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1
- Civil
- Responsabilidade Civil - Acidente do trabalho - Menor de idade.
O
menor de idade que se acidenta no curso da jornada, manejando
máquina em que não estava habilitado a trabalhar, tem direito à
indenização dos danos morais e materiais sofridos;
responsabilidade que resulta, no mínimo, da própria omissão do
dever da vigilância, imputável ao empregador, que não se
desobrigaria ainda quando o menor tivesse substituído
espontaneamente o colega encarregado da tarefa perigosa. Recurso
especial conhecido e provido.
(STJ
- 3ª T.; REsp nº 435394-PR; Rel. Min. Ari Pargendler; j.
12/11/2002; v.u.)
2
- Execução
- Penhora - Meação.
De
acordo com precedentes deste Tribunal, pode ser penhorada a
integralidade do bem indivisível, na execução por dívida de um
só dos cônjuges casados em regime de comunhão universal. Ressalva
do relator. Recurso conhecido e provido.
(STJ
- 4ª T.; REsp nº 418083-SP; Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar; j.
15/8/2002; v.u.)
3
- FGTS
- Correção monetária - Expurgos inflacionários - IPC -
Incidência - Legitimidade - Prescrição - Juros de mora - Decisão
pelo STF.
1
- Ilegitimidade passiva da União e dos Bancos Depositários e
legitimidade da CEF. 30 anos de prescrição para cobrança do FGTS
(Súmula nº 210/STJ). 2 - O STF decidiu (RE nº 226855/RS) não
haver direito à correção do FGTS quanto aos Planos Bresser
(26,06%), Collor I (7,87%) e Collor II (21,87%). 3 - Pacificou o STJ
que são devidos os percentuais dos expurgos dos Planos Verão
(jan/89 - 42,72% e fev/89 - 10,14%), Collor I (mar/90 - 84,32%,
abr/90 - 44,80%, jun/90 - 9,55% e jul/90 - 12,92%) e Collor II
(jan/91 - 13,69% e mar/91 - 13,90%). Juros de mora de 0,5% a.m.,
contados da citação. 4 - Recurso a que se nega seguimento (art.
557, caput, CPC).
(STJ
- 1ª T.; REsp nº 481.663-PE; Rel. Min. José Delgado; j.
24/2/2003; v.u.; DJU, Seção I, 18/3/2003, p. 303)
4
- Processual Civil
- Reexame de prova - Impossibilidade - Súmula nº 7 desta Corte -
Contrato de abertura de crédito em conta corrente - Limitação dos
juros - Afastamento - CDC - Inaplicabilidade - Lei nº 4.595/64 -
Legislação específica - Capitalização mensal - Descabimento -
Comissão de permanência - Cobrança cumulativa -
Inadmissibilidade.
I
- Tendo o julgado atacado decidido com base nas provas dos autos,
não se pode conhecer do recurso. II - Embora seja pacífico o
entendimento nesta Corte no sentido da aplicabilidade das
disposições do Código de Defesa do Consumidor aos contratos
bancários, no que se refere à taxa de juros prepondera a
legislação específica, Lei nº 4.595/64, da qual resulta não
mais existir, para as instituições financeiras, a restrição
constante da Lei de Usura, devendo prevalecer o entendimento
consagrado na Súmula nº 596 do Supremo Tribunal Federal. III -
Quanto à capitalização mensal dos juros, persiste, no entanto, a
vedação, contida no art. 4º do Decreto nº 22.626/33, pois, no
presente caso, não existe legislação específica que autorize o
anatocismo, como ocorre com as cédulas de crédito rural, comercial
e industrial. IV - Nos termos da Resolução nº 1.129/86 do Bacen,
a comissão de permanência não pode ser cobrada cumulativamente
com a multa contratual. Agravo de instrumento conhecido, para dar
parcial provimento ao recurso especial.
