Notícias do Judiciário
  Boletim AASP  

Superior Tribunal de Justiça

Comunicado

Não houve expediente no Superior Tribunal de Justiça no período de 16 a 20 de abril (Endoenças e Sexta-feira da Paixão) e no dia 21 de abril (Tiradentes). Os prazos que porventura se iniciaram ou se completaram naqueles dias, foram prorrogados para o dia 22 de abril.

(DJU, Seção I, 4/4/2003, p. 146)

Tribunal Superior Eleitoral

Portaria nº 67/2003

Não houve expediente no Tribunal Superior Eleitoral no período de 16 a 18 de abril (Endoenças e Sexta-feira da Paixão) e no dia 21 de abril (Tiradentes). Os prazos que porventura se iniciaram ou se completaram naqueles dias, foram prorrogados para o dia 22 de abril.

(DJU, Seção I, 7/4/2003, p. 141)

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Provimento GP/CR nº 1/2003

Regulamenta o Protocolo Integrado no âmbito da Justiça do Trabalho - TRT da 2ª Região e exclui desse sistema as petições e documentos relativos aos processos do Tribunal Superior do Trabalho.

A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando:

I - O teor do Ofício Circular SECG nº 20/2002, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, recomendando não seja aplicado o Sistema de Protocolo Integrado nos processos de competência do C. Tribunal Superior do Trabalho;

II - A necessária unificação e modernização das normas que regulam o Protocolo Integrado no âmbito deste Regional,

Resolvem:

I - Petições endereçadas aos órgãos de 1ª e 2ª Instâncias:

1 - As petições, as razões de recurso ou quaisquer outros documentos de natureza judiciária, endereçados aos órgãos de Primeira e de Segunda Instâncias da Segunda Região, observado o disposto no item 4 desta norma, poderão ser apresentados e protocolados, mediante chancela mecânica e registro, nos seguintes órgãos recebedores:

I - Setor de Protocolo e Informações, na R. da Consolação, nº 1.272 - Capital;

II - Protocolo Geral, na Pça. Alfredo Issa, nº 48 - Capital;

III - Posto de Protocolo da Av. Rio Branco, nº 285 - Capital;

IV - Nos Juízos sediados fora da sede;

V - Casa do Advogado Trabalhista, na Av. Ipiranga, nº 1.091 - Capital;

VI - CAASP/Campinas, na R. Sacramento, nº 374 - Campinas;

VII - OAB/SP - Pça. da Sé, nº 385 - Capital e respectivas subseções de:

- São Miguel, R. Ten. Miguel Délia, nº 114,

- Pinheiros, R. Filinto de Almeida, nº 42,

- Lapa, R. Afonso Sardinha, nº 13,

- Penha, R. Dr. João Ribeiro, nº 433,

- Santo Amaro, R. Alexandre Dumas, nº 224, e

- Vila Prudente, Av. Sapopemba, nº 3.740;

VIII - Postos Poupatempo de Itaquera (Metrô Itaquera) e Poupatempo de Santo Amaro, R. Amador Bueno, nº 256;

IX - Agências do Correio, mediante forma que permita comprovação de modo induvidoso, a data de postagem, observado o disposto na Portaria GP nº 13/2002.

2.1 - Todos os protocolos mecânicos deverão, obrigatoriamente, ser efetuados na parte superior direita das petições.

2.2 - Admite-se, excepcionalmente, a utilização de meios não-mecânicos de chancela, em caso de força maior, justificada, com identificação e assinatura do recebedor.

3 - O encaminhamento dos documentos aos Juízos destinatários será procedido mediante sistema de malotes da Secretaria do Tribunal.

4.1 - A tempestividade será aferida pela data mecanicamente assinalada, no órgão que por primeiro chancelar.

4.2 - O protocolo de matéria administrativa no sistema não prejudica a contagem de prazo.

II - Petições relativas aos processos de competência do Tribunal Superior do Trabalho:

5.1 - As petições dos processos de competência do Tribunal Superior do Trabalho e os recursos respectivos que lá devam ser apresentados não estão abrangidos por esta norma. O interessado deve dirigir-se diretamente ao Tribunal Superior do Trabalho.

5.2 - O eventual recebimento pelo protocolo integrado de petição endereçada ao Tribunal Superior do Trabalho, resultante de equívoco ou de errônea entrega, pelo jurisdicionado, a esse setor, não suspende ou interrompe prazos em curso.

5.3 - As petições e documentos que forem incorretamente recebidos no protocolo serão devolvidos e a responsabilidade cabe a quem os apresentou à chancela.

5.4 - O recurso de revista é processado na forma do art. 896, § 1º, da CLT, observando-se ainda, o Provimento TST/CGJT nº 1, de 14/11/2001, quanto ao agravo de instrumento.

III - Horário de funcionamento:

6 - Nos termos do art. 276 do Regimento Interno, o horário de atendimento ao público nos postos de protocolo, será das 11h30 (onze horas e trinta minutos) às 18h (dezoito horas).

