Notícias do Judiciário
  Boletim AASP  

Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Conselho da Justiça Federal

Provimento nº 232/2003

O Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

Considerando a necessidade de ampliar o número de Varas Federais existentes na 5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, a fim de tornar mais célere e eficiente a prestação jurisdicional,

Considerando que a atual insuficiência de cargos e funções criados por lei não permite a instalação de todas as varas necessárias com a estrutura funcional ideal,

Considerando que a instalação de mais varas cíveis, com redistribuição parcial dos processos, propiciará maior presteza na prestação jurisdicional, especialmente na apreciação das tutelas de urgência,

Considerando a necessidade de estabelecer critérios para a redistribuição de processos,

Resolve:

Art. 1º - Remanejar as 36ª, 37ª, 38ª, 39ª e 40ª Varas Cíveis, desdobradas e localizadas pelo Provimento nº 138, de 17/10/1997, deste Colegiado, da cidade de São Paulo, 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, para a cidade de Campinas, 5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo.

Art. 2º - Declarar implantadas, com as respectivas Secretarias, a partir de 21 de março do corrente ano, as 6ª, 7ª e 8ª Varas Federais da 5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, anteriormente numeradas 36ª, 37ª e 38ª Varas Cíveis, respectivamente, que terão jurisdição sobre os municípios mencionados no anexo II do Provimento nº 229, de 10/10/2002.

§ 1º - Correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado de São Paulo, as despesas de instalação das mencionadas Varas.

§ 2º - As 9ª e 10ª Varas Federais, anteriormente numeradas 39ª e 40ª Varas Cíveis, serão instaladas quando da criação de mais cargos e funções.

Art. 3º - As Varas implantadas terão competência exclusiva para processos que versem sobre matéria cível e receberão, cada uma, como acervo, por redistribuição, 3.000 (três mil) processos oriundos das 2ª, 3ª e 4ª Varas da Subseção Judiciária de Campinas, da seguinte forma: I - até 1.500 (mil e quinhentos) processos a partir da data da implantação, não podendo ser ultrapassada a proporção de 500 (quinhentos) processos por servidor efetivamente lotado; e II - a diferença do número de processos distribuídos na forma do inciso anterior e do número previsto no caput quando completados os respectivos quadros de lotação.

Art. 4º - Para a redistribuição, observar-se-á:

§ 1º - Os percentuais dos números de processos a serem redistribuídos serão calculados, dividindo-se o número de feitos de cada Secretaria pelo número total dos feitos em Secretaria das 2ª, 3ª e 4ª Varas, multiplicando-se por cem.

§ 2º - Serão redistribuídos apenas os processos ativos e em tramitação, excluídos os arquivados, sobrestados, em fase de execução, remetidos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, bem como os vinculados ao Juízo.

§ 3º - Os processos serão redistribuídos por intermédio do sistema informatizado de acompanhamento processual, proporcionalmente às suas Classes de Ação.

Art. 5º - A Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo adotará as medidas complementares para o cumprimento do disposto neste Provimento.

Art. 6º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

(DOE Just., 21/3/2003, Caderno 1, Parte I, p. 181)

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Portarias

Suspensão de Expediente e de Prazos

· Vara do Trabalho de Rio Claro - Suspendeu o expediente, tendo em vista a ocorrência de problemas no sistema informatizado daquela Vara, de acordo com as seguintes Portarias:

- Portaria nº 1/2003 - Dia 21/2, com os prazos prorrogados para o dia 24/2.

(DOE Just., 20/3/2003, Caderno 1, Parte II, p. 1)

- Portaria nº 2/2003 - Por tempo indeterminado, com os prazos prorrogados para o 1º dia útil após a abertura da Vara.

(DOE Just., 20/3/2003, Caderno 1, Parte II, p. 1)

Justiça Federal

2ª Vara Federal de Bauru

Portaria nº 5/2003

Determina à Secretaria da 2ª Vara Federal de Bauru que esta adote as devidas providências, a fim de que se dê preferência, tanto quanto possível, ao trâmite das ações de natureza previdenciária, especialmente àquelas onde os autores são maiores de sessenta e cinco anos de idade e das execuções fiscais, cujos créditos exigidos são de grande monta. Determina, ainda, que, quando da expedição de Alvarás de Levantamento em feitos previdenciários, seja providenciada a cientificação dos interessados por meio de notificação com aviso de seus valores, sendo que, caso reste negativa a notificação do aludido Alvará, bem como de cientificação dos interessados por meio de intimação pessoal.

