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EMBARGOS DE
TERCEIRO
1 - Embargos de Terceiro - Valor
da causa.
Processual
Civil. Embargos de Terceiro. Valor da causa. Correspondência do valor
do bem sob constrição. Nos embargos de terceiro, o valor da causa
deve corresponder ao do bem objeto da constrição, não podendo
exceder o valor do débito. Precedentes jurisprudenciais. Recurso
improvido.
(STJ - 1ª T.; REsp nº
323.384-MG; Rel. Min. Garcia Vieira; j. 21/6/2001; v.u.) RJA 34/54
2 - Execução -
Penhora de imóvel de sócio - Empresa - Legitimidade.
Execução
contra sociedade. Penhora de imóvel de propriedade do sócio.
Legitimidade para argüir impenhorabilidade com base na Lei nº
8.009/1990. Desconsiderada a personalidade jurídica da empresa
devedora, tem ela legitimidade para argüir a impenhorabilidade do
imóvel de propriedade do sócio.
(STJ - 3ª T.; REsp nº
170.034-SP; Rel. Min. Eduardo Ribeiro; j. 6/6/2000; maioria de votos)
RJA 25/38
3 - Embargos de
Terceiro -
Oposição por menor púbere,
filha e irmã das devedoras, contra penhora de imóvel onde todas
residem - Legitimidade, ainda que preservada sua quota-parte, pois a
proteção prevista na Lei nº 8.009/90 atinge a inteireza do bem, sob
pena de frustrar o seu escopo social.
Ementa oficial:
Configurada a entidade familiar integrada por mãe e filhas,
co-proprietárias de imóvel penhorado em execução movida a duas
delas, é parte legitimada ativamente para opor embargos de terceiro a
filha menor púbere, ainda que preservada sua quota-parte no bem,
posto que a proteção prevista na Lei nº 8.009/90 atinge a inteireza
daquele, sob pena de frustrar-se o escopo social do referenciado
diploma legal, que é o de evitar o desaparecimento material do lar
que abriga a todas.
(STJ - 4ª T.; REsp nº
245.291-MG; Rel. Min. Aldir Passarinho Junior; j. 20/2/2001; v.u.) RT
792/220
4 - Execução
- Meação de mulher casada
- Penhora - Extensão.
Processo Civil. Execução.
Embargos de terceiro. Mulher casada. Lei nº 4.121/62, art. 3º. Bens
indivisíveis. Hasta pública. Possibilidade. Meação. Aferição no
produto da alienação. Recurso desacolhido. I - Os bens
indivisíveis, de propriedade comum decorrente do regime de comunhão
no casamento, na execução podem ser levados à hasta pública por
inteiro, reservando-se à esposa a metade do preço alcançado. II -
Tem-se entendido na Corte que a exclusão da meação deve ser
considerada em cada bem do casal e não na indiscriminada totalidade
do patrimônio.
(STJ - Corte Especial; REsp
nº 200.251-SP; Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira; j. 6/8/2001;
maioria de votos) RDR 23/206 e RSTJ 159/19
5 - Embargos de
Terceiro - Penhora - Lei nº
8.009/1990 - Bem de família - Imóvel residencial - Quatro imóveis
contíguos - Matrículas diferentes - Possibilidade de desmembramento.
Pelas peculiaridades da
espécie, preservada a parte principal da residência em terreno com
área superior a 2.200 m2, com piscina, churrasqueira, gramados, não
viola a Lei nº 8.009/1990 a decisão que permite a divisão da
propriedade e a penhora sobre as áreas sobejantes. Recurso especial
não conhecido.
(STJ - 4ª T.; REsp nº
139.010-SP; Rel. Min. Cesar Asfor Rocha; j. 21/2/2002; v.u.) RSTJ
159/399
6 - Penhora -
Embargos de Terceiro - Execução fiscal - Penhora de conta conjunta
bancária - Impossibilidade - Ausência - Intenção de solidariedade
entre as partes - CCB, arts. 85 e 896.
