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FEDERAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
FEDERAL
Além
da Medida Provisória nº 115, de
2/4/2003, que trata de abertura de crédito, foram
editadas as seguintes Leis, e as Medidas Provisórias, as
Portarias, o Ato Declaratório Executivo e a Instrução
Normativa abaixo:
Lei
nº 10.646, de 28/3/2003
Altera
as Leis nºs 10.464, de 24/5/2002, que "dispõe sobre a
repactuação e o alongamento de dívidas oriundas de
operações de crédito rural contratadas, sob a égide do
Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária -
Procera, do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar - Pronaf, ou de outras fontes de recursos, por
agricultores familiares, mini e pequenos agricultores, suas
associações e cooperativas"; 10.177, de 12/1/2001, que
"dispõe sobre as operações com recursos dos Fundos
Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do
Centro-Oeste, de que, trata a Lei nº 7.827, de 27/9/1989, que
‘regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da
Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de
Financiamento do Norte (FNO), o Fundo Constitucional de
Financiamento do Nordeste (FNE) e o Fundo Constitucional de
Financiamento do Centro-Oeste (FCO)’"; e 10.437, de
25/4/2002, que "dispõe sobre o alongamento de dívidas
originárias de crédito rural de que trata a Lei nº 9.138,
de 29/11/1995, que ‘dispõe sobre crédito rural’";
autoriza, para as operações adquiridas pela União sob a
égide da Medida Provisória nº 2.196-3, de 24/8/2001, que
"estabelece o Programa de Fortalecimento das
Instituições Financeiras Federais e autoriza a criação da
Empresa Gestora de Ativos - Emgea", que se enquadram na
Lei nº 10.437, de 25/4/2002, a substituição dos encargos
financeiros pactuados; e dispõe sobre reconversão de
atividades de mutuários com dívidas junto a bancos oficiais
federais, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 31/3/2003, p. 1)
Lei
nº 10.647, de 2/4/2003
Denomina
"Aeroporto de Montes Claros/Mário Ribeiro" o
aeroporto da cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
(DOU,
Seção I, 3/4/2003, p. 1)
Medida
Provisória nº 80, de 29/11/2002
Altera
o art. 5º da Lei nº 8.427, de 27/5/1992, que dispõe sobre a
concessão de subvenção econômica nas operações de
crédito rural.
Nota:
Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
publicado no DOU de 27/3/2002, Seção I, p. 1, a referida
Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo período
de sessenta dias, desde 30/3/2003, tendo em vista que sua
votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso
Nacional.
Medida
Provisória nº 113, de 26/3/2003
Estabelece
normas para a comercialização da produção de soja da safra
de 2003 e dá outras providências
(DOU,
Seção I, 27/3/2003, p. 1)
Medida
Provisória nº 114, de 31/3/2003
Dispõe
sobre a repactuação e o alongamento de dívidas oriundas de
operações de crédito rural contratadas sob a égide do
Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária -
Procera, do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar - Pronaf, ou de outras fontes de recursos, por
agricultores familiares, mini e pequenos agricultores, suas
associações e cooperativas, e dá outras providências.
(DOU,
Seção I, 1º/4/2003, p. 1)
Medida
Provisória nº 116, de 2/4/2003
Dispõe
sobre o salário mínimo a partir de 1º/4/2003, e dá outras
providências.
O
Presidente da República, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida
Provisória, com força de lei:
Art.
1º
- A partir de 1º/4/2003, após a aplicação dos percentuais
de dezoito inteiros por cento, a título de reajuste, e de um
inteiro e seiscentos e noventa e cinco milésimos por cento, a
título de aumento real, sobre o valor de R$ 200,00 (duzentos
reais), o salário mínimo será de R$ 240,00 (duzentos e
quarenta reais).
Parágrafo
único
- Em virtude do disposto no caput, o valor diário do
salário mínimo corresponderá a R$ 8,00 (oito reais) e o seu
valor horário a R$ 1,09 (um real e nove centavos).
Art.
2º
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua
publicação.
(DOU,
Seção I, 3/4/2003, p. 3)
Ministério
da Fazenda
Portaria
nº 64, de 24/3/2003 - Gabinete do Ministro
Dispõe
sobre o cálculo e a utilização do crédito presumido do
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata a
Lei nº 9.363, de 13/12/1996, que "dispõe sobre a
instituição de crédito presumido do Imposto sobre Produtos
Industrializados, para ressarcimento do valor do PIS/Pasep e
Cofins, nos casos que especifica, e dá outras
providências".
(DOU,
Seção I, 26/3/2003, p. 22)
Portaria
nº 66, de 24/3/2003 - Gabinete do Ministro
Altera
o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela Portaria MF nº 259, de 24/8/2001, que "aprova o
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e revoga as
Portarias MF nº 227, de 3/9/1998; nº 284, de 22/7/1999; nº
238, de 25/7/2000; nº 239, de 25/7/2000; nº 396, de
14/11/2000; nº 416, de 21/11/2000; nº 431, de 1º/12/2000; e
nº 450, de 7/12/2000", dando nova redação ao § 1º do
art. 227.
