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Superior
Tribunal de Justiça
Comunicado
Não
houve expediente no Superior Tribunal de Justiça no período de 16
a 20 de abril (Endoenças e Sexta-feira da Paixão) e no dia 21 de
abril (Tiradentes). Os prazos que porventura se iniciaram ou se
completaram naqueles dias, foram prorrogados para o dia 22 de abril.
(DJU,
Seção I, 4/4/2003, p. 146)
Tribunal
Superior Eleitoral
Portaria
nº 67/2003
Não
houve expediente no Tribunal Superior Eleitoral no período de 16 a
18 de abril (Endoenças e Sexta-feira da Paixão) e no dia 21 de
abril (Tiradentes). Os prazos que porventura se iniciaram ou se
completaram naqueles dias, foram prorrogados para o dia 22 de abril.
(DJU,
Seção I, 7/4/2003, p. 141)
Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região
Provimento
GP/CR nº 1/2003
Regulamenta
o Protocolo Integrado no âmbito da Justiça do Trabalho - TRT da
2ª Região e exclui desse sistema as petições e documentos
relativos aos processos do Tribunal Superior do Trabalho.
A
Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
Considerando:
I
- O teor do Ofício Circular SECG nº 20/2002, da Corregedoria-Geral
da Justiça do Trabalho, recomendando não seja aplicado o Sistema
de Protocolo Integrado nos processos de competência do C. Tribunal
Superior do Trabalho;
II
- A necessária unificação e modernização das normas que regulam
o Protocolo Integrado no âmbito deste Regional,
Resolvem:
I
- Petições endereçadas aos órgãos de 1ª e 2ª Instâncias:
1
- As petições, as razões de recurso ou quaisquer outros
documentos de natureza judiciária, endereçados aos órgãos de
Primeira e de Segunda Instâncias da Segunda Região, observado o
disposto no item 4 desta norma, poderão ser apresentados e
protocolados, mediante chancela mecânica e registro, nos seguintes
órgãos recebedores:
I
- Setor de Protocolo e Informações, na R. da Consolação, nº
1.272 - Capital;
II
- Protocolo Geral, na Pça. Alfredo Issa, nº 48 - Capital;
III
- Posto de Protocolo da Av. Rio Branco, nº 285 - Capital;
IV
- Nos Juízos sediados fora da sede;
V
- Casa do Advogado Trabalhista, na Av. Ipiranga, nº 1.091 -
Capital;
VI
- CAASP/Campinas, na R. Sacramento, nº 374 - Campinas;
VII
- OAB/SP - Pça. da Sé, nº 385 - Capital e respectivas subseções
de:
-
São Miguel, R. Ten. Miguel Délia, nº 114,
-
Pinheiros, R. Filinto de Almeida, nº 42,
-
Lapa, R. Afonso Sardinha, nº 13,
-
Penha, R. Dr. João Ribeiro, nº 433,
-
Santo Amaro, R. Alexandre Dumas, nº 224, e
-
Vila Prudente, Av. Sapopemba, nº 3.740;
VIII
- Postos Poupatempo de Itaquera (Metrô Itaquera) e Poupatempo de
Santo Amaro, R. Amador Bueno, nº 256;
IX
- Agências do Correio, mediante forma que permita comprovação de
modo induvidoso, a data de postagem, observado o disposto na
Portaria GP nº 13/2002.
2.1
- Todos os protocolos mecânicos deverão, obrigatoriamente, ser
efetuados na parte superior direita das petições.
2.2
- Admite-se, excepcionalmente, a utilização de meios
não-mecânicos de chancela, em caso de força maior, justificada,
com identificação e assinatura do recebedor.
3
- O encaminhamento dos documentos aos Juízos destinatários será
procedido mediante sistema de malotes da Secretaria do Tribunal.
4.1
- A tempestividade será aferida pela data mecanicamente assinalada,
no órgão que por primeiro chancelar.
4.2
- O protocolo de matéria administrativa no sistema não prejudica a
contagem de prazo.
II
- Petições relativas aos processos de competência do Tribunal
Superior do Trabalho:
5.1
- As petições dos processos de competência do Tribunal Superior
do Trabalho e os recursos respectivos que lá devam ser apresentados
não estão abrangidos por esta norma. O interessado deve dirigir-se
diretamente ao Tribunal Superior do Trabalho.
5.2
- O eventual recebimento pelo protocolo integrado de petição
endereçada ao Tribunal Superior do Trabalho, resultante de
equívoco ou de errônea entrega, pelo jurisdicionado, a esse setor,
não suspende ou interrompe prazos em curso.
5.3
- As petições e documentos que forem incorretamente recebidos no
protocolo serão devolvidos e a responsabilidade cabe a quem os
apresentou à chancela.
5.4
- O recurso de revista é processado na forma do art. 896, § 1º,
da CLT, observando-se ainda, o Provimento TST/CGJT nº 1, de
14/11/2001, quanto ao agravo de instrumento.
III
- Horário de funcionamento:
6
- Nos termos do art. 276 do Regimento Interno, o horário de
atendimento ao público nos postos de protocolo, será das 11h30
(onze horas e trinta minutos) às 18h (dezoito horas).
