Boletim da Associação dos Advogados de São Paulo
Ementário
   

 

 

1 - Comercial - Contrato de factoring - Juros - Limitação (12% aa) - Lei de Usura (Decreto nº 22.626/33) - Não incidência - Aplicação da Lei nº 4.595/64 - Disciplinamento legislativo posterior - Súmula nº 596/STF - Correção monetária - TR - Previsão contratual - Aplicação - Comissão de permanência - Súmula nº 30/STJ.
I - Não se aplica a limitação de juros de 12% ao ano prevista na Lei de Usura aos contratos de factoring. II - Ausência de vedação legal para utilização da TR como indexador do contrato, desde que livremente pactuada. III - "A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis" (Súmula nº 30/STJ). IV - Recurso Especial conhecido e parcialmente provido.
(STJ - 4ª T.; REsp nº 453.171-RS; Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior; j. 15/10/2002; v.u.; DJU, Seção I, 17/2/2003, p. 296)

2 - Criminal - Conflito de Competência - Crime contra a organização do trabalho - Não-configuração - Lesão a direito individual - Competência da justiça estadual.
I - Se os delitos investigados caracterizam possível lesão a direito individual, não atentando contra a Organização Geral do Trabalho, nem violando os direitos dos trabalhadores, considerados como um todo, a competência para o seu processo e julgamento é da justiça estadual. II - Conflito conhecido para declarar competente para o processo e julgamento da causa o Juízo de Direito da 12ª Vara Criminal de Belo Horizonte/MG, o suscitado.
(STJ - 3ª Seção; CC nº 36.289-MG; Rel. Min. Gilson Dipp; j. 27/11/2002; v.u.; DJU, Seção I, 10/2/2003, p. 170)

3 - Mandado de Segurança - Colégio recursal dos Juizados Especiais - Incompetência do Superior Tribunal de Justiça.
O Superior Tribunal de Justiça não é competente para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato de Colégio Recursal de Juizado Especial. Mandado de Segurança a que se nega seguimento (art. 34, XVIII, do RISTJ).
(STJ - 2ª Seção; MS nº 8.926-MG; Rel. Min. Castro Filho; j. 19/2/2003; v.u.; DJU, Seção I, 26/2/2003, p. 260)

4 - Processo Civil - Ação rescisória - Contrato de financiamento imobiliário - Correção monetária - Março de 1990 - IPC e BTNF - Violação a literal disposição de lei (Lei nº 8.024/90, art. 6º, § 2º) - Interpretação controvertida nos Tribunais - Inadmissibilidade.
Para ser julgado procedente, o pedido rescindendo deduzido em ação rescisória fulcrada no inciso V do art. 485 do CPC depende necessariamente da existência de violação, pela decisão rescindenda, a literal disposição de lei. A afronta deve ser direta - contra a literalidade da norma jurídica - e não deduzível a partir de interpretações possíveis, restritivas ou extensivas, e controvertidas nos Tribunais. Incidência do Enunciado nº 343 da Súmula do C. STF.
(STJ - 2ª Seção; AR nº 2.747-SP; Rela. Min. Nancy Andrighi; j. 20/2/2003; v.u.; DJU, Seção I, 26/2/2003, p. 259)

5 - Processual Civil e Administrativo - Parcelas remuneratórias - Pagamento atrasado - Correção monetária - Embargos à Execução - Índice - IPC de janeiro de 1989 - 70,28% - 42,72% - Prescrição - Termo inicial.
I - O percentual que melhor retrata a variação inflacionária do período de janeiro de 1989 é o de 42,72%, e não o do IPC divulgado (70,28%). Precedente da Corte Especial: REsp nº 43.055-0/SP, Relator Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 20/2/1995. II - Em se tratando de ação proposta para cobrar a correção monetária sobre o pagamento atrasado de parcelas remuneratórias, o prazo prescricional tem início a partir da data do pagamento administrativo, sem a devida correção. Transcorridos menos de cinco anos entre o termo a quo e o ajuizamento da demanda, não incide a prescrição qüinqüenal. Recurso parcialmente provido.
(STJ - 5ª T.; REsp nº 457.390-SP; Rel. Min. Felix Fischer; j. 3/12/2002; v.u.; DJU, Seção I, 24/2/2003, p. 289)

