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FEDERAL

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FEDERAL

Além da Medida Provisória nº 115, de 2/4/2003, que trata de abertura de crédito, foram editadas as seguintes Leis, e as Medidas Provisórias, as Portarias, o Ato Declaratório Executivo e a Instrução Normativa abaixo:

Lei nº 10.646, de 28/3/2003

Altera as Leis nºs 10.464, de 24/5/2002, que "dispõe sobre a repactuação e o alongamento de dívidas oriundas de operações de crédito rural contratadas, sob a égide do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária - Procera, do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, ou de outras fontes de recursos, por agricultores familiares, mini e pequenos agricultores, suas associações e cooperativas"; 10.177, de 12/1/2001, que "dispõe sobre as operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, de que, trata a Lei nº 7.827, de 27/9/1989, que ‘regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO)’"; e 10.437, de 25/4/2002, que "dispõe sobre o alongamento de dívidas originárias de crédito rural de que trata a Lei nº 9.138, de 29/11/1995, que ‘dispõe sobre crédito rural’"; autoriza, para as operações adquiridas pela União sob a égide da Medida Provisória nº 2.196-3, de 24/8/2001, que "estabelece o Programa de Fortalecimento das Instituições Financeiras Federais e autoriza a criação da Empresa Gestora de Ativos - Emgea", que se enquadram na Lei nº 10.437, de 25/4/2002, a substituição dos encargos financeiros pactuados; e dispõe sobre reconversão de atividades de mutuários com dívidas junto a bancos oficiais federais, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 31/3/2003, p. 1)

Lei nº 10.647, de 2/4/2003

Denomina "Aeroporto de Montes Claros/Mário Ribeiro" o aeroporto da cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
(DOU, Seção I, 3/4/2003, p. 1)

Medida Provisória nº 80, de 29/11/2002

Altera o art. 5º da Lei nº 8.427, de 27/5/1992, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural.

Nota: Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, publicado no DOU de 27/3/2002, Seção I, p. 1, a referida Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, desde 30/3/2003, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Medida Provisória nº 113, de 26/3/2003

Estabelece normas para a comercialização da produção de soja da safra de 2003 e dá outras providências
(DOU, Seção I, 27/3/2003, p. 1)

Medida Provisória nº 114, de 31/3/2003

Dispõe sobre a repactuação e o alongamento de dívidas oriundas de operações de crédito rural contratadas sob a égide do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária - Procera, do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, ou de outras fontes de recursos, por agricultores familiares, mini e pequenos agricultores, suas associações e cooperativas, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 1º/4/2003, p. 1)

Medida Provisória nº 116, de 2/4/2003

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º/4/2003, e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º - A partir de 1º/4/2003, após a aplicação dos percentuais de dezoito inteiros por cento, a título de reajuste, e de um inteiro e seiscentos e noventa e cinco milésimos por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), o salário mínimo será de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).

Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 8,00 (oito reais) e o seu valor horário a R$ 1,09 (um real e nove centavos).

Art. 2º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 3/4/2003, p. 3)

Ministério da Fazenda

Portaria nº 64, de 24/3/2003 - Gabinete do Ministro

Dispõe sobre o cálculo e a utilização do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata a Lei nº 9.363, de 13/12/1996, que "dispõe sobre a instituição de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados, para ressarcimento do valor do PIS/Pasep e Cofins, nos casos que especifica, e dá outras providências".
(DOU, Seção I, 26/3/2003, p. 22)

Portaria nº 66, de 24/3/2003 - Gabinete do Ministro

Altera o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24/8/2001, que "aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e revoga as Portarias MF nº 227, de 3/9/1998; nº 284, de 22/7/1999; nº 238, de 25/7/2000; nº 239, de 25/7/2000; nº 396, de 14/11/2000; nº 416, de 21/11/2000; nº 431, de 1º/12/2000; e nº 450, de 7/12/2000", dando nova redação ao § 1º do art. 227.
(DOU, Seção I, 26/3/2003, p. 24)

