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Tribunal
Superior do Trabalho
Ato
GDGCJ/GP nº 162/2003
O
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, de conformidade com o disposto
no art. 36, incisos X e XI, do Regimento Interno desta Corte, ad
referendum do Tribunal Pleno,
Considerando
a Emenda nº 1 ao Regimento Interno do Tribunal Superior do
Trabalho;
Considerando
as dificuldades causadas à execução provisória e à execução
definitiva de parcelas que não foram objeto do Recurso de Revista,
quando processado o agravo de instrumento nos autos principais;
Considerando
o aumento expressivo dos pedidos de extração de carta de
sentença, após a remessa dos autos a esta Corte, e a dificuldade
no seu célere atendimento;
Considerando
que o processamento no agravo de instrumento nos autos principais
dificulta o exame dos pressupostos extrínsecos desse recurso, em
virtude dos inúmeros volumes a serem compulsados, retardando a
solução do processo;
Considerando
o significativo aumento do custo relativo à tramitação do agravo
de instrumento, decorrente do seu processamento nos autos
principais,
Resolve:
I
- Revogar os §§ 1º e 2º do inciso II da Instrução Normativa
nº 16, aprovada pela Resolução nº 113/2002 desta Corte,
desautorizando o processamento do agravo de instrumento nos autos
principais;
II
- Determinar a republicação da Instrução Normativa nº 16, com a
presente modificação;
III
- Dar ciência aos Tribunais Regionais do Trabalho do inteiro teor
deste Ato;
IV
- Este Ato deverá ser publicado, no Diário da Justiça da União,
uma vez a cada semana durante três semanas consecutivas, entrando
em vigor a partir do dia 26 de maio do corrente ano.
(DJU,
Seção I, 2/5/2003, p. 324)
(DJU, Seção I, 7/5/2003, p. 351, Republicação)
Tribunal
Regional Federal da 3ª Região
Divisão
de Coordenação de Julgamentos
Emenda
Regimental nº 10/2003
O
Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o decidido na Sessão
Administrativa do Órgão Especial, realizada em 17/3/2003, resolveu
baixar a Emenda Regimental nº 10/2003, que passou a vigorar na data
de sua publicação, alterando a redação de alguns artigos,
inclusive dos arts. 10 e 15A abaixo transcritos:
"Art.
10 - (...)
"§
1º - (...)
"(...)
"II
- às contribuições destinadas ao custeio da Previdência Social,
ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural - Funrural e ao Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
"§
2º - À Segunda Seção cabe processar e julgar os feitos relativos
ao direito público, ressalvados os que se incluem na competência
da Primeira e Terceira Seções, dentre outros:
"I
- matéria constitucional, incluindo nacionalidade, opção e
naturalização, excetuadas as competências do Órgão Especial, da
Primeira e Terceira Seções;
"III
- nulidade e anulabilidade de atos administrativos, excetuada a
matéria da Primeira e Terceira Seções;
"§
3º - À Terceira Seção cabe processar e julgar os feitos
relativos à Previdência e Assistência Social, excetuada a
competência da Primeira Seção."
"Art.
15A - À Turma de Férias compete exercer a atividade jurisdicional
própria e de competência de todas as Turmas permanentes e das
três Seções do Tribunal.
"(...)
"II
- A Primeira Seção exercerá a competência a que se refere o art.
10, § 3º, enquanto a Terceira Seção não for instalada."
(DJU,
Seção II, 2/5/2003, p. 300)
Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região
Portaria
Suspensão
de Expediente e de Prazos
·
Fórum Trabalhista de Santo André - Portaria GP/CR nº 7/2003
29/4
- Suspendeu o expediente e a distribuição dos feitos, bem como a
contagem dos prazos processuais, em razão de problemas técnicos
que danificaram parcialmente os quadros de energia elétrica e os
equipamentos de informática. Eventuais audiências não realizadas
e julgamentos designados para aquela data foram redesignados, e as
partes oportunamente intimadas.
