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FEDERAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
FEDERAL
Além
das Leis nº 10.644, de 14/3/2003, e
10.645, de 18/3/2003, que
tratam de abertura de crédito, foram editadas as seguintes
Leis, Medidas Provisórias, Decreto, Atos Declaratórios
Interpretativos e Instruções Normativas:
Lei
nº 10.642, de 11/3/2003
Denomina
"Aeroporto de Imperatriz - Prefeito Renato Moreira"
o Aeroporto de Imperatriz, no Estado do Maranhão.
(DOU,
Seção I, 12/3/2003, p. 2)
Lei
nº 10.643, de 14/3/2003
Autoriza
o Poder Executivo a doar à República do Paraguai vacinas e
equipamentos indispensáveis ao combate à febre aftosa.
(DOU,
Seção I, 17/3/2003, p. 1)
Medida
Provisória nº 79, de 27/11/2002
Dispõe
sobre o direito ao ressarcimento dos custos de formação de
atleta não profissional e a exploração comercial da imagem
do atleta profissional, impõe vedações ao exercício de
cargo ou função executiva em entidade de administração de
desporto profissional, fixa normas de segurança nos
estádios, adapta o tratamento diferenciado do desporto
profissional à Lei nº 10.406, de 10/1/2002 - Código Civil,
estabelece diretrizes para o cumprimento da obrigação
constante do art. 46-A da Lei nº 9.615, de 24/3/1998, que
"institui normas gerais sobre o desporto", altera o
art. 8º da Lei nº 10.359, de 27/12/2001, que "dispõe
sobre a obrigatoriedade de os novos aparelhos de televisão
conterem dispositivos que possibilitem o bloqueio temporário
da recepção de programação inadequada", e dá outras
providências.
Nota:
Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
publicado no DOU de 21/3/2003, Seção I, p. 2, a referida
Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo período
de sessenta dias, desde 26/3/2003, tendo em vista que sua
votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso
Nacional.
Medida
Provisória nº 109, de 11/3/2003
Autoriza
o Poder Executivo a conceder subvenção econômica à
Companhia de Navegação do São Francisco - Franave.
(DOU,
Seção I, 12/3/2003, p. 2)
Medida
Provisória nº 110, de 14/3/2003
Cria
a Carreira de Agente Penitenciário Federal no Quadro de
Pessoal do Departamento de Polícia Federal e dá outras
providências.
(DOU,
Seção I, 17/3/2003, p. 2)
(DOU, Seção I, 19/3/2003, p. 3, Retificação)
Medida
Provisória nº 111, de 21/3/2003
Cria
a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade
Racial, da Presidência da República, e dá outras
providências.
(DOU,
Seção I, 21/3/2003, p. 2)
Medida
Provisória nº 112, de 21/3/2003
Cria
cargos na Carreira Policial Federal e o Plano Especial de
Cargos do Departamento de Polícia Federal, e dá outras
providências.
(DOU,
Seção I, 24/3/2003, p. 1)
Decreto
nº 4.614, de 13/3/2003
Atualiza
o Anexo que discrimina a legislação da receita e da despesa
constante da Lei nº 10.640, de 14/1/2003, que "estima a
receita e fixa a despesa da União para o exercício de
2003".
(DOU,
Seção I, 14/3/2003, p. 3)
Ministério
da Fazenda
Instrução
Normativa nº 307, de 14/3/2003 - Secretaria da Receita
Federal
Aprova
o programa e as instruções para preenchimento da
Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa
Jurídica (DIPJ) - 2003.
(DOU,
Seção I, 18/3/2003, p. 14)
Instrução
Normativa nº 308, de 14/3/2003 - Secretaria da Receita
Federal
Aprova
o programa e as instruções para preenchimento da
Declaração Simplificada a ser apresentada pelas pessoas
jurídicas inativas ou inscritas no Simples.
(DOU,
Seção I, 18/3/2003, p. 14)
Instrução
Normativa nº 309, de 18/3/2003 - Secretaria da Receita
Federal
Dispõe
sobre a apreensão de máquinas eletrônicas programadas para
a exploração de jogos de azar, procedentes do exterior.
(DOU,
Seção I, 21/3/2003, p. 25)
Ato
Declaratório Interpretativo nº 2, de 14/3/2003 - Secretaria
da Receita Federal
Dispõe
sobre a contribuição não-cumulativa do PIS/Pasep.
(DOU,
Seção I, 18/3/2003, p. 14)
Ato
Declaratório Interpretativo nº 3, de 19/3/2003 - Secretaria
da Receita Federal
Dispõe
sobre a incidência do CPMF, na hipótese que menciona.
