DEPRE
  Suplemento

Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais 
(Elaborada de acordo com a jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça)

1964
1965
1966
1967
1968
1969
1970
JAN
-
11.300,00
16.600,00
23.230,00
28,48
35,62
42,35
FEV
-
11.300,00
17.050,00
23,78
28,98
36,27
43,30
MAR
-
11.300,00
17.300,00
24,28
29,40
36,91
44,17
ABR
-
13.400,00
17.600,00
24,64
29,83
37,43
44,67
MAI
-
13.400,00
18.280,00
25,01
30,39
38,01
45,08
JUN
-
13.400,00
19.090,00
25,46
31,20
38,48
45,50
JUL
-
15.200,00
19.870,00
26,18
32,09
39,00
46,20
AGO
-
15.200,00
20.430,00
26,84
32,81
39,27
46,61
SET
-
15.700,00
21.010,00
27,25
33,41
39,56
47,05
OUT
10.000,00
15.900,00
21.610,00

27,38

33,88
39,92
47,61
NOV
10.000,00
16.050,00
22.180,00
27,57
34,39
40,57
48,51
DEZ
10.000,00
16.300,00
22.690,00
27,96
34,95
41,42
49,54
1971
1972
1973
1974
1975
1976
1977
JAN
50,51
61,52
70,87
80,62
106,76
133,34
183,65
FEV
51,55
62,26
71,57
81,47
108,38
135,90
186,83
MAR
52,12
63,09
72,32
82,69
110,18
138,94
190,51
ABR
52,64
63,81
73,19
83,73
112,25
142,24
194,83
MAI
53,25
64,66
74,03
85,10
114,49
145,83
200,45
JUN
54,01
65,75
74,97
86,91
117,13
150,17
206,90
JUL
55,08
66,93
75,80
89,80
119,27
154,60
213,80
AGO
56,18
67,89
76,48
93,75
121,31
158,55
219,51
SET
57,36
68,46
77,12
98,22
123,20
162,97
224,01
OUT
58,61
68,95
77,87
101,90
125,70
168,33
227,15
NOV
59,79
69,61
78,40
104,10
128,43
174,40
230,30
DEZ
60,77
70,07
79,07
105,41
130,93
179,68
233,74
1978
1979
1980
1981
1982
1983
1984
JAN
238,32
326,82
487,83
738,50
1.453,96
2.910,93
7.545,98
FEV
243,35
334,20
508,33
775,43
1.526,66
3.085,59
8.285,49
MAR
248,99
341,97
527,14
825,83
1.602,99
3.292,32
9.304,61
ABR
255,41
350,51
546,64
877,86
1.683,14
3.588,63
10.235,07
MAI
262,87
363,64
566,86
930,53
1.775,71
3.911,61
11.145,99
JUN
270,88
377,54
586,13
986,36
1.873,37
4.224,54
12.137,98
JUL
279,04
390,10
604,89
1.045,54
1.976,41
4.554,05
13.254,67
AGO
287,58
400,71
624,25
1.108,27
2.094,99
4.963,91
14.619,90
SET
295,57
412,24
644,23
1.172,55
2.241,64
5.385,84
16.169,61
OUT
303,29
428,80
663,56
1.239,39
2.398,55
5.897,49
17.867,42
NOV
310,49
448,47
684,79
1.310,04
2.566,45
6.469,55
20.118,71
DEZ
318,44
468,71
706,70
1.382,09
2.733,27
7.012,99
22.110,46
1985
1986
1987
1988
1989
1990
1991
JAN
24.432,06
80.047,66
129,98
596,94

  6,170000

102,527306
1.942,726347
FEV
27.510,50
93.039,40
151,85
695,50

8,805824

160,055377
2.329,523162
MAR
30.316,57
106,40
181,61
820,42
9,698734
276,543680
2.838,989877
ABR
34.166,77
106,28
207,97
951,77
10,289386
509,725310
3.173,706783
MAI
38.208,46
107,12
251,56
1.135,27
11,041540
738,082248
3.332,709492
JUN
42.031,56
108,61
310,53
1.337,12
12,139069
796,169320
3.555,334486
JUL
45.901,91
109,99
366,49
1.598,26
15,153199
872,203490
3.940,377210
AGO
49.396,88
111,31
377,67
1.982,48
19,511259
984,892180
4.418,739003
SET
53.437,40
113,18
401,69
2.392,06
25,235862
1.103,374709
5.108,946035
OUT
58.300,20
115,13
424,51
2.966,39
34,308154
1.244,165321
5.906,963405
NOV
63.547,22
117,32
463,48
3.774,73
47,214881
1.420,836796
7.152,151290
DEZ
70.613,67
121,17
522,99
4.790,89
66,771284
1.642,203168
9.046,040951
1992
1993
1994
1995