(DOE Just., 20/3/2003, Caderno 1, Parte II, p. 35)

Tribunal de Justiça

Comunicado

Instalação do Juizado Especial Cível - Embu (FD)

Conforme o convite publicado no DOE Just. de 24/3/2003, Caderno 1, Parte I, p. 1, foi instalado no dia 28 de março o Juizado Especial Cível do Foro Distrital de Embu.

Comunicados

Alteração de Prefixos

Comunica para conhecimento geral que, por motivos de ampliação da rede pública de telefonia, os prefixos das regiões abaixo relacionadas foram alterados desde o dia 29 de março.

Região DDD Prefixo
Atual
Prefixo
Novo
Cunha (0XX12) 571 3111
Guaratinguetá (0XX12) 522 3122
Guaratinguetá (0XX12) 525 3125

Comunica, ainda, que os Fóruns a seguir passaram a atender através dos seguintes telefones:

· Fórum da Comarca de Igarapava:

- Administração - (0XX16) 3172-5002

- Fax - (0XX16) 3172-5455

- Serviço Social - (0XX16) 3172-5445

- Ofício Cível - (0XX16) 3172-5064

- Ofício Criminal - (0XX16) 3172-6446

- Juizado Especial Cível - (0XX16) 3172-5319

· Fórum da Comarca de Ubatuba:

- Administração - (0XX12) 3833-8684

- Fax - (0XX12) 3832-1318

- 1º Ofício - (0XX12) 3832-1319

- 2º Ofício - (0XX12) 3832-1027

- Distribuidor - (0XX12) 3832-4974

- Juizado Especial Cível - (0XX12) 3833-8692

(DOE Just., 25/3/2003, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Conselho Superior da Magistratura

Provimento nº 796/2003

Dispõe sobre a criação e o funcionamento do Setor Experimental de Conciliação no Fórum João Mendes Jr.

O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que há, nas Varas Cíveis Centrais da Comarca da Capital, dezenas de milhares de processos em andamento;

Considerando que magistrados e integrantes de outras carreiras jurídicas, já aposentados, bem como professores universitários e advogados de reconhecida capacidade e experiência, podem prestar relevante colaboração na solução amigável dos conflitos;

Considerando que a extinção do processo pela via consensual pacifica as partes, produz resultados com acentuada utilidade social e contribui para a redução do número de feitos encaminhados aos Tribunais, por força de recursos;

Considerando que, a qualquer tempo, o juiz pode tentar a conciliação das partes (art. 125, IV, do Código de Processo Civil);

Considerando, por fim, o decidido no Processo G nº 36.496/02, bem como o Provimento CSM nº 783/2002, pelo qual se criou e disciplinou o funcionamento do Plano Piloto de Conciliação em Segundo Grau de Jurisdição,

Resolve:

Art. 1º - Fica instituído o Setor Experimental de Conciliação no Fórum João Mendes Jr.

Art. 2º - Para a implantação do Setor, o Presidente do Tribunal de Justiça selecionará, como conciliadores honorários, sem remuneração, magistrados, membros do Ministério Público e Procuradores do Estado, todos aposentados, professores universitários e advogados, com larga experiência, reconhecida capacidade e reputação ilibada.

Parágrafo único - Juízes de Direito da ativa poderão atuar no Setor, voluntariamente ou mediante designação exclusiva.

Art. 3º - O Setor receberá, inicialmente, processos oriundos das 22ª, 29ª, 30ª, 32ª e 37ª Varas Cíveis.

§ 1º - Os Magistrados Titulares e Auxiliares das cinco Varas escolherão, dentre eles, um Coordenador e um Adjunto.

