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Tribunal
Regional Federal da 3ª Região
Conselho
da Justiça Federal
Provimento
nº 232/2003
O
Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região,
no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
Considerando
a necessidade de ampliar o número de Varas Federais existentes na
5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, a fim de tornar
mais célere e eficiente a prestação jurisdicional,
Considerando
que a atual insuficiência de cargos e funções criados por lei
não permite a instalação de todas as varas necessárias com a
estrutura funcional ideal,
Considerando
que a instalação de mais varas cíveis, com redistribuição
parcial dos processos, propiciará maior presteza na prestação
jurisdicional, especialmente na apreciação das tutelas de
urgência,
Considerando
a necessidade de estabelecer critérios para a redistribuição de
processos,
Resolve:
Art.
1º - Remanejar as 36ª, 37ª, 38ª, 39ª e 40ª Varas Cíveis,
desdobradas e localizadas pelo Provimento nº 138, de 17/10/1997,
deste Colegiado, da cidade de São Paulo, 1ª Subseção Judiciária
do Estado de São Paulo, para a cidade de Campinas, 5ª Subseção
Judiciária do Estado de São Paulo.
Art.
2º - Declarar implantadas, com as respectivas Secretarias, a partir
de 21 de março do corrente ano, as 6ª, 7ª e 8ª Varas Federais da
5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, anteriormente
numeradas 36ª, 37ª e 38ª Varas Cíveis, respectivamente, que
terão jurisdição sobre os municípios mencionados no anexo II do
Provimento nº 229, de 10/10/2002.
§
1º - Correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas
à Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do
Estado de São Paulo, as despesas de instalação das mencionadas
Varas.
§
2º - As 9ª e 10ª Varas Federais, anteriormente numeradas 39ª e
40ª Varas Cíveis, serão instaladas quando da criação de mais
cargos e funções.
Art.
3º - As Varas implantadas terão competência exclusiva para
processos que versem sobre matéria cível e receberão, cada uma,
como acervo, por redistribuição, 3.000 (três mil) processos
oriundos das 2ª, 3ª e 4ª Varas da Subseção Judiciária de
Campinas, da seguinte forma: I - até 1.500 (mil e quinhentos)
processos a partir da data da implantação, não podendo ser
ultrapassada a proporção de 500 (quinhentos) processos por
servidor efetivamente lotado; e II - a diferença do número de
processos distribuídos na forma do inciso anterior e do número
previsto no caput quando completados os respectivos quadros
de lotação.
Art.
4º - Para a redistribuição, observar-se-á:
§
1º - Os percentuais dos números de processos a serem
redistribuídos serão calculados, dividindo-se o número de feitos
de cada Secretaria pelo número total dos feitos em Secretaria das
2ª, 3ª e 4ª Varas, multiplicando-se por cem.
§
2º - Serão redistribuídos apenas os processos ativos e em
tramitação, excluídos os arquivados, sobrestados, em fase de
execução, remetidos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
bem como os vinculados ao Juízo.
§
3º - Os processos serão redistribuídos por intermédio do sistema
informatizado de acompanhamento processual, proporcionalmente às
suas Classes de Ação.
Art.
5º - A Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Estado de São
Paulo adotará as medidas complementares para o cumprimento do
disposto neste Provimento.
Art.
6º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE
Just., 21/3/2003, Caderno 1, Parte I, p. 181)
Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região
Portarias
Suspensão
de Expediente e de Prazos
·
Vara do Trabalho de Rio Claro - Suspendeu o expediente, tendo em
vista a ocorrência de problemas no sistema informatizado daquela
Vara, de acordo com as seguintes Portarias:
-
Portaria nº 1/2003 - Dia 21/2, com os prazos prorrogados para o dia
24/2.
(DOE
Just., 20/3/2003, Caderno 1, Parte II, p. 1)
-
Portaria nº 2/2003 - Por tempo indeterminado, com os prazos
prorrogados para o 1º dia útil após a abertura da Vara.
