Notícias do Judiciário
  Boletim AASP  

Superior Tribunal de Justiça

Conselho da Justiça Federal

Resolução nº 314/2003

Dispõe sobre a especialização de varas federais criminais para processar e julgar, na Justiça Federal, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

O Presidente do Conselho da Justiça Federal, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido na sessão ordinária realizada em 31 de março de 2003,

Resolve:

Art. 1º - Os Tribunais Regionais Federais, na sua área de jurisdição, especializarão varas federais criminais com competência exclusiva ou concorrente, no prazo de sessenta dias, para processar e julgar os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

(DOU, Seção I, 14/5/2003, p. 107)

Turma de Uniformização das Decisões das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais

Súmula nº 3

Benefícios Previdenciários

Os benefícios de prestação continuada, no regime geral da Previdência Social, devem ser reajustados com base no IGP-DI nos anos de 1997, 1999, 2000 e 2001.

Referências: Lei nº 8.213/1991; Lei nº 8.542/1992; Lei nº 8.700/1993; Lei nº 8.880/1994; Lei nº 9.711/1998; Lei nº 9.971/1999; Lei nº 10.259/2001; Decisões nºs 356 e 357/1991; MP nº 1.415/1996; MP nº 1.663/1998; MP nº 2.187-13/2001; MP nº 434/1994; MP nº 1.053/1995; MP nº 1.824/1999; MP nº 1.398/1996; MP nº 2.022-17/2000 e Decreto nº 3.826/2001; RE nº 304.312-9-RS; RE nº 219880-RN; RE nº 318.523-3-RJ; RE nº 231.412-2-RS; RE nº 376.852-SC; RE nº 145.895-0; REsp nº 346.608-SP; REsp nº 236.841-RS; AgR em RE nº 322.348-SC; PU nº 2002.72.07. 001288-2 - Turma de Uniformização (j. 29/4/2003); PU nº 2002.72.07.001207-9 - Turma de Uniformização (j. 29/4/2003).

(DJU, Seção I, 9/5/2003, p. 725)

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Recomendação CR nº 9/2003

O Juiz Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Dr. Laurival Ribeiro da Silva Filho, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o teor do Ato do Conselho Superior da Justiça do Trabalho nº 2/2003, publicado no DJU de 7/4/2003, p. 492, que aprovou programa de padronização dos cálculos judiciais na Justiça do Trabalho, denominado Sistema Único de Cálculos Judiciais da Justiça do Trabalho;

Considerando que o Sistema acima mencionado é informatizado e o programa encontra-se disponível no site do Tribunal Superior do Trabalho, no endereço eletrônico www.tst.gov.br ;

Considerando que referido Ato recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho a adoção desse programa no âmbito de sua jurisdição, divulgando-se o Sistema a quem entender de direito;

Considerando, finalmente, que todas as Varas do Trabalho da 15ª Região dispõem de equipamentos compatíveis para a utilização do Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho, conforme esclarecido no Ofício nº 002/2003-SI, recebido da Secretaria de Informática deste E. TRT,

Resolve:

1 - Divulgar aos senhores advogados, partes, peritos e demais interessados que o programa contendo o "Sistema Único de Cálculos Judiciais da Justiça do Trabalho" encontra-se disponível no endereço eletrônico www.tst.gov.br e que a configuração mínima necessária para o equipamento a ser utilizado é:

- Sistema Operacional: Windows 95

- Processador: Pentium 200

- 64 Mb de memória RAM

- Linguagem: Delphi 6

- Banco de Dados: Paradox

- Espaço necessário para instalação: aproximadamente 3 Mb

2 - Recomendar aos MM. Juízos de 1º Grau que utilizem o referido Sistema Único de Cálculos Judiciais da Justiça do Trabalho.

