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- Comercial - Contrato de factoring
- Juros - Limitação (12% aa) - Lei de Usura (Decreto nº
22.626/33) - Não incidência - Aplicação da Lei nº 4.595/64 -
Disciplinamento legislativo posterior - Súmula nº 596/STF -
Correção monetária - TR - Previsão contratual - Aplicação -
Comissão de permanência - Súmula nº 30/STJ.
I
- Não se aplica a limitação de juros de 12% ao ano prevista na
Lei de Usura aos contratos de factoring. II -
Ausência de vedação legal para utilização da TR como indexador
do contrato, desde que livremente pactuada. III - "A comissão
de permanência e a correção monetária são inacumuláveis"
(Súmula nº 30/STJ). IV - Recurso Especial conhecido e parcialmente
provido.
(STJ
- 4ª T.; REsp nº 453.171-RS; Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior;
j. 15/10/2002; v.u.; DJU, Seção I, 17/2/2003, p. 296)
2
- Criminal
- Conflito de Competência - Crime contra a organização do
trabalho - Não-configuração - Lesão a direito individual -
Competência da justiça estadual.
I
- Se os delitos investigados caracterizam possível lesão a
direito individual, não atentando contra a Organização Geral do
Trabalho, nem violando os direitos dos trabalhadores, considerados
como um todo, a competência para o seu processo e julgamento é da
justiça estadual. II - Conflito conhecido para declarar competente
para o processo e julgamento da causa o Juízo de Direito da 12ª
Vara Criminal de Belo Horizonte/MG, o suscitado.
(STJ
- 3ª Seção; CC nº 36.289-MG; Rel. Min. Gilson Dipp; j.
27/11/2002; v.u.; DJU, Seção I, 10/2/2003, p. 170)
3
- Mandado de Segurança
- Colégio recursal dos Juizados Especiais - Incompetência do
Superior Tribunal de Justiça.
O
Superior Tribunal de Justiça não é competente para processar e
julgar mandado de segurança impetrado contra ato de Colégio
Recursal de Juizado Especial. Mandado de Segurança a que se nega
seguimento (art. 34, XVIII, do RISTJ).
(STJ
- 2ª Seção; MS nº 8.926-MG; Rel. Min. Castro Filho; j.
19/2/2003; v.u.; DJU, Seção I, 26/2/2003, p. 260)
4
- Processo Civil
- Ação rescisória - Contrato de financiamento imobiliário -
Correção monetária - Março de 1990 - IPC e BTNF - Violação a
literal disposição de lei (Lei nº 8.024/90, art. 6º, § 2º) -
Interpretação controvertida nos Tribunais - Inadmissibilidade.
Para
ser julgado procedente, o pedido rescindendo deduzido em ação
rescisória fulcrada no inciso V do art. 485 do CPC depende
necessariamente da existência de violação, pela decisão
rescindenda, a literal disposição de lei. A afronta deve ser
direta - contra a literalidade da norma jurídica - e não
deduzível a partir de interpretações possíveis, restritivas ou
extensivas, e controvertidas nos Tribunais. Incidência do Enunciado
nº 343 da Súmula do C. STF.
(STJ
- 2ª Seção; AR nº 2.747-SP; Rela. Min. Nancy Andrighi; j.
20/2/2003; v.u.; DJU, Seção I, 26/2/2003, p. 259)
5
- Processual Civil e Administrativo
- Parcelas remuneratórias - Pagamento atrasado - Correção
monetária - Embargos à Execução - Índice - IPC de janeiro de
1989 - 70,28% - 42,72% - Prescrição - Termo inicial.
I
- O percentual que melhor retrata a variação inflacionária do
período de janeiro de 1989 é o de 42,72%, e não o do IPC
divulgado (70,28%). Precedente da Corte Especial: REsp nº
43.055-0/SP, Relator Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de
20/2/1995. II - Em se tratando de ação proposta para cobrar a
correção monetária sobre o pagamento atrasado de parcelas
remuneratórias, o prazo prescricional tem início a partir da data
do pagamento administrativo, sem a devida correção. Transcorridos
menos de cinco anos entre o termo a quo e o ajuizamento da
demanda, não incide a prescrição qüinqüenal. Recurso
parcialmente provido.
(STJ
- 5ª T.; REsp nº 457.390-SP; Rel. Min. Felix Fischer; j.
