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OAB
- Tribunal de Ética
Patrocínio
- Desligamento de sociedade de advogados ou de escritório de
advocacia - Captação de clientela - Conduta antiética -
Não é permitido a advogado desligado de escritório de
advocacia ou de sociedade de advogados patrocinar causas de clientes
ou de ex-clientes desses escritórios, por dois anos, por fundada
captação indevida de clientela e por caracterizar concorrência
desleal, a teor da Resolução nº 16/98 deste Sodalício. Remessa
à Comissão da Sociedade de Advogados e às Turmas Disciplinares (Proc.
E-2.592/02 - v.u. em 22/8/2002 do parecer e ementa do Rel. Dr. José
Garcia Pinto).
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