|
ORIENTAÇÃO
SOBRE INCLUSÃO DE ÍNDICES INTEGRAIS DO IPC
Os
índices relativos ao IPC só poderão ser computados se
houver determinação judicial nesse sentido, contida na
sentença ou em decisão a ela superveniente.
1
- A aplicação da variação do IPC será cabível quando o
crédito a ser corrigido for originário de data do IPC
ou anterior a este. Ex.: Não cabe o IPC de jan/89 a um
crédito originário de fev/90; para este é somente possível
a aplicação do IPC existente a partir desse mês, isto
é, de mar/90 em diante.
2
- APLICA-SE somente a DIFERENÇA entre o IPC e o BTN, uma
vez que na tabela já está contida a variação do BTN e
caso fosse aplicado o IPC integral estar-se-ia acumulando
as duas variações.
Exemplo
de apuração das diferenças entre o IPC e o BTN para sua
inclusão no cálculo:
| Data |
IPC |
BTN |
Diferença
IPC/BTN |
| Jan/89 |
42,72% |
1,0000
: 1,0000 = 1,0000 |
1,4272
: 1,0000 = 1,4272 |
| Mar/90 |
84,32% |
41,7340
: 29,5399 = 1,4128 |
1,8432
: 1,4128 = 1,3046 |
3
- Exemplo de atualização de valores com adição do IPC/IBGE,
de jan/89 (42,72%) e mar/90 (84,32%):
Atualizar
NCz$ 100.000,00 desde 03/86 até 10/01.
NCz$
100.000,00 : 106,40 x 7,4195 = R$ 6.973,21 (conf. Tabela
de Ação Condenatória em Geral e Desapropriação).
R$
6.973,21 x 1,4272* x 1,3046* = R$ 12.983,60 (inclusão
das diferenças de IPC/BTN em jan/89 e mar/90).
*
vide forma de apuração no item 2 acima.
AÇÕES CONDENATÓRIAS EM GERAL E DESAPROPRIAÇÕES
Tabela
de Evolução Mensal dos Índices de Correção Monetária
Elaborada
pela Seção de Contadoria da Justiça Federal, conforme
Resolução nº 242 de 3/7/01 do Conselho de Justiça Federal,
Provimento nº 26 de 18/9/01 da Corregedoria Geral e Portaria
nº 92 de 23/10/01 da Diretoria do Foro.
|
|
1964
|
1965
|
1966
|
1967
|
1968
|
1969
|
1970
|
1971
|
|
JAN
|
-----
|
11.300,00
|
16.600,00
|
23.230,00
|
28,48
|
35,62
|
42,35
|
50,51
|
|
FEV
|
-----
|
11.300,00
|
17.050,00
|
23,78
|
28,98
|
36,27
|
43,30
|
51,44
|
|
MAR
|
-----
|
11.300,00
|
17.300,00
|
24,28
|
29,40
|
36,91
|
44,17
|
52,12
|
|
ABR
|
-----
|
13.400,00
|
17.600,00
|
24,64
|
29,83
|
37,43
|
44,67
|
52,64
|
|
MAI
|
-----
|
13.400,00
|
18.280,00
|
25,01
|
30,39
|
38,01
|
45,08
|
| | | |