7
- Somente em casos excepcionais, devidamente justificados, no
período compreendido entre 18h (dezoito horas) e 19h (dezenove
horas), serão autorizados protocolo, registro e encaminhamento dos
documentos de natureza judiciária, junto à Diretoria Geral de
Coordenação Judiciária, situada no 10º andar deste
Edifício-sede e sob responsabilidade direta do Diretor Geral de
Coordenação Judiciária.
IV
- Disposições finais:
8
- Será da parte o ônus de eventual equívoco na protocolização e
endereçamento de documentos, inclusive relativos a outros Tribunais
Regionais.
9
- Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, e
deverá ser afixada nos setores de protocolo acima citados.
10
- Revogam-se as Portarias GP/CR nº 8/86, GP/CR nº 11/94, GP/CR nº
12/94, GP/CR nº 5/97 e GP nº 12/99.
(DOE
Just., 8/4/2003, Caderno 1, Parte I, p. 125)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 8/4/2003, p. 168)
(DOE Just., 11/4/2003, Caderno 1, Parte I, p. 190, Retificação)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 11/4/2003, p. 288, Retificação)
Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região
Portaria
Suspensão
de Expediente e de Prazos
·
Vara do Trabalho de Caçapava - Portaria nº 2/2003
26/3
- Suspendeu o expediente, tendo vista a quebra da bóia e o
rompimento do cano da caixa d’água que abastece o edifício
daquela Vara do Trabalho, causando vazamento de grandes
proporções. Os prazos e pagamentos cujos vencimentos estavam
previstos para àquela data, foram prorrogados para o dia 27/3.
(DOE
Just., 8/4/2003, Caderno 1, Parte II, p. 1)
Justiça
Federal
Coordenadoria
de Araçatuba
Portaria
nº 4/2003
Esclarece
que as cópias reprográficas que acompanharem quaisquer petições
relativas às ações em trâmite na Sétima Subseção Judiciária
poderão ser autenticadas pelo próprio advogado da parte, mediante
rubrica aposta em todas as cópias apresentadas para
protocolização, seguida do nome do profissional e da expressão
"Confere com o original", consignando também, na própria
petição, que as declara autênticas sob sua responsabilidade
pessoal, e dá outras providências.
(DOE
Just., 4/4/2003, Caderno 1, Parte II, p. 164)
Tribunal
de Justiça
Corregedoria-Geral
da Justiça
Comunicado
nº 462/2003
A
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em
observância ao Provimento CSM nº 491, publica, para conhecimento e
auxílio das Varas Criminais de todo o Estado, o índice de
atualização monetária baseada na variação da TR, válido para o
mês de março/2003. Outrossim, comunica que os cálculos serão
atualizados pela TR e convertidos em Ufesp.
Índice
da TR - 0,3782
Salário
mínimo - R$ 200,00
(DOE
Just., 4/4/2003, Caderno 1, Parte I, p. 5)
Conselho
Superior da Magistratura
Comunicados
Suspensão
de Expediente e de Prazos
·
31/3 a 4/4 a partir das 17h30 - Foro Distrital de Rio das Pedras,
antecipação do encerramento do expediente, para instalação dos
medidores de energia, a fim de dar cumprimento total às normas da
CPFL.
(DOE
Just., 4/4/2003, Caderno 1, Parte I, p. 4)
(DOE Just., 11/4/2003, Caderno 1, Parte I, p. 1, Retificação)
·
3/4, até às 13h - Foro Judicial de Valparaíso, para dedetização
do prédio do Fórum.
(DOE
Just., 4/4/2003, Caderno 1, Parte I, p. 4)
·
7/4, a partir das 13h - Foro Judicial de Jardinópolis, para
dedetização do prédio do Fórum.
(DOE
Just., 7/4/2003, Caderno 1, Parte I, p. 3)
·
11/4 - Foro Judicial de Franco da Rocha, para dedetização e
desratização do prédio do Fórum.
(DOE
Just., 8/4/2003, Caderno 1, Parte I, p. 4)
·
11/4 - Foro Judicial de Juquiá, para dedetização do prédio do
Fórum.
(DOE
Just., 8/4/2003, Caderno 1, Parte I, p. 4)
·
11 e 14/4 - 1º Ofício Cível de Americana, para troca do piso das
salas.
(DOE
Just., 4/4/2003, Caderno 1, Parte I, p. 4)
Tribunal
de Justiça Militar
Comunicado
GP nº 2/2003
Determina
a redução de duas horas do horário final de expediente, sempre
que houver alguma situação excepcional que dificulte o acesso ao
prédio da Justiça Militar do Estado de São Paulo, tendo em vista
as freqüentes manifestações grevistas ocorridas na cidade de São
Paulo e a necessidade de normatização da jornada de trabalho, nos
dias em que haja dificuldade excepcional de locomoção dos
servidores.
(DOE
Just., 8/4/2003, Caderno 1, Parte I, p. 120)
Posses
·
Posses:
-
Dra. Isabela Gama de Magalhães Gomes, no cargo de Desembargadora do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
(DOE
Just., 4/4/2003, Caderno 1, Parte I, p. 1)
-
Dr. Luiz Fernando Gama Pellegrini, no cargo de Desembargador do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
(DOE
Just., 9/4/2003, Caderno 1, Parte I, p. 124)
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