(DOE Just., 14/5/2003, Caderno 1, Parte II, p. 1)

Tribunal de Justiça

Comunicado

Alteração de Telefones

Comunica para conhecimento geral que o Fórum da Comarca de Novo Horizonte passou a atender através dos seguintes telefones:

- PABX (0XX17) 542-1460

- Fax (0XX17) 542-3164

- 1º Ofício (0XX17) 542-1211

- 2º Ofício (0XX17) 542-4591

- Distribuidor (0XX17) 542-3055

- Juizado Especial Cível (0XX17) 542-2599

(DOE Just., 12/5/2003, Caderno 1, Parte I, p. 2)

Comunicado CSGJ nº 2/2003

Plano Piloto de Conciliação em Segundo Grau de Jurisdição

O Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Desembargador Sérgio Augusto Nigro Conceição, tendo em vista o Plano Piloto de Conciliação em Segundo Grau de Jurisdição, criado através do Provimento nº 783/2002, do Conselho Superior da Magistratura, e em funcionamento desde 26 de março p.p., no Palácio da Justiça, 5º andar, sala 502, tels. 3115-5356 e 3242-9366, ramal 161,

Comunica:

Aos Senhores Advogados e ao público em geral que, havendo interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação em processos que aguardam a distribuição no Tribunal de Justiça, deverão os Srs. Advogados peticionar nesse sentido, caso em que os autos serão remetidos ao Setor de Conciliação para agendamento e convocação dos interessados, ficando esclarecido que, rejeitada a transação, os autos retornam de imediato para o setor de distribuição, respeitada a ordem em que se encontravam anteriormente.

(DOE Just., 12/5/2003, Caderno 1, Parte I, p. 2)

Órgão Especial

Assento Regimental nº 351/2003

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 343 e seguintes do Regimento Interno:

Resolve:

Art. 1º - Fica acrescentado o parágrafo 4º ao art. 226 do Regimento Interno, com a seguinte redação:

"Art. 226 - ..................................................................................................................

"§ 4º - Nos casos de medidas urgentes, nos processos em que há prevenção, o pedido será apreciado pelo Vice-Presidente e, depois das férias, distribuído como de direito."

Art. 2º - O presente Assento Regimental entrará em vigor na data de sua publicação.

(DOE Just., 7/5/2003, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Assento Regimental nº 352/2003

Dá nova redação ao art. 475 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 343 e seguintes do Regimento Interno:

Resolve:

Art. 1º - O art. 475 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 475 - Para a sustentação oral, os representantes do Ministério Público e os advogados apresentar-se-ão com suas vestes talares, podendo falar sentados ou em pé."

Art. 2º - O presente Assento Regimental entrará em vigor na data de sua publicação.

(DOE Just., 7/5/2003, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Corregedoria-Geral da Justiça

Comunicado nº 616/2003

A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em observância ao Provimento CSM nº 491, publica, para conhecimento e auxílio das Varas Criminais de todo o Estado, o índice de atualização monetária baseada na variação da TR, válido para o mês de abril/2003. Outrossim, comunica que os cálculos serão atualizados pela TR e convertidos em Ufesp.

Índice da TR - 0,4184%

Salário mínimo - R$ 240,00

(DOE Just., 7/5/2003, Caderno 1, Parte I, p. 3)

Conselho Superior da Magistratura

Provimento nº 804/2003

O Conselho Superior da Magistratura, no âmbito de suas atribuições legais,

Considerando o quanto disposto na Lei Estadual nº 11.336, de 26/2/2003;

Considerando a necessidade de melhor regulamentação do protocolo integrado;

Resolve:

Art. 1º - Os setores de protocolo de todos os Foros do Estado estão autorizados a receber petições dirigidas para outras Comarcas, permitida, assim, a sua integração.

§ 1º - Petições iniciais não serão admitidas no protocolo integrado.

§ 2º - Poderão ser apresentados no protocolo integrado recursos e manifestações a eles relativas, desde que dirigidos ao Tribunal de Justiça, à Justiça Militar, aos Primeiro e Segundo Tribunais de Alçada Civil, Tribunal de Alçada Criminal e Colégios Recursais.

§ 3º - Serão, ainda, admitidas no protocolo integrado, as contestações e manifestações relativas às ações de competência originária dos tribunais elencados no parágrafo antecedente.

Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

(DOE Just., 12/5/2003, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Posses

- Dr. Antonio Teixeira da Silva Russo e Dr. Eduardo Braga, nos cargos de Juízes do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo.

(DOE Just., 8/5/2003, Caderno 1, Parte I, p. 158)


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