Boletim da Associação dos Advogados de São Paulo
Ementário
   

 

 

1 - Civil - Responsabilidade Civil - Acidente do trabalho - Menor de idade.
O menor de idade que se acidenta no curso da jornada, manejando máquina em que não estava habilitado a trabalhar, tem direito à indenização dos danos morais e materiais sofridos; responsabilidade que resulta, no mínimo, da própria omissão do dever da vigilância, imputável ao empregador, que não se desobrigaria ainda quando o menor tivesse substituído espontaneamente o colega encarregado da tarefa perigosa. Recurso especial conhecido e provido.
(STJ - 3ª T.; REsp nº 435394-PR; Rel. Min. Ari Pargendler; j. 12/11/2002; v.u.)

2 - Execução - Penhora - Meação.
De acordo com precedentes deste Tribunal, pode ser penhorada a integralidade do bem indivisível, na execução por dívida de um só dos cônjuges casados em regime de comunhão universal. Ressalva do relator. Recurso conhecido e provido.
(STJ - 4ª T.; REsp nº 418083-SP; Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar; j. 15/8/2002; v.u.)

3 - FGTS - Correção monetária - Expurgos inflacionários - IPC - Incidência - Legitimidade - Prescrição - Juros de mora - Decisão pelo STF.
1 - Ilegitimidade passiva da União e dos Bancos Depositários e legitimidade da CEF. 30 anos de prescrição para cobrança do FGTS (Súmula nº 210/STJ). 2 - O STF decidiu (RE nº 226855/RS) não haver direito à correção do FGTS quanto aos Planos Bresser (26,06%), Collor I (7,87%) e Collor II (21,87%). 3 - Pacificou o STJ que são devidos os percentuais dos expurgos dos Planos Verão (jan/89 - 42,72% e fev/89 - 10,14%), Collor I (mar/90 - 84,32%, abr/90 - 44,80%, jun/90 - 9,55% e jul/90 - 12,92%) e Collor II (jan/91 - 13,69% e mar/91 - 13,90%). Juros de mora de 0,5% a.m., contados da citação. 4 - Recurso a que se nega seguimento (art. 557, caput, CPC).
(STJ - 1ª T.; REsp nº 481.663-PE; Rel. Min. José Delgado; j. 24/2/2003; v.u.; DJU, Seção I, 18/3/2003, p. 303)

4 - Processual Civil - Reexame de prova - Impossibilidade - Súmula nº 7 desta Corte - Contrato de abertura de crédito em conta corrente - Limitação dos juros - Afastamento - CDC - Inaplicabilidade - Lei nº 4.595/64 - Legislação específica - Capitalização mensal - Descabimento - Comissão de permanência - Cobrança cumulativa - Inadmissibilidade.
I - Tendo o julgado atacado decidido com base nas provas dos autos, não se pode conhecer do recurso. II - Embora seja pacífico o entendimento nesta Corte no sentido da aplicabilidade das disposições do Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários, no que se refere à taxa de juros prepondera a legislação específica, Lei nº 4.595/64, da qual resulta não mais existir, para as instituições financeiras, a restrição constante da Lei de Usura, devendo prevalecer o entendimento consagrado na Súmula nº 596 do Supremo Tribunal Federal. III - Quanto à capitalização mensal dos juros, persiste, no entanto, a vedação, contida no art. 4º do Decreto nº 22.626/33, pois, no presente caso, não existe legislação específica que autorize o anatocismo, como ocorre com as cédulas de crédito rural, comercial e industrial. IV - Nos termos da Resolução nº 1.129/86 do Bacen, a comissão de permanência não pode ser cobrada cumulativamente com a multa contratual. Agravo de instrumento conhecido, para dar parcial provimento ao recurso especial.
(STJ - 3ª T.; AI nº 422.952-RS; Rel. Min. Castro Filho; j. 25/2/2003; v.u.; DJU, Seção I, 18/3/2003, p. 444)