(DOE
Just., 6/5/2003, Caderno 1, Parte I, p. 180)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 6/5/2003, p. 288)
Tribunal
de Justiça
Comunicados
de Instalação
Conforme
os Convites para Solenidade, foram instaladas as seguintes
repartições:
·
Juizado Especial Cível no Centro de Integração da Cidadania -
Encosta Norte - dia 8 de maio.
(DOE
Just., 30/4/2003, Caderno 1, Parte I, p. 1)
·
2ª Vara Criminal da Comarca de Limeira - dia 9 de maio.
(DOE
Just., 6/5/2003, Caderno 1, Parte I, p. 2)
Corregedoria-Geral
da Justiça
Provimento
nº 5/2003
O
Desembargador Luiz Tâmbara, Corregedor-Geral da Justiça do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando
os problemas que têm ocorrido no setor de protocolo referentes à
devolução de petições ali protocoladas;
Resolve:
Art.
1º - Fica acrescido ao item 1, da Seção I, do Capítulo IX, do
Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, o
subitem 1.3, na forma seguinte:
"1.3.
Uma vez protocolada a petição em nenhuma hipótese será
restituída pelo setor de protocolo, devolução esta que deverá
ser requerida ao Juízo destinatário daquela peça."
Art.
2º- Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
(DOE
Just., 30/4/2003, Caderno 1, Parte I, p. 3)
Comunicado
nº 615/2003
O
Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador
Luiz Tâmbara, tendo em vista os problemas havidos com a repetida e
equivocada expedição de mandados de levantamento de depósitos
judiciais, referentes a importâncias depositadas originalmente no
Banespa, vem esclarecer que os aludidos mandados, se já emitidos,
devem ser substituídos, e, se novos, devem sê-lo em guia própria
do Banco Nossa Caixa S/A, pois do contrário não serão cumpridos,
devendo os cartórios observar, em especial, já ter sido atendido
pelo Banco Nossa Caixa S/A o disposto no § 5º, do art. 6º, do
Provimento nº 748/2000, do Egrégio Conselho Superior da
Magistratura.
(DOE
Just., 6/5/2003, Caderno 1, Parte I, p. 2)
Conselho
Superior da Magistratura
Comunicados
Suspensão
de Expediente e de Prazos
·
24 e 25/4 - Seções da Comarca de Guarulhos. Suspendeu os prazos
processuais da Seção do Júri, da Seção Administrativa e de
todas as Seções, em virtude de mudança.
(DOE
Just., 5/5/2003, Caderno 1, Parte I, p. 3)
·
9/5 - Foro Judicial de Mirandópolis, em razão das festividades de
comemoração do cinqüentenário de instalação da Comarca.
(DOE
Just., 5/5/2003, Caderno 1, Parte I, p. 3)
·
23/6 - Foro Distrital de Iepê, para dedetização do prédio do
Fórum.
(DOE
Just., 5/5/2003, Caderno 1, Parte I, p. 3)
Posse,
Nomeações e Aposentadoria
·
Posse:
-
Dr. Teori Albino Zavascki, no cargo de Ministro do Superior Tribunal
de Justiça.
(DJU,
Seção I, 28/4/2003, p. 104)
·
Nomeações, mediante promoção, para exercer o cargo de Juízes do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região:
-
Por antigüidade: Dra. Vera Lúcia Rocha Souza Jucovscky, Dra. Eva
Regina Turano Duarte da Conceição e Dra. Leide Polo Cardoso
Trivelato.
-
Por merecimento: Dr. Jediael Galvão Miranda, Dr. Walter do Amaral e
Dr. Carlos André de Castro Guerra.
(DOU,
Seção II, 29/4/2003, p. 1)
·
Aposentadoria:
-
Dr. Ilmar Nascimento Galvão, no cargo de Ministro do Supremo
Tribunal Federal.
(DOU,
Seção II, 5/5/2003, p. 1)
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