(DOE
Just., 20/3/2003, Caderno 1, Parte II, p. 1)
Justiça
Federal
2ª
Vara Federal de Bauru
Portaria
nº 5/2003
Determina
à Secretaria da 2ª Vara Federal de Bauru que esta adote as devidas
providências, a fim de que se dê preferência, tanto quanto
possível, ao trâmite das ações de natureza previdenciária,
especialmente àquelas onde os autores são maiores de sessenta e
cinco anos de idade e das execuções fiscais, cujos créditos
exigidos são de grande monta. Determina, ainda, que, quando da
expedição de Alvarás de Levantamento em feitos previdenciários,
seja providenciada a cientificação dos interessados por meio de
notificação com aviso de seus valores, sendo que, caso reste
negativa a notificação do aludido Alvará, bem como de
cientificação dos interessados por meio de intimação pessoal.
(DOE
Just., 20/3/2003, Caderno 1, Parte II, p. 35)
Tribunal
de Justiça
Comunicado
Instalação
do Juizado Especial Cível - Embu (FD)
Conforme
o convite publicado no DOE Just. de 24/3/2003, Caderno 1, Parte I,
p. 1, foi instalado no dia 28 de março o Juizado Especial Cível do
Foro Distrital de Embu.
Comunicados
Alteração
de Prefixos
Comunica
para conhecimento geral que, por motivos de ampliação da rede
pública de telefonia, os prefixos das regiões abaixo relacionadas
foram alterados desde o dia 29 de março.
| Região |
DDD |
Prefixo
Atual |
Prefixo
Novo |
| Cunha |
(0XX12) |
571 |
3111 |
| Guaratinguetá |
(0XX12) |
522 |
3122 |
| Guaratinguetá |
(0XX12) |
525 |
3125 |
Comunica,
ainda, que os Fóruns a seguir passaram a atender através dos
seguintes telefones:
·
Fórum da Comarca de Igarapava:
-
Administração - (0XX16) 3172-5002
-
Fax - (0XX16) 3172-5455
-
Serviço Social - (0XX16) 3172-5445
-
Ofício Cível - (0XX16) 3172-5064
-
Ofício Criminal - (0XX16) 3172-6446
-
Juizado Especial Cível - (0XX16) 3172-5319
·
Fórum da Comarca de Ubatuba:
-
Administração - (0XX12) 3833-8684
-
Fax - (0XX12) 3832-1318
-
1º Ofício - (0XX12) 3832-1319
-
2º Ofício - (0XX12) 3832-1027
-
Distribuidor - (0XX12) 3832-4974
-
Juizado Especial Cível - (0XX12) 3833-8692
(DOE
Just., 25/3/2003, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Conselho
Superior da Magistratura
Provimento
nº 796/2003
Dispõe
sobre a criação e o funcionamento do Setor Experimental de
Conciliação no Fórum João Mendes Jr.
O
Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
Considerando
que há, nas Varas Cíveis Centrais da Comarca da Capital,
dezenas de milhares de processos em andamento;
Considerando
que magistrados e integrantes de outras carreiras jurídicas,
já aposentados, bem como professores universitários e advogados de
reconhecida capacidade e experiência, podem prestar relevante
colaboração na solução amigável dos conflitos;
Considerando
que a extinção do processo pela via consensual pacifica as
partes, produz resultados com acentuada utilidade social e contribui
para a redução do número de feitos encaminhados aos Tribunais,
por força de recursos;
Considerando
que, a qualquer tempo, o juiz pode tentar a conciliação das
partes (art. 125, IV, do Código de Processo Civil);
Considerando,
por fim, o decidido no Processo G nº 36.496/02, bem como o
Provimento CSM nº 783/2002, pelo qual se criou e disciplinou o
funcionamento do Plano Piloto de Conciliação em Segundo Grau de
Jurisdição,
Resolve:
Art.
1º - Fica instituído o Setor Experimental de Conciliação no
Fórum João Mendes Jr.
Art.
2º - Para a implantação do Setor, o Presidente do Tribunal de
Justiça selecionará, como conciliadores honorários, sem
remuneração, magistrados, membros do Ministério Público e
Procuradores do Estado, todos aposentados, professores
universitários e advogados, com larga experiência, reconhecida
capacidade e reputação ilibada.
Parágrafo
único - Juízes de Direito da ativa poderão atuar no Setor,
voluntariamente ou mediante designação exclusiva.
Art.
3º - O Setor receberá, inicialmente, processos oriundos das 22ª,
29ª, 30ª, 32ª e 37ª Varas Cíveis.
§
1º - Os Magistrados Titulares e Auxiliares das cinco Varas
escolherão, dentre eles, um Coordenador e um Adjunto.
