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OAB
- Tribunal de Ética
Mandato
- Substabelecimento sem reservas - Condicionamento da outorga ao
pagamento da verba honorária sucumbencial ao término do feito -
Impossibilidade - Independentemente da verba honorária
contratada, ao advogado cabe, também, a verba sucumbencial.
Entretanto, se destituído no curso da lide, a verba sucumbencial
será proporcional, obedecendo à previsão contratual, se
existente, ou submetida a pretensão ao Poder Judiciário, através
da ação competente e no momento próprio, podendo essa situação
ser consignada no processo em andamento, sendo vedado ao advogado
substabelecente condicionar a outorga do substabelecimento. Exegese
do art. 14 do CED e arts. 22, 23 e correlatos do EAOAB (Proc.
E-2.596/02 - v.m. em 22/8/2002 do parecer e ementa do Rel. Dr.
Fábio Kalil Vilela Leite).
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