Ementa oficial: Embargos
de Terceiro. Execução fiscal. Penhora de conta conjunta.
Impossibilidade. Ausência. Intenção. Solidariedade.
I - Afasta-se a penhora de conta bancária conjunta, quando fica
demonstrado que os co-titulares, ao celebrar o contrato, não tinham a
intenção de que houvesse solidariedade, limitando-se a função do
devedor à movimentação da conta para a embargante, idosa e enferma.
II - Recurso especial não conhecido.
(STJ - 1ª T.; REsp nº
127.616-RS; Rel. Min. Francisco Falcão; j. 13/2/2001; maioria de
votos) JBC 192/436
7 - Embargos de
Terceiro - Tempestividade -
Arrematação - Imóvel arrematado em hasta pública - Terceiro alheio
ao processo que não se submete ao prazo de 5 dias de que trata o art.
1.048 do CPC.
Ementa oficial: Embargos
de Terceiro. Tempestividade. O terceiro alheio ao processo pode
defender a posse que exerce sobre o imóvel arrematado sem estar
submetido ao prazo de cinco dias previsto no art. 1.048 do CPC.
Recurso conhecido e provido.
(STJ - 4ª T.; REsp nº
299.295-RJ; Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar; j. 17/5/2001; v.u.) JBC
192/480
8 - Embargos de
Terceiro -
Legitimidade passiva - Penhora - Imóvel constrito indicado pelo
credor - Legitimidade deste para responder pelos embargos de terceiro
- Inexistência de litisconsórcio com o devedor - CPC, art. 1.046.
Honorários
advocatícios. Sucumbência. Princípio da causalidade e princípio da
sucumbência. Embora vencedora, a parte responsável pela
instauração da lide deve responder pelas custas e pela sucumbência.
CPC, art. 20.
Honorários advocatícios. Sucumbência. Embargos de terceiro. Compra
e venda não registrada no Registro Público. Procedência dos
embargos de terceiro. Responsabilidade, contudo, pela sucumbência do
embargante vencedor que deu causa à instauração da lide, diante do
princípio da causalidade. CPC, arts. 20 e 1.046.
Ementa oficial: Recurso especial. Processual civil. Imóvel. Contrato
de compra e venda não registrado. Penhora. Embargos de terceiro.
Legitimidade passiva ad causam. Litisconsórcio passivo
necessário entre o devedor e o credor. Inexistência. Consectários
da sucumbência. Princípio da causalidade.
I - Nas hipóteses em que o imóvel de terceiro for constrito em
decorrência de sua indicação à penhora por parte do credor,
somente este detém legitimidade para figurar no pólo passivo dos
Embargos de Terceiro, inexistindo, como regra, litisconsórcio passivo
necessário com o devedor. II - O princípio da causalidade não se
contrapõe ao princípio da sucumbência. Antes, é este um dos
elementos norteadores daquele, pois, de ordinário, o sucumbente é
considerado responsável pela instauração do processo e, assim,
condenado nas despesas processuais. O princípio da sucumbência,
contudo, cede lugar quando, embora vencedora, a parte deu causa à
instauração da lide. III - Se o credor indicou à penhora imóvel
objeto de contrato de compra e venda não registrado, é iniludível
que a necessidade do ajuizamento dos embargos de terceiro pelo
adquirente é resultado da desídia deste em não promover o registro,
providência que a par da publicidade do ato podem evitar a indesejada
constrição patrimonial, haja vista a eficácia erga omnes dos
atos submetidos a registro. Assim, face ao princípio da causalidade,
cabe ao terceiro-embargante, adquirente do imóvel, arcar com os
consectários da sucumbência. Recurso Especial a que se dá
provimento parcial.
