Notícias do Judiciário
  Boletim AASP  

Superior Tribunal de Justiça

Comunicado

Não houve expediente nos dias 3 e 4 de março no Superior Tribunal de Justiça, conforme disposto no art. 81, § 2º, III, do Regimento Interno. No dia 5, quarta-feira, o expediente ocorreu das 13h às 19h.
(DJU, Seção I, 25/2/2003, p. 117)

Tribunal Superior do Trabalho

Ato nº 61/2003

Determina que o horário de expediente do Tribunal Superior do Trabalho no dia 5 de março, quarta-feira de Cinzas, ocorreu das 13h às 19h.
(DJU, Seção I, 27/2/2003, p. 325)

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Recomendação GP/CR nº 3/2001

Alteração

Citação. Pessoas jurídicas indicadas.

A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o recebimento do Ofício GPG nº 00306/2003, da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo,

Recomendam:

Que as citações iniciais e as intimações dirigidas à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo sejam efetuadas no endereço indicado:

R. Pamplona, nº 227, 5º andar - Bela Vista
CEP 01405-902 - São Paulo/SP.

(DOE Just., 26/2/2003, Caderno 1, Parte I, p. 144, Retificação)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 28/2/2003, p. 240, Retificação)

Portarias

Suspensão de Expediente e de Prazos

· Fórum Trabalhista da Av. Rio Branco - 25ª a 45ª Varas do Trabalho - Portaria GP nº 3/2003

14/2 - Suspendeu o atendimento ao público, a contagem dos prazos judiciais, as audiências, bem como a distribuição dos feitos, em virtude da realização de serviços de desinfecção naquele Fórum. Eventuais audiências e julgamentos designados para aquela data foram redesignados.
(DOE Just., 14/2/2003, Caderno 1, Parte I, p. 190)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 14/2/2003, p. 224)

· Fórum Judicial de Diadema - Portaria GP/CR nº 4/2003

19 a 21/2, a partir das 17h - Antecipou o horário de fechamento daquele Fórum, tendo em vista a realização do I Simpósio de Direito do Trabalho de Diadema, em comemoração ao aniversário de instalação da Justiça do Trabalho na cidade.
(DOE Just., 14/2/2003, Caderno 1, Parte I, p. 190, Republicação)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 14/2/2003, p. 224, Republicação)

Tribunal de Justiça

Conselho Superior da Magistratura

Provimento nº 793/2003

Dispõe sobre o cumprimento de cartas precatórias e regulamenta a realização dos interrogatórios de presos nos estabelecimentos penais do Estado.

O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais:

Considerando o que foi decidido no Processo G nº 34.589/2000;

Considerando a necessidade de adequação do Provimento CSM nº 754/2001;

Considerando a criação e instalação na Capital, bem como em Comarcas do interior e da Grande São Paulo, de diversos estabelecimentos penais;

Considerando a necessidade de efetiva colaboração do Poder Judiciário com a Secretaria da Administração Penitenciária;

Resolve:

Art. 1º - Nos processos criminais, o interrogatório poderá ser realizado na Comarca em que estiver o acusado, preso ou solto.

§ 1º - Para tanto, será expedida carta precatória, que conterá cópia da denúncia, do interrogatório extrajudicial, se houver, dos principais depoimentos e de outras peças relevantes do inquérito policial.

§ 2º - Caso ainda não tenha sido efetivada a citação do réu, a precatória destinar-se-á, também, à realização desse ato.

Art. 2º - No juízo deprecado, o Magistrado, realizando o interrogatório, deverá abster-se de prolatar qualquer decisão que não seja pertinente ao cumprimento e à execução da carta.

Art. 3º - A carta precatória deverá conter solicitação para que o Juízo deprecado providencie a intimação do réu para a apresentação da defesa prévia, no prazo legal, com o esclarecimento de que este somente começará a fluir, no Juízo deprecante, após a juntada da precatória aos autos, independentemente de nova intimação. A mesma providência será adotada em relação ao defensor constituído que comparecer ao ato do interrogatório.

Art. 4º - As Comarcas do interior que possuírem instaladas as unidades prisionais receberão precatórias para a citação e interrogatórios dos réus ali detidos. Feita a distribuição, poderá o magistrado competente dirigir-se ao estabelecimento prisional para a realização do ato, evitando-se a necessidade de requisição de réus presos.

Art. 5º - Faculta-se aos magistrados das Varas Criminais e do Júri da Capital a realização dos interrogatórios nos estabelecimentos prisionais, cabendo-lhes acertar, previamente, data e horário com a autoridade administrativa responsável.

Art. 6º - Os Juízes das Varas Criminais e do Júri que optarem pela realização do interrogatório na forma do art. 5º, deverão providenciar a intimação do representante do Ministério Público e do defensor constituído, a respeito da data designada para o interrogatório no interior do estabelecimento prisional.

Art. 7º - Os magistrados em exercício de suas funções no Departamento de Inquéritos Policiais da capital (Dipo) são automaticamente designados para, no interior dos estabelecimentos prisionais, auxiliar nas Varas Criminais e do Júri da Capital, em especial para a realização do interrogatório e intimação do acusado do prazo para a defesa prévia, desde que devidamente justificada a impossibilidade do juiz do processo realizar o ato.

Art. 8º - Os estabelecimentos penitenciários colocarão à disposição do Poder Judiciário toda a infra-estrutura necessária para a realização dos interrogatórios, incluindo segurança, linha telefônica, aparelhamento e serviço de assistência judiciária aos presos.

Art. 9º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Provimento CSM nº 754/2001.
(DOE Just., 28/2/2003, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Comunicado

Suspensão de Expediente e de Prazos

· 13/2, a partir das 15h30 - Foro Judicial de Suzano, por falta de energia elétrica.
(DOE Just., 21/2/2003, Caderno 1, Parte I, p. 3)

Tribunal de Justiça Militar

Portaria GP nº 5/2003

Não houve expediente na Justiça Militar estadual, de Primeira e Segunda Instâncias, e na Secretaria do Tribunal, nos dias 3 e 4 de março, sendo que o expediente no dia 5 de março, quarta-feira de Cinzas, foi retardado em três horas, observando-se os horários de trabalho diferenciados, implantados no Tribunal de Justiça Militar.
(DOE Just., 27/2/2003, Caderno 1, Parte I, p. 158)


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