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OAB
- Tribunal de Ética
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- Anúncio conjunto - Outra atividade profissional - Vedação - A
advocacia não pode ser anunciada, nem praticada juntamente com
outra profissão, por ferirem os princípios do sigilo, da
inviolabilidade do escritório, da não mercantilização da
profissão. Caracterização de captação de clientes.
Admoestação pelo art. 48 do Código de Ética e Disciplina. Na
reincidência haverá instauração do processo disciplinar (Proc.
E-2.625/02 - v.u. em 22/8/2002 do parecer e ementa do Rel. Dr. João
Teixeira Grande).
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