Notícias do Judiciário
  Boletim AASP  

Superior Tribunal de Justiça

Súmula nº 274

O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares.

Referências: Decreto-Lei nº 406, de 31/12/1968, art. 8º, § 1º e Item 2 da lista anexa; REsp nº 40.161-SP (1ª T., 15/12/1993 - DJ 21/2/1994); REsp nº 36.199-SP (1ª T., 17/8/1994 - DJ 19/9/1994); REsp nº 25.599-SP (2ª T., 21/8/1995 - DJ 11/9/1995); REsp nº 11.533-SP (2ª T., 11/10/1995 - DJ 6/11/1995); REsp nº 130.621-CE (2ª T., 28/9/1999 - DJ 27/3/2000).
(DJU, Seção I, 24/2/2003, p. 337)

Tribunal Superior do Trabalho

Tribunal Pleno

Emenda Regimental nº 1/2003

O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária realizada no dia 17/2/2003,

Resolveu:

Aprovar a Emenda Regimental nº 1, nos seguintes termos:

Art. 1º - Fica alterado o caput do art. 277 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, suprimindo-se a expressão "ou ordenado o processamento do agravo nos autos principais", passando a vigorar a seguinte redação:

"Art. 277 - Formado o instrumento, abrir-se-á vista ao agravado, por igual prazo, para oferecimento de contraminuta, podendo, conforme o caso, requerer o traslado de outras peças além das exigidas pelo Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, que serão extraídas e juntadas aos autos no prazo de 3 (três) dias."

Art. 2º - A presente Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
(DJU, Seção I, 19/2/2003, p. 376)

Tribunal de Justiça Militar

Portaria GP nº 4/2003

O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, Juiz Avivaldi Nogueira Junior, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a necessidade de uniformizar o protocolo e a remessa de documentos nesta Justiça Militar Estadual,

Considerando o disposto na Lei nº 9.800, de 26/5/1999, bem como nas Portarias GP nº 3, de 7/11/1990, e GP nº 6, de 3/7/1996,

Resolve:

Art. 1º - Adotar no Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo o Protocolo Geral único.

Art. 2º - Todos os documentos, petições e feitos endereçados às Unidades Cartorárias ou Administrativas de Primeira e Segunda Instâncias serão protocolados na Diretoria de Divisão Administrativa e Recursos Humanos, Seção de Protocolo Geral.

Art. 3º - Ao receber os documentos, petições e feitos, inclusive via fac-símile, será dado recibo na cópia dos mesmos, se houver, mediante chancela mecânica ou eletrônica.

§ 1º - Somente serão recebidas petições e demais papéis via fac-símile durante o horário de atendimento ao público, correndo os defeitos de transmissão ou recepção por conta do transmitente.

§ 2º - A remessa de petições via fac-símile não desobriga o usuário da protocolização dos originais, nos termos da Lei nº 9.800/99.

Art. 4º - O registro dos papéis mencionados no artigo anterior será feito no Livro de Protocolo Geral, que será assinado, manual ou eletronicamente, pelo destinatário dos documentos, petições e feitos ao final do expediente, quando da remessa dos mesmos.

Art. 5º - Os documentos que não estejam sujeitos à chancela mecânica ou eletrônica deverão ter anotados em seu corpo a data do recebimento, a matrícula e a assinatura do servidor que os receber.

Art. 6º - Os documentos considerados urgentes pela lei terão prioridade em seu registro, remessa e entrega.

Art. 7º - O protocolo não obstará o recebimento de petições, recursos e demais papéis a pretexto de estarem desacompanhados de cópias ou documentos neles referidos, cabendo o exame dessas irregularidades ao seu destinatário.

Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor no primeiro dia útil do mês de março de 2003, ficando mantidas as disposições das Portarias GP nº 3, de 7/11/1990, e GP nº 6, de 3/7/1996.
(DOE Just., 20/2/2003, Caderno 1, Parte I, p. 197)


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