|
Tribunal
de Justiça
Assento Regimental nº 350/03
Dá
nova redação aos arts. 634, 797, 841, 848 e 849 do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça.
O
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por seu
Órgão Especial, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o
disposto no art. 343 do Regimento Interno,
Considerando
a entrada em vigor da Lei Federal nº 10.352, de 26/12/2001, que
alterou dispositivos do Código de Processo Civil referentes ao
processamento do Agravo de Instrumento e dos Embargos Infringentes,
tornando-se imperiosa a alteração da redação dos arts. 634, 797,
841, 848 e 849 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça,
Resolve:
Art.
1º - Os arts. 634, 797, 841, 848 e 849 do Regimento Interno
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo passam a vigorar com
a seguinte redação:
"Art.
634 - Não havendo unanimidade no julgamento de questão preliminar
ou de mérito da ação rescisória, cabem embargos infringentes,
nos limites dos votos minoritários, quando o acórdão houver
julgado procedente a ação."
"Art.
797 - ..................................................................................................................
"§
1º - O relator poderá:
"I
- Converter o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando
se tratar de provisão jurisdicional de urgência ou houver perigo
de lesão grave e de difícil ou incerta reparação, remetendo os
respectivos autos ao Juízo da causa, onde serão apensados aos
principais, cabendo agravo regimental dessa decisão.
"II
- Nos casos de prisão civil, adjudicação, remição de bens,
levantamento de dinheiro sem caução idônea, nas hipóteses do
art. 520 do Código de Processo Civil, e em outros casos dos quais
possa resultar lesão grave e de difícil reparação, a
requerimento do agravante, desde que relevante a fundamentação,
dar efeito suspensivo ao agravo, suspendendo o cumprimento da
decisão até o pronunciamento da Turma ou Câmara.
"III
- Deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a
pretensão recursal.
"§
2º - O relator mandará comunicar ao juiz da causa a sua decisão,
se deferir o efeito suspensivo ou a antecipação da tutela
recursal."
"Art.
841 - ..................................................................................................................
"I
- em matéria civil:
"a)
nas apelações e nos reexames necessários, quando o acórdão
houver reformado a sentença de mérito;
"b)
nas ações rescisórias, quando o acórdão houver julgado
procedente a ação (art. 634).
"II
- em matéria criminal:
"..............................................................................................................................."
"Art.
848 - Interpostos os embargos, o embargado será intimado para a
impugnação, independentemente de despacho.
"§
1º - O prazo para a impugnação, no cível, é de quinze dias; em
matéria criminal, dez dias.
"§
2º - Decorrido esse prazo, o relator do acórdão embargado
apreciará a admissibilidade dos embargos infringentes."
"Art.
849 - Admitidos os embargos, o relator sorteado (art. 385,
parágrafo único), depois de lançar nos autos visto e relatório
escrito, os passará ao revisor, que, após estudo, mandará o feito
à Mesa."
"Art.
2º - Este assento entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 22/4/2003, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Comunicado
Alteração de Telefones
Comunica
para conhecimento geral que o Fórum da Comarca de Nhandeara passou
a atender através dos seguintes telefones:
- Tronco Chave: (0XX17) 3472-1510
- Fax: (0XX17) 3472-1223
(DOE Just., 15/4/2003, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Comunicado
nº 50/2003
Protocolo Drive Thru
A
Presidência do Tribunal de Justiça,
Comunica:
Aos
Senhores Advogados e ao Público em geral que no dia 29/4/2003, às
13h, entrou em operação o Protocolo Integrado no Sistema DriveThru,
instalado na R. Conde de Sarzedas, nº 17, Centro. O atendimento é
realizado através de três guichês especiais, das 9h às 19h, de
2ª a 6ª feira, sendo exclusivo para usuários motorizados. Para
maior agilidade no atendimento dos usuários, os guichês estão
autorizados a protocolizar até o limite de 20 (vinte) petições
por veículo. Ao novo sistema de protocolo aplica-se o previsto no
Capítulo lX, Seção I, das Normas de Serviço da
Corregedoria-Geral da Justiça.

(DOE
Just., 24/4/2003, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Conselho
Superior da Magistratura
Provimento nº 799/03
Dispõe
sobre parcial e temporária suspensão de medidas que determinaram a
descentralização dos serviços de execução penal pertinentes à
Vara das Execuções Criminais da Comarca de Presidente Prudente.
O
Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas
atribuições legais;
Considerando
o programa de desativação dos estabelecimentos penais da extinta
Casa de Detenção, pelo Governo do Estado de São Paulo, que deu
causa à inauguração de novas unidades prisionais;
Considerando
as circunstâncias excepcionais que temporariamente estão
comprometendo os serviços da Vara das Execuções Criminais da
Comarca de Presidente Prudente;
Considerando
o disposto nos Provimentos CSM nºs 766, 784 e 788/2002 e o
deliberado em 17 de março próximo-passado nos autos do Processo
G-28.236/89, pelo Conselho Superior da Magistratura;
Resolve:
Art.