6 - Processual Civil - Recurso Especial - Lei nº 4.952/85 - Taxa judiciária - Não-incidência - Embargos à Execução - Deserção afastada - Precedentes.
1 - O preparo do recurso, como requisito de admissibilidade, pode ser dispensado por lei local. A exigência do preparo, nessas circunstâncias, implica violação da Lei Federal, o art. 511 do CPC, que no seu texto reporta-se à lei local como suficiente à não-incidência de cunho tributário-processual. 2 - O art. 6º, caput, da Lei nº 4.952/85, preceitua que em todos os atos processuais das "causas" referidas em seus incisos não há incidência da taxa judiciária, pelo que não se faz necessária a interpretação restritiva de referido dispositivo uma vez que a norma prevê a não-incidência, hipótese diversa da isenção. 3 - Abrangendo a taxa judiciária todos os atos do processo e não incidindo sobre os embargos à execução, segue-se que é indevido o preparo da apelação interposta contra a sentença que decidir os citados embargos. 4 - O pagamento de custas do processo diz respeito a todos os atos processuais e se o citado diploma legal expressamente previu sua não-incidência nos embargos à execução, tem-se, de igual modo, ser incabível o preparo em apelação contra a sentença que apreciou os embargos, uma vez que, enquanto pende o recurso, o processo ainda não terminou, senão extinguiu-se, apenas, o procedimento em primeiro grau de jurisdição. 5 - Os embargos à execução, quando não sujeitos ao recolhimento de custas, de acordo com a lei estadual, arrastam para a não incidência, também, o preparo da apelação interposta contra a sentença que os decidiu. 6 - A exigência do pagamento do preparo do recurso de apelação implica criar hipótese de incidência não prevista em lei. 7 - Recurso Especial conhecido e provido.
(STJ - 1ª T.; REsp nº 448.425-SP; Rel. Min. Luiz Fux; j. 12/2/2003; v.u.; DJU, Seção I, 26/2/2003, p. 272)

7 - Processual Civil - Sucumbência recíproca - Compensação - Honorários advocatícios - Possibilidade.
1 - Não há afronta ao art. 23, da Lei nº 8.906/94, quando se estipula a compensação dos honorários advocatícios em razão da sucumbência recíproca. 2 - Precedentes jurisprudenciais deste Tribunal. 3 - Agravo de instrumento improvido.
(STJ - 1ª T.; AI nº 481.844-RS; Rel. Min. José Delgado; j. 6/2/2003; v.u.; DJU, Seção I, 25/2/2003, p. 199)

8 - Responsabilidade Civil - Colisão de veículo com animal na pista - Culpa da concessionária, a quem cabe a conservação e fiscalização da via.
I - "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula nº 7/STJ). II - Agravo de instrumento desprovido.
(STJ - 3ª T.; AI nº 479.679-SP; Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro; j. 18/2/2003; v.u.; DJU, Seção I, 6/3/2003, p. 401)

9 - Administrativo - Militares - Passagem para a reserva - Base de cálculo da remuneração - Lei nº 5.774/71 e Lei nº 6.880/80 com alteração dada pela Lei nº 7.580/86 - Impossibilidade de novo reenquadramento - Revisão da remuneração - Prescrição: Inocorrência (art. 169 c.c. o art. 5º do Código Civil) - Remessa oficial e recurso da UF providos - Recurso adesivo prejudicado.
1 - Contra os incapazes, não corre prescrição (art. 169 c.c. o art. 5º do Código Civil). Preliminar rejeitada. 2 - Ao passar para a reserva remunerada, em razão de invalidez, o autor ocupava o grau de Cabo, fazendo jus à remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato, ou seja, ao de 3º Sargento. 3 - O novo Estatuto dos Militares, o qual reproduz a mesma norma contida no art. 114, § 1º, da Lei nº 5.774/71, não autoriza a revisão da remuneração do militar já beneficiado com o recebimento de remuneração com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato. 4 - Faz jus ao benefício previsto no art. 110, da Lei nº 6.880/80, com a redação dada pela Lei nº 7.580/86, o militar reformado em decorrência de incapacidade adquirida nos termos dos incisos I e II, do art. 108, da Lei nº 6.880/80. 5 - Remessa oficial e recurso da UF providos. Recurso adesivo prejudicado.
(TRF - 3ª Região - 5ª T.; AC nº 703117-Campo Grande-MS; Reg. nº 2001.03.99. 029018-0; Rela. Desa. Federal Ramza Tartuce; j. 21/5/2002; v.u.)