(STJ - 3ª T.; REsp nº
282.674-SP; Rela. Min. Nancy Andrighi; j. 3/4/2001; v.u.) JBC 191/192
9 - Embargos de
Terceiro - Prazo - Terceiro embargante que não possuía ciência
do processo de execução em que se operou a arrematação do bem -
Lapso para propositura dos embargos que tem início na data de
cumprimento do mandado de imissão na posse - Interpretação do art.
1.048, parte final, do CPC.
Ementa oficial: Em
observância ao devido processo legal e ao contraditório, nas
hipóteses em que o terceiro embargante não possua ciência do
processo de execução em que se operou a arrematação do bem, deve o
art. 1.048 do CPC, parte final, ser interpretado extensivamente,
elegendo-se como termo a quo para a propositura dos embargos a
data de cumprimento do mandado de imissão na posse.
(STJ - 3ª T.; REsp nº
298.815-GO; Rela. Min. Nancy Andrighi; j. 18/12/2001; v.u.) RT 801/160
10 - Embargos de
Terceiros -
Compromisso de compra e venda
- Falta de registro - Hipoteca - Execução hipotecária - Credor
hipotecário que poderia facilmente inteirar-se das condições dos
imóveis que foram destinados a venda ao público - Admissibilidade de
oposição dos embargos de terceiros - CPC, art. 1.046.
Ementa oficial: Embargos
de terceiros. Promessa de compra e venda. Falta de registro. Hipoteca.
Cédula de crédito comercial. A falta de registro do contrato de
promessa de compra e venda de unidades residenciais integrantes de
empreendimento imobiliário não impede a defesa da posse por embargos
de terceiros, oferecidos pelos promissários compradores contra a
execução hipotecária promovida pelo banco credor de cédula de
crédito comercial emitida por empresa integrante do mesmo grupo da
construtora dos apartamentos, figurando esta como garantidora do
financiamento. Ao celebrar o contrato de financiamento, facilmente
poderia o banco inteirar-se das condições dos imóveis,
necessariamente destinados à venda, já oferecidos ao público e, no
caso, com preço total ou parcialmente pago pelos terceiros
adquirentes de boa-fé.
(STJ - 4ª T.; REsp nº
287.774-DF; Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar; j. 15/2/2001; v.u.) JBC
190/167
11 - Execução
fiscal -
Penhora - Embargos de Terceiro - Cônjuge que pleiteia a salvaguarda
de sua meação no que tange a constrição imposta aos bens do
marido, sócio da empresa executada - Admissibilidade - Ônus da prova
de haver a esposa se beneficiado com o produto da infração
atribuível à exeqüente - Inteligência do art. 1.046 do CPC.
Ementa oficial: Embargos
de Terceiro em execução fiscal. Meação da mulher. Cabimento do
pedido deduzido, art. 1.046 do CPC. Constrição incidente sobre bens
do sócio. Prova de beneficiamento pela mulher. Ônus da embargada. I
- O art. 1.046 do CPC estabelece que quem, não sendo parte no
processo, vier a sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens
por ato de apreensão judicial, poderá requerer lhes sejam
manutenidos ou restituídos por meio de embargos. II - Tendo os
embargos de terceiro natureza de ação de conhecimento e a embargante
demonstrado a qualidade de também proprietária do bem penhorado,
caberia à embargada comprovar haver a mulher do sócio da empresa
executada se beneficiado com o não recolhimento do tributo. III -
Não se tratando de dívida contraída pelo marido, descabe a mera
presunção de haver a mulher se beneficiado com o ato praticado pelo
marido enquanto sócio-gerente. IV - Embargos que se acolhem com
inversão do ônus.
(TRF - 3ª Região - 3ª
T.; AP nº 96.03066314-0-MS; Rel. Des. Federal Baptista Pereira; j.
21/3/2001; v.u.) RT 795/393
12 - Embargos de
Terceiro -
Compromisso de compra e venda - Instrumento particular sem o devido
registro - Penhora - Defesa, pelo terceiro adquirente, da posse direta
do imóvel - Admissibilidade, se questionado apenas o título de
propriedade, sem invocação e demonstração da ocorrência de
qualquer vício no negócio jurídico.
