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OAB
- Tribunal de Ética
Incompatibilidade
- Advogado e Sub-comandante da Guarda Municipal - Incompatibilidade
legal - O exercício da advocacia, mesmo em causa
própria, é incompatível com o cargo de subcomandante da Guarda
Municipal, nos termos do disposto no art. 28, incisos III e V, da
Lei nº 8.906/94.
Consulta
formulada por Presidente de Subsecção, que tendo conhecimento dos
fatos deverá comunicar o interessado e também a Comissão de
Seleção e Inscrição desta Seccional (Proc. E-2.627/02 - v.u. em
22/8/2002 do parecer e ementa da Rela. Dra. Roseli Príncipe
Thomé).
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