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FEDERAL

Além das Leis nº 10.644, de 14/3/2003, e 10.645, de 18/3/2003, que tratam de abertura de crédito, foram editadas as seguintes Leis, Medidas Provisórias, Decreto, Atos Declaratórios Interpretativos e Instruções Normativas:

Lei nº 10.642, de 11/3/2003

Denomina "Aeroporto de Imperatriz - Prefeito Renato Moreira" o Aeroporto de Imperatriz, no Estado do Maranhão.
(DOU, Seção I, 12/3/2003, p. 2)

Lei nº 10.643, de 14/3/2003

Autoriza o Poder Executivo a doar à República do Paraguai vacinas e equipamentos indispensáveis ao combate à febre aftosa.
(DOU, Seção I, 17/3/2003, p. 1)

Medida Provisória nº 79, de 27/11/2002

Dispõe sobre o direito ao ressarcimento dos custos de formação de atleta não profissional e a exploração comercial da imagem do atleta profissional, impõe vedações ao exercício de cargo ou função executiva em entidade de administração de desporto profissional, fixa normas de segurança nos estádios, adapta o tratamento diferenciado do desporto profissional à Lei nº 10.406, de 10/1/2002 - Código Civil, estabelece diretrizes para o cumprimento da obrigação constante do art. 46-A da Lei nº 9.615, de 24/3/1998, que "institui normas gerais sobre o desporto", altera o art. 8º da Lei nº 10.359, de 27/12/2001, que "dispõe sobre a obrigatoriedade de os novos aparelhos de televisão conterem dispositivos que possibilitem o bloqueio temporário da recepção de programação inadequada", e dá outras providências.

Nota: Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, publicado no DOU de 21/3/2003, Seção I, p. 2, a referida Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, desde 26/3/2003, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Medida Provisória nº 109, de 11/3/2003

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica à Companhia de Navegação do São Francisco - Franave.
(DOU, Seção I, 12/3/2003, p. 2)

Medida Provisória nº 110, de 14/3/2003

Cria a Carreira de Agente Penitenciário Federal no Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 17/3/2003, p. 2)
(DOU, Seção I, 19/3/2003, p. 3, Retificação)

Medida Provisória nº 111, de 21/3/2003

Cria a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 21/3/2003, p. 2)

Medida Provisória nº 112, de 21/3/2003

Cria cargos na Carreira Policial Federal e o Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 24/3/2003, p. 1)

Decreto nº 4.614, de 13/3/2003

Atualiza o Anexo que discrimina a legislação da receita e da despesa constante da Lei nº 10.640, de 14/1/2003, que "estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício de 2003".
(DOU, Seção I, 14/3/2003, p. 3)

Ministério da Fazenda

Instrução Normativa nº 307, de 14/3/2003 - Secretaria da Receita Federal

Aprova o programa e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) - 2003.
(DOU, Seção I, 18/3/2003, p. 14)

Instrução Normativa nº 308, de 14/3/2003 - Secretaria da Receita Federal

Aprova o programa e as instruções para preenchimento da Declaração Simplificada a ser apresentada pelas pessoas jurídicas inativas ou inscritas no Simples.
(DOU, Seção I, 18/3/2003, p. 14)

Instrução Normativa nº 309, de 18/3/2003 - Secretaria da Receita Federal

Dispõe sobre a apreensão de máquinas eletrônicas programadas para a exploração de jogos de azar, procedentes do exterior.
(DOU, Seção I, 21/3/2003, p. 25)

Ato Declaratório Interpretativo nº 2, de 14/3/2003 - Secretaria da Receita Federal

Dispõe sobre a contribuição não-cumulativa do PIS/Pasep.
(DOU, Seção I, 18/3/2003, p. 14)

Ato Declaratório Interpretativo nº 3, de 19/3/2003 - Secretaria da Receita Federal

Dispõe sobre a incidência do CPMF, na hipótese que menciona.
(DOU, Seção I, 21/3/2003, p. 25)

Ato Declaratório Interpretativo nº 4, de 20/3/2003 - Secretaria da Receita Federal

Dispõe sobre a obrigação de retenção do imposto de renda na fonte sobre a remuneração paga ou creditada pela prestação de serviços de limpeza e conservação de ruas e logradouros públicos.
(DOU, Seção I, 25/3/2003, p. 18)

ESTADUAL

Lei nº 11.355, de 17/3/2003

Dispõe sobre atendimento prioritário a idosos nas condições que especifica.