§
2º - O número de processos encaminhados e a quantidade de sessões
agendadas serão definidos pelo Juiz Coordenador, de acordo com a
estrutura material e funcional do Setor.
Art.
4º - Os autos dos processos poderão ser encaminhados ao Setor a
qualquer tempo, mediante despacho judicial, desde que se trate de
cobrança (procedimento ordinário, sumário ou monitório),
reparação de danos causados em acidente de trânsito,
indenização por dano moral, execução por quantia certa contra
devedor solvente ou despejo por falta de pagamento.
Art.
5º - Recebidos os autos, o Setor designará dia e hora para
a sessão de conciliação, intimando as partes e seus advogados.
§
1º - Dar-se-á advogado à parte que comparecer desacompanhada,
limitando-se a atuação do profissional à sessão de
conciliação.
§
2º - Obtido o acordo, este será reduzido a termo na própria
sessão, colhendo-se desde logo as assinaturas do conciliador, das
partes e dos advogados.
§
3º - Sempre que possível, o termo será encaminhado na mesma data
ao Juiz da Vara de origem, para pronta homologação e entrega de
uma via a cada parte.
§
4º - Frustrada a tentativa de acordo, inclusive pelo não
comparecimento da(s) parte(s), do termo constará apenas esta
circunstância, colhendo-se as assinaturas dos presentes e
restituindo-se os autos à Vara de origem, para a retomada do curso
procedimental.
§
5º - Havendo requerimento das partes, poderá o Setor
redesignar a sessão para um dos trinta dias subseqüentes.
Art.
6º - O conciliador, as partes e seus advogados estarão
submetidos à cláusula de confidencialidade, que subscreverão no
início dos trabalhos, devendo guardar sigilo a respeito do que for
dito, exibido ou debatido na sessão; tais ocorrências não serão
consideradas para outros fins que não os da tentativa de
conciliação.
Art.
7º - Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação.
(DOE
Just., 24/3/2003, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Comunicado
Suspensão
de Expediente e de Prazos
7/4
- Foro Distrital de Pirapozinho, tendo em vista a antecipação do
feriado relativo ao dia 9 de abril (Emancipação
Político-Administrativa).
(DOE
Just., 24/3/2003, Caderno 1, Parte I, p. 6)
Primeiro
Tribunal de Alçada Civil
Assento
Regimental nº 67/2003
O
Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, por seu
Órgão Especial,
Considerando
a previsão do art. 82, § 2º, "h", do Regimento
Interno,
Considerando
a conveniência e a possibilidade excepcional de aceleração
dos julgamentos,
Considerando
a deliberação do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada
em 13/3/2003,
Resolve:
Art.
1º - Fica determinada a distribuição
extraordinária imediata e em única etapa de todos os recursos que
versem sobre extinção da ação antes de formada a relação
jurídica processual.
Art
2º - O prazo para exame dos recursos será de 120 (cento e
vinte) dias, contados da data da conclusão.
Art.
3º - A distribuição extraordinária alcançará todos os
Juízes titulares e substitutos da Corte, sem prejuízo da
distribuição ordinária.
Art.
4º - Aplicam-se, no que couber, as disposições pertinentes
do Egrégio Tribunal de Justiça.
Art.
5º - Este Assento Regimental entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(DOE
Just., 24/3/2003, Caderno 1, Parte I, p. 91)
Promoções
e Aposentadorias
·
Promoções:
-
Por antigüidade, da Dra. Isabela Gama de Magalhães Gomes, do cargo
de Juíza do Segundo Tribunal de Alçada Civil ao de Desembargadora
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
(DOE
Just., 20/3/2003, Caderno 1, Parte I, p. 15)
-
Por merecimento, do Dr. Luiz Alberto Moro Cavalcante, do cargo de
Juiz Auditor Substituto ao de Juiz Auditor da Corregedoria
Permanente, Execuções Criminais e Distribuidor de Primeira
Instância e, por antigüidade, do Dr. Ronaldo João Roth, do cargo
de Juiz Substituto ao de Juiz Auditor da 1ª Auditoria do Tribunal
de Justiça Militar do Estado de São Paulo.
(DOE
Just., 20/3/2003, Caderno 1, Parte I, p. 15)
·
Aposentadoria do Dr. Eurico Cruz Neto e do Dr. Antônio Mazzuca, nos
cargos de Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
(DOE
Just., 20/3/2003, Caderno 1, Parte II, p. 2)
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