1º - Provisoriamente, caberão à Vara das Execuções Criminais da
Capital os serviços de Corregedoria dos Presídios das unidades
prisionais adstritas à Vara das Execuções Criminais da Comarca de
Presidente Prudente, inclusive o processamento de todas as
execuções criminais cujos reeducandos ali se encontrem em regime
fechado ou semi-aberto.
Art.
2º - Esse provimento entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
(DOE Just., 10/4/2003, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Provimento
nº 802/2003
O
Conselho Superior da Magistratura, no âmbito de suas atribuições
legais,
Considerando
que o Protocolo Cível Integrado do Fórum João Mendes Júnior -
Depri 1.2., recebe aproximadamente 15.000 (quinze mil) petições
por dia;
Considerando
a necessidade de ampliação e agilização do recebimento de
petições de andamento processual no Protocolo Cível Central da
Capital;
Considerando
a possibilidade dos Senhores Advogados e do público em geral
utilizarem mais uma opção para protocolizar petições de
andamento processual, desafogando o sistema do Protocolo Integrado
do Fórum João Mendes Júnior, bem como a necessidade de
diminuição do fluxo de pessoas que por ali transitam:
Resolve:
Art.
1º - Implantar o Protocolo Integrado no Sistema Drive Thru,
interligado eletronicamente ao Depri 1.2 - Diretoria de Serviço do
Protocolo Cível, para recebimento de petições de andamento
processual.
Art.
2º - O atendimento será efetuado no horário das 9h às 19h, de
2ª a 6ª feira, em três guichês especiais instalados no imóvel
situado na R. Conde de Sarzedas, nº 17, sendo exclusivo para
usuários devidamente motorizados.
Art.
3º - Os guichês estão autorizados a protocolizar até o limite de
20 (vinte) petições por veículo.
Art.
4º - Aplica-se o disposto no Capítulo IX, Seção I, das Normas de
Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, para o recebimento de
petições no Protocolo Integrado no Sistema Drive Thru.
Art.
5º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 24/4/2003, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Comunicados
Suspensão de Expediente
·
Foro Judicial de Americana, fechamento do Fórum, para troca dos
pisos.
- 16 e 22/4 - 1º Ofício Criminal
- 30/4, 2 e 5/5 - 3º Ofício Cível
(DOE Just., 22/4/2003, Caderno 1, Parte I, p. 2)
·
15 e 16/4 - 1ª Vara Judicial da Comarca de Sumaré, para mudança.
(DOE Just., 15/4/2003, Caderno 1, Parte I, p. 1)
·
9/5 - Foro Distrital de Caieiras, para dedetização,
desinsetização e desratização do prédio do Fórum.
(DOE Just., 14/4/2003, Caderno 1, Parte I, p. 4)
Editais
de Incineração de Processos
Editais
com prazo de 30 (trinta) dias para ciência aos interessados, a
contar da data da publicação.
-
Execuções Fiscais arquivadas na Comarca de Olímpia, do período
de 1991 a 1996.
(DOE Just., Caderno de Editais, 8/4/2003, p. 31)
-
Execuções Fiscais arquivadas no período de 30/11/1999 a
26/12/2001, em trâmite no Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de
Mairiporã.
(DOE Just., Caderno de Editais, 22/4/2003, p. 35)
Primeiro
Tribunal de Alçada Civil
Comunicado
O
Primeiro Tribunal de Alçada Civil disponibiliza através do site www.ptac.sp.gov.br
a consulta de andamento processual e de acórdãos de 1999 a 2002.
(DOE Just., 14/4/2003, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Promoções,
Eleição e Aposentadorias
·
Promoções:
- Por antigüidade, Dr. Antonio Teixeira da Silva Russo e, por
merecimento, Dr. Eduardo Braga, dos cargos de Juízes de Direito
Substitutos em Segundo Grau (entrância especial) aos de Juízes do
Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo.
(DOE Just., 10/4/2003, Caderno 1, Parte I, p. 1)
·
Eleição:
- Desembargador Olavo Camargo Silveira, para o cargo de Juiz
Substituto - Classe Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral.
(DOE Just., 10/4/2003, Caderno 1, Parte I, p. 3)
·
Aposentadorias:
- Dra. Luzia Galvão Lopes da Silva, no cargo de Desembargadora do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
(DOE Just., 11/4/2003, Caderno 1, Parte I, p. 1)
-
Dr. Paulo Vitor Pinotti Menezes, no cargo de Juiz do Tribunal de
Alçada Criminal do Estado de São Paulo.
(DOE Just., 15/4/2003, Caderno 1, Parte I, p. 1)
|