Ementa oficial:
Processual civil. Embargos de terceiro. Penhora. Domínio. Promessa de
compra e venda. Falta de registro. Irrelevância. Defesa da posse. 1 -
Os embargos podem ser opostos pelo terceiro senhor e possuidor, ou
apenas possuidor, na defesa da posse direta do imóvel, turbado ou
esbulhado, em ação em que não se integra como parte, por ato de
apreensão judicial. 2 - Tendo sido comprovada a posse direta do
imóvel, objeto da promessa de compra e venda, ainda que por
instrumento particular e sem o devido registro, e estando a defesa da
embargante a questionar apenas o título de propriedade, deixando de
invocar e de demonstrar a ocorrência de qualquer vício no negócio
jurídico (simulação e fraude contra credores), que não pode ser
presumida, resta evidente que o terceiro, que não responde à
execução proposta, tem legítimo direito a afastar a constrição
judicial, nos termos em que efetuada. 3 - A sucumbência é
disciplinada pelo princípio da causalidade, que, na espécie, não
autoriza a condenação da embargada em verba honorária. 4 -
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Turma.
(TRF - 3ª Região - 3ª
T.; AP nº 1999.03.99.013465-3-SP; Rel. Juiz Federal Convocado Carlos
Muta; j. 22/8/2001; v.u.) RT 797/418
13 - Embargos de
Terceiro -
Fraude à execução - Não caracterização - Imóvel adquirido de
devedor de alimentos - Existência desta ação desconhecida pelo
comprador - Documentos de praxe providenciados, nada constando que
pudesse impedir a transação - Presunção de boa-fé do adquirente
não elidida - Embargos infringentes rejeitados.
Ementa oficial: Embargos
de Terceiro. Fraude de execução. Art. 593, II, do CPC.
Inocorrência. Adquirentes do imóvel que não sabiam da existência
da ação contra o vendedor, nada constando no cartório imobiliário
e no distribuidor forense local. Presunção de boa-fé não elidida.
Embargos de terceiro julgados procedentes por votação majoritária.
Embargos infringentes rejeitados.
(TJSP - 7ª Câm. de
Direito Privado; EI nº 164.981-4-SP; Rel. Des. De Santi Ribeiro; j.
22/8/2001; maioria de votos) JTJ 249/352
14 - Sentença
- Anulação - Não
cabimento - Julgamento antecipado da lide - Cerceamento de defesa -
Inocorrência - Prova unicamente documental - Recurso não provido.
Ementas oficiais:
Execução. Embargos de terceiro. Improcedência. Confirmação.
Fraude à execução. Ocorrência. Adquirente do imóvel que tinha
pleno conhecimento da existência da ação de prestação de contas.
Má-fé do vendedor e do comprador. Caracterização. Irmãos. Recurso
não provido.
Embargos de Terceiro. Valor da causa. Estimativa oficial para
lançamento de impostos. Correspondência. Superação do valor do
crédito reclamado. Inadmissibilidade. Recurso não provido.
(TJSP - 7ª Câm. de
Direito Privado; AC nº 151.897-4/4-SP; Rel. Des. Sousa Lima; j.
10/10/2001; v.u.) JTJ 255/95
15 - Embargos de
Terceiro.
Ementa oficial: Alegação da
embargante de que o imóvel, objeto da penhora em ação de rescisão
contratual, é de sua propriedade. Pretensão à desconstituição da
constrição. Hipótese em que, ao tempo da alienação, não corria
contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência.
Inaplicabilidade do inciso II, do art. 593, do Código de Processo
Civil. Inexistência de fraude à execução. Recurso provido.
(TJSP - 1ª Câm. de
Direito Privado; AC nº 181.931-4/5-00-SP; Rel. Des. Guimarães e
Souza; j. 27/11/2001; v.u.) JTJ 255/73
16 - Litispendência
- Inocorrência - Embargos
de Terceiro - Mesmas partes em oposição a diferentes penhoras -
Conexão caracterizada.
