Ética Profissional
  Boletim AASP  

OAB - Tribunal de Ética

Publicidade - Anúncio conjunto - Outra atividade profissional - Vedação - A advocacia não pode ser anunciada, nem praticada juntamente com outra profissão, por ferirem os princípios do sigilo, da inviolabilidade do escritório, da não mercantilização da profissão. Caracterização de captação de clientes. Admoestação pelo art. 48 do Código de Ética e Disciplina. Na reincidência haverá instauração do processo disciplinar (Proc. E-2.625/02 - v.u. em 22/8/2002 do parecer e ementa do Rel. Dr. João Teixeira Grande).


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