1996

1997

1998

JAN
11.230,659840
140.277,063840
3.631,929071
13,851199
16,819757
18,353215
19,149765
FEV
14.141,646870
180.634,775106
5.132,642163
14,082514
17,065325
18,501876
19,312538
MAR
17.603,522023
225.414,135854
7.214,955088
14,221930
17,186488
18,585134
19,416825
ABR
21.409,403484
287.583,354522
10.323,157739
14,422459
17,236328
18,711512
19,511967
MAI
25.871,123170
369.170,752199
14.747,663145
14,699370
17,396625
18,823781
19,599770
JUN
32.209,548346
468.034,679637
21.049,339606
15,077143
17,619301
18,844487
19,740888
JUL
38.925,239176
610.176,811842
11,346741
15,351547
17,853637
18,910442
19,770499
AGO
47.519,931986
799,392641
12,036622
15,729195
18,067880
18,944480
19,715141
SET
58.154,892764
1.065,910147
12,693821
15,889632
18,158219
18,938796
19,618536
OUT
72.100,436048
1.445,693932
12,885497
16,075540
18,161850
18,957734
19,557718
NOV
90.897,019725
1.938,964701
13,125167
16,300597
18,230865
19,012711
19,579231
DEZ
111.703,347540
2.636,991993
13,554359
16,546736
18,292849
19,041230
19,543988

1999

2000

2001

2002

2003

2004

2005

JAN
19,626072
21,280595
22,402504
24,517690

28,131595

-

-

FEV
19,753641
21,410406
22,575003

24,780029

28,826445

-

-

MAR
20,008462

21,421111

22,685620

24,856847

29,247311

-

-

ABR
20,264570
21,448958
22,794510

25,010959

-

-

-

MAI
20,359813
21,468262
22,985983

25,181033

-

-

-

JUN
20,369992
21,457527
23,117003

25,203695

-

-

-

JUL
20,384250
21,521899
23,255705

25,357437

-

-

-

AGO
20,535093
21,821053
23,513843

25,649047

-

-

-

SET
20,648036
22,085087
23,699602

25,869628

-

-

-

OUT
20,728563
22,180052
23,803880

26,084345

-

-

-

NOV
20,927557
22,215540
24,027636

26,493869

-

-

-

DEZ
21,124276
22,279965
24,337592

27,392011

-

-

-

Esta tabela é reprodução do DOE Just., de 18/3/2003, Caderno 1, Parte I, p. 1.

Observação - I : Dividir o valor a atualizar (observar o padrão monetário vigente à época) pelo fator do mês do termo inicial e multiplicar pelo fator do mês do termo final, obtendo-se o resultado na moeda vigente na data do termo final, não sendo necessário efetuar qualquer conversão. Esclarecendo que, nesta tabela, não estão incluídos os juros moratórios, apenas a correção monetária.

PADRÕES MONETÁRIOS A CONSIDERAR:

Cr$ (cruzeiro): de out/64 a jan/67
Cr$ (cruzeiro): de jun/70 a fev/86
NCz$ (cruzado novo): de jan/89 a fev/90
CR$ (cruzeiro real): de ago/93 a jun/94
NCr$ (cruzeiro novo): de fev/67 a mai/70
Cz$ (cruzado): de mar/86 a dez/88
Cr$ (cruzeiro): de mar/90 a jul/93
R$ (real): de jul/94 em diante

Exemplo:
Atualização até março de 2003, do valor de Cz$ 1.000,00, fixado em janeiro de 1988:
Cz$ 1.000,00: 596,94 (jan/88) x 29,247311 (mar/2003) = R$ 48,99

Observação - II :
Os fatores de atualização monetária foram compostos pela aplicação dos seguintes índices:

Out/64 a fev/86: ORTN
Mar/86 e mar/87 a jan/89: OTN
Abr/86 a fev/87: OTN "pro-rata"
Fev/89: 42,72% (conforme STJ, índice de jan/89)
Mar/89: 23,60% (conforme IBGE, índice de fev/89)
Abr/89 a mar/91: IPC do IBGE (de mar/89 e fev/91)
Abr/91 a jul/94: INPC do IBGE (de mar/91 a jun/94)
Ago/94 a jul/95: IPC-r do IBGE (de jul/94 a jun/95)
Ago/95 em diante: INPC do IBGE (de jul/95 em diante), sendo que, com relação à aplicação da deflação, a matéria ficará "sub judice"

Observação III: Nova tabela de Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais, em cumprimento ao que ficou decidido no Processo G-36.676/02, considerando o índice de 10,14%, relativo ao mês de fevereiro de 1989, ao invés de 23,60%.

Informações complementares sobre a aplicação da tabela poderão ser obtidas no DEPRE 3 - Divisão Técnica de Assessoria e Contador de Segunda Instância, Rua dos Sorocabanos, nº 680, tel. 6914-9333.

Observações da AASP


I - Em 15/1/1989 a moeda foi alterada de Cruzado (Cz$) para Cruzado Novo (NCz$), com exclusão de 03 (três) zeros, ficando a OTN fixada em NCz$ 6,17 (seis Cruzados Novos e dezessete centavos).

II - O STJ decidiu que o índice de correção para o mês de janeiro de 1989 deve ser de 42,72%, conforme Recursos Especiais nº 45.382-8-SP (Boletim AASP nº 1895) e nº 43.055-0-SP (disponível, em nossa Biblioteca, para consulta).

III - Em abril de 1990 a tabela utiliza o percentual de 84,32% sobre o valor de março, gerando o índice de 572,017897 (310,339571 X 84,32%), o que está de acordo com decisão do STJ - Recurso Especial nº 40.533-0-SP (Boletim AASP nº 1896).

IV - De acordo com o Parecer do DEPRE, publicado no DOE Just. de 9/2/1996, p. 43, os índices a partir de fevereiro/91 foram alterados em face da nova orientação da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que determina a substituição da TR de fevereiro/91 (7%), anteriormente aplicada, pelo IPC de fevereiro/91 (21,87%).


    <<< Voltar