Ementa oficial: Não há
litispendência, mas conexão, entre embargos de terceiros entre as
mesmas partes opostos a diferentes penhoras, embora do mesmo bem.
EMBARGOS DE TERCEIRO. Procedência. Obtenção da posse do bem de
antecessores dos executados e anterior à inclusão destes no pólo
passivo da execução.
Ementa oficial: São procedentes os embargos de terceiro que obtiveram
a posse do bem de antecessores dos executados e anteriores à
inclusão destes no pólo passivo da execução.
(TJSP - 7ª Câm. de
Direito Público de Férias de Julho/2002; AC nº 123.553-5/9-00-São
José do Rio Preto; Rel. Des. Barreto Fonseca; j. 29/7/2002; v.u.) RT
806/163
17 - Execução
- Penhora
- Mulher do executado que não interpôs embargos de terceiro para
salvaguardar sua parte nos bens oferecidos à constrição -
Circunstância que não impede que o marido, como chefe da sociedade
conjugal e responsável pela administração dos bens e
representação da família, ofereça defesa da meação da esposa -
Hipótese, no entanto, em que deverá comprovar que o débito apontado
na execução não foi destinado ao benefício da entidade familiar.
Se a mulher do executado
não interpôs embargos de terceiro para salvaguardar sua parte nos
bens oferecidos à penhora, nada impede que o marido, como chefe da
sociedade conjugal e responsável pela administração dos bens e
representação da família, ofereça defesa da meação da esposa,
devendo, em tal hipótese, comprovar que o débito apontado na
execução não foi destinado ao benefício da entidade familiar.
(1º TACIVIL - 3ª Câm.;
AI nº 903.135-8-Bebedouro; Rel. Juiz Tersio José Negrato; j.
4/5/2000; v.u.) RT 784/270
18 - Embargos de
Terceiro - Penhora -
Oposição por filha do executado contra a constrição incidente
sobre imóvel que lhe fora prometido em doação quando da separação
judicial de seus pais - Improcedência da irresignação se a promessa
não foi concretizada.
Deve ser mantida a
improcedência de embargos de terceiro opostos por filha do executado
contra penhora que recaiu sobre imóvel, se a promessa de doação do
bem à embargante, feita quando da separação judicial de seus pais,
não foi concretizada.
(1º TACIVIL - 3ª Câm. de
Férias de Janeiro de 2000; AP nº 859.414-1-SP; Rel. Juiz Térsio
José Negrato; j. 13/2/2001; v.u.) RT 793/254
19 - Embargos de
Terceiro -
Penhora.
Exclusão dos direitos de
exercício sobre o imóvel penhorado. Usufruto instituído após a
propositura da ação de execução e da efetivação da penhora do
imóvel. Fraude à execução caracterizada. Improcedência mantida.
Apelação improvida.
(1º TACIVIL - 11ª Câm.;
AP nº 906.392-5-Garça; Rel. Juiz Antonio Marson; j. 9/5/2002; v.u.)
LEXTAC 196/135
20 - Sentença
- Fundamentação - Dados os
fatos da causa, cabe ao juiz dizer o direito - Julgador de primeiro
grau podia aplicar o Código de Defesa do Consumidor, ainda que não
invocadas as normas nele previstas pela parte - Não ofensa aos arts.
128 e 460 do Código de Processo Civil - Nulidade inocorrente -
Preliminar rejeitada.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
Compromisso de compra e venda. Casa própria. Sistema Financeiro da
Habitação. Embargos de terceiro opostos pelos
promissários-compradores de unidade residencial do edifício
financiado, contra a penhora efetivada no processo de execução
hipotecária promovida pela instituição de crédito imobiliário que
financiou a construtora. O direito de quem financiou a construção
das unidades destinadas à venda pode ser exercido contra a devedora,
mas contra os terceiros adquirentes fica limitado a receber deles o
pagamento das suas prestações, pois os adquirentes de casa própria
não assumem a responsabilidade de pagar duas dívidas, a própria,
pelo valor do imóvel, e a da construtora do prédio. Ônus incidente
sobre o terreno em que foi construído o empreendimento imobiliário,
não atinge unidade autônoma. Embargos de terceiro procedentes.