§ 2º - O número de processos encaminhados e a quantidade de sessões agendadas serão definidos pelo Juiz Coordenador, de acordo com a estrutura material e funcional do Setor.

Art. 4º - Os autos dos processos poderão ser encaminhados ao Setor a qualquer tempo, mediante despacho judicial, desde que se trate de cobrança (procedimento ordinário, sumário ou monitório), reparação de danos causados em acidente de trânsito, indenização por dano moral, execução por quantia certa contra devedor solvente ou despejo por falta de pagamento.

Art. 5º - Recebidos os autos, o Setor designará dia e hora para a sessão de conciliação, intimando as partes e seus advogados.

§ 1º - Dar-se-á advogado à parte que comparecer desacompanhada, limitando-se a atuação do profissional à sessão de conciliação.

§ 2º - Obtido o acordo, este será reduzido a termo na própria sessão, colhendo-se desde logo as assinaturas do conciliador, das partes e dos advogados.

§ 3º - Sempre que possível, o termo será encaminhado na mesma data ao Juiz da Vara de origem, para pronta homologação e entrega de uma via a cada parte.

§ 4º - Frustrada a tentativa de acordo, inclusive pelo não comparecimento da(s) parte(s), do termo constará apenas esta circunstância, colhendo-se as assinaturas dos presentes e restituindo-se os autos à Vara de origem, para a retomada do curso procedimental.

§ 5º - Havendo requerimento das partes, poderá o Setor redesignar a sessão para um dos trinta dias subseqüentes.

Art. 6º - O conciliador, as partes e seus advogados estarão submetidos à cláusula de confidencialidade, que subscreverão no início dos trabalhos, devendo guardar sigilo a respeito do que for dito, exibido ou debatido na sessão; tais ocorrências não serão consideradas para outros fins que não os da tentativa de conciliação.

Art. 7º - Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação.

(DOE Just., 24/3/2003, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Comunicado

Suspensão de Expediente e de Prazos

7/4 - Foro Distrital de Pirapozinho, tendo em vista a antecipação do feriado relativo ao dia 9 de abril (Emancipação Político-Administrativa).

(DOE Just., 24/3/2003, Caderno 1, Parte I, p. 6)

Primeiro Tribunal de Alçada Civil

Assento Regimental nº 67/2003

O Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, por seu Órgão Especial,

Considerando a previsão do art. 82, § 2º, "h", do Regimento Interno,

Considerando a conveniência e a possibilidade excepcional de aceleração dos julgamentos,

Considerando a deliberação do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada em 13/3/2003,

Resolve:

Art. 1º - Fica determinada a distribuição extraordinária imediata e em única etapa de todos os recursos que versem sobre extinção da ação antes de formada a relação jurídica processual.

Art 2º - O prazo para exame dos recursos será de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da conclusão.

Art. 3º - A distribuição extraordinária alcançará todos os Juízes titulares e substitutos da Corte, sem prejuízo da distribuição ordinária.

Art. 4º - Aplicam-se, no que couber, as disposições pertinentes do Egrégio Tribunal de Justiça.

Art. 5º - Este Assento Regimental entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

(DOE Just., 24/3/2003, Caderno 1, Parte I, p. 91)

Promoções e Aposentadorias

· Promoções:

- Por antigüidade, da Dra. Isabela Gama de Magalhães Gomes, do cargo de Juíza do Segundo Tribunal de Alçada Civil ao de Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

(DOE Just., 20/3/2003, Caderno 1, Parte I, p. 15)

- Por merecimento, do Dr. Luiz Alberto Moro Cavalcante, do cargo de Juiz Auditor Substituto ao de Juiz Auditor da Corregedoria Permanente, Execuções Criminais e Distribuidor de Primeira Instância e, por antigüidade, do Dr. Ronaldo João Roth, do cargo de Juiz Substituto ao de Juiz Auditor da 1ª Auditoria do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo.

(DOE Just., 20/3/2003, Caderno 1, Parte I, p. 15)

· Aposentadoria do Dr. Eurico Cruz Neto e do Dr. Antônio Mazzuca, nos cargos de Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

(DOE Just., 20/3/2003, Caderno 1, Parte II, p. 2)


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