3/12/2002; v.u.; DJU, Seção I, 24/2/2003, p. 289)
6
- Processual Civil
- Recurso Especial - Lei nº 4.952/85 - Taxa judiciária -
Não-incidência - Embargos à Execução - Deserção afastada -
Precedentes.
1
- O preparo do recurso, como requisito de admissibilidade, pode ser
dispensado por lei local. A exigência do preparo, nessas
circunstâncias, implica violação da Lei Federal, o art. 511 do
CPC, que no seu texto reporta-se à lei local como suficiente à
não-incidência de cunho tributário-processual. 2 - O art. 6º, caput,
da Lei nº 4.952/85, preceitua que em todos os atos processuais das
"causas" referidas em seus incisos não há incidência da
taxa judiciária, pelo que não se faz necessária a interpretação
restritiva de referido dispositivo uma vez que a norma prevê a
não-incidência, hipótese diversa da isenção. 3 - Abrangendo a
taxa judiciária todos os atos do processo e não incidindo sobre os
embargos à execução, segue-se que é indevido o preparo da
apelação interposta contra a sentença que decidir os citados
embargos. 4 - O pagamento de custas do processo diz respeito a todos
os atos processuais e se o citado diploma legal expressamente previu
sua não-incidência nos embargos à execução, tem-se, de igual
modo, ser incabível o preparo em apelação contra a sentença que
apreciou os embargos, uma vez que, enquanto pende o recurso, o
processo ainda não terminou, senão extinguiu-se, apenas, o
procedimento em primeiro grau de jurisdição. 5 - Os embargos à
execução, quando não sujeitos ao recolhimento de custas, de
acordo com a lei estadual, arrastam para a não incidência,
também, o preparo da apelação interposta contra a sentença que
os decidiu. 6 - A exigência do pagamento do preparo do recurso de
apelação implica criar hipótese de incidência não prevista em
lei. 7 - Recurso Especial conhecido e provido.
(STJ
- 1ª T.; REsp nº 448.425-SP; Rel. Min. Luiz Fux; j. 12/2/2003;
v.u.; DJU, Seção I, 26/2/2003, p. 272)
7
- Processual Civil
- Sucumbência recíproca - Compensação - Honorários
advocatícios - Possibilidade.
1
- Não há afronta ao art. 23, da Lei nº 8.906/94, quando se
estipula a compensação dos honorários advocatícios em razão da
sucumbência recíproca. 2 - Precedentes jurisprudenciais deste
Tribunal. 3 - Agravo de instrumento improvido.
(STJ
- 1ª T.; AI nº 481.844-RS; Rel. Min. José Delgado; j. 6/2/2003;
v.u.; DJU, Seção I, 25/2/2003, p. 199)
8
- Responsabilidade Civil
- Colisão de veículo com animal na pista - Culpa da
concessionária, a quem cabe a conservação e fiscalização da
via.
I
- "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso
especial" (Súmula nº 7/STJ). II - Agravo de instrumento
desprovido.
(STJ
- 3ª T.; AI nº 479.679-SP; Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro;
j. 18/2/2003; v.u.; DJU, Seção I, 6/3/2003, p. 401)
9
- Administrativo
- Militares - Passagem para a reserva - Base de cálculo da
remuneração - Lei nº 5.774/71 e Lei nº 6.880/80 com alteração
dada pela Lei nº 7.580/86 - Impossibilidade de novo reenquadramento
- Revisão da remuneração - Prescrição: Inocorrência (art. 169
c.c. o art. 5º do Código Civil) - Remessa oficial e recurso da UF
providos - Recurso adesivo prejudicado.
1
- Contra os incapazes, não corre prescrição (art. 169 c.c. o art.
5º do Código Civil). Preliminar rejeitada. 2 - Ao passar para a
reserva remunerada, em razão de invalidez, o autor ocupava o grau
de Cabo, fazendo jus à remuneração calculada com base no soldo
correspondente ao grau hierárquico imediato, ou seja, ao de 3º
Sargento. 3 - O novo Estatuto dos Militares, o qual reproduz a mesma
norma contida no art. 114, § 1º, da Lei nº 5.774/71, não
autoriza a revisão da remuneração do militar já beneficiado com
o recebimento de remuneração com base no soldo correspondente ao
grau hierárquico imediato. 4 - Faz jus ao benefício previsto no
art. 110, da Lei nº 6.880/80, com a redação dada pela Lei nº
7.580/86, o militar reformado em decorrência de incapacidade
adquirida nos termos dos incisos I e II, do art. 108, da Lei nº
6.880/80. 5 - Remessa oficial e recurso da UF providos. Recurso
adesivo prejudicado.