Recurso improvido.
(1º TACIVIL - 5ª Câm.;
AP nº 900.818-0-SP; Rel. Juiz Álvaro Torres Júnior; j. 10/4/2002;
v.u.) LEXTAC 196/180
21 - Embargos de
Terceiro -
Compromisso de compra e venda - Oposição por compromissário
comprador - Admissibilidade - Penhora realizada posteriormente à
transferência do bem imóvel - Irrelevância se a avença não
está inscrita no registro imobiliário.
Se a penhora ocorreu
posteriormente à transferência do bem imóvel e não restando
configurada qualquer fraude, pode o compromissário comprador opor
embargos de terceiro com o fim de tutelar os seus direitos oriundos do
compromisso de compra e venda, sendo irrelevante o fato de a avença
não estar inscrita no registro imobiliário.
(1º TACIVIL - 11ª Câm.;
AP nº 909.740-3-Pedreira; Rel. Juiz Antonio Marson; j. 9/5/2002;
v.u.) RT 808/265
22 - Embargos de
Terceiro -
Penhora de bem imóvel, determinada em autos de execução que o
banco embargado move em face de incorporadora, pelo não pagamento das
prestações de financiamento para construção do prédio -
Circunstância em que o embargante quitou as prestações de seu
apartamento junto à incorporadora - Ameaça à posse configurada -
Viabilidade dos embargos, por ser via processual que não se limita
aos casos de turbação e esbulho - Interpretação a ser dada ao
artigo 1.046 do CPC - Recebimento da petição inicial determinada
proibindo-se a constrição do referido imóvel até decisão final -
Recurso provido para esse fim.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
Penhora determinada na execução mas ainda não concretizada. Fato
que configura ameaça à posse suficiente para embasar os embargos.
Via processual que não se limita aos casos de turbação e esbulho.
Interpretação a ser dada ao art. 1.046 do CPC.
(1º TACIVIL - 2ª Câm.;
AP nº1.041.559-5-SP; Rel. Juiz Morato de Andrade; j. 27/2/2002; v.u.)
LEXTAC 194/129
23 - Embargos de
Terceiro -
Execução por título extrajudicial.
Penhora incidente sobre
imóvel alienado a terceiro mediante escritura de compra e venda
registrada somente após a propositura da execução contra o
alienante. Irrelevância da falta de registro. Precedentes do E.
Superior Tribunal de Justiça. Insubsistência da penhora. Embargos de
Terceiro procedentes. Recurso provido para esse fim.
(1º TACIVIL - 4ª Câm.;
AP nº 884.893-1-Campinas; Rel. Juiz Oséas Davi Viana; j. 22/8/2001;
v.u.) LEXTAC 191/188
24 - Embargos de
Terceiro -
Valor da causa - Ausência de avaliação do bem penhorado -
Circunstância que possibilita o uso do valor venal do imóvel para
que sirva de estimativa para fixação do quantum da demanda -
Magistrado que deve velar para que não haja flagrantes distorções,
sem que essa provisória solução impeça a regular impugnação da
parte contrária.
Ementa oficial: Diante da
ausência de avaliação do bem penhorado, o valor venal do imóvel
pode e deve servir de estimativa para a fixação do valor da causa
dos embargos de terceiros, devendo o Magistrado velar para que não
haja flagrantes distorções, sem que essa provisória solução
impeça a regular impugnação da parte contrária.
(2º TACIVIL - 7ª Câm.;
AI nº 660.030-00/7-SP; Rel. Juiz Miguel Cucinelli; j. 24/10/2000;
v.u.) RT 785/311 |