10 - Previdenciário - Renda mensal vitalícia assistencial - Art. 203, V, da CF - Suficiência da prova da necessidade econômica e da impossibilidade da manutenção econômica pela família.
1 - A concessão da renda mensal vitalícia assistencial está sujeita à comprovação da incapacidade laboral derivada de idade ou de deficiência e da hipossuficiência econômica própria e familiar. 2 - A condição econômica modesta não equivale ao estado de necessidade constitutivo do direito à renda mensal vitalícia assistencial. 3 - O direito à renda mensal vitalícia assistencial é supletivo do direito aos alimentos. A sociedade assume a obrigação inviável para a família. 4 - Nego provimento à apelação.
(TRF - 3ª Região - 5ª T.; AC nº 784675-SP; Reg. nº 2002.03.99.011277-4; Rel. Des. Federal Fábio Prieto de Souza; j. 6/8/2002; v.u.; DJU, Seção II, 11/2/2003, p. 343)

11 - Ação Penal - Processo anulado.
Prescrição da pretensão punitiva que se reconhece desde logo, em nome da economia processual. Decisão de ofício.
(TACRIM - 12ª Câm.; AP nº 1316869/1-Macatuba-SP; Rel. Juiz Ivan Sartori; j. 14/8/2002; v.u.)

12 - Direito Penal - Agravante do art. 61, "h", do CP - Crime contra velho.
O reconhecimento da agravante depende do exame concreto das condições pessoais do ofendido e não exclusivamente da sua faixa etária. Exclusão do aumento. Qualificadoras do roubo. Fixação de aumento máximo sem fundamentação. Impossibilidade. Ofensa ao art. 93, IX, da CF. Redução ao mínimo. Tentativa. Necessidade de exame concreto do chamado iter criminis para determinação do quantum de redução da pena.
(TACRIM - 10ª Câm.; AP nº 1.332.409-3-Cerqueira César-SP; Rel. Juiz Márcio Bártoli; j. 13/11/2002; v.u.)

13 - Administrativo - Princípio da boa-fé da administração pública - Segurança jurídica.
O direito de a administração pública anular os atos administrativos decai em 5 anos - art. 54 da Lei nº 9.784/99. Na espécie, o princípio da boa-fé da administração pública prevalece sobre o princípio da legalidade. Em homenagem à segurança jurídica, não cabe mais anular os efeitos da Portaria nº 474/87. Apelação e remessa oficial improvidas.
(TRF - 4ª Região - 3ª T.; AMS nº 2001.71.13.001830-0-RS; Rela. Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère; j. 3/12/2002; v.u.; DJU, Seção II, 26/2/2003, p. 772)

14 - Constitucional e Processual Civil - Cabimento de mandado de segurança quando incabível agravo de instrumento - Manutenção da coisa julgada e do direito adquirido em face da lei posterior.
1 - Incabível o agravo de instrumento, não prevalece a vedação do art. 5º da Lei nº 1.533/51, que proíbe a impetração de mandado de segurança contra "despacho ou decisão judicial, quando haja recurso previsto nas leis processuais ou possa ser modificado por meio de correição", sendo, portanto, cabível o mandado de segurança na espécie. 2 - É inconstitucional a negativa de cumprimento de decisão transitada em julgado, sob o fundamento de que lei posterior determinou a incorporação da gratificação aos vencimentos. No caso, trata-se de direito adquirido, como tal reconhecido por decisão judicial definitiva, portanto imune aos efeitos da lei nova, conforme o preceituado no inciso XXXVI, do art. 5º da Constituição da República. 3 - Concedida a segurança pleiteada.
(TRF - 2ª Região - 6ª T.; MS nº 93.02.05069-6-RJ; Rel. Juiz Federal Convocado José Ferreira Neves Neto; j. 29/10/2002; v.u.; DJU, Seção II, 18/2/2003, p. 427)

     
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