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OAB
- Tribunal de Ética
Exercício
da advocacia - Impedimentos - Advogados que exercem cargo de
escriturário na Secretaria Estadual da Saúde não estão impedidos
de patrocinar lides contra a União Federal, Autarquias Federais,
INSS, CEF, bem como contra Fazendas Públicas Federais. Estarão,
porém, impedidos de exercer a advocacia contra a Fazenda Pública
que os remunera, no caso, a Estadual. Entendimento do art. 30,
inciso I, do EAOAB (Proc. E-2.589/02 - v.u. em 19/9/2002 do parecer
e ementa do Rel. Dr. Ricardo Garrido Júnior).
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