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Superior
Tribunal de Justiça
Súmula nº 274
O
ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica,
incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias
hospitalares.
Referências:
Decreto-Lei nº 406, de 31/12/1968, art. 8º, § 1º e Item 2 da
lista anexa; REsp nº 40.161-SP (1ª T., 15/12/1993 - DJ 21/2/1994);
REsp nº 36.199-SP (1ª T., 17/8/1994 - DJ 19/9/1994); REsp nº
25.599-SP (2ª T., 21/8/1995 - DJ 11/9/1995); REsp nº 11.533-SP
(2ª T., 11/10/1995 - DJ 6/11/1995); REsp nº 130.621-CE (2ª T.,
28/9/1999 - DJ 27/3/2000).
(DJU, Seção I, 24/2/2003, p. 337)
Tribunal
Superior do Trabalho
Tribunal Pleno
Emenda Regimental nº 1/2003
O
Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão
extraordinária realizada no dia 17/2/2003,
Resolveu:
Aprovar
a Emenda Regimental nº 1, nos seguintes termos:
Art.
1º - Fica alterado o caput do art. 277 do Regimento Interno
do Tribunal Superior do Trabalho, suprimindo-se a expressão
"ou ordenado o processamento do agravo nos autos
principais", passando a vigorar a seguinte redação:
"Art.
277 - Formado o instrumento, abrir-se-á vista ao agravado, por
igual prazo, para oferecimento de contraminuta, podendo, conforme o
caso, requerer o traslado de outras peças além das exigidas pelo
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, que serão extraídas
e juntadas aos autos no prazo de 3 (três) dias."
Art.
2º - A presente Emenda Regimental entra em vigor na data de sua
publicação.
(DJU, Seção I, 19/2/2003, p. 376)
Tribunal
de Justiça Militar
Portaria GP nº 4/2003
O
Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
Juiz Avivaldi Nogueira Junior, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
Considerando
a necessidade de uniformizar o protocolo e a remessa de documentos
nesta Justiça Militar Estadual,
Considerando
o disposto na Lei nº 9.800, de 26/5/1999, bem como nas Portarias GP
nº 3, de 7/11/1990, e GP nº 6, de 3/7/1996,
Resolve:
Art.
1º - Adotar no Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo
o Protocolo Geral único.
Art.
2º - Todos os documentos, petições e feitos endereçados às
Unidades Cartorárias ou Administrativas de Primeira e Segunda
Instâncias serão protocolados na Diretoria de Divisão
Administrativa e Recursos Humanos, Seção de Protocolo Geral.
Art.
3º - Ao receber os documentos, petições e feitos, inclusive via
fac-símile, será dado recibo na cópia dos mesmos, se houver,
mediante chancela mecânica ou eletrônica.
§
1º - Somente serão recebidas petições e demais papéis via
fac-símile durante o horário de atendimento ao público, correndo
os defeitos de transmissão ou recepção por conta do transmitente.
§
2º - A remessa de petições via fac-símile não desobriga o
usuário da protocolização dos originais, nos termos da Lei nº
9.800/99.
Art.
4º - O registro dos papéis mencionados no artigo anterior será
feito no Livro de Protocolo Geral, que será assinado, manual ou
eletronicamente, pelo destinatário dos documentos, petições e
feitos ao final do expediente, quando da remessa dos mesmos.
Art.
5º - Os documentos que não estejam sujeitos à chancela mecânica
ou eletrônica deverão ter anotados em seu corpo a data do
recebimento, a matrícula e a assinatura do servidor que os receber.
Art.
6º - Os documentos considerados urgentes pela lei terão prioridade
em seu registro, remessa e entrega.
Art.
7º - O protocolo não obstará o recebimento de petições,
recursos e demais papéis a pretexto de estarem desacompanhados de
cópias ou documentos neles referidos, cabendo o exame dessas
irregularidades ao seu destinatário.
Art.
8º - Esta Portaria entrará em vigor no primeiro dia útil do mês
de março de 2003, ficando mantidas as disposições das Portarias
GP nº 3, de 7/11/1990, e GP nº 6, de 3/7/1996.
(DOE Just., 20/2/2003, Caderno 1, Parte I, p. 197)
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