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Superior
Tribunal de Justiça
Conselho
da Justiça Federal
Resolução
nº 314/2003
Dispõe
sobre a especialização de varas federais criminais para processar
e julgar, na Justiça Federal, crimes contra o Sistema Financeiro
Nacional e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
O
Presidente do Conselho da Justiça Federal, usando de suas
atribuições legais e tendo em vista o decidido na sessão
ordinária realizada em 31 de março de 2003,
Resolve:
Art.
1º - Os Tribunais Regionais Federais, na sua área de jurisdição,
especializarão varas federais criminais com competência exclusiva
ou concorrente, no prazo de sessenta dias, para processar e julgar
os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e de lavagem ou
ocultação de bens, direitos e valores.
Art.
2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
(DOU,
Seção I, 14/5/2003, p. 107)
Turma
de Uniformização das Decisões das Turmas Recursais dos Juizados
Especiais Federais
Súmula
nº 3
Benefícios
Previdenciários
Os
benefícios de prestação continuada, no regime geral da
Previdência Social, devem ser reajustados com base no IGP-DI nos
anos de 1997, 1999, 2000 e 2001.
Referências:
Lei
nº 8.213/1991; Lei nº 8.542/1992; Lei nº 8.700/1993; Lei nº
8.880/1994; Lei nº 9.711/1998; Lei nº 9.971/1999; Lei nº
10.259/2001; Decisões nºs 356 e 357/1991; MP nº 1.415/1996; MP
nº 1.663/1998; MP nº 2.187-13/2001; MP nº 434/1994; MP nº
1.053/1995; MP nº 1.824/1999; MP nº 1.398/1996; MP nº
2.022-17/2000 e Decreto nº 3.826/2001; RE nº 304.312-9-RS; RE nº
219880-RN; RE nº 318.523-3-RJ; RE nº 231.412-2-RS; RE nº
376.852-SC; RE nº 145.895-0; REsp nº 346.608-SP; REsp nº
236.841-RS; AgR em RE nº 322.348-SC; PU nº 2002.72.07. 001288-2 -
Turma de Uniformização (j. 29/4/2003); PU nº 2002.72.07.001207-9
- Turma de Uniformização (j. 29/4/2003).
(DJU,
Seção I, 9/5/2003, p. 725)
Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região
Recomendação
CR nº 9/2003
O
Juiz Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Região, Dr. Laurival Ribeiro da Silva Filho, no uso das suas
atribuições legais e regimentais,
Considerando
o teor do Ato do Conselho Superior da Justiça do Trabalho nº
2/2003, publicado no DJU de 7/4/2003, p. 492, que aprovou programa
de padronização dos cálculos judiciais na Justiça do Trabalho,
denominado Sistema Único de Cálculos Judiciais da Justiça do
Trabalho;
Considerando
que o Sistema acima mencionado é informatizado e o programa
encontra-se disponível no site do Tribunal Superior do Trabalho, no
endereço eletrônico www.tst.gov.br ;
Considerando
que referido Ato recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho a
adoção desse programa no âmbito de sua jurisdição,
divulgando-se o Sistema a quem entender de direito;
Considerando,
finalmente, que todas as Varas do Trabalho da 15ª Região dispõem
de equipamentos compatíveis para a utilização do Sistema Único
de Cálculos da Justiça do Trabalho, conforme esclarecido no
Ofício nº 002/2003-SI, recebido da Secretaria de Informática
deste E. TRT,
Resolve:
1
- Divulgar aos senhores advogados, partes, peritos e demais
interessados que o programa contendo o "Sistema Único de
Cálculos Judiciais da Justiça do Trabalho" encontra-se
disponível no endereço eletrônico www.tst.gov.br e que a
configuração mínima necessária para o equipamento a ser
utilizado é:
-
Sistema Operacional: Windows 95
-
Processador: Pentium 200
-
64 Mb de memória RAM
-
Linguagem: Delphi 6
-
Banco de Dados: Paradox
-
Espaço necessário para instalação: aproximadamente 3 Mb
2
- Recomendar aos MM. Juízos de 1º Grau que utilizem o
referido Sistema Único de Cálculos Judiciais da Justiça do
Trabalho.
