Ética Profissional
  Boletim AASP  

OAB - Tribunal de Ética

Patrocínio - Desligamento de sociedade de advogados ou de escritório de advocacia - Captação de clientela - Conduta antiética - Não é permitido a advogado desligado de escritório de advocacia ou de sociedade de advogados patrocinar causas de clientes ou de ex-clientes desses escritórios, por dois anos, por fundada captação indevida de clientela e por caracterizar concorrência desleal, a teor da Resolução nº 16/98 deste Sodalício. Remessa à Comissão da Sociedade de Advogados e às Turmas Disciplinares (Proc. E-2.592/02 - v.u. em 22/8/2002 do parecer e ementa do Rel. Dr. José Garcia Pinto).


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