Ato Declaratório Executivo nº 26, de 27/3/2003 - Coordenação-Geral de Administração Tributária

Divulga código de arrecadação da contribuição não-cumulativa para o PIS.
(DOU, Seção I, 28/3/2003, p. 51)

Ministério da Previdência Social

Instrução Normativa nº 87, de 27/3/2003 - Instituto Nacional do Seguro Social

Dispõe sobre a contribuição para o financiamento da aposentadoria especial do cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção e do segurado empregado em empresa de prestação de serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, o recolhimento da contribuição do contribuinte individual que presta serviço à empresa, a extinção da escala transitória de salário-base e o processamento eletrônico de dados para o registro da escrituração contábil e financeira.
(DOU, Seção I, 28/3/2003, p. 130)

ESTADUAL

Lei nº 11.369, de 28/3/2003

Veda qualquer forma de discriminação racial, ao idoso, à pessoa portadora de necessidades especiais, à mulher e dá outras providências.

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - É vedada no Estado de São Paulo qualquer forma de discriminação:

I - racial;

II - ao idoso;

III - à pessoa portadora de necessidades especiais;

IV - à mulher.

Art. 2º - Constitui discriminação por motivo racial ou ao idoso, à mulher e à pessoa portadora de necessidades especiais:

I - impedir, dificultar, obstar ou recusar a livre locomoção em estabelecimentos da Administração Direta ou Indireta e das concessionárias de serviços públicos;

II - impedir, dificultar, obstar ou restringir o acesso às dependências de bares, restaurantes, hotéis, cinemas, teatros, clubes, centros comerciais e similares;

III - fazer exigências específicas para a obtenção ou manutenção do emprego;

IV - induzir ou incitar à prática de atos discriminatórios;

V - veicular pelos meios de comunicação de massa, mídia eletrônica ou publicação de qualquer natureza a discriminação ou o preconceito;

VI - praticar qualquer ato relacionado à condição pessoal que cause constrangimento;

VII - ofender a honra ou integridade física.

§ 1º - Incide nas discriminações previstas nos incisos I e II deste artigo a alegação da existência de barreiras arquitetônicas para negar, dificultar ou restringir atendimento ou serviço às pessoas protegidas por esta lei.

§ 2º - A ausência de atendimento preferencial ao idoso e à pessoa portadora de necessidades especiais é forma de prática discriminatória abarcada nos incisos VI e VII deste artigo.

Art. 3º - O descumprimento desta lei acarretará ao infrator as seguintes penalidades:

I - multa;

II - vetado.

§ 1º - A multa, a ser aplicada na primeira infração, corresponderá ao valor monetário equivalente a 500 (quinhentas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - Ufesps.

§ 2º - Vetado.

Art. 4º - Vetado.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE Executivo, Seção I, 29/3/2003, p. 2)

Lei nº 11.370, de 28/3/2003

Assegura o ingresso no serviço público estadual de pessoas portadoras de diabetes, aprovadas em concurso público, e dá outras providências.
(DOE Legislativo, 29/3/2003, p. 5)

Secretaria da Fazenda

Comunicado DA nº 10, de 1º/4/2003 - Diretoria de Arrecadação

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30/4/2003 para os débitos de ICMS e ITCMD.
(DOE Executivo, Seção I, 2/4/2003, p. 10)

MUNICIPAL

Lei nº 13.545, de 31/3/2003

Institui o Programa Família Guardiã, para propiciar convivência familiar à criança e ao adolescente afastados temporariamente da família natural por ordem judicial e dá outras providências.
(DOM, 1º/4/2003, p. 1)

Decreto nº 43.043, de 1º/4/2003

Confere nova redação a dispositivos do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto nº 42.836, de 7/2/2003, que "aprova o Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e dá outras providências".
(DOM, 2/4/2003, p. 1)

Gabinete da Prefeita

Portaria nº 129, de 28/3/2003

Determina a centralização no Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - Iprem, do gerenciamento e da operacionalização dos trabalhos atinentes à compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de aposentadoria e pensão dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição.
(DOM, 29/3/2003, p. 1)


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