Ética Profissional
  Boletim AASP  

OAB - Tribunal de Ética

Mandato - Substabelecimento sem reservas - Condicionamento da outorga ao pagamento da verba honorária sucumbencial ao término do feito - Impossibilidade - Independentemente da verba honorária contratada, ao advogado cabe, também, a verba sucumbencial. Entretanto, se destituído no curso da lide, a verba sucumbencial será proporcional, obedecendo à previsão contratual, se existente, ou submetida a pretensão ao Poder Judiciário, através da ação competente e no momento próprio, podendo essa situação ser consignada no processo em andamento, sendo vedado ao advogado substabelecente condicionar a outorga do substabelecimento. Exegese do art. 14 do CED e arts. 22, 23 e correlatos do EAOAB (Proc. E-2.596/02 - v.m. em 22/8/2002 do parecer e ementa do Rel. Dr. Fábio Kalil Vilela Leite).


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