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - As pessoas físicas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos perceberão, dos responsáveis pelos órgãos públicos e pelos estabelecimentos comerciais em geral, tais como hospitais, postos de saúde, repartições nas áreas de educação, energia, habitação, saneamento, saúde, comunicação, farmácias, restaurantes, cinemas, livrarias, teatros e estádios de futebol, tratamento prioritário no atendimento e na consecução de todas as diligências ou atos que se fizerem necessários para a observância de seus legítimos interesses.

Parágrafo único - O interessado na obtenção do benefício previsto nesta lei deverá requerê-lo ao responsável ou atendente respectivo, comprovando, desde logo, com documento hábil, que possui idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Art. 2º - A prioridade estabelecida nesta lei deverá ser efetiva, devendo o responsável pelo estabelecimento, mediante requerimento do interessado, demonstrar a preferência deferida em certidão circunstanciada.

Art. 3º - Serão afixados, nas sedes dos órgãos públicos e dos estabelecimentos comerciais em geral, informativos que destaquem o benefício estabelecido nesta lei.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE Executivo, Seção I, 18/3/2003, p. 3)

Decreto nº 47.730, de 20/3/2003

Cria o Conselho Estadual de Micro e Pequenas Empresas e dá providências correlatas.
(DOE Executivo, Seção I, 21/3/2003, p. 4)

Secretaria da Fazenda

Instrução Normativa TIT nº 1, de 18/3/2003 - Tribunal de Impostos e Taxas

O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo,

Considerando a necessidade de uniformizar procedimentos no âmbito das Delegacias Tributárias de Julgamento, no que se refere ao estabelecido no art. 85, do Decreto nº 46.674, de 9/4/2002, que regulamentou a Lei nº 10.941, de 25/10/2001, o qual trata do cabimento do recurso de ofício em face de decisão de Primeira Instância contrária à Fazenda Pública, expede a seguinte instrução:

Art. 1º - A decisão de Primeira Instância que reduzir, relevar ou cancelar o débito fiscal em montante igual ou superior a 500 (quinhentas) UFESPs deverá ser objeto de recurso de ofício.

Parágrafo único - O recurso de ofício deverá ser interposto, inclusive, quando a decisão julgar o AIIM procedente, porém reclassificar a multa, respeitados os limites fixados no caput deste artigo.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOE Executivo, Seção I, 19/3/2003, p. 18)

Portaria Conjunta CAT/CECI nº 1, de 18/3/2003 - Coordenadoria da Administração Tributária

Institui Tabelas de Conversão de Códigos de Receita em Códigos Orçamentários, Contábeis, Eventos e Fonte de Recursos.
(DOE Executivo, Seção I, 19/3/2003, p. 14)

MUNICIPAL

Lei nº 13.537, de 19/3/2003

Acrescenta parágrafo 3º ao art. 6º da Lei nº 10.205, de 4/12/1986, que "disciplina a expedição de licença de funcionamento", com a redação conferida pela Lei nº 11.785, de 26/5/1995, que "altera a redação dos arts. 1º e 6º da Lei nº 10.205, de 4/12/1986, que disciplina a expedição de liçença de funcionamento, e dá outras providências".
(DOM, 20/3/2003, p. 1)

Decreto nº 42.992, de 20/3/2003

Regulamenta disposições da Lei nº 13.478, de 30/12/2002, alterada pela Lei nº 13.522, de 19/2/2003, que instituiu a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD e a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS, relativamente ao procedimento tributário.
(DOM, 21/3/2003, p. 1)

Nota: A íntegra deste Decreto encontra-se à disposição dos associados no site da AASP, aplicacao.aasp.org.br .


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