5 - Processual Civil - Tributário - Agravo Regimental - IPI - Crédito - Aquisição de matéria-prima, embalagens e insumos - Isenção - Aplicação do art. 166, do CTN.
1 - O IPI é tributo de natureza indireta, pois o contribuinte de fato é o consumidor final da mercadoria objeto da operação, visto que a empresa, que repassa no preço da mercadoria o imposto devido, recolhendo posteriormente aos cofres públicos o imposto já pago pelo consumidor final, e, em conseqüência, não assume a respectiva carga tributária. Há, portanto, no caso do IPI, a substituição legal no cumprimento da obrigação, do contribuinte de fato pelo contribuinte de direito, não podendo ocorrer a repetição do indébito e a compensação do referido tributo, sem a exigência da prova da repercussão. 2 - IPI. Art. 166, do CTN. Imposto indireto. Exigência da prova de que não houve repercussão ou que há autorização do contribuinte. (REsp nº 414.709/RS). 3 - Ausência de motivos suficientes para a modificação do julgado. Manutenção da decisão agravada. 4 - Agravo Regimental desprovido.
(STJ - 1ª T.; AgRg no REsp nº 396580-PR; Rel. Min. Luiz Fux; j. 21/11/2002; v.u.)

6 - Tributário - Imposto de Renda - Contribuições da previdência privada - Isenção da Lei nº 7.713/88 - Entidade de previdência privada não imune.
1 - Ao tempo da Lei nº 7.713/88, as contribuições pagas à previdência complementar eram descontadas do salário, que sofria na fonte, antes do desconto, a incidência do Imposto de Renda. 2 - Ao advento da Lei nº 9.250/95 alterou-se a sistemática e o contribuinte passou a abater por inteiro as quantias pagas à previdência privada, como contribuição do Imposto de Renda. 3 - Se a devolução das contribuições refere-se ao período de vigência da Lei nº 7.713/88, não há incidência do Imposto de Renda, mas será devido o imposto sobre as parcelas recolhidas a partir de janeiro/96. 4 - A isenção do art. 6º da Lei nº 7.713/ 88 contempla as complementações de aposentadorias pagas por entidades de Previdência Social, quando não imunes ao imposto sobre os ganhos de capital. 5 - Recurso especial provido em parte.
(STJ - 2ª T.; REsp nº 439764-RN; Rela. Min. Eliana Calmon; j. 10/9/2002; v.u.)

7 - Agravo de Instrumento - Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira - CPMF - Emenda Constitucional nº 37/2002 - Constitucionalidade da exação.
1 - A Emenda Constitucional nº 37/2002 apenas dispôs sobre a continuidade da CPMF, não instituindo ou modificando tal exação de forma a exigir o lapso nonagesimal previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal. 2 - O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, considerou constitucional a norma em questão no julgamento da ADIn nº 2666-6/DF e da ADIn nº 2673-9/DF, eis que a contribuição foi prorrogada até 2004, não tendo sido alterados os critérios de determinação do seu montante. 3 - Ausência de vício de inconstitucionalidade formal e material. 4 - Agravo de Instrumento provido.
(TRF - 3ª Região - 6ª T.; AI nº 162879-Piracicaba-SP; Reg. nº 2002.03.00.038167-1; Rela. Desa. Federal Consuelo Yoshida; j. 12/2/2003; v.u.; DJU, Seção II, 17/3/2003, p. 633)

