Notícias do Judiciário
  Boletim AASP  

Tribunal Superior do Trabalho

Ato GDGCJ/GP nº 162/2003

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de conformidade com o disposto no art. 36, incisos X e XI, do Regimento Interno desta Corte, ad referendum do Tribunal Pleno,

Considerando a Emenda nº 1 ao Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho;

Considerando as dificuldades causadas à execução provisória e à execução definitiva de parcelas que não foram objeto do Recurso de Revista, quando processado o agravo de instrumento nos autos principais;

Considerando o aumento expressivo dos pedidos de extração de carta de sentença, após a remessa dos autos a esta Corte, e a dificuldade no seu célere atendimento;

Considerando que o processamento no agravo de instrumento nos autos principais dificulta o exame dos pressupostos extrínsecos desse recurso, em virtude dos inúmeros volumes a serem compulsados, retardando a solução do processo;

Considerando o significativo aumento do custo relativo à tramitação do agravo de instrumento, decorrente do seu processamento nos autos principais,

Resolve:

I - Revogar os §§ 1º e 2º do inciso II da Instrução Normativa nº 16, aprovada pela Resolução nº 113/2002 desta Corte, desautorizando o processamento do agravo de instrumento nos autos principais;

II - Determinar a republicação da Instrução Normativa nº 16, com a presente modificação;

III - Dar ciência aos Tribunais Regionais do Trabalho do inteiro teor deste Ato;

IV - Este Ato deverá ser publicado, no Diário da Justiça da União, uma vez a cada semana durante três semanas consecutivas, entrando em vigor a partir do dia 26 de maio do corrente ano.

(DJU, Seção I, 2/5/2003, p. 324)
(DJU, Seção I, 7/5/2003, p. 351, Republicação)

Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Divisão de Coordenação de Julgamentos

Emenda Regimental nº 10/2003

O Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido na Sessão Administrativa do Órgão Especial, realizada em 17/3/2003, resolveu baixar a Emenda Regimental nº 10/2003, que passou a vigorar na data de sua publicação, alterando a redação de alguns artigos, inclusive dos arts. 10 e 15A abaixo transcritos:

"Art. 10 - (...)

"§ 1º - (...)

"(...)

"II - às contribuições destinadas ao custeio da Previdência Social, ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural - Funrural e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

"§ 2º - À Segunda Seção cabe processar e julgar os feitos relativos ao direito público, ressalvados os que se incluem na competência da Primeira e Terceira Seções, dentre outros:

"I - matéria constitucional, incluindo nacionalidade, opção e naturalização, excetuadas as competências do Órgão Especial, da Primeira e Terceira Seções;

"III - nulidade e anulabilidade de atos administrativos, excetuada a matéria da Primeira e Terceira Seções;

"§ 3º - À Terceira Seção cabe processar e julgar os feitos relativos à Previdência e Assistência Social, excetuada a competência da Primeira Seção."

"Art. 15A - À Turma de Férias compete exercer a atividade jurisdicional própria e de competência de todas as Turmas permanentes e das três Seções do Tribunal.

"(...)

"II - A Primeira Seção exercerá a competência a que se refere o art. 10, § 3º, enquanto a Terceira Seção não for instalada."

(DJU, Seção II, 2/5/2003, p. 300)

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Portaria

Suspensão de Expediente e de Prazos

· Fórum Trabalhista de Santo André - Portaria GP/CR nº 7/2003

29/4 - Suspendeu o expediente e a distribuição dos feitos, bem como a contagem dos prazos processuais, em razão de problemas técnicos que danificaram parcialmente os quadros de energia elétrica e os equipamentos de informática. Eventuais audiências não realizadas e julgamentos designados para aquela data foram redesignados, e as partes oportunamente intimadas.

(DOE Just., 6/5/2003, Caderno 1, Parte I, p. 180)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 6/5/2003, p. 288)

Tribunal de Justiça

Comunicados de Instalação

Conforme os Convites para Solenidade, foram instaladas as seguintes repartições:

· Juizado Especial Cível no Centro de Integração da Cidadania - Encosta Norte - dia 8 de maio.

(DOE Just., 30/4/2003, Caderno 1, Parte I, p. 1)

· 2ª Vara Criminal da Comarca de Limeira - dia 9 de maio.

(DOE Just., 6/5/2003, Caderno 1, Parte I, p. 2)

Corregedoria-Geral da Justiça

Provimento nº 5/2003

O Desembargador Luiz Tâmbara, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando os problemas que têm ocorrido no setor de protocolo referentes à devolução de petições ali protocoladas;

Resolve:

Art. 1º - Fica acrescido ao item 1, da Seção I, do Capítulo IX, do Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, o subitem 1.3, na forma seguinte:

"1.3. Uma vez protocolada a petição em nenhuma hipótese será restituída pelo setor de protocolo, devolução esta que deverá ser requerida ao Juízo destinatário daquela peça."

Art. 2º- Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

(DOE Just., 30/4/2003, Caderno 1, Parte I, p. 3)

Comunicado nº 615/2003

O Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Tâmbara, tendo em vista os problemas havidos com a repetida e equivocada expedição de mandados de levantamento de depósitos judiciais, referentes a importâncias depositadas originalmente no Banespa, vem esclarecer que os aludidos mandados, se já emitidos, devem ser substituídos, e, se novos, devem sê-lo em guia própria do Banco Nossa Caixa S/A, pois do contrário não serão cumpridos, devendo os cartórios observar, em especial, já ter sido atendido pelo Banco Nossa Caixa S/A o disposto no § 5º, do art. 6º, do Provimento nº 748/2000, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura.

(DOE Just., 6/5/2003, Caderno 1, Parte I, p. 2)

Conselho Superior da Magistratura

Comunicados

Suspensão de Expediente e de Prazos

· 24 e 25/4 - Seções da Comarca de Guarulhos. Suspendeu os prazos processuais da Seção do Júri, da Seção Administrativa e de todas as Seções, em virtude de mudança.

(DOE Just., 5/5/2003, Caderno 1, Parte I, p. 3)

· 9/5 - Foro Judicial de Mirandópolis, em razão das festividades de comemoração do cinqüentenário de instalação da Comarca.

(DOE Just., 5/5/2003, Caderno 1, Parte I, p. 3)

· 23/6 - Foro Distrital de Iepê, para dedetização do prédio do Fórum.

(DOE Just., 5/5/2003, Caderno 1, Parte I, p. 3)

Posse, Nomeações e Aposentadoria

· Posse:

- Dr. Teori Albino Zavascki, no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

(DJU, Seção I, 28/4/2003, p. 104)

· Nomeações, mediante promoção, para exercer o cargo de Juízes do Tribunal Regional Federal da 3ª Região:

- Por antigüidade: Dra. Vera Lúcia Rocha Souza Jucovscky, Dra. Eva Regina Turano Duarte da Conceição e Dra. Leide Polo Cardoso Trivelato.

- Por merecimento: Dr. Jediael Galvão Miranda, Dr. Walter do Amaral e Dr. Carlos André de Castro Guerra.

(DOU, Seção II, 29/4/2003, p. 1)

· Aposentadoria:

- Dr. Ilmar Nascimento Galvão, no cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal.

(DOU, Seção II, 5/5/2003, p. 1)


    <<< Voltar
Continua>>>