(STJ
- 3ª T.; AI nº 422.952-RS; Rel. Min. Castro Filho; j. 25/2/2003;
v.u.; DJU, Seção I, 18/3/2003, p. 444)
5
- Processual Civil - Tributário -
Agravo Regimental - IPI - Crédito - Aquisição de matéria-prima,
embalagens e insumos - Isenção - Aplicação do art. 166, do CTN.
1
- O IPI é tributo de natureza indireta, pois o contribuinte de fato
é o consumidor final da mercadoria objeto da operação, visto que
a empresa, que repassa no preço da mercadoria o imposto devido,
recolhendo posteriormente aos cofres públicos o imposto já pago
pelo consumidor final, e, em conseqüência, não assume a
respectiva carga tributária. Há, portanto, no caso do IPI, a
substituição legal no cumprimento da obrigação, do contribuinte
de fato pelo contribuinte de direito, não podendo ocorrer a
repetição do indébito e a compensação do referido tributo, sem
a exigência da prova da repercussão. 2 - IPI. Art. 166, do CTN.
Imposto indireto. Exigência da prova de que não houve repercussão
ou que há autorização do contribuinte. (REsp nº 414.709/RS). 3 -
Ausência de motivos suficientes para a modificação do julgado.
Manutenção da decisão agravada. 4 - Agravo Regimental desprovido.
(STJ
- 1ª T.; AgRg no REsp nº 396580-PR; Rel. Min. Luiz Fux; j.
21/11/2002; v.u.)
6
- Tributário
- Imposto de Renda - Contribuições da previdência privada -
Isenção da Lei nº 7.713/88 - Entidade de previdência privada
não imune.
1
- Ao tempo da Lei nº 7.713/88, as contribuições pagas à
previdência complementar eram descontadas do salário, que sofria
na fonte, antes do desconto, a incidência do Imposto de Renda. 2 -
Ao advento da Lei nº 9.250/95 alterou-se a sistemática e o
contribuinte passou a abater por inteiro as quantias pagas à
previdência privada, como contribuição do Imposto de Renda. 3 -
Se a devolução das contribuições refere-se ao período de
vigência da Lei nº 7.713/88, não há incidência do Imposto de
Renda, mas será devido o imposto sobre as parcelas recolhidas a
partir de janeiro/96. 4 - A isenção do art. 6º da Lei nº 7.713/
88 contempla as complementações de aposentadorias pagas por
entidades de Previdência Social, quando não imunes ao imposto
sobre os ganhos de capital. 5 - Recurso especial provido em parte.
(STJ
- 2ª T.; REsp nº 439764-RN; Rela. Min. Eliana Calmon; j.
10/9/2002; v.u.)
7
- Agravo de Instrumento -
Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira - CPMF -
Emenda Constitucional nº 37/2002 - Constitucionalidade da exação.
1
- A Emenda Constitucional nº 37/2002 apenas dispôs sobre a
continuidade da CPMF, não instituindo ou modificando
tal exação de forma a exigir o lapso nonagesimal previsto no art.
195, § 6º, da Constituição Federal. 2 - O Supremo Tribunal
Federal, por unanimidade, considerou constitucional a norma em
questão no julgamento da ADIn nº 2666-6/DF e da ADIn nº
2673-9/DF, eis que a contribuição foi prorrogada até 2004, não
tendo sido alterados os critérios de determinação do seu
montante. 3 - Ausência de vício de inconstitucionalidade formal e
material. 4 - Agravo de Instrumento provido.
(TRF
- 3ª Região - 6ª T.; AI nº 162879-Piracicaba-SP; Reg. nº
2002.03.00.038167-1; Rela. Desa. Federal Consuelo Yoshida; j.
12/2/2003; v.u.; DJU, Seção II, 17/3/2003, p. 633)
8
- Habeas Corpus
- Audaciosa empreitada de tráfico internacional de tóxicos -
Decreto de prisão temporária contra os indivíduos que a rigorosa
investigação policial aponta como envolvidos no esquema criminoso
- Pretendido cancelamento do decreto prisional - Descabimento -
Paciente reconhecido fotograficamente por quatro pessoas como sendo
o responsável pelo embarque dos caros e volumosos objetos em que a
droga estava oculta, com destino a África - Elemento que usa
vários nomes e não aponta endereço certo, achando-se já
condenado por outro delito - Presença dos requisitos do art. 1º da
Lei nº 7.690/89 - Ordem denegada.
