-SP; Rel. Juiz Márcio Franklin Nogueira; j. 19/12/2001; v.u.)

     
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