8 - Habeas Corpus - Audaciosa empreitada de tráfico internacional de tóxicos - Decreto de prisão temporária contra os indivíduos que a rigorosa investigação policial aponta como envolvidos no esquema criminoso - Pretendido cancelamento do decreto prisional - Descabimento - Paciente reconhecido fotograficamente por quatro pessoas como sendo o responsável pelo embarque dos caros e volumosos objetos em que a droga estava oculta, com destino a África - Elemento que usa vários nomes e não aponta endereço certo, achando-se já condenado por outro delito - Presença dos requisitos do art. 1º da Lei nº 7.690/89 - Ordem denegada.
1 - Acham-se presentes os requisitos da Lei nº 7.690/89, a ensejar decreto de prisão temporária para fins de colheita de prova em inquérito policial, na medida em que existem mais que meros indícios e sim plena certeza da prática criminosa, pois 60 quilos de cocaína partiram do Aeroporto Internacional de Guarulhos com destino a África sendo interceptada a cadeia criminosa em Zurique, Suíça; o paciente (que usa quatro nomes e já foi condenado pelo crime do art. 304 do Código Penal), cidadão nigeriano acantonado no Brasil, foi reconhecido, ainda que fotograficamente, por quatro pessoas como sendo o responsável pelo embarque da droga através de dispendioso esquema de exportação, tendo sido a droga oculta em caros e sofisticados "compressores"; tudo isso indicando a presença no caso dos três requisitos autorizadores da medida, elencados no art. 1º da referida lei. 2 - Se o reconhecimento fotográfico - ainda que como prova suplementar - serve à condenação, que é o "mais", serve para o "menos", qual seja, "demonstrar indício de autoria em sede de inquérito policial" e assim possibilitar a medida cautelar de prisão temporária quando, como no caso, existe dúvida até no tocante ao nome verdadeiro do paciente. 3 - Ordem denegada.
(TRF - 3ª Região - 1ª T.; HC nº 12910-Guarulhos-SP; Reg. nº 2002.03.00.012434-0; Rel. Des. Johonsom di Salvo; j. 3/12/2002; v.u.)

9 - Penal - Remessa oficial em Habeas Corpus - Trancamento de inquérito policial - Ausência de justa causa reconhecida - Remessa oficial improvida.
1 - No caso em apreço, encontra-se irremediavelmente prescrita a ação penal, pois, levando-se em conta a data dos fatos (7/10/1991 a 28/10/1992), e, considerando-se que até a presente data não houve o recebimento da denúncia, é de rigor a manutenção da sentença que decretou a extinção da punibilidade do delito imputado ao paciente. 2 - O vínculo empregatício, que é o pano de fundo da acusação endereçado ao paciente, e que o aponta como empregador, perdurou de 7 de outubro de 1991 a 28 de outubro de 1992, lapso este em que, supostamente, teria ele cometido a figura delituosa prevista no art. 203 do Código Penal Brasileiro, que consiste na frustração de direito trabalhista. 3 - A pena máxima abstratamente prevista para o delito, ou seja, 1 ano de detenção, prescreve em 4 anos, a teor do art. 109, inciso V, do Código Penal. Ora, quando da prolação da sentença recorrida, já havia sido transposto lapso de tempo superior a 4 anos, de modo que é de rigor a manutenção da decretação da extinção da punibilidade do delito, tanto mais que, até a presente data, já são ultrapassados mais de dez anos. 4 - A seu turno, como se verifica dos autos, o órgão ministerial atuante junto à Vara de origem tomou ciência da sentença concessiva da ordem, deixando de recorrer da mesma, como se pode inferir da certidão de fls. 104/verso, o que permite concluir que concordou com o entendimento esposado pelo MM. Juiz de Primeiro Grau. Assim, não é de ser acolhida a argüição da Procuradoria Regional da República, no sentido de não ter havido participação do Ministério Público Federal em primeiro grau de jurisdição. 5 - Também não consta dos autos qualquer justificativa a legitimar o prosseguimento do inquérito policial. 6 - Remessa oficial improvida. Decisão mantida.
(TRF - 3ª Região - 5ª T.; RHC nº 345-Santos-SP; Reg. nº 97.03.032969-1; Rela. Desa. Federal Ramza Tartuce; j. 15/10/2002; v.u.)

     
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