(DOU,
Seção I, 21/3/2003, p. 25)
Ato
Declaratório Interpretativo nº 4, de 20/3/2003 - Secretaria
da Receita Federal
Dispõe
sobre a obrigação de retenção do imposto de renda na fonte
sobre a remuneração paga ou creditada pela prestação de
serviços de limpeza e conservação de ruas e logradouros
públicos.
(DOU,
Seção I, 25/3/2003, p. 18)
ESTADUAL
Lei
nº 11.355, de 17/3/2003
Dispõe
sobre atendimento prioritário a idosos nas condições que
especifica.
O
Governador do Estado de São Paulo:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art.
1º
- As pessoas físicas com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos perceberão, dos responsáveis pelos órgãos
públicos e pelos estabelecimentos comerciais em geral, tais
como hospitais, postos de saúde, repartições nas áreas de
educação, energia, habitação, saneamento, saúde,
comunicação, farmácias, restaurantes, cinemas, livrarias,
teatros e estádios de futebol, tratamento prioritário no
atendimento e na consecução de todas as diligências ou atos
que se fizerem necessários para a observância de seus
legítimos interesses.
Parágrafo
único
- O interessado na obtenção do benefício previsto nesta lei
deverá requerê-lo ao responsável ou atendente respectivo,
comprovando, desde logo, com documento hábil, que possui
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art.
2º
- A prioridade estabelecida nesta lei deverá ser efetiva,
devendo o responsável pelo estabelecimento, mediante
requerimento do interessado, demonstrar a preferência
deferida em certidão circunstanciada.
Art.
3º
- Serão afixados, nas sedes dos órgãos públicos e dos
estabelecimentos comerciais em geral, informativos que
destaquem o benefício estabelecido nesta lei.
Art.
4º
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art.
5º
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE
Executivo, Seção I, 18/3/2003, p. 3)
Decreto
nº 47.730, de 20/3/2003
Cria
o Conselho Estadual de Micro e Pequenas Empresas e dá
providências correlatas.
(DOE
Executivo, Seção I, 21/3/2003, p. 4)
Secretaria
da Fazenda
Instrução
Normativa TIT nº 1, de 18/3/2003 - Tribunal de Impostos e
Taxas
O
Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São
Paulo,
Considerando
a necessidade de uniformizar procedimentos no âmbito das
Delegacias Tributárias de Julgamento, no que se refere ao
estabelecido no art. 85, do Decreto nº 46.674, de 9/4/2002,
que regulamentou a Lei nº 10.941, de 25/10/2001, o qual trata
do cabimento do recurso de ofício em face de decisão de
Primeira Instância contrária à Fazenda Pública, expede a
seguinte instrução:
Art.
1º
- A decisão de Primeira Instância que reduzir, relevar ou
cancelar o débito fiscal em montante igual ou superior a 500
(quinhentas) UFESPs deverá ser objeto de recurso de ofício.
Parágrafo
único
- O recurso de ofício deverá ser interposto, inclusive,
quando a decisão julgar o AIIM procedente, porém
reclassificar a multa, respeitados os limites fixados no caput
deste artigo.
Art.
2º
- Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua
publicação.
(DOE
Executivo, Seção I, 19/3/2003, p. 18)
Portaria
Conjunta CAT/CECI nº 1, de 18/3/2003 - Coordenadoria da
Administração Tributária
Institui
Tabelas de Conversão de Códigos de Receita em Códigos
Orçamentários, Contábeis, Eventos e Fonte de Recursos.
(DOE
Executivo, Seção I, 19/3/2003, p. 14)
MUNICIPAL
Lei
nº 13.537, de 19/3/2003
Acrescenta
parágrafo 3º ao art. 6º da Lei nº 10.205, de 4/12/1986,
que "disciplina a expedição de licença de
funcionamento", com a redação conferida pela Lei nº
11.785, de 26/5/1995, que "altera a redação dos arts.
1º e 6º da Lei nº 10.205, de 4/12/1986, que disciplina a
expedição de liçença de funcionamento, e dá outras
providências".
(DOM,
20/3/2003, p. 1)
Decreto
nº 42.992, de 20/3/2003
Regulamenta
disposições da Lei nº 13.478, de 30/12/2002, alterada pela
Lei nº 13.522, de 19/2/2003, que instituiu a Taxa de
Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD e a Taxa de Resíduos
Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS, relativamente ao
procedimento tributário.
(DOM,
21/3/2003, p. 1)
Nota:
A íntegra deste Decreto encontra-se à disposição dos
associados no site da AASP, aplicacao.aasp.org.br
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