JUSTIÇA FEDERAL
   Diretoria do Foro
  Suplemento

ORIENTAÇÃO SOBRE INCLUSÃO DE ÍNDICES INTEGRAIS DO IPC

Os índices relativos ao IPC só poderão ser computados se houver determinação judicial nesse sentido, contida na sentença ou em decisão a ela superveniente.

1 - A aplicação da variação do IPC será cabível quando o crédito a ser corrigido for originário de data do IPC ou anterior a este. Ex.: Não cabe o IPC de jan/89 a um crédito originário de fev/90; para este é somente possível a aplicação do IPC existente a partir desse mês, isto é, de mar/90 em diante.

2 - APLICA-SE somente a DIFERENÇA entre o IPC e o BTN, uma vez que na tabela já está contida a variação do BTN e caso fosse aplicado o IPC integral estar-se-ia acumulando as duas variações.

Exemplo de apuração das diferenças entre o IPC e o BTN para sua inclusão no cálculo:

Data IPC BTN Diferença IPC/BTN
Jan/89 42,72% 1,0000 : 1,0000 = 1,0000 1,4272 : 1,0000 = 1,4272
Mar/90 84,32% 41,7340 : 29,5399 = 1,4128 1,8432 : 1,4128 = 1,3046

3 - Exemplo de atualização de valores com adição do IPC/IBGE, de jan/89 (42,72%) e mar/90 (84,32%):

Atualizar NCz$ 100.000,00 desde 03/86 até 10/01.
NCz$ 100.000,00 : 106,40 x 7,4195 = R$ 6.973,21 (conf. Tabela de Ação Condenatória em Geral e Desapropriação).
R$ 6.973,21 x 1,4272* x 1,3046* = R$ 12.983,60 (inclusão das diferenças de IPC/BTN em jan/89 e mar/90).
* vide forma de apuração no item 2 acima.


AÇÕES CONDENATÓRIAS EM GERAL E DESAPROPRIAÇÕES

Tabela de Evolução Mensal dos Índices de Correção Monetária

Elaborada pela Seção de Contadoria da Justiça Federal, conforme Resolução nº 242 de 3/7/01 do Conselho de Justiça Federal, Provimento nº 26 de 18/9/01 da Corregedoria Geral e Portaria nº 92 de 23/10/01 da Diretoria do Foro.

1964
1965
1966
1967
1968
1969
1970
1971
JAN
-----
11.300,00
16.600,00
23.230,00
28,48
35,62
42,35
50,51
FEV
-----
11.300,00
17.050,00
23,78
28,98
36,27
43,30
51,44
MAR
-----
11.300,00
17.300,00
24,28
29,40
36,91
44,17
52,12
ABR
-----
13.400,00
17.600,00
24,64
29,83
37,43
44,67
52,64
MAI
-----
13.400,00
18.280,00
25,01
30,39
38,01
45,08