(TRF
- 3ª Região - 5ª T.; AC nº 703117-Campo Grande-MS; Reg. nº
2001.03.99. 029018-0; Rela. Desa. Federal Ramza Tartuce; j.
21/5/2002; v.u.)
10
- Previdenciário
- Renda mensal vitalícia assistencial - Art. 203, V, da CF -
Suficiência da prova da necessidade econômica e da impossibilidade
da manutenção econômica pela família.
1
- A concessão da renda mensal vitalícia assistencial está sujeita
à comprovação da incapacidade laboral derivada de idade ou de
deficiência e da hipossuficiência econômica própria e familiar.
2 - A condição econômica modesta não equivale ao estado de
necessidade constitutivo do direito à renda mensal vitalícia
assistencial. 3 - O direito à renda mensal vitalícia assistencial
é supletivo do direito aos alimentos. A sociedade assume a
obrigação inviável para a família. 4 - Nego provimento à
apelação.
(TRF
- 3ª Região - 5ª T.; AC nº 784675-SP; Reg. nº
2002.03.99.011277-4; Rel. Des. Federal Fábio Prieto de Souza; j.
6/8/2002; v.u.; DJU, Seção II, 11/2/2003, p. 343)
11
- Ação Penal
- Processo anulado.
Prescrição
da pretensão punitiva que se reconhece desde logo, em nome da
economia processual. Decisão de ofício.
(TACRIM
- 12ª Câm.; AP nº 1316869/1-Macatuba-SP; Rel. Juiz Ivan Sartori;
j. 14/8/2002; v.u.)
12
- Direito Penal
- Agravante do art. 61, "h", do CP - Crime contra velho.
O
reconhecimento da agravante depende do exame concreto das
condições pessoais do ofendido e não exclusivamente da sua faixa
etária. Exclusão do aumento. Qualificadoras do roubo. Fixação de
aumento máximo sem fundamentação. Impossibilidade. Ofensa ao art.
93, IX, da CF. Redução ao mínimo. Tentativa. Necessidade de exame
concreto do chamado iter criminis para determinação
do quantum de redução da pena.
(TACRIM
- 10ª Câm.; AP nº 1.332.409-3-Cerqueira César-SP; Rel. Juiz
Márcio Bártoli; j. 13/11/2002; v.u.)
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- Administrativo - Princípio da boa-fé da administração
pública - Segurança jurídica.
O
direito de a administração pública anular os atos administrativos
decai em 5 anos - art. 54 da Lei nº 9.784/99. Na espécie, o
princípio da boa-fé da administração pública prevalece sobre
o princípio da legalidade. Em homenagem à segurança jurídica,
não cabe mais anular os efeitos da Portaria nº 474/87. Apelação
e remessa oficial improvidas.
(TRF
- 4ª Região - 3ª T.; AMS nº 2001.71.13.001830-0-RS; Rela. Desa.
Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère; j. 3/12/2002; v.u.; DJU,
Seção II, 26/2/2003, p. 772)
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- Constitucional e Processual Civil
- Cabimento de mandado de segurança quando incabível agravo de
instrumento - Manutenção da coisa julgada e do direito adquirido
em face da lei posterior.
1
- Incabível o agravo de instrumento, não prevalece a
vedação do art. 5º da Lei nº 1.533/51, que proíbe a
impetração de mandado de segurança contra "despacho ou
decisão judicial, quando haja recurso previsto nas leis processuais
ou possa ser modificado por meio de correição", sendo,
portanto, cabível o mandado de segurança na espécie. 2 - É
inconstitucional a negativa de cumprimento de decisão transitada em
julgado, sob o fundamento de que lei posterior determinou a
incorporação da gratificação aos vencimentos. No caso, trata-se
de direito adquirido, como tal reconhecido por decisão judicial
definitiva, portanto imune aos efeitos da lei nova, conforme o
preceituado no inciso XXXVI, do art. 5º da Constituição da
República. 3 - Concedida a segurança pleiteada.
(TRF
- 2ª Região - 6ª T.; MS nº 93.02.05069-6-RJ; Rel. Juiz Federal
Convocado José Ferreira Neves Neto; j. 29/10/2002; v.u.; DJU,
Seção II, 18/2/2003, p. 427)
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