1
- Acham-se presentes os requisitos da Lei nº 7.690/89, a ensejar
decreto de prisão temporária para fins de colheita de prova em
inquérito policial, na medida em que existem mais que meros
indícios e sim plena certeza da prática criminosa, pois 60 quilos
de cocaína partiram do Aeroporto Internacional de Guarulhos com
destino a África sendo interceptada a cadeia criminosa em Zurique,
Suíça; o paciente (que usa quatro nomes e já foi condenado pelo
crime do art. 304 do Código Penal), cidadão nigeriano acantonado
no Brasil, foi reconhecido, ainda que fotograficamente, por quatro
pessoas como sendo o responsável pelo embarque da droga através de
dispendioso esquema de exportação, tendo sido a droga oculta em
caros e sofisticados "compressores"; tudo isso indicando a
presença no caso dos três requisitos autorizadores da medida,
elencados no art. 1º da referida lei. 2 - Se o reconhecimento
fotográfico - ainda que como prova suplementar - serve à
condenação, que é o "mais", serve para o
"menos", qual seja, "demonstrar indício de autoria
em sede de inquérito policial" e assim possibilitar a medida
cautelar de prisão temporária quando, como no caso, existe dúvida
até no tocante ao nome verdadeiro do paciente. 3 - Ordem denegada.
(TRF
- 3ª Região - 1ª T.; HC nº 12910-Guarulhos-SP; Reg. nº
2002.03.00.012434-0; Rel. Des. Johonsom di Salvo; j. 3/12/2002;
v.u.)
9
- Penal -
Remessa
oficial em Habeas Corpus - Trancamento de inquérito policial
- Ausência de justa causa reconhecida - Remessa oficial improvida.
1
- No caso em apreço, encontra-se irremediavelmente prescrita a
ação penal, pois, levando-se em conta a data dos fatos (7/10/1991
a 28/10/1992), e, considerando-se que até a presente data não
houve o recebimento da denúncia, é de rigor a manutenção da
sentença que decretou a extinção da punibilidade do delito
imputado ao paciente. 2 - O vínculo empregatício, que é o pano de
fundo da acusação endereçado ao paciente, e que o aponta como
empregador, perdurou de 7 de outubro de 1991 a 28 de outubro de
1992, lapso este em que, supostamente, teria ele cometido a figura
delituosa prevista no art. 203 do Código Penal Brasileiro, que
consiste na frustração de direito trabalhista. 3 - A pena máxima
abstratamente prevista para o delito, ou seja, 1 ano de detenção,
prescreve em 4 anos, a teor do art. 109, inciso V, do Código Penal.
Ora, quando da prolação da sentença recorrida, já havia sido
transposto lapso de tempo superior a 4 anos, de modo que é de rigor
a manutenção da decretação da extinção da punibilidade do
delito, tanto mais que, até a presente data, já são ultrapassados
mais de dez anos. 4 - A seu turno, como se verifica dos autos, o
órgão ministerial atuante junto à Vara de origem tomou ciência
da sentença concessiva da ordem, deixando de recorrer da mesma,
como se pode inferir da certidão de fls. 104/verso, o que permite
concluir que concordou com o entendimento esposado pelo MM. Juiz de
Primeiro Grau. Assim, não é de ser acolhida a argüição da
Procuradoria Regional da República, no sentido de não ter havido
participação do Ministério Público Federal em primeiro grau de
jurisdição. 5 - Também não consta dos autos qualquer
justificativa a legitimar o prosseguimento do inquérito policial. 6
- Remessa oficial improvida. Decisão mantida.
(TRF
- 3ª Região - 5ª T.; RHC nº 345-Santos-SP; Reg. nº
97.03.032969-1; Rela. Desa. Federal Ramza Tartuce; j. 15/10/2002;
v.u.)
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