(DOE
Just., 14/5/2003, Caderno 1, Parte II, p. 1)
Tribunal
de Justiça
Comunicado
Alteração
de Telefones
Comunica
para conhecimento geral que o Fórum da Comarca de Novo Horizonte
passou a atender através dos seguintes telefones:
-
PABX (0XX17) 542-1460
-
Fax (0XX17) 542-3164
-
1º Ofício (0XX17) 542-1211
-
2º Ofício (0XX17) 542-4591
-
Distribuidor (0XX17) 542-3055
-
Juizado Especial Cível (0XX17) 542-2599
(DOE
Just., 12/5/2003, Caderno 1, Parte I, p. 2)
Comunicado
CSGJ nº 2/2003
Plano
Piloto de Conciliação em Segundo Grau de Jurisdição
O
Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo,
Desembargador Sérgio Augusto Nigro Conceição, tendo em vista o
Plano Piloto de Conciliação em Segundo Grau de Jurisdição,
criado através do Provimento nº 783/2002, do Conselho Superior da
Magistratura, e em funcionamento desde 26 de março p.p., no
Palácio da Justiça, 5º andar, sala 502, tels. 3115-5356 e
3242-9366, ramal 161,
Comunica:
Aos
Senhores Advogados e ao público em geral que, havendo interesse na
designação de audiência para tentativa de conciliação em
processos que aguardam a distribuição no Tribunal de Justiça,
deverão os Srs. Advogados peticionar nesse sentido, caso em que os
autos serão remetidos ao Setor de Conciliação para agendamento e
convocação dos interessados, ficando esclarecido que, rejeitada a
transação, os autos retornam de imediato para o setor de
distribuição, respeitada a ordem em que se encontravam
anteriormente.
(DOE
Just., 12/5/2003, Caderno 1, Parte I, p. 2)
Órgão
Especial
Assento
Regimental nº 351/2003
O
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por seu Órgão
Especial, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
disposto no art. 343 e seguintes do Regimento Interno:
Resolve:
Art.
1º - Fica acrescentado o parágrafo 4º ao art. 226 do Regimento
Interno, com a seguinte redação:
"Art.
226 - ..................................................................................................................
"§
4º - Nos casos de medidas urgentes, nos processos em que há
prevenção, o pedido será apreciado pelo Vice-Presidente e, depois
das férias, distribuído como de direito."
Art.
2º - O presente Assento Regimental entrará em vigor na data de sua
publicação.
(DOE
Just., 7/5/2003, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Assento
Regimental nº 352/2003
Dá
nova redação ao art. 475 do Regimento Interno do Tribunal de
Justiça.
O
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por seu Órgão
Especial, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
disposto no art. 343 e seguintes do Regimento Interno:
Resolve:
Art.
1º - O art. 475 do Regimento Interno passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art.
475 - Para a sustentação oral, os representantes do Ministério
Público e os advogados apresentar-se-ão com suas vestes talares,
podendo falar sentados ou em pé."
Art.
2º - O presente Assento Regimental entrará em vigor na data
de sua publicação.
(DOE
Just., 7/5/2003, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Corregedoria-Geral
da Justiça
Comunicado
nº 616/2003
A
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em
observância ao Provimento CSM nº 491, publica, para conhecimento e
auxílio das Varas Criminais de todo o Estado, o índice de
atualização monetária baseada na variação da TR, válido para o
mês de abril/2003. Outrossim, comunica que os cálculos serão
atualizados pela TR e convertidos em Ufesp.
Índice
da TR - 0,4184%
Salário
mínimo - R$ 240,00
(DOE
Just., 7/5/2003, Caderno 1, Parte I, p. 3)
Conselho
Superior da Magistratura
Provimento
nº 804/2003
O
Conselho Superior da Magistratura, no âmbito de suas atribuições
legais,
Considerando
o quanto disposto na Lei Estadual nº 11.336, de 26/2/2003;
Considerando
a necessidade de melhor regulamentação do protocolo integrado;
Resolve:
Art.
1º - Os setores de protocolo de todos os Foros do Estado estão
autorizados a receber petições dirigidas para outras Comarcas,
permitida, assim, a sua integração.
§
1º - Petições iniciais não serão admitidas no protocolo
integrado.
§
2º - Poderão ser apresentados no protocolo integrado recursos e
manifestações a eles relativas, desde que dirigidos ao Tribunal de
Justiça, à Justiça Militar, aos Primeiro e Segundo Tribunais de
Alçada Civil, Tribunal de Alçada Criminal e Colégios Recursais.
§
3º - Serão, ainda, admitidas no protocolo integrado, as
contestações e manifestações relativas às ações de
competência originária dos tribunais elencados no parágrafo
antecedente.
Art.
2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
(DOE
Just., 12/5/2003, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Posses
-
Dr. Antonio Teixeira da Silva Russo e Dr. Eduardo Braga, nos cargos
de Juízes do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo.
(DOE
Just., 8/5/2003, Caderno 1, Parte I, p. 158)
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