Ética Profissional
  Boletim AASP  

OAB - Tribunal de Ética

Sociedade prestadora de serviços - Sócios advogado e contador - Vedação - A advocacia, como profissão legalmente regulamentada, é atividade privativa de advogado ou de sociedades de advogados, exclusivamente compostas por sócios advogados, inscritos na OAB, com seus atos ou contrato constitutivo previamente aprovado no Conselho Seccional (arts. 1º e 15 do EAOAB). É vedado ao advogado participar ou vincular-se a sociedade prestadora de serviços, para nela exercer, como sócio, qualquer atividade própria da advocacia, como o será a assessoria fiscal e tributária. Comete falta ética o advogado que se associa a contabilista ou contador, em sociedade civil de prestação de serviço, onde recebe 1% (um por cento) dos lucros e nela toma a tarefa de assessoramento fiscal e tributário. Tal situação, pela escassez e míngua de resultados (1%), significa aviltamento de honorários - até se fosse legítima a associação - configurando forma indireta de captação de clientes (Proc. E-2.497/01 - v.u. em 13/12/2001 do parecer e ementa do Rel. Dr. Ernesto Lopes Ramos).


 
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