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Continuação
do Editorial
cidadania.
Ao atentar contra a cidadania, atinge, de modo direto, o advogado, a
quem, em última análise, incumbe a defesa dos direitos e dos
interesses dos cidadãos. Ele, intermediário que é entre quem pede
Justiça e quem deve provê-la, sente na carne os efeitos
deletérios dessa situação caótica. Isso é tão evidente, tão
apodítico, tão intuitivo, que causa surpresa tenha uma alta
autoridade do Poder Judiciário afirmado que o objetivo de abreviar
a trajetória das ações e de proporcionar um melhor atendimento ao
cidadão não atende aos interesses dos advogados. Como é óbvio,
são estes os primeiros interessados na solução desse angustiante
problema, quando mais não fora até por instinto de sobrevivência.
As
causas que conduziram nossa Justiça a essa situação caótica
encontram-se de há muito diagnosticadas. Nosso sistema judiciário
é obsoleto e complexo, além de desaparelhado, o que é visível a
olho nu. Não há, em termos gerais, planejamento e administração
compatíveis com os modernos conceitos de gestão, os escassos
recursos são investidos de maneira inadequada, sem efetiva
preocupação com os fins que devem ser perseguidos. Tudo isso é
verdade, de modo que bem se compreende a necessidade de uma série
de reformas visando à remoção dessas causas estruturais que
impedem a Justiça de atuar com a eficácia e a eficiência que dela
os cidadãos têm o direito de esperar.
Entre
as diversas medidas sugeridas quando se trata de reforma do Poder
Judiciário, inclui-se a que estabelece o seu controle externo.
Trata-se de um tema sensível. Se, nas democracias, a transparência
dos atos públicos é uma exigência, não se pode esquecer que, na
Justiça, as decisões de natureza jurisdicional são fundamentadas
e, os processos, públicos. Apenas em casos especiais, para
proteção de interesses relevantes, é que prevalece o sigilo. Na
esfera administrativa desse Poder, contudo, é necessária, sim, a
existência de um mecanismo por meio do qual possa a sociedade
acompanhar o planejamento e a administração dos assuntos a eles
pertinentes. Por conseguinte, há que se estabelecer com muito
cuidado os limites dentro dos quais se deve circunscrever o controle
externo, a fim de que não acabe se verificando uma inadmissível e
indesejável politização do Poder Judiciário. Demais disso, há
que se precaver contra a ilusão de que um órgão de controle
externo representará, como num passe de mágica, a solução dos
graves problemas que enfrentamos na área da Justiça. Essa atitude
equivaleria a converter o Poder Judiciário em bode expiatório de
todas as mazelas de nossa Justiça, o que está longe de
corresponder à verdade.
Com
efeito, como é público e notório, além das causas acima
apontadas, uma série de outras há que contribuem de maneira
acentuada e quiçá, preponderantemente, para a falência da
Justiça. Trata-se de causas que não podem ser debitadas ao Poder
Judiciário, porquanto fora de sua competência normativa.
Referimo-nos à existência de um sistema de recursos absolutamente
incompatível com as exigências de uma Justiça célere e efetiva,
à ausência de mecanismos racionais de solução dos conflitos de
massa, ao excessivo apego ao formalismo na elaboração de nossas
leis. Não se deve esquecer, outrossim, da fúria legislativa entre
nós prevalecente, do vezo que ainda se tem de considerar a lei como
panacéia de todos os males, das gritantes deficiências na
elaboração das normas jurídicas, da baixa qualidade, com raras
exceções, do ensino jurídico no país, entre outros tantos. Há,
aí, uma série de "caixas pretas" a serem abertas.
E
entre essas outras causas, que preponderantemente contribuem para o
esfacelamento do Poder Judiciário, cabe destacar a excessiva
litigiosidade do aparelho estatal, que o ex-Ministro Costa Leite, do
STJ, chegou a classificar como desvio ético. A propósito,
como expressamente reconhecido no Parecer da Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania sobre a Proposta de Emenda à
Constituição nº 29, de 2000, que introduz modificações na
estrutura do Poder Judiciário, o Estado, o Poder Público, concorre
entusiasticamente para a condição caótica de nossa Justiça. O
Poder Executivo, nas suas mais diversas esferas, principalmente na
órbita federal, costuma agir, com irritante freqüência, como improbus
litigator, useiro e vezeiro que é em protelar o cumprimento de
decisões judiciais, mediante o expediente de interpor recursos e
mais recursos, atulhando os tribunais, que, por ele, são
instrumentalizados para os fins de "administrar" o
pagamento de suas dívidas. Esta, indubitavelmente, outra caixa
preta que deve ser aberta com a maior urgência.
Por
conseguinte, se há vontade política de resolver os problemas que
impedem o normal funcionamento de nossas instituições, impõe-se a
abertura de todas essas "caixas pretas", assim como a
imediata aprovação de uma série de medidas profiláticas que
fazem parte da PEC nº 29/2000, para cuja elaboração, aliás, já
foram consumidos recursos valiosos do contribuinte brasileiro. E o
processo de abertura dessas "caixas" há que implicar
mudança de mentalidade, pois jamais conseguiremos introduzir
qualquer alteração significativa no nosso arcabouço institucional
se não nos convencermos de que a condição sine qua non
para a existência de instituições sólidas e respeitadas é a
conduta ética que nelas deve prevalecer. Como é curial, o Poder
Público, em todas as suas esferas, deve ser o primeiro a dar o
exemplo.
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