(DOU,
Seção I, 26/3/2003, p. 24)
Ato
Declaratório Executivo nº 26, de 27/3/2003 -
Coordenação-Geral de Administração Tributária
Divulga
código de arrecadação da contribuição não-cumulativa
para o PIS.
(DOU,
Seção I, 28/3/2003, p. 51)
Ministério
da Previdência Social
Instrução
Normativa nº 87, de 27/3/2003 - Instituto Nacional do Seguro
Social
Dispõe
sobre a contribuição para o financiamento da aposentadoria
especial do cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de
produção e do segurado empregado em empresa de prestação
de serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, o
recolhimento da contribuição do contribuinte individual que
presta serviço à empresa, a extinção da escala
transitória de salário-base e o processamento eletrônico de
dados para o registro da escrituração contábil e
financeira.
(DOU,
Seção I, 28/3/2003, p. 130)
ESTADUAL
Lei
nº 11.369, de 28/3/2003
Veda
qualquer forma de discriminação racial, ao idoso, à pessoa
portadora de necessidades especiais, à mulher e dá outras
providências.
O
Governador do Estado de São Paulo:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art.
1º
- É vedada no Estado de São Paulo qualquer forma de
discriminação:
I
- racial;
II
- ao idoso;
III
- à pessoa portadora de necessidades especiais;
IV
- à mulher.
Art.
2º
- Constitui discriminação por motivo racial ou ao idoso, à
mulher e à pessoa portadora de necessidades especiais:
I
- impedir, dificultar, obstar ou recusar a livre locomoção
em estabelecimentos da Administração Direta ou Indireta e
das concessionárias de serviços públicos;
II
- impedir, dificultar, obstar ou restringir o acesso às
dependências de bares, restaurantes, hotéis, cinemas,
teatros, clubes, centros comerciais e similares;
III
- fazer exigências específicas para a obtenção ou
manutenção do emprego;
IV
- induzir ou incitar à prática de atos discriminatórios;
V
- veicular pelos meios de comunicação de massa, mídia
eletrônica ou publicação de qualquer natureza a
discriminação ou o preconceito;
VI
- praticar qualquer ato relacionado à condição pessoal que
cause constrangimento;
VII
- ofender a honra ou integridade física.
§
1º
- Incide nas discriminações previstas nos incisos I e II
deste artigo a alegação da existência de barreiras
arquitetônicas para negar, dificultar ou restringir
atendimento ou serviço às pessoas protegidas por esta lei.
§
2º
- A ausência de atendimento preferencial ao idoso e à pessoa
portadora de necessidades especiais é forma de prática
discriminatória abarcada nos incisos VI e VII deste artigo.
Art.
3º
- O descumprimento desta lei acarretará ao infrator as
seguintes penalidades:
I
- multa;
II
- vetado.
§
1º
- A multa, a ser aplicada na primeira infração,
corresponderá ao valor monetário equivalente a 500
(quinhentas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - Ufesps.
§
2º
- Vetado.
Art.
4º
- Vetado.
Art.
5º
- As despesas decorrentes da execução desta lei serão
suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art.
6º
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE
Executivo, Seção I, 29/3/2003, p. 2)
Lei
nº 11.370, de 28/3/2003
Assegura
o ingresso no serviço público estadual de pessoas portadoras
de diabetes, aprovadas em concurso público, e dá outras
providências.
(DOE
Legislativo, 29/3/2003, p. 5)
Secretaria
da Fazenda
Comunicado
DA nº 10, de 1º/4/2003 - Diretoria de Arrecadação
Divulga
a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis
até 30/4/2003 para os débitos de ICMS e ITCMD.
(DOE
Executivo, Seção I, 2/4/2003, p. 10)
MUNICIPAL
Lei
nº 13.545, de 31/3/2003
Institui
o Programa Família Guardiã, para propiciar convivência
familiar à criança e ao adolescente afastados
temporariamente da família natural por ordem judicial e dá
outras providências.
(DOM,
1º/4/2003, p. 1)
Decreto
nº 43.043, de 1º/4/2003
Confere
nova redação a dispositivos do Regulamento do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto
nº 42.836, de 7/2/2003, que "aprova o Regulamento do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e dá
outras providências".
(DOM,
2/4/2003, p. 1)
Gabinete
da Prefeita
Portaria
nº 129, de 28/3/2003
Determina
a centralização no Instituto de Previdência Municipal de
São Paulo - Iprem, do gerenciamento e da operacionalização
dos trabalhos atinentes à compensação financeira entre o
Regime Geral de Previdência Social e os regimes de
aposentadoria e pensão dos servidores públicos municipais da
Administração Direta e Indireta, na hipótese de contagem
recíproca de tempo de contribuição.
(DOM,
29/3/2003, p. 1)
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