7 - Somente em casos excepcionais, devidamente justificados, no período compreendido entre 18h (dezoito horas) e 19h (dezenove horas), serão autorizados protocolo, registro e encaminhamento dos documentos de natureza judiciária, junto à Diretoria Geral de Coordenação Judiciária, situada no 10º andar deste Edifício-sede e sob responsabilidade direta do Diretor Geral de Coordenação Judiciária.

IV - Disposições finais:

8 - Será da parte o ônus de eventual equívoco na protocolização e endereçamento de documentos, inclusive relativos a outros Tribunais Regionais.

9 - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, e deverá ser afixada nos setores de protocolo acima citados.

10 - Revogam-se as Portarias GP/CR nº 8/86, GP/CR nº 11/94, GP/CR nº 12/94, GP/CR nº 5/97 e GP nº 12/99.

(DOE Just., 8/4/2003, Caderno 1, Parte I, p. 125)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 8/4/2003, p. 168)
(DOE Just., 11/4/2003, Caderno 1, Parte I, p. 190, Retificação)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 11/4/2003, p. 288, Retificação)

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Portaria

Suspensão de Expediente e de Prazos

· Vara do Trabalho de Caçapava - Portaria nº 2/2003

26/3 - Suspendeu o expediente, tendo vista a quebra da bóia e o rompimento do cano da caixa d’água que abastece o edifício daquela Vara do Trabalho, causando vazamento de grandes proporções. Os prazos e pagamentos cujos vencimentos estavam previstos para àquela data, foram prorrogados para o dia 27/3.

(DOE Just., 8/4/2003, Caderno 1, Parte II, p. 1)

Justiça Federal

Coordenadoria de Araçatuba

Portaria nº 4/2003

Esclarece que as cópias reprográficas que acompanharem quaisquer petições relativas às ações em trâmite na Sétima Subseção Judiciária poderão ser autenticadas pelo próprio advogado da parte, mediante rubrica aposta em todas as cópias apresentadas para protocolização, seguida do nome do profissional e da expressão "Confere com o original", consignando também, na própria petição, que as declara autênticas sob sua responsabilidade pessoal, e dá outras providências.

(DOE Just., 4/4/2003, Caderno 1, Parte II, p. 164)

Tribunal de Justiça

Corregedoria-Geral da Justiça

Comunicado nº 462/2003

A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em observância ao Provimento CSM nº 491, publica, para conhecimento e auxílio das Varas Criminais de todo o Estado, o índice de atualização monetária baseada na variação da TR, válido para o mês de março/2003. Outrossim, comunica que os cálculos serão atualizados pela TR e convertidos em Ufesp.

Índice da TR - 0,3782

Salário mínimo - R$ 200,00

(DOE Just., 4/4/2003, Caderno 1, Parte I, p. 5)

Conselho Superior da Magistratura

Comunicados

Suspensão de Expediente e de Prazos

· 31/3 a 4/4 a partir das 17h30 - Foro Distrital de Rio das Pedras, antecipação do encerramento do expediente, para instalação dos medidores de energia, a fim de dar cumprimento total às normas da CPFL.

(DOE Just., 4/4/2003, Caderno 1, Parte I, p. 4)
(DOE Just., 11/4/2003, Caderno 1, Parte I, p. 1, Retificação)

· 3/4, até às 13h - Foro Judicial de Valparaíso, para dedetização do prédio do Fórum.

(DOE Just., 4/4/2003, Caderno 1, Parte I, p. 4)

· 7/4, a partir das 13h - Foro Judicial de Jardinópolis, para dedetização do prédio do Fórum.

(DOE Just., 7/4/2003, Caderno 1, Parte I, p. 3)

· 11/4 - Foro Judicial de Franco da Rocha, para dedetização e desratização do prédio do Fórum.

(DOE Just., 8/4/2003, Caderno 1, Parte I, p. 4)

· 11/4 - Foro Judicial de Juquiá, para dedetização do prédio do Fórum.

(DOE Just., 8/4/2003, Caderno 1, Parte I, p. 4)

· 11 e 14/4 - 1º Ofício Cível de Americana, para troca do piso das salas.

(DOE Just., 4/4/2003, Caderno 1, Parte I, p. 4)

Tribunal de Justiça Militar

Comunicado GP nº 2/2003

Determina a redução de duas horas do horário final de expediente, sempre que houver alguma situação excepcional que dificulte o acesso ao prédio da Justiça Militar do Estado de São Paulo, tendo em vista as freqüentes manifestações grevistas ocorridas na cidade de São Paulo e a necessidade de normatização da jornada de trabalho, nos dias em que haja dificuldade excepcional de locomoção dos servidores.

(DOE Just., 8/4/2003, Caderno 1, Parte I, p. 120)

Posses

· Posses:

- Dra. Isabela Gama de Magalhães Gomes, no cargo de Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

(DOE Just., 4/4/2003, Caderno 1, Parte I, p. 1)

- Dr. Luiz Fernando Gama Pellegrini, no cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

(DOE Just., 9/4/2003, Caderno 1, Parte I, p. 124)


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